TRE-AC encerra teste de integridade das urnas e registra quatro inconsistências

O Tribunal Regional Eleitoral do Acre (TRE-AC) encerrou às 15h deste domingo (4) o Teste de Integridade das urnas eletrônicas utilizadas nas Eleições 2026. A auditoria ocorreu durante nove horas, desde as 6h, mobilizou 230 servidores e registrou quatro inconsistências, que ainda passarão por análise técnica antes da conclusão do relatório.

A presidente da Comissão de Votação Eletrônica, juíza Luana Campos, informou que as ocorrências serão verificadas individualmente para identificar a natureza de cada uma delas. O resultado da apuração técnica será encaminhado ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

“Tivemos apenas quatro inconsistências desde as 6 horas da manhã”, afirmou a magistrada. A existência dessas ocorrências, até o momento, não significa necessariamente falha na contabilização dos votos, já que o TRE-AC ainda fará a conferência para determinar o que ocorreu em cada caso.

O Teste de Integridade funciona como uma auditoria pública das urnas. Cédulas de papel, preenchidas previamente e acompanhadas por representantes de partidos e entidades fiscalizadoras, têm os votos digitados nos equipamentos selecionados. Todo o procedimento é registrado em vídeo e, ao final, os votos inseridos são comparados com os resultados impressos nos boletins de urna.

O objetivo é verificar se aquilo que foi digitado durante a votação simulada corresponde exatamente ao resultado registrado pela urna. Com o encerramento da etapa prática, os boletins e as quatro ocorrências registradas serão submetidos à conferência final antes da elaboração do relatório que será enviado ao TSE.

Urnas seguem pelos rios do Juruá para chegar a comunidades antes da eleição

A Justiça Eleitoral iniciou nesta quinta-feira (1º) mais uma etapa da distribuição de urnas eletrônicas e equipamentos para comunidades de difícil acesso no Vale do Juruá. Barcos percorrem rios e igarapés para levar o material e as equipes responsáveis pela votação do primeiro turno das Eleições 2026, marcado para domingo, 4 de outubro.

A operação é coordenada pela 4ª Zona Eleitoral, com sede em Cruzeiro do Sul e responsável também pelos municípios de Mâncio Lima, Rodrigues Alves, Porto Walter e Marechal Thaumaturgo.

O transporte fluvial faz parte de uma logística que utiliza diferentes meios para alcançar localidades onde o deslocamento terrestre não é possível ou demanda mais tempo. Na quarta-feira (30), equipes seguiram de avião para Marechal Thaumaturgo e Porto Walter. Nesta quinta, o trabalho passou a ser concentrado nas rotas pelos rios e igarapés.

Em Porto Walter, por exemplo, há locais de votação instalados em comunidades às margens do Rio Juruá, Rio Cruzeiro do Vale, Rio das Minas, Rio Ouro Preto e em áreas acessadas por igarapés, o que exige planejamento específico para o envio das urnas e dos profissionais que atuarão no dia da votação.

A programação prevê ainda o uso de helicópteros na sexta-feira (2) para atender pontos onde o acesso é mais limitado. A distribuição deve continuar até sábado (3), véspera da eleição, para que urnas, equipamentos e equipes estejam posicionados antes da abertura das seções eleitorais.

A preparação das urnas da 4ª Zona Eleitoral ocorreu entre os dias 23 e 25 de setembro, dentro do calendário organizado pelo TRE do Acre para o primeiro turno.

Com informações da Contilnet

TRE-AC envia ao TSE recurso de Gladson contra indeferimento da candidatura ao Senado

O processo que discute o registro da candidatura de Gladson Cameli ao Senado foi encaminhado pelo Tribunal Regional Eleitoral do Acre (TRE-AC) ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A remessa coloca nas mãos da Corte Superior a análise do recurso apresentado contra a decisão que manteve o registro eleitoral indeferido.

A movimentação foi formalizada por meio de certidão da Secretaria Judiciária do TRE-AC no processo nº 0600481-67.2026.6.01.0000. O documento registra que os autos foram remetidos ao TSE em cumprimento ao artigo 270 do Regimento Interno do Tribunal Regional Eleitoral do Acre.

Com a remessa, a discussão deixa a instância regional e passa para o Tribunal Superior Eleitoral, responsável por analisar o recurso de Gladson contra os acórdãos do TRE-AC que indeferiram seu registro para disputar uma vaga no Senado nas eleições de 2026.

