Inelegível e condenado, Gladson recorre ao TSE para reverter indeferimento da candidatura

A defesa de Gladson Cameli apresentou recurso ordinário contra a decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Acre (TRE-AC) que indeferiu o registro de sua candidatura ao Senado nas eleições de 2026. O recurso foi protocolado nesta sexta-feira, 25 de setembro, e será encaminhado ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) após o cumprimento dos procedimentos previstos no processo.

Na petição, os advogados pedem que a Procuradoria Regional Eleitoral seja intimada para apresentar as contrarrazões no prazo legal e, posteriormente, que os autos sejam remetidos ao TSE, onde o recurso deverá ser analisado.

O TRE-AC indeferiu o registro de Gladson em julgamento realizado no dia 11 de setembro. A defesa apresentou embargos de declaração, julgados no dia 22, mas a Corte manteve o resultado e fez apenas uma correção relacionada à referência de um habeas corpus citado no processo.

Agora, a defesa tenta reverter a decisão diretamente no TSE. Entre os pedidos apresentados está o reconhecimento de suposta irregularidade na redistribuição do processo de registro de candidatura dentro do TRE-AC. Caso essa tese seja acolhida, os advogados pedem que os autos retornem à origem para que determinados atos sejam novamente analisados pela relatoria original.

No mérito, a defesa pede que o TSE reforme a decisão do TRE-AC e defira o registro da candidatura de Gladson ao Senado. Os advogados questionam a aplicação da inelegibilidade decorrente da condenação criminal proferida pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) e apresentam argumentos relacionados ao direito de revisão da condenação.

O recurso também menciona processos que tramitam na esfera criminal, entre eles um habeas corpus no Supremo Tribunal Federal (STF) com pedido para suspender os efeitos da condenação na Ação Penal nº 1.076, inclusive a inelegibilidade. A própria defesa reconhece, porém, que até a apresentação do recurso não havia decisão suspendendo a condenação ou a causa de inelegibilidade.

Enquanto a discussão sobre o registro continua, a defesa pede a manutenção dos efeitos da candidatura sub judice dentro dos limites previstos na legislação eleitoral. O pedido também inclui a realização de sustentação oral presencial quando o recurso for levado a julgamento no TSE.

TRE-AC nega liminar para retirar post que chama Gladson Cameli de inelegível

O Tribunal Regional Eleitoral do Acre (TRE-AC) negou pedido de urgência apresentado pelo candidato ao Senado Gladson Cameli para retirar do Instagram uma publicação do perfil @cbeacre, identificado como “Comitê Acreano de Boicote Eleitoral – CBE Acre”. O conteúdo apresenta a condenação do candidato no Superior Tribunal de Justiça (STJ), informa que seu registro foi indeferido pela Justiça Eleitoral e utiliza, em destaque, a palavra “INELEGÍVEL”.

A decisão foi assinada pelo juiz auxiliar da propaganda eleitoral Leandro Leri Gross, relator do pedido de direito de resposta apresentado por Gladson. Além de negar a retirada imediata da postagem, o magistrado rejeitou o pedido para que fossem fornecidos dados cadastrais e registros de acesso do responsável pelo perfil.

A publicação questionada é formada por seis cards. Entre as informações apresentadas estão a pena de 25 anos e 9 meses de prisão aplicada pela Corte Especial do STJ na Ação Penal nº 1.076/DF, o valor determinado para ressarcimento e a situação do registro de candidatura. A legenda também anuncia uma série destinada a expor as chamadas “façanhas criminosas dos candidatos Acreanos”.

A defesa de Gladson argumentou que não pretendia impedir a divulgação das decisões judiciais, mas sustentou que a forma como as informações foram apresentadas ultrapassaria os limites da crítica política. Os advogados questionaram especialmente o uso da expressão “façanhas criminosas”, a tarja preta colocada sobre os olhos do candidato e o destaque dado à palavra “INELEGÍVEL”.

Também foi alegado que a publicação não deu o mesmo destaque ao fato de que a condenação criminal ainda não transitou em julgado e de que a decisão do TRE-AC que indeferiu o registro de candidatura, tomada em 11 de setembro, pode ser objeto de recurso. Enquanto houver recurso pendente, Gladson permanece com a candidatura sub judice.

Ao analisar o pedido de urgência, o juiz afirmou não ter encontrado, nesse primeiro momento, probabilidade suficiente do direito alegado pela defesa. A decisão registra que a existência da condenação no STJ, a pena, o ressarcimento e o indeferimento do registro não foram apontados pelo próprio candidato como informações falsas.

Para o magistrado, os dados divulgados têm origem em decisões judiciais públicas e tratam da atuação de um agente político no exercício de cargo público. “Os dados veiculados correspondem, portanto, a atos judiciais públicos, relativos à conduta de agente político no exercício de cargo público, tema de evidente interesse do eleitorado”, escreveu.

