Mailza terá cinco dias para explicar ao TRE divergência sobre formação acadêmica

A governadora e candidata à reeleição Mailza Assis terá cinco dias para responder ao Tribunal Regional Eleitoral do Acre (TRE-AC) sobre questionamentos envolvendo sua formação acadêmica. O caso está relacionado a um certificado de Licenciatura em Pedagogia apresentado à Justiça Eleitoral e à diferença entre esse documento e informações declaradas pela própria candidata em eleições anteriores.

O prazo foi determinado pelo corregedor regional eleitoral, desembargador Samoel Martins Evangelista, dentro de uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral apresentada pela Coligação Trabalho da Esperança e pelo candidato ao governo Alan Rick. Jéssica Sales, candidata a vice na chapa de Mailza, também foi chamada para apresentar defesa.

No centro da discussão está um certificado segundo o qual Mailza concluiu o curso de Pedagogia no Instituto de Ciências Sociais e Humanas, em Valparaíso de Goiás. O documento registra colação de grau em março de 2020.

Os autores da ação apontam uma divergência: dois anos depois, nas eleições de 2022, Mailza informou à Justiça Eleitoral possuir ensino médio completo como grau de instrução. Agora, a ação busca esclarecer por que uma graduação que teria sido concluída em 2020 não apareceu na declaração eleitoral apresentada em 2022.

O processo também questiona as circunstâncias em que o curso teria sido realizado. A petição confronta o período da formação com as atividades políticas e parlamentares exercidas por Mailza e pede que a Justiça Eleitoral obtenha informações capazes de confirmar os registros acadêmicos.

A documentação entregue no atual registro de candidatura também entrou na discussão. Os autores afirmam que inicialmente foi apresentada apenas a frente do certificado e pediram acesso ao documento completo, além do histórico escolar e de outras informações relacionadas ao curso.

Na decisão, o corregedor abriu espaço para que Mailza apresente, junto com sua defesa, a cópia integral do certificado, incluindo frente e verso, e o histórico acadêmico. Somente depois dessa etapa deverá ser analisada a necessidade de novas diligências.

A ação eleitoral também alcança Jéssica Sales por ela integrar a chapa majoritária. Entre os pedidos apresentados estão consequências sobre o registro ou eventual diploma das candidatas caso alguma irregularidade prevista na legislação eleitoral seja comprovada durante o processo.

Por enquanto, o TRE-AC não declarou que o certificado apresentado por Mailza seja falso ou irregular. A decisão apenas abre prazo para a defesa e para a apresentação de documentos. A existência ou não de irregularidade dependerá da análise das provas e do julgamento do mérito da ação.

Negado! Entenda por que o STJ barrou recurso de Gladson antes de chegar ao Supremo

A decisão do vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Mauro Campbell Marques, que negou seguimento ao recurso extraordinário apresentado pela defesa de Gladson Cameli, não representa um novo julgamento da condenação. O que o ministro decidiu foi que os argumentos levados pela defesa não ultrapassaram o filtro necessário para que o recurso fosse encaminhado ao Supremo Tribunal Federal (STF).

Para barrar o recurso, Mauro Campbell aplicou dois entendimentos já definidos pelo próprio Supremo: os Temas 339 e 660 da repercussão geral. Os dois tratam justamente dos limites para transformar discussões ocorridas durante um processo em questões constitucionais que possam ser analisadas pelo STF.

O primeiro deles, o Tema 339, trata da obrigação de fundamentação das decisões judiciais.

A Constituição determina que toda decisão judicial seja fundamentada. O STF, porém, estabeleceu que isso não obriga juízes e tribunais a responderem individualmente e de forma detalhada a todos os argumentos ou provas apresentados pelas partes. Para o Supremo, é suficiente que a decisão apresente as razões que levaram ao resultado, ainda que de forma sucinta.

Essa diferença é importante para entender a negativa ao recurso de Gladson.

Uma defesa pode argumentar, por exemplo, que determinada tese não recebeu a atenção esperada durante o julgamento. Isso, por si só, não significa que houve violação à Constituição. Se o tribunal apresentou fundamentos capazes de explicar por que chegou àquela decisão, o entendimento consolidado pelo STF é de que o dever constitucional de fundamentação foi cumprido.