O envio ocorre depois de a Procuradoria Regional Eleitoral apresentar contrarrazões ao recurso e pedir que o TSE mantenha a decisão tomada no Acre. Na manifestação, o Ministério Público Eleitoral sustenta que a condenação de Gladson pela Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça continua produzindo efeitos e que não existe, até o momento, decisão judicial que suspenda a causa de inelegibilidade.

A Procuradoria também incorporou ao processo eleitoral a decisão da Vice-Presidência do STJ que negou seguimento ao recurso extraordinário apresentado pela defesa contra a condenação criminal. O próprio Ministério Público reconheceu que essa decisão, isoladamente, não significa trânsito em julgado, mas argumentou que ela não suspendeu nem modificou os efeitos da condenação.

Agora, caberá ao TSE analisar os argumentos apresentados pela defesa e as contrarrazões do Ministério Público Eleitoral.

MPF pede ao TSE que mantenha indeferimento da candidatura de Gladson ao Senado

A Procuradoria Regional Eleitoral no Acre pediu ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que rejeite o recurso apresentado por Gladson Cameli e mantenha o indeferimento do registro de sua candidatura ao Senado. A manifestação foi assinada pelo procurador regional eleitoral Vitor Hugo Caldeira Teodoro em 28 de setembro e encaminhada no processo que discute a situação eleitoral do candidato.

Gladson recorreu ao TSE depois que o Tribunal Regional Eleitoral do Acre (TRE-AC) acolheu, por unanimidade, a impugnação apresentada pelo Ministério Público Eleitoral e negou o registro da candidatura. A decisão regional considerou a condenação imposta pela Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) na Ação Penal nº 1.076/DF. O próprio TRE-AC informa que, enquanto houver recurso pendente, a candidatura permanece sub judice.

Nas contrarrazões, o Ministério Público sustenta que não houve, até agora, decisão judicial capaz de suspender a condenação ou afastar seus efeitos na esfera eleitoral. Para a Procuradoria, permanece válida a causa de inelegibilidade aplicada pelo TRE-AC.

O documento afirma que a condenação por órgão judicial colegiado pode produzir efeito para fins de inelegibilidade mesmo antes do trânsito em julgado. Esse foi um dos fundamentos usados pelo TRE-AC para negar o registro.

A defesa de Gladson argumenta, entre outros pontos, que decisões do Supremo Tribunal Federal envolvendo provas relacionadas à Operação Ptolomeu poderiam repercutir sobre a condenação criminal. Também questiona a redistribuição do processo de registro de candidatura e sustenta que a condenação originária do STJ deveria passar por uma revisão mais ampla antes de produzir efeitos eleitorais.

A Procuradoria rejeita esses argumentos e afirma que não cabe à Justiça Eleitoral revisar o mérito da condenação criminal. Segundo a manifestação, o processo eleitoral deve analisar se existe uma decisão judicial válida que produza a causa de inelegibilidade, e não reexaminar as provas ou substituir os tribunais responsáveis pela ação penal.

Um dos pontos acrescentados pelo Ministério Público ao processo envolve uma decisão posterior à apresentação do recurso eleitoral. A manifestação registra que, em 27 de setembro, a Vice-Presidência do STJ negou seguimento ao recurso extraordinário apresentado pela defesa contra o acórdão condenatório.

A Procuradoria deixa claro que essa decisão do STJ, sozinha, não representa o trânsito em julgado da condenação e não impede que a defesa utilize outros instrumentos processuais previstos em lei. Para o Ministério Público, porém, o fato reforça que o recurso mencionado pela defesa não suspendeu nem modificou a condenação que serviu de base para o indeferimento eleitoral.

O documento também menciona o habeas corpus nº 273.968/DF. Segundo a Procuradoria, não havia decisão liminar nesse processo suspendendo os efeitos da condenação ou da inelegibilidade no momento da apresentação do recurso eleitoral.

O Ministério Público admite que uma eventual decisão futura que suspenda ou modifique a condenação poderá ser considerada pela Justiça Eleitoral. Até que isso ocorra, porém, defende a manutenção da situação jurídica reconhecida pelo TRE-AC.

Ao final, a Procuradoria Regional Eleitoral pede que o TSE negue provimento ao recurso de Gladson e mantenha os acórdãos do TRE-AC que indeferiram o registro de sua candidatura ao Senado.

