Sem fim? Embargos de Gladson Cameli contra registro negado vão à Procuradoria no TRE-AC

A disputa judicial em torno da candidatura de Gladson Cameli ao Senado entrou em uma nova etapa no Tribunal Regional Eleitoral do Acre. A Secretaria Judiciária do TRE-AC certificou que os embargos de declaração apresentados pela defesa contra o acórdão que indeferiu o registro foram protocolados dentro do prazo e encaminhou o processo à Procuradoria Regional Eleitoral, que terá três dias para se manifestar, caso queira. O recurso foi apresentado em 14 de setembro, três dias depois do julgamento em que a Corte Eleitoral acreana rejeitou os argumentos da defesa e negou o registro da candidatura.

O julgamento ocorreu em 11 de setembro. Por unanimidade, o TRE-AC julgou procedente a ação de impugnação apresentada pela Procuradoria Regional Eleitoral e indeferiu o pedido de registro de Gladson Cameli ao Senado. A Corte aplicou a causa de inelegibilidade prevista na Lei Complementar nº 64/1990, a Lei da Ficha Limpa, em razão de condenação criminal proferida por órgão colegiado. No caso, o tribunal eleitoral considerou a condenação de Cameli pela Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça, na Ação Penal nº 1.076/DF. O TRE-AC informou que a condenação no STJ foi de 25 anos e nove meses de reclusão pelos crimes de peculato-desvio, corrupção passiva, lavagem de dinheiro e organização criminosa.

A decisão de 11 de setembro não encerrou o processo. O próprio TRE-AC registrou que o acórdão admite recurso e que, enquanto não houver decisão definitiva sobre o registro, Cameli permanece na condição de candidato sub judice. Nessa situação, a legislação eleitoral permite a continuidade dos atos de campanha, o uso do horário eleitoral gratuito e a manutenção do nome do candidato na urna enquanto a controvérsia judicial estiver pendente.

Os embargos apresentados pela defesa têm 12 páginas e concentram a discussão em supostos erros, omissões, contradições e pontos que, na avaliação dos advogados, não receberam resposta completa no acórdão. A petição também busca deixar expressamente discutidos dispositivos constitucionais, eleitorais e processuais para eventual recurso às instâncias superiores. Esse procedimento, chamado de prequestionamento, é relevante porque determinadas questões jurídicas precisam ter sido enfrentadas pelo tribunal de origem antes de serem levadas a uma Corte superior.

Um dos primeiros pontos retomados pela defesa é a redistribuição do processo de registro de candidatura. No julgamento do mérito, o TRE-AC considerou preclusa a discussão sobre uma possível irregularidade nessa redistribuição. A conclusão levou em conta a ausência de questionamento da Coligação Avança Acre no momento em que tramitava o Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários, o DRAP. Nos embargos, os advogados contestam essa premissa porque Gladson Cameli, individualmente, apresentou a discussão quando foi chamado a se manifestar em seu próprio processo de registro.

A defesa sustenta que o processo da coligação e o processo individual do candidato, embora associados na Justiça Eleitoral, possuem sujeitos diferentes. Por isso, argumenta que uma eventual omissão da coligação não poderia ser automaticamente atribuída ao candidato. Os advogados afirmam que Cameli apresentou contestação tempestiva e questionou a redistribuição na primeira oportunidade em que falou nos autos do próprio requerimento de registro. A petição pede ao TRE-AC que esclareça qual norma permitiria transferir ao candidato os efeitos processuais da ausência de manifestação da coligação.

A discussão sobre a redistribuição contém ainda uma questão de datas. A defesa afirma que uma decisão de 12 de agosto retirou DEMOCRATA e DEMOCRACIA CRISTÃ da composição da Coligação Trabalho da Esperança para o Senado. A redistribuição questionada ocorreu três dias depois, em 15 de agosto. O argumento dos advogados é que o conflito partidário utilizado para justificar a prevenção já teria sido resolvido quando houve a mudança de relatoria. O TRE-AC é chamado agora, nos embargos, a esclarecer qual dissidência partidária ainda existia em 15 de agosto e se uma anotação anterior no sistema CANDex poderia continuar produzindo efeito processual mesmo depois da solução judicial do conflito partidário.

