Inelegível e condenado, Gladson recorre ao TSE para reverter indeferimento da candidatura
A defesa de Gladson Cameli apresentou recurso ordinário contra a decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Acre (TRE-AC) que indeferiu o registro de sua candidatura ao Senado nas eleições de 2026. O recurso foi protocolado nesta sexta-feira, 25 de setembro, e será encaminhado ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) após o cumprimento dos procedimentos previstos no processo.
Na petição, os advogados pedem que a Procuradoria Regional Eleitoral seja intimada para apresentar as contrarrazões no prazo legal e, posteriormente, que os autos sejam remetidos ao TSE, onde o recurso deverá ser analisado.
O TRE-AC indeferiu o registro de Gladson em julgamento realizado no dia 11 de setembro. A defesa apresentou embargos de declaração, julgados no dia 22, mas a Corte manteve o resultado e fez apenas uma correção relacionada à referência de um habeas corpus citado no processo.
Agora, a defesa tenta reverter a decisão diretamente no TSE. Entre os pedidos apresentados está o reconhecimento de suposta irregularidade na redistribuição do processo de registro de candidatura dentro do TRE-AC. Caso essa tese seja acolhida, os advogados pedem que os autos retornem à origem para que determinados atos sejam novamente analisados pela relatoria original.
No mérito, a defesa pede que o TSE reforme a decisão do TRE-AC e defira o registro da candidatura de Gladson ao Senado. Os advogados questionam a aplicação da inelegibilidade decorrente da condenação criminal proferida pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) e apresentam argumentos relacionados ao direito de revisão da condenação.
O recurso também menciona processos que tramitam na esfera criminal, entre eles um habeas corpus no Supremo Tribunal Federal (STF) com pedido para suspender os efeitos da condenação na Ação Penal nº 1.076, inclusive a inelegibilidade. A própria defesa reconhece, porém, que até a apresentação do recurso não havia decisão suspendendo a condenação ou a causa de inelegibilidade.
Enquanto a discussão sobre o registro continua, a defesa pede a manutenção dos efeitos da candidatura sub judice dentro dos limites previstos na legislação eleitoral. O pedido também inclui a realização de sustentação oral presencial quando o recurso for levado a julgamento no TSE.