A Justiça Federal afastou cautelarmente o chefe da Unidade Técnica Local da Fundação Nacional dos Povos Indígenas em Feijó, no interior do Acre, após ação civil pública do Ministério Público Federal que aponta retenção de cartões bancários, controle irregular de benefícios previdenciários e exploração econômica de indígenas das etnias Ashaninka e Madijá/Kulina. A decisão foi divulgada nesta quarta-feira (27) e considerou que a permanência do servidor no cargo pode comprometer a proteção das comunidades e a credibilidade institucional da Funai.
O processo reúne relatos de práticas que, segundo a decisão, não seriam isoladas. As suspeitas envolvem comunidades marcadas por barreiras linguísticas, dificuldade de acesso ao sistema bancário e dependência da atuação estatal para obter direitos sociais básicos. Para a Justiça, manter o servidor em uma função estratégica da política indigenista federal pode ferir os princípios da moralidade e da legalidade administrativa.
A decisão também cita risco para a apuração dos fatos e para a proteção integral das comunidades indígenas em situação de vulnerabilidade social, econômica e geográfica. O entendimento foi de que o afastamento é necessário para evitar a manutenção de um ambiente institucional incompatível com os deveres constitucionais de proteção aos povos indígenas.
O caso ainda resgata registros de suspeitas semelhantes desde 2012, com novos procedimentos em 2022 e 2024 ligados à estrutura administrativa da Funai em Feijó. Parte das investigações anteriores foi arquivada, mas a decisão menciona limitações logísticas, barreiras linguísticas e dificuldade de acesso às aldeias como fatores que dificultaram o aprofundamento das diligências. Neste mês de maio, a Justiça já havia imposto medidas cautelares a outras pessoas envolvidas em irregularidades do mesmo tipo.
Além do afastamento, a Justiça determinou a suspensão imediata da nomeação, proibiu nova designação do servidor para funções de direção, chefia ou assessoramento ligadas à política indigenista até o julgamento final da ação e ordenou a devolução, em 24 horas, de eventuais bens da Funai mantidos sob sua posse. O servidor também ficou proibido de acessar a unidade da fundação em Feijó enquanto durar a medida cautelar. A Funai terá cinco dias para cumprir a decisão, sob pena de multa diária. Cabe recurso.