A defesa também voltou ao ponto que está no centro da causa de inelegibilidade: a relação entre a condenação criminal proferida pelo STJ e decisões ou processos que tramitaram ou ainda tramitam no Supremo Tribunal Federal. Os advogados afirmam expressamente que não pretendem fazer o TRE-AC revisar a condenação criminal do Superior Tribunal de Justiça. A tese apresentada é diferente: pedem que a Justiça Eleitoral examine se decisões do STF relacionadas à licitude de elementos da investigação podem produzir algum efeito sobre a eficácia eleitoral da condenação utilizada para impedir o registro.

No acórdão questionado, o TRE-AC aplicou a Súmula 41 do Tribunal Superior Eleitoral, segundo a qual não cabe à Justiça Eleitoral decidir sobre o acerto ou o desacerto das decisões de outros órgãos do Judiciário que provoquem inelegibilidade. A defesa tenta estabelecer uma separação entre revisar uma condenação do STJ e reconhecer os efeitos jurídicos de decisões do STF relacionadas aos elementos que deram origem à investigação. Para sustentar essa distinção, os embargos mencionam o HC nº 247.281, a Reclamação nº 93.197 e os Temas 990 e 1.238 do Supremo.

Os advogados reconhecem na própria petição que a simples existência do HC nº 273.968/DF no Supremo não suspende automaticamente a inelegibilidade. O pedido é para que o TRE-AC responda se a Súmula 41 impede inclusive a consideração dos efeitos jurídicos de uma decisão anterior do STF e, caso entenda que impede, explique por que esse exame seria equivalente a revisar o mérito da condenação imposta pelo STJ.

Outro bloco dos embargos trata do direito ao duplo grau de jurisdição. A condenação criminal utilizada pelo TRE-AC foi proferida originariamente pela Corte Especial do STJ. A defesa não contesta nos embargos a competência constitucional do Superior Tribunal de Justiça para julgar originariamente determinadas autoridades. O questionamento é sobre a consequência eleitoral de uma primeira condenação criminal colegiada quando, pela estrutura do processo, não existe um recurso ordinário para que outro órgão faça nova análise ampla dos fatos e das provas.

Nesse ponto, a defesa invoca a Convenção Americana sobre Direitos Humanos, o Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos e decisões da Corte Interamericana de Direitos Humanos. São citados os casos Barreto Leiva contra Venezuela, Liakat Ali Alibux contra Suriname e Mohamed contra Argentina. O pedido ao TRE-AC não é para invalidar genericamente a Lei da Ficha Limpa, mas para responder se a aplicação da inelegibilidade nessa situação específica é compatível com as garantias internacionais relativas à revisão de uma condenação criminal.

Os embargos também questionam a utilização, no acórdão, da chamada “margem de apreciação nacional”. A defesa pede que o tribunal esclareça qual fonte jurídica ou precedente da Corte Interamericana sustentaria a aplicação dessa doutrina ao caso e como ela se relaciona com decisões interamericanas sobre o direito de recorrer de condenações criminais. Os advogados argumentam que os precedentes usados por eles reconhecem espaço para os países regulamentarem os recursos, mas estabelecem limites quando a regulamentação compromete a essência do direito de revisão. Trata-se, neste momento, de uma tese da defesa que ainda precisa ser examinada pelo TRE-AC nos próprios embargos.

A petição retoma ainda um pedido subsidiário feito durante a contestação: o controle incidental da aplicação da alínea “e” do inciso I do artigo 1º da Lei Complementar nº 64/1990, dispositivo da Lei da Ficha Limpa utilizado na discussão sobre a inelegibilidade. A defesa afirma que não pediu a declaração de inconstitucionalidade de toda a Lei da Ficha Limpa. O pedido foi limitado à aplicação da regra ao caso concreto de uma condenação originária proferida por tribunal, sem recurso ordinário com revisão integral. Os embargos pedem que a Corte acreana esclareça se examinou e rejeitou essa tese ou se considerou que ela não poderia ser apreciada.

Há ainda uma discussão relacionada à data de 17 de agosto de 2026. A defesa afirma que foi nessa data, com a publicação do acórdão que julgou embargos no processo criminal, que se completou formalmente o título condenatório e se abriu a possibilidade de recurso extraordinário acompanhado de pedido com fundamento no artigo 26-C da Lei de Inelegibilidades. Esse dispositivo permite, em determinadas condições, que o órgão judicial responsável pelo recurso suspenda cautelarmente a inelegibilidade decorrente de condenação colegiada.

