Eleições 2026

Mesmo após decisão do STF, PGE defende inelegibilidade de Antônia Lúcia e frustra expectativa do MDB

A Procuradoria-Geral Eleitoral (PGE) se manifestou, nesta sexta-feira (9), pela manutenção da inelegibilidade da deputada federal Antônia Lúcia (MDB), que tenta reverter no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) o indeferimento de sua candidatura nas eleições de 2026. O parecer contraria a estratégia do MDB de validar os 6.127 votos recebidos pela parlamentar, resultado que poderia garantir uma segunda vaga ao partido na Câmara dos Deputados e alterar a composição da bancada federal do Acre.

Assinado pelo vice-procurador-geral eleitoral Alexandre Espinosa Bravo Barbosa, o parecer recomenda que o TSE rejeite o recurso apresentado pela deputada e mantenha a decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Acre (TRE-AC).

Antônia Lúcia teve o registro indeferido em razão de condenações por peculato e improbidade administrativa. Uma decisão posterior do Supremo Tribunal Federal (STF), proferida pelo ministro Dias Toffoli, anulou o acórdão criminal do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), afastando uma das causas de inelegibilidade reconhecidas inicialmente pelo TRE.

Entretanto, a condenação por improbidade administrativa relacionada à prática de “rachadinha” permaneceu como fundamento para impedir sua candidatura.

Em maio deste ano, a 10ª Turma do TRF-1 condenou Antônia Lúcia por envolvimento em um esquema de desvio de salários de assessores parlamentares. A decisão impôs, entre outras sanções, ressarcimento de valores, multa civil e suspensão dos direitos políticos por cinco anos.

A defesa da parlamentar sustenta que a condenação não atende aos requisitos da Lei Complementar nº 219/2025, que passou a exigir a presença simultânea de enriquecimento ilícito e prejuízo ao patrimônio público na parte dispositiva da decisão judicial.

Para a Procuradoria-Geral Eleitoral, porém, a legislação não pode ser interpretada apenas de maneira literal. O órgão argumenta que os dois requisitos podem ser reconhecidos a partir do conjunto da condenação, incluindo sua fundamentação.

“Embora o dispositivo da condenação restrinja-se aos tipos de enriquecimento ilícito, a fundamentação do acórdão evidencia que a conduta também acarretou prejuízo ao erário”, afirma o parecer.

A PGE também cita um julgamento do próprio TSE, realizado em 6 de outubro, envolvendo uma candidatura em Roraima. Na ocasião, a Corte admitiu que a existência simultânea de enriquecimento ilícito e prejuízo aos cofres públicos pode ser verificada na fundamentação da decisão condenatória.

O parecer ainda apresenta trechos da condenação de Antônia Lúcia que descrevem o repasse de remunerações de um assessor parlamentar à então deputada, incluindo períodos em que o funcionário recebeu salários sem exercer as atividades correspondentes ao cargo.

A manifestação da PGE tem consequências para a disputa travada pelo MDB por uma segunda cadeira federal. O partido pretende somar os 6.127 votos de Antônia Lúcia à votação da legenda, que passaria de 83.859 para 89.986 votos.

Segundo a simulação apresentada pelo advogado do MDB, Giordano Jordão, a nova totalização poderia beneficiar Ney Amorim, que recebeu 22.775 votos, e atingir a vaga conquistada por Perpétua Almeida (PCdoB), eleita pela Federação Brasil da Esperança, formada por PT, PCdoB e PV.

A federação contesta essa possibilidade e sustenta que a cadeira de Perpétua está assegurada pelo resultado eleitoral. Qualquer alteração depende de decisão favorável à candidatura de Antônia Lúcia e de uma nova totalização pela Justiça Eleitoral.

Apesar de se posicionar contra o recurso, a Procuradoria-Geral Eleitoral concordou com o pedido do MDB para participar do processo como assistente simples. O órgão reconheceu que o partido possui interesse jurídico na causa porque o resultado pode afetar o cálculo das cadeiras proporcionais.

O processo, de número 0600182-90.2026.6.01.0000, está sob relatoria do ministro Floriano de Azevedo Marques, no TSE. O parecer da PGE não representa decisão definitiva, cabendo à Corte decidir se mantém ou reforma o indeferimento do registro da deputada.

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