Mailza terá cinco dias para explicar ao TRE divergência sobre formação acadêmica

A governadora e candidata à reeleição Mailza Assis terá cinco dias para responder ao Tribunal Regional Eleitoral do Acre (TRE-AC) sobre questionamentos envolvendo sua formação acadêmica. O caso está relacionado a um certificado de Licenciatura em Pedagogia apresentado à Justiça Eleitoral e à diferença entre esse documento e informações declaradas pela própria candidata em eleições anteriores.

O prazo foi determinado pelo corregedor regional eleitoral, desembargador Samoel Martins Evangelista, dentro de uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral apresentada pela Coligação Trabalho da Esperança e pelo candidato ao governo Alan Rick. Jéssica Sales, candidata a vice na chapa de Mailza, também foi chamada para apresentar defesa.

No centro da discussão está um certificado segundo o qual Mailza concluiu o curso de Pedagogia no Instituto de Ciências Sociais e Humanas, em Valparaíso de Goiás. O documento registra colação de grau em março de 2020.

Os autores da ação apontam uma divergência: dois anos depois, nas eleições de 2022, Mailza informou à Justiça Eleitoral possuir ensino médio completo como grau de instrução. Agora, a ação busca esclarecer por que uma graduação que teria sido concluída em 2020 não apareceu na declaração eleitoral apresentada em 2022.

O processo também questiona as circunstâncias em que o curso teria sido realizado. A petição confronta o período da formação com as atividades políticas e parlamentares exercidas por Mailza e pede que a Justiça Eleitoral obtenha informações capazes de confirmar os registros acadêmicos.

A documentação entregue no atual registro de candidatura também entrou na discussão. Os autores afirmam que inicialmente foi apresentada apenas a frente do certificado e pediram acesso ao documento completo, além do histórico escolar e de outras informações relacionadas ao curso.

Na decisão, o corregedor abriu espaço para que Mailza apresente, junto com sua defesa, a cópia integral do certificado, incluindo frente e verso, e o histórico acadêmico. Somente depois dessa etapa deverá ser analisada a necessidade de novas diligências.

A ação eleitoral também alcança Jéssica Sales por ela integrar a chapa majoritária. Entre os pedidos apresentados estão consequências sobre o registro ou eventual diploma das candidatas caso alguma irregularidade prevista na legislação eleitoral seja comprovada durante o processo.

Por enquanto, o TRE-AC não declarou que o certificado apresentado por Mailza seja falso ou irregular. A decisão apenas abre prazo para a defesa e para a apresentação de documentos. A existência ou não de irregularidade dependerá da análise das provas e do julgamento do mérito da ação.

Inelegível e condenado, Gladson recorre ao TSE para reverter indeferimento da candidatura

A defesa de Gladson Cameli apresentou recurso ordinário contra a decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Acre (TRE-AC) que indeferiu o registro de sua candidatura ao Senado nas eleições de 2026. O recurso foi protocolado nesta sexta-feira, 25 de setembro, e será encaminhado ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) após o cumprimento dos procedimentos previstos no processo.

Na petição, os advogados pedem que a Procuradoria Regional Eleitoral seja intimada para apresentar as contrarrazões no prazo legal e, posteriormente, que os autos sejam remetidos ao TSE, onde o recurso deverá ser analisado.

O TRE-AC indeferiu o registro de Gladson em julgamento realizado no dia 11 de setembro. A defesa apresentou embargos de declaração, julgados no dia 22, mas a Corte manteve o resultado e fez apenas uma correção relacionada à referência de um habeas corpus citado no processo.

Agora, a defesa tenta reverter a decisão diretamente no TSE. Entre os pedidos apresentados está o reconhecimento de suposta irregularidade na redistribuição do processo de registro de candidatura dentro do TRE-AC. Caso essa tese seja acolhida, os advogados pedem que os autos retornem à origem para que determinados atos sejam novamente analisados pela relatoria original.

No mérito, a defesa pede que o TSE reforme a decisão do TRE-AC e defira o registro da candidatura de Gladson ao Senado. Os advogados questionam a aplicação da inelegibilidade decorrente da condenação criminal proferida pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) e apresentam argumentos relacionados ao direito de revisão da condenação.

O recurso também menciona processos que tramitam na esfera criminal, entre eles um habeas corpus no Supremo Tribunal Federal (STF) com pedido para suspender os efeitos da condenação na Ação Penal nº 1.076, inclusive a inelegibilidade. A própria defesa reconhece, porém, que até a apresentação do recurso não havia decisão suspendendo a condenação ou a causa de inelegibilidade.