Sobre o uso da palavra “INELEGÍVEL”, o juiz lembrou que a condenação por órgão colegiado pelos crimes citados no processo atrai, em tese, a hipótese de inelegibilidade prevista na Lei da Ficha Limpa. A própria decisão de indeferimento do registro de Gladson no TRE-AC teve esse fundamento.

O magistrado também observou que um dos cards informa expressamente que a condenação não é definitiva, que Gladson recorre em liberdade ao Supremo Tribunal Federal e que o registro de candidatura foi indeferido pelo TRE-AC. Para o juiz, a ausência de uma explicação mais detalhada sobre os efeitos jurídicos da candidatura sub judice não transforma o conteúdo em fato sabidamente inverídico.

A expressão “façanhas criminosas” também foi analisada. Segundo a decisão, embora tenha caráter “áspero e irônico”, ela está relacionada à condenação colegiada por fraude à licitação, peculato-desvio, corrupção passiva, lavagem de dinheiro e organização criminosa. O magistrado considerou que, nesse contexto, houve um juízo de valor sobre fatos submetidos a decisão judicial, e não a atribuição de um crime inexistente.

Em relação à tarja preta colocada sobre a fotografia, o juiz registrou que o recurso gráfico é utilizado pelo perfil em outras publicações da mesma série, inclusive em conteúdos envolvendo pessoas descritas apenas como investigadas. Por isso, não considerou haver, nesta análise inicial, tratamento exclusivamente direcionado a Gladson.

A decisão também trata da liberdade de expressão durante a campanha. O magistrado afirmou que políticos e ocupantes de cargos públicos estão sujeitos a maior escrutínio e que críticas contundentes fazem parte do debate democrático. Segundo ele, a intervenção da Justiça deve ocorrer diante de ofensa manifesta ou desinformação grave, e não apenas por causa de um enquadramento editorial desfavorável baseado em fatos verdadeiros.

O juiz ainda levou em consideração o alcance da postagem. Na captura apresentada à Justiça, realizada em 23 de setembro, a publicação contabilizava 19 curtidas. Para o relator, o alcance reduzido também não justificava a retirada imediata antes da manifestação da outra parte e do Ministério Público Eleitoral.

O TRE-AC também rejeitou o pedido para obrigar a plataforma a fornecer dados cadastrais e registros de acesso que permitissem identificar o responsável pelo perfil. O juiz entendeu que o procedimento de direito de resposta não é a via adequada para realizar uma investigação preliminar destinada a descobrir a identidade do autor.

Apesar das negativas, o processo ainda não terminou. Gladson recebeu prazo de um dia para corrigir a petição inicial, identificar o responsável pelo perfil @cbeacre e informar endereço para citação. Caso isso não seja feito, o pedido poderá ser rejeitado e o processo extinto sem julgamento do mérito.

Se a correção for apresentada, o responsável pelo perfil terá um dia para apresentar defesa. Depois, a Procuradoria Regional Eleitoral terá igual prazo para se manifestar antes de uma nova análise do caso.

A decisão também determinou que a Procuradoria Regional Eleitoral seja comunicada para avaliar eventuais providências relacionadas à vedação ao anonimato prevista na legislação eleitoral.

TRE-AC mantém indeferimento da candidatura de Gladson Cameli ao Senado

O Tribunal Regional Eleitoral do Acre (TRE-AC) manteve, nesta terça-feira (22), o indeferimento do registro da candidatura de Gladson Cameli ao Senado nas eleições de 2026. A decisão foi tomada por unanimidade durante o julgamento de embargos de declaração apresentados pela defesa no processo de registro de candidatura.

Os embargos foram acolhidos parcialmente pelos integrantes da Corte, mas apenas para corrigir um erro material no Acórdão nº 7.445/2026. A alteração não modificou o resultado do julgamento que havia negado o registro da candidatura.

O processo nº 0600481-67.2026.6.01.0000 envolve o pedido de registro apresentado pela coligação Avança Acre e uma ação de impugnação ao registro de candidatura. O caso trata de inelegibilidade decorrente de condenação criminal por órgão colegiado.

Gladson Cameli apresentou os embargos contra o acórdão que havia indeferido seu registro para disputar o cargo de senador. O relator, juiz Thalles Vinícius de Souza Sales, votou pelo acolhimento parcial exclusivamente para a correção do erro material, entendimento acompanhado pelos demais integrantes do tribunal.

A sessão foi presidida pelo desembargador Lois Carlos Arruda. Participaram do julgamento o desembargador Samoel Evangelista, as juízas Lilian Braga e Rogéria Mesquita e os juízes Jair Facundes, Thalles Sales e Emerson Costa. O procurador regional eleitoral Vitor Hugo Caldeira Teodoro esteve presente.