A defesa havia pedido ao TRE-AC um sobrestamento curto do processo eleitoral para aguardar a análise de medida cautelar submetida ao STF. O pedido foi rejeitado no julgamento, entre outros fundamentos, pela necessidade de tramitação rápida dos processos de registro de candidatura. Nos embargos, os advogados afirmam que não solicitaram suspensão por tempo indeterminado e querem uma resposta específica sobre a possibilidade de uma paralisação limitada diante da existência simultânea de processo no Supremo, pedido cautelar, discussão sobre elementos da investigação e recurso relacionado à condenação.

Os embargos procuram preservar também a possibilidade de que uma decisão futura do STF ou do STJ seja considerada pela Justiça Eleitoral caso produza efeito sobre a condenação ou sobre a própria causa de inelegibilidade. A defesa pede que o acórdão deixe expresso que o encerramento da instrução e o atual indeferimento do registro não impedem a apresentação de um fato jurídico superveniente favorável enquanto o processo ainda estiver em andamento.

Há ainda um pedido de correção material. Em uma passagem do acórdão, o habeas corpus nº 273.968/DF teria sido identificado como HC nº 276.968. A defesa pede apenas a correção do número, sem atribuir a esse erro, isoladamente, efeito capaz de modificar o resultado do julgamento.

No final da petição, os advogados pedem que os embargos sejam conhecidos e acolhidos para corrigir o que classificam como premissa equivocada, omissões, obscuridades e erro material. Também requerem pronunciamento sobre uma extensa relação de dispositivos da Constituição, do Código de Processo Civil, do Código Eleitoral, da Lei de Inelegibilidades, da Lei das Eleições, da Resolução nº 23.609/2019 do TSE e de tratados internacionais. A lista inclui ainda precedentes do STF, do TSE e da Corte Interamericana de Direitos Humanos.

Esse pedido de prequestionamento tem efeito processual direto para os próximos passos do caso. Os embargos de declaração podem ser utilizados para obter do próprio tribunal uma resposta sobre questões que a parte considera omitidas e, ao mesmo tempo, preparar a matéria jurídica para eventual recurso. A apresentação do recurso, por si só, não revogou o indeferimento decidido em 11 de setembro e também não significa que o TRE-AC tenha aceitado as teses levantadas pela defesa.

O movimento concreto ocorrido depois do protocolo foi a certificação de que os embargos são tempestivos. Em seguida, a Secretaria Judiciária abriu vista à Procuradoria Regional Eleitoral por três dias. A providência foi tomada com fundamento no artigo 242, parágrafo 7º, do Regimento Interno do TRE-AC, que prevê manifestação da parte contrária quando o eventual acolhimento dos embargos puder implicar modificação da decisão questionada. A abertura do prazo não antecipa qual será o resultado do julgamento.

Depois da manifestação da Procuradoria, ou do término do prazo sem manifestação, caberá ao TRE-AC julgar os embargos. Até que isso ocorra, permanece em vigor o acórdão de 11 de setembro que indeferiu o registro, mas o processo continua sem decisão definitiva. É essa condição processual que mantém Gladson Cameli sub judice e permite a continuidade de sua candidatura enquanto os recursos previstos pela legislação eleitoral ainda estiverem pendentes.

Justiça Eleitoral manda investigar servidores em ato de campanha de Mailza no Acre

A Justiça Eleitoral do Acre determinou nesta terça-feira (15) a abertura de uma investigação documental sobre a situação funcional de cinco servidores do governo estadual que participaram de um ato de campanha da candidata ao governo Mailza Assis. A apuração busca esclarecer se os funcionários estavam em horário de expediente e se equipamentos públicos foram usados na atividade eleitoral realizada em 18 de agosto, no Mercado da Estação Experimental, em Rio Branco.

A representação foi apresentada pelo partido Democracia Cristã e envolve Carlos André Alves Pereira, Francisco Lucena da Costa Neto, Franklin Lima da Costa, Renata Brasileiro de Moura Furtado, diretora de comunicação da Secretaria de Estado de Comunicação, e Taynára Martins Barbosa, presidente do Departamento Estadual de Trânsito do Acre. Mailza também figura no processo.