Enquanto a discussão sobre o registro continua, a defesa pede a manutenção dos efeitos da candidatura sub judice dentro dos limites previstos na legislação eleitoral. O pedido também inclui a realização de sustentação oral presencial quando o recurso for levado a julgamento no TSE.

TRE-AC nega liminar para retirar post que chama Gladson Cameli de inelegível

O Tribunal Regional Eleitoral do Acre (TRE-AC) negou pedido de urgência apresentado pelo candidato ao Senado Gladson Cameli para retirar do Instagram uma publicação do perfil @cbeacre, identificado como “Comitê Acreano de Boicote Eleitoral – CBE Acre”. O conteúdo apresenta a condenação do candidato no Superior Tribunal de Justiça (STJ), informa que seu registro foi indeferido pela Justiça Eleitoral e utiliza, em destaque, a palavra “INELEGÍVEL”.

A decisão foi assinada pelo juiz auxiliar da propaganda eleitoral Leandro Leri Gross, relator do pedido de direito de resposta apresentado por Gladson. Além de negar a retirada imediata da postagem, o magistrado rejeitou o pedido para que fossem fornecidos dados cadastrais e registros de acesso do responsável pelo perfil.

A publicação questionada é formada por seis cards. Entre as informações apresentadas estão a pena de 25 anos e 9 meses de prisão aplicada pela Corte Especial do STJ na Ação Penal nº 1.076/DF, o valor determinado para ressarcimento e a situação do registro de candidatura. A legenda também anuncia uma série destinada a expor as chamadas “façanhas criminosas dos candidatos Acreanos”.

A defesa de Gladson argumentou que não pretendia impedir a divulgação das decisões judiciais, mas sustentou que a forma como as informações foram apresentadas ultrapassaria os limites da crítica política. Os advogados questionaram especialmente o uso da expressão “façanhas criminosas”, a tarja preta colocada sobre os olhos do candidato e o destaque dado à palavra “INELEGÍVEL”.

Também foi alegado que a publicação não deu o mesmo destaque ao fato de que a condenação criminal ainda não transitou em julgado e de que a decisão do TRE-AC que indeferiu o registro de candidatura, tomada em 11 de setembro, pode ser objeto de recurso. Enquanto houver recurso pendente, Gladson permanece com a candidatura sub judice.

Ao analisar o pedido de urgência, o juiz afirmou não ter encontrado, nesse primeiro momento, probabilidade suficiente do direito alegado pela defesa. A decisão registra que a existência da condenação no STJ, a pena, o ressarcimento e o indeferimento do registro não foram apontados pelo próprio candidato como informações falsas.

Para o magistrado, os dados divulgados têm origem em decisões judiciais públicas e tratam da atuação de um agente político no exercício de cargo público. “Os dados veiculados correspondem, portanto, a atos judiciais públicos, relativos à conduta de agente político no exercício de cargo público, tema de evidente interesse do eleitorado”, escreveu.

Sobre o uso da palavra “INELEGÍVEL”, o juiz lembrou que a condenação por órgão colegiado pelos crimes citados no processo atrai, em tese, a hipótese de inelegibilidade prevista na Lei da Ficha Limpa. A própria decisão de indeferimento do registro de Gladson no TRE-AC teve esse fundamento.

O magistrado também observou que um dos cards informa expressamente que a condenação não é definitiva, que Gladson recorre em liberdade ao Supremo Tribunal Federal e que o registro de candidatura foi indeferido pelo TRE-AC. Para o juiz, a ausência de uma explicação mais detalhada sobre os efeitos jurídicos da candidatura sub judice não transforma o conteúdo em fato sabidamente inverídico.

A expressão “façanhas criminosas” também foi analisada. Segundo a decisão, embora tenha caráter “áspero e irônico”, ela está relacionada à condenação colegiada por fraude à licitação, peculato-desvio, corrupção passiva, lavagem de dinheiro e organização criminosa. O magistrado considerou que, nesse contexto, houve um juízo de valor sobre fatos submetidos a decisão judicial, e não a atribuição de um crime inexistente.

Em relação à tarja preta colocada sobre a fotografia, o juiz registrou que o recurso gráfico é utilizado pelo perfil em outras publicações da mesma série, inclusive em conteúdos envolvendo pessoas descritas apenas como investigadas. Por isso, não considerou haver, nesta análise inicial, tratamento exclusivamente direcionado a Gladson.

