A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) confirmou a condenação de dois fazendeiros responsáveis pelo desmatamento de 74,17 hectares de floresta nativa no município de Tarauacá. A decisão, divulgada nesta quinta-feira (5), mantém a obrigação de recuperar as áreas degradadas, além do pagamento de indenizações por danos ambientais e morais coletivos.
O processo foi julgado inicialmente pela Vara Cível de Tarauacá. Um dos proprietários, responsabilizado pela derrubada de 19,57 hectares de vegetação, recorreu da sentença, mas teve o pedido negado pela Justiça estadual.
Com a decisão, os dois fazendeiros continuam proibidos de realizar intervenções nas propriedades afetadas, exceto aquelas necessárias à recuperação ambiental. Eles também terão prazo de 90 dias para apresentar um projeto técnico de reflorestamento.
Caso não seja possível recuperar integralmente a vegetação, o proprietário responsável pelo desmatamento de 54,60 hectares deverá pagar R$ 654.685,24. Já o segundo fazendeiro, que desmatou 19,57 hectares, terá de desembolsar R$ 78.898,41.
A Justiça também determinou o pagamento de indenizações por danos morais coletivos. Para o primeiro proprietário, o valor foi fixado em R$ 54.600. O segundo, apontado como reincidente, deverá pagar R$ 109.200.
Além das obrigações financeiras e ambientais, os condenados ficaram impedidos de acessar linhas públicas de crédito e financiamento.
A desembargadora Waldirene Cordeiro, relatora do processo, fundamentou a decisão na proteção constitucional da Floresta Amazônica e na responsabilidade pelos danos provocados ao meio ambiente.
“A Constituição Federal qualifica a Floresta Amazônica brasileira como patrimônio nacional e condiciona sua utilização à preservação do meio ambiente e dos recursos naturais, nos termos do artigo 225, § 4º, da CF”, afirmou a magistrada.
A decisão reforça a obrigação dos responsáveis por desmatamento ilegal de reparar os prejuízos ambientais, independentemente das indenizações estabelecidas pela Justiça.