É aí que o Tema 339 funciona como uma barreira à chegada de determinados recursos ao Supremo. Não basta alegar que um argumento deixou de receber resposta detalhada. É necessário demonstrar uma efetiva falta de fundamentação.

O outro fundamento utilizado por Mauro Campbell foi o Tema 660, que alcança discussões envolvendo contraditório, ampla defesa e devido processo legal.

Esses direitos estão previstos na Constituição, mas o STF estabeleceu uma distinção importante: uma suposta violação só pode abrir caminho para o recurso extraordinário quando o problema constitucional for direto.

Se, antes de chegar à Constituição, for necessário discutir como uma lei comum ou uma regra processual foi interpretada e aplicada, o Supremo considera que a eventual ofensa constitucional é indireta ou reflexa. Nesses casos, o STF decidiu que não existe repercussão geral.

Em termos mais simples, não basta escrever em um recurso que houve violação à ampla defesa, ao contraditório ou ao devido processo legal.

Se para verificar essa alegação for necessário voltar primeiro às regras do processo, interpretar legislação infraconstitucional ou discutir como essas normas foram aplicadas pelo tribunal, a questão não chega diretamente à Constituição. É justamente esse tipo de situação que o Tema 660 impede de ser levado ao STF pela via do recurso extraordinário.

O próprio Supremo já aplicou conjuntamente os Temas 339 e 660 em outros processos. A Corte tem considerado inadmissível o recurso extraordinário quando existe fundamentação suficiente na decisão questionada e quando a suposta violação ao contraditório, à ampla defesa ou ao devido processo legal depender antes da interpretação de normas inferiores à Constituição.

Foi essa jurisprudência que Mauro Campbell levou para o caso de Gladson.

A consequência prática é que o recurso extraordinário não foi encaminhado automaticamente ao Supremo para que os ministros voltassem a discutir as alegações apresentadas pela defesa. A porta foi fechada ainda no STJ, durante a análise que antecede a remessa do processo ao STF.

Isso não significa que Mauro Campbell tenha reavaliado as provas que levaram à condenação ou feito um novo julgamento sobre a responsabilidade criminal de Gladson. O ponto analisado nessa etapa era mais restrito: verificar se havia uma questão constitucional apta a justificar a chegada do recurso extraordinário ao Supremo.

Também não significa, por enquanto, que todas as possibilidades de contestação estejam encerradas.

Como a negativa foi dada pelo vice-presidente do STJ dentro do sistema de aplicação da repercussão geral, a defesa ainda pode buscar a revisão da decisão pelas vias processuais cabíveis dentro da própria Corte. O resultado dessas medidas é que determinará os próximos passos da discussão.

Por isso, também é preciso cautela ao tratar a decisão como se o STF tivesse rejeitado o recurso de Gladson. O Supremo não julgou esse recurso. Foi o STJ que impediu sua subida ao aplicar entendimentos que o próprio STF já havia estabelecido para situações semelhantes.

O ponto central da decisão está justamente nisso: para Mauro Campbell, as questões apresentadas pela defesa encontraram respostas em precedentes constitucionais que já delimitam quando alegações sobre fundamentação, ampla defesa, contraditório e devido processo legal podem chegar à Suprema Corte.

Enquanto essa discussão segue no campo criminal, Gladson também enfrenta uma disputa na Justiça Eleitoral. O TRE-AC indeferiu por unanimidade seu registro de candidatura ao Senado com fundamento na condenação criminal por órgão colegiado. A decisão ainda admite recurso e, enquanto não houver julgamento definitivo, a candidatura permanece sub judice. O recurso eleitoral, após a tramitação no tribunal acreano, deverá seguir para análise do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Do plantio à embalagem, café do Juruá agrega valor e abre espaço fora do Acre

Uma propriedade rural de Cruzeiro do Sul está transformando o café cultivado no Vale do Juruá em um produto pronto para chegar diretamente ao consumidor. Na Fazenda Ouro Preto, a família responsável pelo Café Milu acompanha desde o plantio e a colheita até a torra, moagem e embalagem, modelo que permite agregar valor à produção antes da comercialização.

