Justiça anula contrato de R$ 1,2 milhão e determina devolução de R$ 300 mil por show de Gusttavo Lima
A Justiça do Maranhão determinou, nesta sexta-feira (9), que a empresa responsável pelos shows do cantor Gusttavo Lima devolva R$ 300 mil aos cofres públicos de São Luís. A decisão foi tomada após a identificação de sobrepreço e irregularidades no pagamento de um contrato de R$ 1,2 milhão firmado pela prefeitura para uma apresentação realizada em setembro de 2025, durante as comemorações dos 413 anos da capital maranhense.
A sentença foi assinada pelo juiz Douglas de Melo Martins, da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís. O magistrado anulou o contrato firmado com a empresa Balada Eventos e Produções Ltda., responsável pela contratação do artista.
A diferença de R$ 300 mil foi identificada após a comparação com outro contrato público para uma apresentação de Gusttavo Lima. Em Petrolina, no interior de Pernambuco, a mesma empresa havia cobrado R$ 900 mil por um show durante as festividades de São João.
A Justiça considerou insuficiente a pesquisa de preços realizada pela Secretaria Municipal de Cultura de São Luís. Para justificar o valor de R$ 1,2 milhão, a prefeitura utilizou notas fiscais de eventos corporativos realizados em outras cidades, com cachês entre R$ 2 milhões e R$ 2,5 milhões, sem considerar a contratação pública feita em Petrolina.
Outra irregularidade encontrada foi a alteração das condições de pagamento. Inicialmente, o contrato previa a liberação de metade do cachê após a assinatura e o restante no dia do espetáculo. No entanto, a versão final permitiu o pagamento integral antes da apresentação.
Os registros analisados pela Justiça mostraram que a despesa de R$ 1,2 milhão foi empenhada, liquidada e teve ordem de pagamento emitida em 20 de agosto de 2025, quase 20 dias antes do show, realizado em 8 de setembro. Uma nota fiscal chegou a ser atestada como serviço executado antes mesmo da apresentação.
O processo teve origem em uma ação popular apresentada pelos advogados Gilmar Pereira Santos e Josemar Emílio Silva Pinheiro, que questionaram a legalidade da contratação e solicitaram a restituição dos recursos públicos.
Como o show foi efetivamente realizado, o juiz determinou a devolução apenas dos R$ 300 mil considerados excedentes, com correção monetária e juros. A empresa também deverá arcar com despesas processuais e honorários advocatícios fixados em 10% do valor da condenação.
A decisão é de primeira instância e ainda cabe recurso. A assessoria de Gusttavo Lima foi procurada para comentar o caso, mas não havia se manifestado até a publicação da reportagem original.