A ação trata de supostas condutas vedadas a agentes públicos e abuso de poder político. Fotografias do evento e informações disponíveis no Portal da Transparência foram apresentadas para sustentar a acusação de que servidores teriam atuado na campanha durante o expediente e utilizado equipamentos ligados à estrutura pública.

As defesas apresentaram documentos para afirmar que os servidores não estavam no exercício das funções públicas na data do evento. Entre os registros estão decretos de exoneração de dois funcionários e comprovantes de férias dos outros três. Também foi alegado que os equipamentos usados durante o ato eleitoral eram particulares.

O Democracia Cristã contestou a documentação. O partido afirma que decretos de exoneração publicados em 28 de agosto teriam produzido efeitos retroativos e questionou ainda a situação funcional de Taynára Martins Barbosa, sob a alegação de que ela teria assinado atos oficiais durante o período em que estaria de férias.

Diante da divergência, a juíza auxiliar da Propaganda Eleitoral Denise Bomfim determinou que a Secretaria de Estado de Administração encaminhe, no prazo de cinco dias, a íntegra dos processos administrativos referentes às férias e exonerações dos cinco servidores. O material deverá conter o histórico de tramitação, datas e horários dos protocolos e registros das assinaturas digitais.

A investigação vai concentrar-se na situação funcional dos servidores em 18 de agosto e na identificação da propriedade e do custeio dos equipamentos utilizados durante o ato de campanha. O objetivo é verificar se houve utilização da estrutura pública em benefício eleitoral.

Mailza tentou deixar o processo sob o argumento de ilegitimidade passiva, mas o pedido foi rejeitado. A Justiça Eleitoral considerou que a legislação permite a responsabilização do candidato que eventualmente tenha sido beneficiado por uma conduta irregular, sem que a decisão represente julgamento antecipado sobre a existência da infração.

O processo, registrado sob o número 0600616-79.2026.6.01.0000, seguirá para nova manifestação das partes depois que a documentação administrativa for apresentada. Em seguida, os autos deverão passar pela Procuradoria Regional Eleitoral antes do julgamento do mérito.

Mais uma derrota! TRE-AC rejeita recurso de Gladson e mantém registro de candidatura sob julgamento do Plenário

O juiz Thalles Vinicius de Souza Sales, do Tribunal Regional Eleitoral do Acre, rejeitou os embargos de declaração apresentados por Gladson de Lima Cameli no processo que discute o registro de sua candidatura nas eleições de 2026. A decisão mantém integralmente o despacho que encerrou a fase de instrução e deixou para o Plenário do TRE-AC a análise das questões levantadas no processo, inclusive a controvérsia sobre competência e o julgamento do registro, que foi impugnado pela Procuradoria Regional Eleitoral. O magistrado, ao mesmo tempo, recusou o pedido do Ministério Público Eleitoral para multar Gladson sob a acusação de ter apresentado um recurso com finalidade de atrasar o processo.

A decisão atinge uma tentativa da defesa de obter esclarecimentos antes de o processo avançar para o julgamento colegiado. Os advogados de Gladson apontaram omissão e obscuridade em quatro pontos da decisão anterior. Entre eles estavam a discussão sobre quem deveria resolver uma dúvida relacionada à distribuição do processo, os efeitos de uma eventual mudança de competência, a possibilidade de apresentação de novos documentos depois do encerramento da instrução e a razão pela qual o registro deve ser submetido ao Plenário.

Um dos principais argumentos da defesa envolvia o artigo 50, parágrafo 5º, do Regimento Interno do TRE-AC. O dispositivo estabelece que dúvidas na distribuição e classificação dos processos serão resolvidas pela Presidência do Tribunal. Os advogados sustentaram que a controvérsia sobre prevenção e distribuição deveria passar imediatamente pela Presidência.

Thalles Vinicius rejeitou essa interpretação. Para o relator, a regra citada pela defesa trata de questões administrativas ligadas à autuação e à distribuição inicial dos processos e não transfere à Presidência do TRE-AC o poder de decidir, isoladamente, uma controvérsia jurisdicional sobre competência depois que o processo já está distribuído e em andamento. O juiz manteve o entendimento de que pode analisar a questão e submetê-la posteriormente ao Plenário.