A decisão também trata da liberdade de expressão durante a campanha. O magistrado afirmou que políticos e ocupantes de cargos públicos estão sujeitos a maior escrutínio e que críticas contundentes fazem parte do debate democrático. Segundo ele, a intervenção da Justiça deve ocorrer diante de ofensa manifesta ou desinformação grave, e não apenas por causa de um enquadramento editorial desfavorável baseado em fatos verdadeiros.

O juiz ainda levou em consideração o alcance da postagem. Na captura apresentada à Justiça, realizada em 23 de setembro, a publicação contabilizava 19 curtidas. Para o relator, o alcance reduzido também não justificava a retirada imediata antes da manifestação da outra parte e do Ministério Público Eleitoral.

O TRE-AC também rejeitou o pedido para obrigar a plataforma a fornecer dados cadastrais e registros de acesso que permitissem identificar o responsável pelo perfil. O juiz entendeu que o procedimento de direito de resposta não é a via adequada para realizar uma investigação preliminar destinada a descobrir a identidade do autor.

Apesar das negativas, o processo ainda não terminou. Gladson recebeu prazo de um dia para corrigir a petição inicial, identificar o responsável pelo perfil @cbeacre e informar endereço para citação. Caso isso não seja feito, o pedido poderá ser rejeitado e o processo extinto sem julgamento do mérito.

Se a correção for apresentada, o responsável pelo perfil terá um dia para apresentar defesa. Depois, a Procuradoria Regional Eleitoral terá igual prazo para se manifestar antes de uma nova análise do caso.

A decisão também determinou que a Procuradoria Regional Eleitoral seja comunicada para avaliar eventuais providências relacionadas à vedação ao anonimato prevista na legislação eleitoral.

TRE-AC mantém indeferimento da candidatura de Gladson Cameli ao Senado

O Tribunal Regional Eleitoral do Acre (TRE-AC) manteve, nesta terça-feira (22), o indeferimento do registro da candidatura de Gladson Cameli ao Senado nas eleições de 2026. A decisão foi tomada por unanimidade durante o julgamento de embargos de declaração apresentados pela defesa no processo de registro de candidatura.

Os embargos foram acolhidos parcialmente pelos integrantes da Corte, mas apenas para corrigir um erro material no Acórdão nº 7.445/2026. A alteração não modificou o resultado do julgamento que havia negado o registro da candidatura.

O processo nº 0600481-67.2026.6.01.0000 envolve o pedido de registro apresentado pela coligação Avança Acre e uma ação de impugnação ao registro de candidatura. O caso trata de inelegibilidade decorrente de condenação criminal por órgão colegiado.

Gladson Cameli apresentou os embargos contra o acórdão que havia indeferido seu registro para disputar o cargo de senador. O relator, juiz Thalles Vinícius de Souza Sales, votou pelo acolhimento parcial exclusivamente para a correção do erro material, entendimento acompanhado pelos demais integrantes do tribunal.

A sessão foi presidida pelo desembargador Lois Carlos Arruda. Participaram do julgamento o desembargador Samoel Evangelista, as juízas Lilian Braga e Rogéria Mesquita e os juízes Jair Facundes, Thalles Sales e Emerson Costa. O procurador regional eleitoral Vitor Hugo Caldeira Teodoro esteve presente.

TRE-AC dá três dias à Casa Civil para entregar ponto de servidora em ação contra Mailza

O Tribunal Regional Eleitoral do Acre (TRE-AC) deu prazo de três dias para que a Casa Civil do Estado apresente a folha de pagamento e os registros de frequência de agosto de Eula Sarah da Costa Romão, ex-servidora comissionada citada em uma representação eleitoral contra a governadora Mailza Assis, candidata à reeleição. A Justiça apura a acusação de que Eula teria prestado serviços em um imóvel ligado à campanha durante horário de expediente no serviço público.

A determinação foi assinada pelo juiz Leandro Leri Gross, auxiliar da Propaganda Eleitoral, e publicada nesta terça-feira, 22 de setembro. A documentação deverá permitir a verificação do último dia em que Eula efetivamente trabalhou no governo e se houve registro de frequência após a data apontada oficialmente para a exoneração.

A representação foi apresentada pela Coligação Trabalho da Esperança, formada por Republicanos, PSD, Novo e Avante. Mailza Assis e Eula Sarah aparecem como representadas no processo que tramita no TRE-AC.