TRE-AC dá três dias à Casa Civil para entregar ponto de servidora em ação contra Mailza

O Tribunal Regional Eleitoral do Acre (TRE-AC) deu prazo de três dias para que a Casa Civil do Estado apresente a folha de pagamento e os registros de frequência de agosto de Eula Sarah da Costa Romão, ex-servidora comissionada citada em uma representação eleitoral contra a governadora Mailza Assis, candidata à reeleição. A Justiça apura a acusação de que Eula teria prestado serviços em um imóvel ligado à campanha durante horário de expediente no serviço público.

A determinação foi assinada pelo juiz Leandro Leri Gross, auxiliar da Propaganda Eleitoral, e publicada nesta terça-feira, 22 de setembro. A documentação deverá permitir a verificação do último dia em que Eula efetivamente trabalhou no governo e se houve registro de frequência após a data apontada oficialmente para a exoneração.

A representação foi apresentada pela Coligação Trabalho da Esperança, formada por Republicanos, PSD, Novo e Avante. Mailza Assis e Eula Sarah aparecem como representadas no processo que tramita no TRE-AC.

A acusação envolve um episódio ocorrido em 28 de agosto. A coligação sustenta que Eula teria realizado atividades de limpeza, manutenção e descarte de lixo em um prédio usado por uma produtora vinculada à campanha de Mailza, durante o período em que deveria estar cumprindo expediente no governo. As alegações ainda estão sob análise da Justiça Eleitoral.

A defesa apresentou como argumento a exoneração da servidora, com efeitos retroativos a 15 de agosto. O Decreto nº 16.497-P foi assinado em 1º de setembro e publicado no Diário Oficial do Estado, estabelecendo que o desligamento produziria efeitos a partir daquela data anterior ao episódio questionado.

Eula havia sido nomeada em abril para um cargo em comissão do Grupo de Chefia, Assistência e Assessoramento, referência CAS-3, no Gabinete da Governadora.

A divergência sobre a situação funcional levou o TRE-AC a buscar os registros de ponto. A Justiça quer esclarecer se, apesar dos efeitos retroativos do decreto de exoneração, a servidora continuou exercendo atividades no governo depois de 15 de agosto.

Mailza também recebeu prazo de dois dias para informar se a campanha, o comitê eleitoral ou a produtora responsável pelo marketing mantém contrato de aluguel ou custeio do imóvel citado na representação, localizado em Rio Branco.

As defesas pediram o encerramento do processo sem novas diligências, mas o magistrado manteve a apuração. A decisão considerou necessária a obtenção dos documentos que permanecem sob controle da administração estadual para esclarecer as circunstâncias do caso.

A representação continua em andamento e não há, até o momento, decisão definitiva sobre a existência de irregularidade. A eventual apuração de abuso de poder político, com consequências eleitorais distintas das discutidas neste processo, deverá ocorrer em ação própria.

TRE-AC nega pedido de sigilo de Mailza em processo sobre suposto uso de servidora para fins particulares

O Tribunal Regional Eleitoral do Acre (TRE-AC) negou o pedido apresentado pela governadora e candidata à reeleição Mailza Assis para restringir o acesso a um processo relacionado à acusação de suposto uso de uma servidora comissionada do Estado em atividades particulares. Com a decisão, a tramitação permanece pública enquanto o caso segue sob análise da Justiça Eleitoral.

A controvérsia envolve a servidora Eryclis Feitosa Sá da Silva, ocupante de cargo comissionado CAS-4 e atualmente lotada no Gabinete da Governadora. A transferência para a estrutura do gabinete ocorreu por decreto assinado em maio deste ano, com efeitos financeiros a partir de 1º de junho.

O caso ganhou repercussão após o Republicanos apresentar uma representação contra Mailza ao Tribunal de Contas do Estado do Acre (TCE-AC). O partido acusa a servidora de ter desempenhado tarefas particulares para a família da governadora durante período em que era remunerada pelo poder público.

Entre os documentos usados na acusação estão registros de acesso ao condomínio onde funciona a residência oficial da governadora. Em um cadastro apresentado pelos denunciantes, Eryclis aparece como prestadora de serviço com a descrição de “motorista das crianças”. Também foram reunidos registros de entradas e saídas do imóvel em diferentes dias e horários.

A representação sustenta que a servidora teria atuado como motorista dos filhos da governadora e prestado apoio doméstico. As alegações ainda dependem de apuração e não representam conclusão sobre eventual irregularidade.

O Governo do Acre nega que servidores públicos tenham sido utilizados para atividades particulares de Mailza ou de seus familiares. A Casa Civil afirma que o imóvel ocupado pela governadora foi formalmente transformado em residência oficial e, por essa razão, necessita de serviços permanentes de segurança, transporte, logística e apoio operacional.

A administração estadual também contesta o uso do cadastro do condomínio como prova das atribuições funcionais da servidora. A justificativa é que a descrição lançada no sistema privado de controle de acesso não foi produzida nem validada pelo Estado e, por isso, não definiria oficialmente a função exercida pela comissionada.