A defesa também queria saber o que aconteceria com os atos já praticados no processo caso o Plenário entendesse que o atual relator não é o competente para conduzir o caso. Os advogados questionaram se o julgamento seria interrompido e quais decisões anteriores poderiam ser aproveitadas.

O relator recusou antecipar esse cenário. Thalles afirmou que não cabe decidir previamente os efeitos de um julgamento que ainda não ocorreu. Em um trecho mais duro da decisão, classificou a pretensão como um “certo futurismo processual”. Segundo ele, se houver mudança relacionada à competência, caberá ao julgador responsável avaliar, no momento adequado, quais atos serão mantidos ou ratificados.

Outro ponto com efeito direto sobre a estratégia jurídica de Gladson envolve a apresentação de decisões futuras capazes de modificar sua situação eleitoral. A defesa questionou se poderia juntar novos documentos depois de encerrada a fase de instrução e tratou especificamente da atualização da certidão de objeto e pé da Ação Penal nº 1.076, no Distrito Federal.

Nesse ponto, embora tenha rejeitado os embargos, o relator deixou definido que o encerramento da instrução não impede Gladson de apresentar fatos ou decisões posteriores que possam beneficiá-lo. A legislação eleitoral permite que acontecimentos supervenientes capazes de afastar uma causa de inelegibilidade sejam considerados pela Justiça Eleitoral. A possibilidade, conforme registrado na decisão, alcança o período até a diplomação em razão das mudanças introduzidas pela Lei Complementar nº 219/2025.

Na prática, Gladson não precisa pedir autorização prévia ao relator para apresentar uma nova decisão judicial que altere sua condição jurídica. Se houver uma mudança favorável em instância superior, caberá à defesa obter a decisão e levá-la ao processo eleitoral.

A mesma responsabilidade vale para uma nova certidão da Ação Penal nº 1.076. Thalles atribuiu ao próprio candidato o dever de providenciar o documento atualizado. O magistrado afirmou que, caso surjam novas decisões em tribunais superiores capazes de mudar a situação de Gladson, a defesa poderá juntá-las aos autos sem autorização judicial anterior.

A decisão também mantém um ponto central para o andamento do processo: o pedido de registro não será decidido individualmente pelo relator. Thalles usou o artigo 62 da Resolução nº 23.609/2019 do Tribunal Superior Eleitoral para diferenciar os registros sem controvérsia daqueles submetidos a impugnação ou acompanhados de notícia de inelegibilidade.

Como o registro de Gladson foi impugnado pela Procuradoria Regional Eleitoral e há discussão sobre eventual inelegibilidade, o relator entendeu que o caso precisa passar pelo órgão colegiado. Com isso, a decisão sobre o registro ficará nas mãos do Plenário do TRE-AC.

A Procuradoria Regional Eleitoral havia defendido a rejeição dos embargos e sustentado que a defesa buscava rediscutir questões já decididas e obter respostas antecipadas para situações que ainda poderiam ocorrer. O órgão foi além e pediu a aplicação da multa prevista no Código de Processo Civil para embargos considerados manifestamente protelatórios.

Nesse ponto, Gladson obteve uma decisão favorável. Thalles recusou aplicar a penalidade. Para o juiz, embora os argumentos apresentados pela defesa não fossem suficientes para mudar a decisão anterior, o recurso estava dentro do exercício regular do direito de defesa e do contraditório. Ele afirmou não ter identificado intenção manifesta de atrasar o processo ou abuso do direito de recorrer.

O resultado, portanto, é dividido. Gladson não conseguiu modificar nem obter os esclarecimentos pretendidos sobre a decisão que encerrou a instrução. A estrutura processual definida pelo relator permanece de pé, inclusive com a remessa das questões controvertidas ao Plenário. Por outro lado, a defesa preservou o direito de apresentar fatos e decisões judiciais posteriores que possam mudar a situação do candidato e escapou da multa solicitada pela Procuradoria.

O processo é o Registro de Candidatura nº 0600481-67.2026.6.01.0000. Com a rejeição dos embargos, permanece válida a decisão saneadora e o ponto decisivo passa a ser o julgamento pelo colegiado do TRE-AC.

