Justiça afasta chefe da Funai em Feijó por suspeita de irregularidades com benefícios indígenas

A Justiça Federal afastou cautelarmente o chefe da Unidade Técnica Local da Fundação Nacional dos Povos Indígenas em Feijó, no interior do Acre, após ação civil pública do Ministério Público Federal que aponta retenção de cartões bancários, controle irregular de benefícios previdenciários e exploração econômica de indígenas das etnias Ashaninka e Madijá/Kulina. A decisão foi divulgada nesta quarta-feira (27) e considerou que a permanência do servidor no cargo pode comprometer a proteção das comunidades e a credibilidade institucional da Funai.

O processo reúne relatos de práticas que, segundo a decisão, não seriam isoladas. As suspeitas envolvem comunidades marcadas por barreiras linguísticas, dificuldade de acesso ao sistema bancário e dependência da atuação estatal para obter direitos sociais básicos. Para a Justiça, manter o servidor em uma função estratégica da política indigenista federal pode ferir os princípios da moralidade e da legalidade administrativa.

A decisão também cita risco para a apuração dos fatos e para a proteção integral das comunidades indígenas em situação de vulnerabilidade social, econômica e geográfica. O entendimento foi de que o afastamento é necessário para evitar a manutenção de um ambiente institucional incompatível com os deveres constitucionais de proteção aos povos indígenas.

O caso ainda resgata registros de suspeitas semelhantes desde 2012, com novos procedimentos em 2022 e 2024 ligados à estrutura administrativa da Funai em Feijó. Parte das investigações anteriores foi arquivada, mas a decisão menciona limitações logísticas, barreiras linguísticas e dificuldade de acesso às aldeias como fatores que dificultaram o aprofundamento das diligências. Neste mês de maio, a Justiça já havia imposto medidas cautelares a outras pessoas envolvidas em irregularidades do mesmo tipo.

Além do afastamento, a Justiça determinou a suspensão imediata da nomeação, proibiu nova designação do servidor para funções de direção, chefia ou assessoramento ligadas à política indigenista até o julgamento final da ação e ordenou a devolução, em 24 horas, de eventuais bens da Funai mantidos sob sua posse. O servidor também ficou proibido de acessar a unidade da fundação em Feijó enquanto durar a medida cautelar. A Funai terá cinco dias para cumprir a decisão, sob pena de multa diária. Cabe recurso.

STJ prorroga por 180 dias cautelares contra Gladson Cameli em sessão que também o condena e abre nova ação penal

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça prorrogou por mais 180 dias, no último dia 6 de maio de 2026, as medidas cautelares impostas ao ex-governador do Acre Gladson Cameli na Ação Penal 1.076, processo central da Operação Ptolomeu. A decisão foi unânime e manteve restrições como a proibição de deixar o país, de manter contato com investigados e testemunhas e a indisponibilidade de valores. O colegiado preservou exceções para acesso a órgãos públicos e contato com a ex-esposa.

A prorrogação atendeu a pedido do Ministério Público Federal e seguiu o voto da relatora, ministra Nancy Andrighi. Para o MPF, a condenação na ação penal principal não afastou o risco processual, porque Gladson continuava vinculado a outras frentes de investigação desmembradas da Ptolomeu. No pedido acolhido pelo tribunal, a Procuradoria afirmou que uma eventual flexibilização das restrições poderia gerar “risco concreto à futura e eventual aplicação da lei penal” e sustentou que a vedação de contato seguia necessária porque o ex-governador ainda era investigado em outros oito inquéritos.

No voto, Nancy Andrighi retomou o histórico do Inquérito 1.475 e afirmou que a apuração trata de uma suposta organização criminosa dividida em núcleos político, familiar, empresarial e operacional, com atuação voltada ao desvio de recursos públicos, lavagem de dinheiro e fraude em contratos. A relatora registrou que, até a terceira fase da Operação Ptolomeu, as empresas investigadas haviam recebido mais de R$ 270 milhões desde 2019.

A ministra afirmou que os elementos reunidos no processo mantinham a necessidade das cautelares mesmo com o julgamento de mérito já iniciado. Segundo o voto, a retirada das restrições poderia permitir que a estrutura investigada “retorne ao pleno funcionamento”, com novas práticas contrárias ao interesse público. Foi com esse fundamento que a Corte Especial renovou as medidas por mais seis meses.

A sessão de 6 de maio também produziu outros dois desdobramentos para Gladson, mas em segundo plano em relação à decisão cautelar. No mesmo dia, a Corte concluiu o julgamento da Ação Penal 1.076 e condenou o ex-governador a 25 anos e 9 meses de reclusão, em regime inicial fechado, pelos crimes de organização criminosa, corrupção ativa e passiva, peculato, lavagem de dinheiro e fraude em licitação. O tribunal ainda fixou multa, indenização ao Estado do Acre e perda do cargo público.