O Republicanos pediu inicialmente ao TCE-AC a apuração das atividades desempenhadas pela servidora, dos registros de frequência e dos valores pagos pelo Estado. O partido também solicitou que o caso fosse encaminhado a outros órgãos de controle e à Justiça Eleitoral.

A decisão sobre o sigilo não representa julgamento sobre o mérito das acusações. A discussão sobre eventual utilização irregular da estrutura pública continua sujeita à análise dos elementos apresentados pelas partes e às manifestações dos órgãos responsáveis pela apuração.

TRE-AC julga nesta terça embargos no registro de Gladson Cameli ao Senado

O Tribunal Regional Eleitoral do Acre (TRE-AC) marcou para esta terça-feira, 22 de setembro, às 15h, o julgamento dos embargos de declaração apresentados no processo que trata do registro da candidatura de Gladson de Lima Cameli ao Senado nas Eleições 2026. O recurso será analisado pelo plenário da Corte, sob relatoria do juiz Thalles Vinicius de Souza Sales.

A inclusão do processo na pauta foi certificada pela Secretaria Judiciária do TRE-AC no domingo, 20 de setembro. A certidão prevê que o julgamento poderá ocorrer na sessão desta terça-feira ou, caso não seja concluído, em sessões subsequentes.

Os embargos estão vinculados ao processo nº 0600481-67.2026.6.01.0000, no qual o TRE-AC indeferiu, por unanimidade, em 11 de setembro, o pedido de registro de Gladson Cameli para disputar uma das vagas do Acre no Senado.

A decisão anterior foi tomada após o tribunal julgar procedente a impugnação apresentada pela Procuradoria Regional Eleitoral. O fundamento adotado pela Corte foi a incidência da Lei da Ficha Limpa em razão de condenação criminal proferida por órgão judicial colegiado.

Gladson Cameli foi condenado pela Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) a 25 anos e nove meses de prisão pelos crimes de peculato-desvio, corrupção passiva, lavagem de dinheiro e organização criminosa. No julgamento do registro, o relator entendeu que a hipótese de inelegibilidade decorrente de condenação colegiada pode ser aplicada independentemente do trânsito em julgado da ação penal.

Apesar do indeferimento no TRE-AC, a decisão ainda admite recurso. Enquanto não houver decisão definitiva no processo de registro, a legislação eleitoral permite que o candidato permaneça na condição de sub judice, continue praticando atos de campanha e mantenha o nome na urna eletrônica.

O julgamento dos embargos nesta terça-feira representa uma nova etapa do processo no TRE-AC antes de eventual prosseguimento da discussão nas instâncias superiores da Justiça Eleitoral.

Justiça Eleitoral mantém propaganda de Alan Rick sobre condenação de Mailza por improbidade

A Justiça Eleitoral do Acre manteve a veiculação de propaganda da campanha de Alan Rick (Republicanos) que afirma que a governadora e candidata à reeleição Mailza Assis (PP) foi condenada por improbidade administrativa. A decisão veio a público neste domingo (20), após Mailza e a coligação Avança Acre recorrerem ao Tribunal Regional Eleitoral do Acre para contestar o conteúdo divulgado pela campanha adversária.

A controvérsia começou após Alan afirmar, durante propaganda eleitoral, que “a Mailza é condenada por improbidade administrativa”. O trecho foi questionado pela campanha da governadora, que buscou impedir a continuidade da divulgação sob o argumento de que a afirmação apresentava de forma inadequada a situação jurídica da candidata.

O histórico judicial citado na disputa eleitoral remonta ao período em que Mailza ocupou a Secretaria Municipal de Administração de Senador Guiomard. A ação de improbidade administrativa tramitou sob o número 0000819-91.2009.8.01.0009 e resultou em condenação que incluiu, entre as penalidades, a suspensão dos direitos políticos por dois anos.

O caso chegou ao Superior Tribunal de Justiça. Em decisão de setembro de 2022, o ministro Francisco Falcão registrou que Mailza havia solicitado tutela de urgência para suspender os efeitos da condenação, diante da proximidade das eleições daquele ano, quando concorria ao cargo de vice-governadora. O pedido também discutia os efeitos das mudanças promovidas na Lei de Improbidade Administrativa e a necessidade de comprovação de dolo para a responsabilização.

A existência da condenação, entretanto, não significa automaticamente impedimento eleitoral atual. Nas eleições de 2022, Mailza teve o registro de candidatura deferido e disputou o cargo de vice-governadora na chapa de Gladson Cameli. A análise da elegibilidade segue requisitos próprios da legislação eleitoral e não se confunde com a simples existência de uma decisão em ação de improbidade.