A acusação envolve um episódio ocorrido em 28 de agosto. A coligação sustenta que Eula teria realizado atividades de limpeza, manutenção e descarte de lixo em um prédio usado por uma produtora vinculada à campanha de Mailza, durante o período em que deveria estar cumprindo expediente no governo. As alegações ainda estão sob análise da Justiça Eleitoral.

A defesa apresentou como argumento a exoneração da servidora, com efeitos retroativos a 15 de agosto. O Decreto nº 16.497-P foi assinado em 1º de setembro e publicado no Diário Oficial do Estado, estabelecendo que o desligamento produziria efeitos a partir daquela data anterior ao episódio questionado.

Eula havia sido nomeada em abril para um cargo em comissão do Grupo de Chefia, Assistência e Assessoramento, referência CAS-3, no Gabinete da Governadora.

A divergência sobre a situação funcional levou o TRE-AC a buscar os registros de ponto. A Justiça quer esclarecer se, apesar dos efeitos retroativos do decreto de exoneração, a servidora continuou exercendo atividades no governo depois de 15 de agosto.

Mailza também recebeu prazo de dois dias para informar se a campanha, o comitê eleitoral ou a produtora responsável pelo marketing mantém contrato de aluguel ou custeio do imóvel citado na representação, localizado em Rio Branco.

As defesas pediram o encerramento do processo sem novas diligências, mas o magistrado manteve a apuração. A decisão considerou necessária a obtenção dos documentos que permanecem sob controle da administração estadual para esclarecer as circunstâncias do caso.

A representação continua em andamento e não há, até o momento, decisão definitiva sobre a existência de irregularidade. A eventual apuração de abuso de poder político, com consequências eleitorais distintas das discutidas neste processo, deverá ocorrer em ação própria.

TRE-AC nega pedido de sigilo de Mailza em processo sobre suposto uso de servidora para fins particulares

O Tribunal Regional Eleitoral do Acre (TRE-AC) negou o pedido apresentado pela governadora e candidata à reeleição Mailza Assis para restringir o acesso a um processo relacionado à acusação de suposto uso de uma servidora comissionada do Estado em atividades particulares. Com a decisão, a tramitação permanece pública enquanto o caso segue sob análise da Justiça Eleitoral.

A controvérsia envolve a servidora Eryclis Feitosa Sá da Silva, ocupante de cargo comissionado CAS-4 e atualmente lotada no Gabinete da Governadora. A transferência para a estrutura do gabinete ocorreu por decreto assinado em maio deste ano, com efeitos financeiros a partir de 1º de junho.

O caso ganhou repercussão após o Republicanos apresentar uma representação contra Mailza ao Tribunal de Contas do Estado do Acre (TCE-AC). O partido acusa a servidora de ter desempenhado tarefas particulares para a família da governadora durante período em que era remunerada pelo poder público.

Entre os documentos usados na acusação estão registros de acesso ao condomínio onde funciona a residência oficial da governadora. Em um cadastro apresentado pelos denunciantes, Eryclis aparece como prestadora de serviço com a descrição de “motorista das crianças”. Também foram reunidos registros de entradas e saídas do imóvel em diferentes dias e horários.

A representação sustenta que a servidora teria atuado como motorista dos filhos da governadora e prestado apoio doméstico. As alegações ainda dependem de apuração e não representam conclusão sobre eventual irregularidade.

O Governo do Acre nega que servidores públicos tenham sido utilizados para atividades particulares de Mailza ou de seus familiares. A Casa Civil afirma que o imóvel ocupado pela governadora foi formalmente transformado em residência oficial e, por essa razão, necessita de serviços permanentes de segurança, transporte, logística e apoio operacional.

A administração estadual também contesta o uso do cadastro do condomínio como prova das atribuições funcionais da servidora. A justificativa é que a descrição lançada no sistema privado de controle de acesso não foi produzida nem validada pelo Estado e, por isso, não definiria oficialmente a função exercida pela comissionada.

O Republicanos pediu inicialmente ao TCE-AC a apuração das atividades desempenhadas pela servidora, dos registros de frequência e dos valores pagos pelo Estado. O partido também solicitou que o caso fosse encaminhado a outros órgãos de controle e à Justiça Eleitoral.

A decisão sobre o sigilo não representa julgamento sobre o mérito das acusações. A discussão sobre eventual utilização irregular da estrutura pública continua sujeita à análise dos elementos apresentados pelas partes e às manifestações dos órgãos responsáveis pela apuração.