Depois da condenação, o colegiado analisou o Inquérito 1.674, conhecido como caso Colorado, e recebeu denúncia do Ministério Público Federal contra Gladson por fraude à licitação e peculato-desvio. A acusação envolve o contrato 67/2021, firmado entre o Deracre e um consórcio liderado pela Construtora Colorado para obras de duplicação, adequação e reabilitação da rodovia AC-405, em Cruzeiro do Sul. Nesse processo, o STJ também prorrogou por um ano as cautelares fixadas na Cautelar Inominada Criminal 87.

No caso Colorado, Nancy Andrighi apontou indícios de que Gladson atuava diretamente em atos de rotina administrativa e mantinha o pai, Eládio Cameli, informado sobre decisões de gestão e oportunidades em licitações. O acórdão registra ainda sinais de direcionamento da concorrência 26/2020 em favor da Colorado, empresa que, segundo a investigação, tinha Linker Cameli como sócio formal, mas seria controlada de fato por Eládio Cameli.

O STJ manteve em vigor as principais restrições impostas no processo da Operação Ptolomeu e reafirmou que a existência de outras apurações em curso continua a justificar, para o tribunal, a preservação das medidas cautelares.

Foto: Secom/AC

TRF1 mantém condenação por uso indevido de conhecimento Ashaninka sobre murumuru no Acre

A decisão divulgada nesta sexta-feira pelo Ministério Público Federal recoloca no centro do debate o direito dos povos indígenas sobre o uso econômico de conhecimentos tradicionais na Amazônia. A 11ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região manteve a condenação do pesquisador Fábio Fernandes Dias e da empresa Tawaya por exploração indevida de saberes associados ao murumuru do povo Ashaninka do Rio Amônia, no Acre, e fixou indenização por danos materiais correspondente a 20% do faturamento bruto obtido com produtos derivados da espécie, além de R$ 200 mil por danos morais coletivos.

A decisão representa mais uma vitória judicial dos Ashaninka em uma disputa que se arrasta há décadas e envolve pesquisa científica, biodiversidade, propriedade intelectual e repartição de benefícios. O julgamento reforça o entendimento de que o aproveitamento comercial do murumuru não pode ser dissociado da pesquisa realizada dentro do território indígena, com participação direta da comunidade e regras previamente estabelecidas sobre a titularidade dos resultados.

O caso teve origem nos anos 1990, quando a Apiwtxa, associação que representa os Ashaninka do Rio Amônia, firmou parceria para desenvolver um projeto de uso sustentável dos recursos naturais da Terra Indígena Kampa do Rio Amônia, em Marechal Thaumaturgo. A iniciativa buscava alternativas de geração de renda sem destruição da floresta. Nesse contexto, o pesquisador Fábio Fernandes Dias atuou como técnico do projeto e acompanhou estudos sobre óleos, sementes, essências, folhas, polpas e castanhas de diversas espécies nativas.

Foi nesse processo que o murumuru passou a chamar atenção pelo potencial de uso na indústria de cosméticos. A controvérsia começou depois do encerramento da parceria, quando Dias fundou a empresa Tawaya e passou a desenvolver produtos a partir de óleos e gorduras extrativistas. Os Ashaninka sustentaram que o uso comercial do murumuru nasceu da pesquisa feita no território indígena, com conhecimento compartilhado pela comunidade, e que esse patrimônio não poderia ser apropriado como iniciativa individual nem explorado sem consentimento e sem divisão dos ganhos.

Ao longo da disputa, ganhou força o entendimento de que os indígenas não atuaram apenas como fornecedores de informação ou de matéria-prima. Eles participaram da construção do conhecimento que deu valor econômico ao produto. O convênio firmado à época previa que relatórios, testes, mapas, fotografias e demais resultados da pesquisa pertenciam conjuntamente às instituições envolvidas e que eventual patente, marca, processo ou rendimento exigiria nova pactuação.

O processo judicial começou em 2007, depois de apuração aberta pelo MPF no Acre sobre o uso indevido do conhecimento tradicional associado ao povo Ashaninka. Em 2013, a Justiça Federal já havia condenado o pesquisador e a Tawaya ao pagamento de indenização, além de determinar providências ligadas à patente e à entrega de documentos da pesquisa. Em 2019, a empresa também sofreu derrota na esfera administrativa, com a manutenção de multa de R$ 5 milhões por uso indevido do conhecimento tradicional e ausência de repartição de benefícios.

A decisão tornada pública hoje amplia o alcance dessa reparação ao estabelecer indenização calculada sobre o faturamento bruto com produtos derivados do murumuru. O julgamento também reafirma um ponto central na disputa: o conhecimento tradicional, o território, a participação da comunidade e o desenvolvimento comercial do produto fazem parte da mesma cadeia de valor.

Para os Ashaninka, o resultado reforça um princípio que ultrapassa este caso específico. A discussão não se limita ao uso de uma palmeira amazônica, mas ao reconhecimento de que povos indígenas produzem conhecimento, participam da construção de soluções econômicas ligadas à floresta e têm direito de decidir sobre o uso desse patrimônio e de receber parte justa dos benefícios gerados.