A secretária municipal de Saúde de Epitaciolândia, Marinete Mesquita de Castro, contestou nesta quinta-feira (1º) uma notificação da Justiça Eleitoral relacionada a um ato de campanha realizado no município. Em vídeo, ela apresentou o documento e afirmou que a atividade ocorreu às 16h, depois do encerramento do expediente dos servidores municipais envolvidos.
O procedimento também envolve o prefeito Sérgio Mesquita de Castro, o candidato ao Governo do Acre Alan Rick, o candidato a vice Ricardo Leite e Alessandro Gomes da Silva. O caso está relacionado à participação de agentes públicos e às condições em que o evento eleitoral foi realizado em Epitaciolândia.
Ao questionar a notificação, Marinete sustentou que os participantes já haviam encerrado suas atividades na Prefeitura quando estiveram no encontro político. A legislação eleitoral proíbe a cessão de servidor público ou a utilização de seus serviços em campanha durante o horário normal de expediente, salvo quando o servidor estiver licenciado. O Tribunal Superior Eleitoral também possui entendimento de que a participação de agente público em campanha fora do horário normal de trabalho, isoladamente, não configura essa conduta vedada.
A discussão, porém, não se limita ao horário de participação dos servidores. O ato ocorreu nas proximidades da Quadra da Juventude após decisão judicial impedir a utilização do espaço público. A apuração também deverá esclarecer se houve emprego de estrutura, bens ou serviços públicos na realização da atividade eleitoral.
A Lei das Eleições proíbe ainda o uso de bens móveis ou imóveis pertencentes à administração pública em benefício de candidaturas, partidos, federações ou coligações, dentro das hipóteses previstas pela legislação. Por isso, eventual participação dos servidores fora do expediente e uma possível utilização de estrutura pública são questões distintas a serem analisadas pela Justiça Eleitoral.
A notificação faz parte do andamento do procedimento e não representa, por si só, condenação ou reconhecimento de irregularidade. Os fatos e as manifestações apresentadas pelas partes deverão ser avaliados no processo antes de eventual decisão da Justiça Eleitoral.