A estratégia acompanha o crescimento da cafeicultura no Juruá, que nos últimos anos passou a reunir novas áreas de cultivo, produtores, cooperativas e marcas locais. Em vez de comercializar apenas o grão, empreendimentos da região começam a investir também no beneficiamento e na construção de marcas próprias.

No caso do Café Milu, a produção familiar instalada em Cruzeiro do Sul vem ampliando sua presença no mercado e já alcança consumidores além das fronteiras do Acre. O negócio também recebe acompanhamento do Sebrae, com orientações voltadas à gestão, organização da empresa e expansão comercial.

A relação da família com o Sebrae começou antes da entrada na cafeicultura. Raimundo Carlos de Oliveira atuou durante anos na piscicultura e manteve o acompanhamento da instituição quando decidiu investir em uma nova atividade produtiva.

“O Sebrae é um parceiro da vida toda da gente, desde a piscicultura até o café”, afirmou o empreendedor.

A experiência da família mostra uma mudança na própria cadeia produtiva do café no Juruá. Além do aumento da produção no campo, parte dos produtores passou a buscar formas de manter uma parcela maior do valor gerado pelo produto dentro da região, com beneficiamento, torrefação, embalagem e comercialização.

O movimento ocorre em uma região que já se consolidou como o principal polo de produção de café do Acre. Dados divulgados pela Cooperativa de Cafeicultores do Juruá apontam mais de 5 milhões de pés plantados e centenas de produtores envolvidos na atividade.

Com marcas locais chegando a novos consumidores, o café cultivado no Juruá deixa de ser apenas matéria-prima e passa a disputar espaço nas prateleiras como produto identificado com a própria região de origem.

Inelegível e condenado, Gladson recorre ao TSE para reverter indeferimento da candidatura

A defesa de Gladson Cameli apresentou recurso ordinário contra a decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Acre (TRE-AC) que indeferiu o registro de sua candidatura ao Senado nas eleições de 2026. O recurso foi protocolado nesta sexta-feira, 25 de setembro, e será encaminhado ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) após o cumprimento dos procedimentos previstos no processo.

Na petição, os advogados pedem que a Procuradoria Regional Eleitoral seja intimada para apresentar as contrarrazões no prazo legal e, posteriormente, que os autos sejam remetidos ao TSE, onde o recurso deverá ser analisado.

O TRE-AC indeferiu o registro de Gladson em julgamento realizado no dia 11 de setembro. A defesa apresentou embargos de declaração, julgados no dia 22, mas a Corte manteve o resultado e fez apenas uma correção relacionada à referência de um habeas corpus citado no processo.

Agora, a defesa tenta reverter a decisão diretamente no TSE. Entre os pedidos apresentados está o reconhecimento de suposta irregularidade na redistribuição do processo de registro de candidatura dentro do TRE-AC. Caso essa tese seja acolhida, os advogados pedem que os autos retornem à origem para que determinados atos sejam novamente analisados pela relatoria original.

No mérito, a defesa pede que o TSE reforme a decisão do TRE-AC e defira o registro da candidatura de Gladson ao Senado. Os advogados questionam a aplicação da inelegibilidade decorrente da condenação criminal proferida pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) e apresentam argumentos relacionados ao direito de revisão da condenação.

O recurso também menciona processos que tramitam na esfera criminal, entre eles um habeas corpus no Supremo Tribunal Federal (STF) com pedido para suspender os efeitos da condenação na Ação Penal nº 1.076, inclusive a inelegibilidade. A própria defesa reconhece, porém, que até a apresentação do recurso não havia decisão suspendendo a condenação ou a causa de inelegibilidade.

Enquanto a discussão sobre o registro continua, a defesa pede a manutenção dos efeitos da candidatura sub judice dentro dos limites previstos na legislação eleitoral. O pedido também inclui a realização de sustentação oral presencial quando o recurso for levado a julgamento no TSE.