A nova disputa judicial ocorre dentro da campanha para o Governo do Acre em 2026. A representação apresentada por Mailza e pela Avança Acre contra Alan Rick e a coligação Trabalho da Esperança foi protocolada no TRE-AC em 18 de setembro e classificada como processo envolvendo divulgação de falsa imputação.

Com a manutenção da propaganda, o conteúdo continua inserido no debate eleitoral enquanto o processo segue sua tramitação. A decisão sobre a propaganda não representa um novo julgamento da antiga ação de improbidade nem altera, por si só, a situação do registro de candidatura de Mailza nas eleições de 2026.

Denovo! MP Eleitoral pede rejeição de embargos de Gladson e manutenção do indeferimento ao Senado

A Procuradoria Regional Eleitoral no Acre se manifestou contra a tentativa de Gladson Cameli de reverter, por meio de embargos de declaração, a decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Acre que indeferiu seu registro de candidatura ao Senado nas eleições de 2026. O órgão pediu que praticamente todas as teses apresentadas pela defesa sejam rejeitadas e que permaneça intacto o resultado do julgamento que reconheceu a inelegibilidade do candidato.

A manifestação foi assinada pelo procurador regional eleitoral Vitor Hugo Caldeira Teodoro na quarta-feira, 16 de setembro. Para o Ministério Público Eleitoral, os embargos devem ser acolhidos apenas em um ponto: a correção de um erro material na numeração de um habeas corpus citado no acórdão. A alteração, segundo o parecer, não produz qualquer efeito sobre a decisão que barrou o registro.

O MP Eleitoral pediu que, onde o Acórdão nº 7.445/2026 mencionou o HC nº 276.968, passe a constar o HC nº 273.968/DF. Fora dessa correção, a Procuradoria defendeu a rejeição dos demais argumentos apresentados por Gladson, sem os chamados efeitos infringentes, que poderiam modificar o resultado do julgamento.

Os embargos foram apresentados depois que o TRE-AC julgou procedente a ação de impugnação proposta pela própria Procuradoria Regional Eleitoral e indeferiu o registro de Gladson para disputar uma vaga no Senado. O julgamento ocorreu em 11 de setembro e terminou por unanimidade.

A inelegibilidade foi reconhecida com base na Lei Complementar nº 64/1990, a Lei da Ficha Limpa, em razão da condenação criminal imposta pela Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça na Ação Penal nº 1.076/DF. A condenação envolve os crimes de peculato-desvio, corrupção passiva, lavagem de dinheiro e organização criminosa.

Na tentativa de modificar o acórdão, a defesa apresentou uma série de questionamentos. Entre eles estão a distribuição do processo, a existência de dissidência partidária, os efeitos de decisões do Supremo Tribunal Federal sobre elementos utilizados na investigação, a garantia do duplo grau de jurisdição, o controle de convencionalidade, a aplicação da Lei de Inelegibilidades e o pedido de suspensão do processo.

A Procuradoria rebateu os argumentos e sustentou que os embargos tentam rediscutir questões que já foram analisadas pelo TRE-AC. Sobre a condenação do STJ, o órgão afirmou que o título judicial permanece válido e eficaz enquanto não houver decisão da instância competente que suspenda, modifique ou desconstitua seus efeitos.

O parecer também afastou a tese de que pronunciamentos do Supremo poderiam, por si só, retirar a eficácia eleitoral da condenação. Para o MP Eleitoral, caberia ao órgão judicial competente para revisar a condenação do STJ definir eventual repercussão dessas decisões, e não à Justiça Eleitoral antecipar esse resultado durante o processo de registro.

Outro argumento rejeitado foi o de que a condenação criminal não poderia produzir inelegibilidade sem a possibilidade de recurso ordinário com ampla revisão da decisão. A Procuradoria sustentou que a legislação prevê a inelegibilidade após condenação por órgão judicial colegiado e não estabelece como requisito uma revisão prévia por recurso ordinário.

Também não prosperou, na manifestação do MP, a tentativa de suspender o processo enquanto outros pedidos e ações relacionados à condenação tramitam em tribunais superiores. O órgão considerou que a possibilidade de uma decisão futura favorável à defesa não retira, neste momento, os efeitos jurídicos da condenação utilizada pelo TRE-AC para indeferir o registro.

Com a apresentação das contrarrazões da Procuradoria Regional Eleitoral, os embargos foram encaminhados ao relator, juiz Thalles Vinícius de Souza Sales. O parecer do Ministério Público não representa uma nova decisão do TRE-AC: caberá ao Tribunal julgar o recurso apresentado pela defesa. Até lá, permanece vigente o acórdão que indeferiu o registro da candidatura.