MP Eleitoral pede rejeição de embargos de Gladson e multa por recurso protelatório

A Procuradoria Regional Eleitoral no Acre pediu ao Tribunal Regional Eleitoral do Acre a rejeição dos embargos de declaração apresentados por Gladson de Lima Cameli no processo de registro de candidatura e defendeu que o recurso seja reconhecido como manifestamente protelatório, com aplicação de multa. O parecer foi assinado em 31 de agosto pelo procurador regional eleitoral Vitor Hugo Caldeira Teodoro e sustenta que a defesa tenta retardar a chegada do caso ao julgamento do Plenário ao provocar novas decisões sobre questões já encaminhadas ou sobre situações que ainda podem ocorrer no processo.

O posicionamento do Ministério Público Eleitoral amplia a disputa processual em torno do registro de Gladson. A decisão atacada pelos embargos considerou suficiente a prova documental reunida, encerrou a fase de instrução e determinou que uma questão de ordem sobre a distribuição do processo seja submetida ao Plenário do TRE-AC antes das demais preliminares e do mérito da impugnação. Para a Procuradoria, nenhuma dessas providências contém omissão, obscuridade, contradição ou erro material que justifique o uso dos embargos de declaração.

A defesa de Gladson sustenta que a decisão deixou sem resposta uma discussão sobre quem deveria resolver a controvérsia relativa à distribuição dos processos. Os advogados invocaram o artigo 50, parágrafo 5º, do Regimento Interno do TRE-AC e defenderam que a dúvida deveria ser encaminhada à Presidência do Tribunal, e não levada diretamente ao Plenário durante o julgamento do registro. Também pediram esclarecimentos sobre o que aconteceria com o processo caso a questão de ordem fosse acolhida e outra relatoria viesse a ser reconhecida como competente.

O MP Eleitoral rejeitou esse argumento. Para a Procuradoria, a decisão já enfrentou a controvérsia ao reconhecer que a discussão envolve a competência interna e a regularidade da distribuição dos registros de candidatura. O relator optou por não solucionar sozinho a questão e levou o problema ao colegiado. Na avaliação do procurador Vitor Hugo Caldeira Teodoro, a tentativa de obter uma nova manifestação específica sobre o dispositivo do Regimento Interno representa inconformismo com o caminho processual adotado, e não uma omissão que precise ser corrigida.

A Procuradoria também rebateu a tentativa da defesa de obter, antes do julgamento, uma definição sobre as consequências de eventual mudança de relatoria. A decisão questionada estabeleceu que o Plenário examinará primeiro a controvérsia de competência e distribuição e, somente depois de superada essa discussão ou ratificada a atual relatoria, seguirá para as demais preliminares e para o mérito. Para o MP Eleitoral, não cabe ao relator antecipar quais atos seriam mantidos, anulados ou submetidos a outro magistrado caso o colegiado venha a reconhecer uma distribuição diferente.

Esse ponto recebeu tratamento direto no parecer. O MP sustenta que a defesa pretende uma resposta judicial sobre uma situação que ainda não existe. Caso o Plenário acolha a questão de ordem, caberá ao próprio TRE-AC determinar as consequências da decisão conforme o alcance do que for julgado. “Não cabe aos embargos de declaração obter pronunciamento judicial preventivo acerca dos efeitos de hipótese processual eventual”, escreveu o procurador.

Outro confronto envolve a situação jurídica ligada à APn nº 1.076/DF. A defesa pediu a apresentação de uma certidão de objeto e pé mais recente e procurou assegurar que novas decisões judiciais eventualmente tomadas antes do julgamento eleitoral possam entrar no processo e interferir na análise da inelegibilidade. Os advogados argumentam que o encerramento da instrução não pode impedir a consideração de fatos ou decisões supervenientes capazes de modificar a situação jurídica do candidato.

Nesse ponto, Ministério Público Eleitoral e defesa partem de posições processuais diferentes, mas o parecer reconhece uma premissa importante: o encerramento da instrução não impede que uma mudança jurídica posterior capaz de afastar ou extinguir uma causa de inelegibilidade seja examinada pela Justiça Eleitoral. A divergência está na necessidade de uma decisão antecipada garantindo essa possibilidade. Para a Procuradoria, a legislação eleitoral já assegura esse exame e não é necessário incluir uma ressalva específica na decisão que encerrou a produção ordinária de provas.