Nova frota de ônibus começa deslocamento para Rio Branco

Os primeiros veículos da nova frota do transporte coletivo de Rio Branco já estão a caminho da capital acreana. Um grupo de 30 ônibus deixou nesta quinta-feira (25) a fábrica da CAIO, em Botucatu, no interior de São Paulo, e iniciou o deslocamento até o Acre.

Outros 30 veículos devem sair na sequência, completando um primeiro lote de 60 ônibus destinados ao sistema de transporte público da cidade. A previsão é que os primeiros carros cheguem a Rio Branco ao longo da próxima semana.

A viagem será feita por motoristas responsáveis pela entrega da frota. O percurso será realizado, principalmente, durante o dia, com paradas programadas para descanso durante a noite.

Os veículos são zero quilômetro, modelo 2026, e contam com equipamentos como ar-condicionado e entradas para carregamento de celulares. Após a chegada, os ônibus ainda precisarão passar por procedimentos de preparação antes de entrarem em operação.

O planejamento para renovação do sistema prevê 80 ônibus novos e 40 seminovos, totalizando 120 veículos. A ampliação da frota faz parte das mudanças previstas para o transporte coletivo de Rio Branco.

O prefeito Alysson Bestene afirmou que a incorporação dos novos veículos busca melhorar as condições oferecidas aos passageiros e ampliar a qualidade do serviço na capital.

A expectativa da Prefeitura é que parte dos novos ônibus comece a circular ainda neste mês, após a conclusão das etapas necessárias para o início da operação.

TRE-AC nega liminar para retirar post que chama Gladson Cameli de inelegível

O Tribunal Regional Eleitoral do Acre (TRE-AC) negou pedido de urgência apresentado pelo candidato ao Senado Gladson Cameli para retirar do Instagram uma publicação do perfil @cbeacre, identificado como “Comitê Acreano de Boicote Eleitoral – CBE Acre”. O conteúdo apresenta a condenação do candidato no Superior Tribunal de Justiça (STJ), informa que seu registro foi indeferido pela Justiça Eleitoral e utiliza, em destaque, a palavra “INELEGÍVEL”.

A decisão foi assinada pelo juiz auxiliar da propaganda eleitoral Leandro Leri Gross, relator do pedido de direito de resposta apresentado por Gladson. Além de negar a retirada imediata da postagem, o magistrado rejeitou o pedido para que fossem fornecidos dados cadastrais e registros de acesso do responsável pelo perfil.

A publicação questionada é formada por seis cards. Entre as informações apresentadas estão a pena de 25 anos e 9 meses de prisão aplicada pela Corte Especial do STJ na Ação Penal nº 1.076/DF, o valor determinado para ressarcimento e a situação do registro de candidatura. A legenda também anuncia uma série destinada a expor as chamadas “façanhas criminosas dos candidatos Acreanos”.

A defesa de Gladson argumentou que não pretendia impedir a divulgação das decisões judiciais, mas sustentou que a forma como as informações foram apresentadas ultrapassaria os limites da crítica política. Os advogados questionaram especialmente o uso da expressão “façanhas criminosas”, a tarja preta colocada sobre os olhos do candidato e o destaque dado à palavra “INELEGÍVEL”.

Também foi alegado que a publicação não deu o mesmo destaque ao fato de que a condenação criminal ainda não transitou em julgado e de que a decisão do TRE-AC que indeferiu o registro de candidatura, tomada em 11 de setembro, pode ser objeto de recurso. Enquanto houver recurso pendente, Gladson permanece com a candidatura sub judice.

Ao analisar o pedido de urgência, o juiz afirmou não ter encontrado, nesse primeiro momento, probabilidade suficiente do direito alegado pela defesa. A decisão registra que a existência da condenação no STJ, a pena, o ressarcimento e o indeferimento do registro não foram apontados pelo próprio candidato como informações falsas.

Para o magistrado, os dados divulgados têm origem em decisões judiciais públicas e tratam da atuação de um agente político no exercício de cargo público. “Os dados veiculados correspondem, portanto, a atos judiciais públicos, relativos à conduta de agente político no exercício de cargo público, tema de evidente interesse do eleitorado”, escreveu.

