Juiz do TRE-AC defende, em artigo, que advogado não deve ser confundido com cliente

O juiz titular do Tribunal Regional Eleitoral do Acre (TRE-AC) Thalles Vinícius de Souza Sales defendeu que advogados não podem ser associados às condutas, posições políticas ou acusações atribuídas aos clientes que representam. O jurista abordou o tema em artigo publicado em 14 de abril e alertou que essa associação pode levar à criminalização indevida da advocacia.

Thalles, que também integra a Comissão Nacional de Defesa de Prerrogativas e Valorização da Advocacia do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB), afirma que a atuação profissional deve ser compreendida como parte do direito de defesa e do funcionamento do Estado Democrático de Direito.

Na área criminal, o magistrado sustenta que a defesa de uma pessoa acusada de crime não significa concordância do advogado com a conduta atribuída ao cliente. A função do profissional é assegurar o respeito ao devido processo legal, ao contraditório e à ampla defesa durante o julgamento.

“O advogado não é o cliente”, afirma Thalles ao abordar a diferença entre o exercício profissional e as ações da pessoa representada. Para ele, responsabilizar moral ou politicamente o defensor pelos atos atribuídos ao cliente enfraquece garantias previstas no sistema jurídico.

O mesmo entendimento é aplicado à advocacia ligada à política. A prestação de serviços jurídicos para partidos, candidatos ou grupos políticos, na avaliação do jurista, não representa necessariamente adesão pessoal ou ideológica do advogado às posições defendidas pelo contratante.

Thalles argumenta que partidos e candidatos estão submetidos a normas eleitorais e, como qualquer pessoa física ou jurídica, precisam de profissionais habilitados para interpretar a legislação e exercer a defesa de seus interesses dentro dos limites legais.

A preocupação também envolve situações de constrangimento, ataques pessoais e tentativas de intimidação contra profissionais em razão das causas que assumem. O magistrado afirma que a liberdade no exercício da advocacia precisa ser preservada mesmo quando o cliente ou a causa enfrentam forte rejeição pública.

A garantia, conforme sustenta, não beneficia apenas os integrantes da advocacia. O direito a uma defesa técnica protege qualquer cidadão submetido a um processo e impede que julgamentos ocorram sem a observância das regras estabelecidas pela Constituição e pela legislação.

A atuação independente do advogado, portanto, integra o próprio funcionamento da Justiça. Para Thalles, transformar o defensor em extensão moral, política ou ideológica do cliente compromete não apenas as prerrogativas profissionais, mas o direito de defesa assegurado a todos.

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