Sem fim? Embargos de Gladson Cameli contra registro negado vão à Procuradoria no TRE-AC

A disputa judicial em torno da candidatura de Gladson Cameli ao Senado entrou em uma nova etapa no Tribunal Regional Eleitoral do Acre. A Secretaria Judiciária do TRE-AC certificou que os embargos de declaração apresentados pela defesa contra o acórdão que indeferiu o registro foram protocolados dentro do prazo e encaminhou o processo à Procuradoria Regional Eleitoral, que terá três dias para se manifestar, caso queira. O recurso foi apresentado em 14 de setembro, três dias depois do julgamento em que a Corte Eleitoral acreana rejeitou os argumentos da defesa e negou o registro da candidatura.

O julgamento ocorreu em 11 de setembro. Por unanimidade, o TRE-AC julgou procedente a ação de impugnação apresentada pela Procuradoria Regional Eleitoral e indeferiu o pedido de registro de Gladson Cameli ao Senado. A Corte aplicou a causa de inelegibilidade prevista na Lei Complementar nº 64/1990, a Lei da Ficha Limpa, em razão de condenação criminal proferida por órgão colegiado. No caso, o tribunal eleitoral considerou a condenação de Cameli pela Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça, na Ação Penal nº 1.076/DF. O TRE-AC informou que a condenação no STJ foi de 25 anos e nove meses de reclusão pelos crimes de peculato-desvio, corrupção passiva, lavagem de dinheiro e organização criminosa.

A decisão de 11 de setembro não encerrou o processo. O próprio TRE-AC registrou que o acórdão admite recurso e que, enquanto não houver decisão definitiva sobre o registro, Cameli permanece na condição de candidato sub judice. Nessa situação, a legislação eleitoral permite a continuidade dos atos de campanha, o uso do horário eleitoral gratuito e a manutenção do nome do candidato na urna enquanto a controvérsia judicial estiver pendente.

Os embargos apresentados pela defesa têm 12 páginas e concentram a discussão em supostos erros, omissões, contradições e pontos que, na avaliação dos advogados, não receberam resposta completa no acórdão. A petição também busca deixar expressamente discutidos dispositivos constitucionais, eleitorais e processuais para eventual recurso às instâncias superiores. Esse procedimento, chamado de prequestionamento, é relevante porque determinadas questões jurídicas precisam ter sido enfrentadas pelo tribunal de origem antes de serem levadas a uma Corte superior.

Um dos primeiros pontos retomados pela defesa é a redistribuição do processo de registro de candidatura. No julgamento do mérito, o TRE-AC considerou preclusa a discussão sobre uma possível irregularidade nessa redistribuição. A conclusão levou em conta a ausência de questionamento da Coligação Avança Acre no momento em que tramitava o Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários, o DRAP. Nos embargos, os advogados contestam essa premissa porque Gladson Cameli, individualmente, apresentou a discussão quando foi chamado a se manifestar em seu próprio processo de registro.

A defesa sustenta que o processo da coligação e o processo individual do candidato, embora associados na Justiça Eleitoral, possuem sujeitos diferentes. Por isso, argumenta que uma eventual omissão da coligação não poderia ser automaticamente atribuída ao candidato. Os advogados afirmam que Cameli apresentou contestação tempestiva e questionou a redistribuição na primeira oportunidade em que falou nos autos do próprio requerimento de registro. A petição pede ao TRE-AC que esclareça qual norma permitiria transferir ao candidato os efeitos processuais da ausência de manifestação da coligação.

A discussão sobre a redistribuição contém ainda uma questão de datas. A defesa afirma que uma decisão de 12 de agosto retirou DEMOCRATA e DEMOCRACIA CRISTÃ da composição da Coligação Trabalho da Esperança para o Senado. A redistribuição questionada ocorreu três dias depois, em 15 de agosto. O argumento dos advogados é que o conflito partidário utilizado para justificar a prevenção já teria sido resolvido quando houve a mudança de relatoria. O TRE-AC é chamado agora, nos embargos, a esclarecer qual dissidência partidária ainda existia em 15 de agosto e se uma anotação anterior no sistema CANDex poderia continuar produzindo efeito processual mesmo depois da solução judicial do conflito partidário.

A defesa também voltou ao ponto que está no centro da causa de inelegibilidade: a relação entre a condenação criminal proferida pelo STJ e decisões ou processos que tramitaram ou ainda tramitam no Supremo Tribunal Federal. Os advogados afirmam expressamente que não pretendem fazer o TRE-AC revisar a condenação criminal do Superior Tribunal de Justiça. A tese apresentada é diferente: pedem que a Justiça Eleitoral examine se decisões do STF relacionadas à licitude de elementos da investigação podem produzir algum efeito sobre a eficácia eleitoral da condenação utilizada para impedir o registro.

No acórdão questionado, o TRE-AC aplicou a Súmula 41 do Tribunal Superior Eleitoral, segundo a qual não cabe à Justiça Eleitoral decidir sobre o acerto ou o desacerto das decisões de outros órgãos do Judiciário que provoquem inelegibilidade. A defesa tenta estabelecer uma separação entre revisar uma condenação do STJ e reconhecer os efeitos jurídicos de decisões do STF relacionadas aos elementos que deram origem à investigação. Para sustentar essa distinção, os embargos mencionam o HC nº 247.281, a Reclamação nº 93.197 e os Temas 990 e 1.238 do Supremo.