O procurador também não considerou indispensável a emissão imediata de nova certidão da APn nº 1.076/DF. O parecer sustenta que uma certidão atualizada somente ganharia relevância concreta se houvesse notícia de mudança na situação jurídica já retratada no processo. Se uma decisão judicial posterior vier a suspender, modificar ou desconstituir o fundamento relacionado à inelegibilidade, essa nova circunstância deverá ser analisada pela Justiça Eleitoral quando efetivamente existir.

É a partir desse conjunto de pedidos que a Procuradoria endurece sua manifestação. O MP Eleitoral afirma que os embargos ultrapassaram a finalidade de corrigir falhas internas de uma decisão e passaram a funcionar como instrumento para adiar o andamento do registro. O parecer chama atenção para o fato de que a decisão questionada não julgou o mérito da impugnação contra Gladson. Ela encerrou a instrução e encaminhou o processo para a etapa de julgamento colegiado.

Na avaliação do Ministério Público, os embargos interrompem justamente esse movimento. “O efeito concreto da medida é inequívoco: interromper o curso regular do processo e retardar sua submissão ao Plenário”, registra o parecer. Para a Procuradoria, a situação ganha peso porque processos de registro de candidatura obedecem a um calendário que exige decisões rápidas sobre quem reúne ou não condições jurídicas para disputar a eleição.

A defesa havia afirmado que os embargos possuem finalidade “estritamente integrativa” e que não buscavam antecipar o julgamento da impugnação nem provocar uma reconsideração do mérito. O MP Eleitoral contesta essa classificação e sustenta que a natureza do recurso deve ser medida pelo conteúdo dos pedidos apresentados, e não pelo nome atribuído a eles pelos advogados.

O parecer chega ao ponto mais sensível ao pedir uma sanção contra o candidato. O artigo 1.026, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil permite a aplicação de multa de até 2% sobre o valor atualizado da causa quando os embargos de declaração forem considerados manifestamente protelatórios. A Procuradoria Regional Eleitoral entende que esse é o caso dos embargos apresentados por Gladson e requer que o TRE-AC fixe o percentual da penalidade.

A manifestação não representa uma multa já aplicada nem resolve o registro de candidatura. O pedido agora depende de decisão do TRE-AC. O que o Ministério Público Eleitoral colocou formalmente diante da Corte é uma tese mais ampla do que a simples rejeição do recurso: para a Procuradoria, as questões levantadas pela defesa não revelam falhas na decisão anterior e o uso dos embargos, neste momento do processo, está retardando a análise colegiada do registro de Gladson.

Ao final, o procurador Vitor Hugo Caldeira Teodoro formula três pedidos ao Tribunal: que os embargos sejam rejeitados, que sejam reconhecidos como manifestamente protelatórios e que Gladson seja condenado à multa prevista no Código de Processo Civil. O mérito da impugnação ao registro de candidatura continua fora dessa etapa. Antes de chegar a ele, o TRE-AC ainda terá de enfrentar a discussão sobre a distribuição do processo e decidir como responder aos embargos que agora receberam oposição direta do Ministério Público Eleitoral.

Justiça nega pedido de Mailza para retirar vídeo de suplente de Alan Rick sobre Marcha para Jesus

A Justiça Eleitoral do Acre negou nesta terça-feira, 1º de setembro, o pedido de tutela de urgência apresentado pela governadora e candidata à reeleição Mailza Assis Cameli e pela Coligação Avança Acre para retirar das redes sociais uma publicação de Gemil Salim de Abreu Júnior, primeiro suplente do senador e candidato ao governo Alan Rick. O vídeo atribui a uma suposta perseguição política do Governo do Estado a falta de apoio à Marcha para Jesus de 2026 em Cruzeiro do Sul.

A manifestação que provocou a disputa judicial foi publicada por Gemil após a confirmação de que o evento evangélico não receberia neste ano a estrutura e os recursos estaduais utilizados em edições anteriores. No vídeo, o suplente relacionou a decisão ao cenário político do município e às alianças formadas para as eleições.

“O Governo do Estado do Acre, por perseguição e por assuntos políticos, decidiu retirar toda a estrutura e todo o apoio”, afirmou Gemil ao tratar do evento.

A declaração faz referência à Marcha para Jesus de Cruzeiro do Sul e à situação política na região do Juruá. Gemil sustentou que a falta de estrutura, como palco, trio elétrico e apoio para atrações, compromete a realização do evento pelas igrejas locais.