Os advogados reconhecem na própria petição que a simples existência do HC nº 273.968/DF no Supremo não suspende automaticamente a inelegibilidade. O pedido é para que o TRE-AC responda se a Súmula 41 impede inclusive a consideração dos efeitos jurídicos de uma decisão anterior do STF e, caso entenda que impede, explique por que esse exame seria equivalente a revisar o mérito da condenação imposta pelo STJ.

Outro bloco dos embargos trata do direito ao duplo grau de jurisdição. A condenação criminal utilizada pelo TRE-AC foi proferida originariamente pela Corte Especial do STJ. A defesa não contesta nos embargos a competência constitucional do Superior Tribunal de Justiça para julgar originariamente determinadas autoridades. O questionamento é sobre a consequência eleitoral de uma primeira condenação criminal colegiada quando, pela estrutura do processo, não existe um recurso ordinário para que outro órgão faça nova análise ampla dos fatos e das provas.

Nesse ponto, a defesa invoca a Convenção Americana sobre Direitos Humanos, o Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos e decisões da Corte Interamericana de Direitos Humanos. São citados os casos Barreto Leiva contra Venezuela, Liakat Ali Alibux contra Suriname e Mohamed contra Argentina. O pedido ao TRE-AC não é para invalidar genericamente a Lei da Ficha Limpa, mas para responder se a aplicação da inelegibilidade nessa situação específica é compatível com as garantias internacionais relativas à revisão de uma condenação criminal.

Os embargos também questionam a utilização, no acórdão, da chamada “margem de apreciação nacional”. A defesa pede que o tribunal esclareça qual fonte jurídica ou precedente da Corte Interamericana sustentaria a aplicação dessa doutrina ao caso e como ela se relaciona com decisões interamericanas sobre o direito de recorrer de condenações criminais. Os advogados argumentam que os precedentes usados por eles reconhecem espaço para os países regulamentarem os recursos, mas estabelecem limites quando a regulamentação compromete a essência do direito de revisão. Trata-se, neste momento, de uma tese da defesa que ainda precisa ser examinada pelo TRE-AC nos próprios embargos.

A petição retoma ainda um pedido subsidiário feito durante a contestação: o controle incidental da aplicação da alínea “e” do inciso I do artigo 1º da Lei Complementar nº 64/1990, dispositivo da Lei da Ficha Limpa utilizado na discussão sobre a inelegibilidade. A defesa afirma que não pediu a declaração de inconstitucionalidade de toda a Lei da Ficha Limpa. O pedido foi limitado à aplicação da regra ao caso concreto de uma condenação originária proferida por tribunal, sem recurso ordinário com revisão integral. Os embargos pedem que a Corte acreana esclareça se examinou e rejeitou essa tese ou se considerou que ela não poderia ser apreciada.

Há ainda uma discussão relacionada à data de 17 de agosto de 2026. A defesa afirma que foi nessa data, com a publicação do acórdão que julgou embargos no processo criminal, que se completou formalmente o título condenatório e se abriu a possibilidade de recurso extraordinário acompanhado de pedido com fundamento no artigo 26-C da Lei de Inelegibilidades. Esse dispositivo permite, em determinadas condições, que o órgão judicial responsável pelo recurso suspenda cautelarmente a inelegibilidade decorrente de condenação colegiada.

A defesa havia pedido ao TRE-AC um sobrestamento curto do processo eleitoral para aguardar a análise de medida cautelar submetida ao STF. O pedido foi rejeitado no julgamento, entre outros fundamentos, pela necessidade de tramitação rápida dos processos de registro de candidatura. Nos embargos, os advogados afirmam que não solicitaram suspensão por tempo indeterminado e querem uma resposta específica sobre a possibilidade de uma paralisação limitada diante da existência simultânea de processo no Supremo, pedido cautelar, discussão sobre elementos da investigação e recurso relacionado à condenação.

Os embargos procuram preservar também a possibilidade de que uma decisão futura do STF ou do STJ seja considerada pela Justiça Eleitoral caso produza efeito sobre a condenação ou sobre a própria causa de inelegibilidade. A defesa pede que o acórdão deixe expresso que o encerramento da instrução e o atual indeferimento do registro não impedem a apresentação de um fato jurídico superveniente favorável enquanto o processo ainda estiver em andamento.

Há ainda um pedido de correção material. Em uma passagem do acórdão, o habeas corpus nº 273.968/DF teria sido identificado como HC nº 276.968. A defesa pede apenas a correção do número, sem atribuir a esse erro, isoladamente, efeito capaz de modificar o resultado do julgamento.

No final da petição, os advogados pedem que os embargos sejam conhecidos e acolhidos para corrigir o que classificam como premissa equivocada, omissões, obscuridades e erro material. Também requerem pronunciamento sobre uma extensa relação de dispositivos da Constituição, do Código de Processo Civil, do Código Eleitoral, da Lei de Inelegibilidades, da Lei das Eleições, da Resolução nº 23.609/2019 do TSE e de tratados internacionais. A lista inclui ainda precedentes do STF, do TSE e da Corte Interamericana de Direitos Humanos.

Esse pedido de prequestionamento tem efeito processual direto para os próximos passos do caso. Os embargos de declaração podem ser utilizados para obter do próprio tribunal uma resposta sobre questões que a parte considera omitidas e, ao mesmo tempo, preparar a matéria jurídica para eventual recurso. A apresentação do recurso, por si só, não revogou o indeferimento decidido em 11 de setembro e também não significa que o TRE-AC tenha aceitado as teses levantadas pela defesa.

O movimento concreto ocorrido depois do protocolo foi a certificação de que os embargos são tempestivos. Em seguida, a Secretaria Judiciária abriu vista à Procuradoria Regional Eleitoral por três dias. A providência foi tomada com fundamento no artigo 242, parágrafo 7º, do Regimento Interno do TRE-AC, que prevê manifestação da parte contrária quando o eventual acolhimento dos embargos puder implicar modificação da decisão questionada. A abertura do prazo não antecipa qual será o resultado do julgamento.

Depois da manifestação da Procuradoria, ou do término do prazo sem manifestação, caberá ao TRE-AC julgar os embargos. Até que isso ocorra, permanece em vigor o acórdão de 11 de setembro que indeferiu o registro, mas o processo continua sem decisão definitiva. É essa condição processual que mantém Gladson Cameli sub judice e permite a continuidade de sua candidatura enquanto os recursos previstos pela legislação eleitoral ainda estiverem pendentes.

Justiça Eleitoral manda investigar servidores em ato de campanha de Mailza no Acre

A Justiça Eleitoral do Acre determinou nesta terça-feira (15) a abertura de uma investigação documental sobre a situação funcional de cinco servidores do governo estadual que participaram de um ato de campanha da candidata ao governo Mailza Assis. A apuração busca esclarecer se os funcionários estavam em horário de expediente e se equipamentos públicos foram usados na atividade eleitoral realizada em 18 de agosto, no Mercado da Estação Experimental, em Rio Branco.

A representação foi apresentada pelo partido Democracia Cristã e envolve Carlos André Alves Pereira, Francisco Lucena da Costa Neto, Franklin Lima da Costa, Renata Brasileiro de Moura Furtado, diretora de comunicação da Secretaria de Estado de Comunicação, e Taynára Martins Barbosa, presidente do Departamento Estadual de Trânsito do Acre. Mailza também figura no processo.

A ação trata de supostas condutas vedadas a agentes públicos e abuso de poder político. Fotografias do evento e informações disponíveis no Portal da Transparência foram apresentadas para sustentar a acusação de que servidores teriam atuado na campanha durante o expediente e utilizado equipamentos ligados à estrutura pública.

As defesas apresentaram documentos para afirmar que os servidores não estavam no exercício das funções públicas na data do evento. Entre os registros estão decretos de exoneração de dois funcionários e comprovantes de férias dos outros três. Também foi alegado que os equipamentos usados durante o ato eleitoral eram particulares.

O Democracia Cristã contestou a documentação. O partido afirma que decretos de exoneração publicados em 28 de agosto teriam produzido efeitos retroativos e questionou ainda a situação funcional de Taynára Martins Barbosa, sob a alegação de que ela teria assinado atos oficiais durante o período em que estaria de férias.

Diante da divergência, a juíza auxiliar da Propaganda Eleitoral Denise Bomfim determinou que a Secretaria de Estado de Administração encaminhe, no prazo de cinco dias, a íntegra dos processos administrativos referentes às férias e exonerações dos cinco servidores. O material deverá conter o histórico de tramitação, datas e horários dos protocolos e registros das assinaturas digitais.

A investigação vai concentrar-se na situação funcional dos servidores em 18 de agosto e na identificação da propriedade e do custeio dos equipamentos utilizados durante o ato de campanha. O objetivo é verificar se houve utilização da estrutura pública em benefício eleitoral.

Mailza tentou deixar o processo sob o argumento de ilegitimidade passiva, mas o pedido foi rejeitado. A Justiça Eleitoral considerou que a legislação permite a responsabilização do candidato que eventualmente tenha sido beneficiado por uma conduta irregular, sem que a decisão represente julgamento antecipado sobre a existência da infração.

O processo, registrado sob o número 0600616-79.2026.6.01.0000, seguirá para nova manifestação das partes depois que a documentação administrativa for apresentada. Em seguida, os autos deverão passar pela Procuradoria Regional Eleitoral antes do julgamento do mérito.