Mailza e a Coligação Avança Acre recorreram à Justiça Eleitoral contra a publicação e pediram a retirada do conteúdo em caráter de urgência. O pedido, porém, foi negado, mantendo a postagem disponível nesta fase do processo.

O Governo do Acre já havia contestado publicamente a acusação de perseguição. A gestão informou que a impossibilidade de financiar a Marcha para Jesus está relacionada ao cancelamento do Edital nº 001/2026 da Fundação Elias Mansour, ocorrido em 23 de junho, antes da definição das atuais alianças eleitorais.

A administração estadual atribuiu o cancelamento a restrições relacionadas ao período eleitoral, falta de prazo para concluir o chamamento e apontamentos de órgãos de controle. A demanda específica apresentada por lideranças religiosas de Cruzeiro do Sul teria chegado ao governo em 15 de julho, mais de três semanas depois do cancelamento do edital.

O Executivo sustenta que a sequência das datas afasta a relação entre a falta do repasse e os apoios políticos firmados posteriormente no município. A gestão também declarou que pretende manter o diálogo com as igrejas para futuras parcerias dentro das regras administrativas e eleitorais.

Gemil Júnior é o primeiro suplente da chapa que elegeu Alan Rick para o Senado em 2022. Caso Alan seja eleito governador do Acre e deixe o mandato no Senado, Gemil poderá assumir a vaga atualmente ocupada pelo parlamentar.

O episódio ocorre em meio ao avanço da campanha pelo governo do Acre e amplia o embate entre os grupos de Alan Rick e Mailza Assis. As acusações de perseguição política já vinham sendo usadas pelo grupo do senador em críticas ao atual governo, enquanto integrantes da gestão estadual rejeitam a existência de retaliações contra adversários.

André Kamai reage à intimação do TRE-AC e acusa Márcio Bittar de tentar calar críticas

O vereador de Rio Branco André Kamai reagiu nesta terça-feira, 19, à intimação expedida pela Justiça Eleitoral em uma ação movida pelo senador Márcio Bittar por causa de um vídeo publicado nas redes sociais. Após ser notificado, Kamai disse que vai apresentar defesa, afirmou que pode retirar o conteúdo dentro do prazo determinado e acusou o adversário de usar a via judicial para conter críticas políticas.

Na declaração feita após a intimação, Kamai disse que o material questionado é uma animação publicada em seu Instagram com críticas ao mandato e ao posicionamento político de Bittar. “Como a justiça determinou que eu tenho até amanhã para fazer, eu vou me defender e se tiver que tirar, vou tirar amanhã no horário que tá determinado pela justiça”, afirmou. Em seguida, elevou o tom do embate. “Mas a covardia é tão grande que essa turma que defende a liberdade de expressão não aguenta uma crítica que corre para fazer intimidação judicial.”

O vereador também ampliou a ofensiva política ao cobrar que Bittar enfrente o debate diretamente. “Eu tô fazendo um debate com ele e ele, sem coragem de vir para o debate comigo, manda o filho. Mas eu já disse eu não vou brigar com as crianças. Meu debate é com o Márcio. Se ele quiser, eu tô pronto”, disse.

A disputa começou depois da publicação de um vídeo em que Kamai atacou Bittar e o deputado federal Nikolas Ferreira, que cumpre agenda no Acre a convite do senador. Na gravação, o vereador cobra resultados concretos para o estado e cita problemas como a situação da BR-364, as enchentes e a falta de moradias populares, além de críticas à condução da pandemia e ao orçamento secreto.

A ação apresentada por Bittar sustenta que o conteúdo se enquadra como propaganda eleitoral irregular no ambiente da pré-campanha de 2026. A decisão judicial determinou a retirada do vídeo em prazo fixado pela corte e proibiu a republicação de conteúdo considerado equivalente, enquanto a defesa de Kamai deve ser apresentada dentro do período estabelecido no processo.

O caso amplia a tensão política no Acre em meio à movimentação de aliados de Bittar pelo interior do estado e ao avanço das articulações para a disputa de 2026. A passagem de Nikolas Ferreira pelo Acre, ao lado do senador, deu novo impulso ao confronto entre grupos ligados à direita e à esquerda e empurrou o embate para o centro da cena política local.