Sobre o uso da palavra “INELEGÍVEL”, o juiz lembrou que a condenação por órgão colegiado pelos crimes citados no processo atrai, em tese, a hipótese de inelegibilidade prevista na Lei da Ficha Limpa. A própria decisão de indeferimento do registro de Gladson no TRE-AC teve esse fundamento.

O magistrado também observou que um dos cards informa expressamente que a condenação não é definitiva, que Gladson recorre em liberdade ao Supremo Tribunal Federal e que o registro de candidatura foi indeferido pelo TRE-AC. Para o juiz, a ausência de uma explicação mais detalhada sobre os efeitos jurídicos da candidatura sub judice não transforma o conteúdo em fato sabidamente inverídico.

A expressão “façanhas criminosas” também foi analisada. Segundo a decisão, embora tenha caráter “áspero e irônico”, ela está relacionada à condenação colegiada por fraude à licitação, peculato-desvio, corrupção passiva, lavagem de dinheiro e organização criminosa. O magistrado considerou que, nesse contexto, houve um juízo de valor sobre fatos submetidos a decisão judicial, e não a atribuição de um crime inexistente.

Em relação à tarja preta colocada sobre a fotografia, o juiz registrou que o recurso gráfico é utilizado pelo perfil em outras publicações da mesma série, inclusive em conteúdos envolvendo pessoas descritas apenas como investigadas. Por isso, não considerou haver, nesta análise inicial, tratamento exclusivamente direcionado a Gladson.

A decisão também trata da liberdade de expressão durante a campanha. O magistrado afirmou que políticos e ocupantes de cargos públicos estão sujeitos a maior escrutínio e que críticas contundentes fazem parte do debate democrático. Segundo ele, a intervenção da Justiça deve ocorrer diante de ofensa manifesta ou desinformação grave, e não apenas por causa de um enquadramento editorial desfavorável baseado em fatos verdadeiros.

O juiz ainda levou em consideração o alcance da postagem. Na captura apresentada à Justiça, realizada em 23 de setembro, a publicação contabilizava 19 curtidas. Para o relator, o alcance reduzido também não justificava a retirada imediata antes da manifestação da outra parte e do Ministério Público Eleitoral.

O TRE-AC também rejeitou o pedido para obrigar a plataforma a fornecer dados cadastrais e registros de acesso que permitissem identificar o responsável pelo perfil. O juiz entendeu que o procedimento de direito de resposta não é a via adequada para realizar uma investigação preliminar destinada a descobrir a identidade do autor.

Apesar das negativas, o processo ainda não terminou. Gladson recebeu prazo de um dia para corrigir a petição inicial, identificar o responsável pelo perfil @cbeacre e informar endereço para citação. Caso isso não seja feito, o pedido poderá ser rejeitado e o processo extinto sem julgamento do mérito.

Se a correção for apresentada, o responsável pelo perfil terá um dia para apresentar defesa. Depois, a Procuradoria Regional Eleitoral terá igual prazo para se manifestar antes de uma nova análise do caso.

A decisão também determinou que a Procuradoria Regional Eleitoral seja comunicada para avaliar eventuais providências relacionadas à vedação ao anonimato prevista na legislação eleitoral.

Márcio Bittar critica ministros do STF e defende mudança no Senado após eleições

O senador Márcio Bittar publicou nas redes sociais um vídeo em que faz críticas a ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) e relaciona o resultado das eleições de outubro à possibilidade de abertura de processos por crime de responsabilidade contra integrantes da Corte. Na gravação, o parlamentar também defende a eleição de Flávio Bolsonaro (PL) à Presidência da República e uma maioria de direita no Senado a partir de 2027. A candidatura de Flávio Bolsonaro está registrada e foi validada pelo Tribunal Superior Eleitoral.

“Outubro será o mês mais importante das nossas vidas”, afirmou Bittar. Ao longo do vídeo, o senador concentra as críticas nos ministros Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes e Flávio Dino e diz que o próximo Senado deverá exercer a competência constitucional de processar e julgar ministros do Supremo em casos de crime de responsabilidade.

A Constituição Federal estabelece que cabe privativamente ao Senado processar e julgar ministros do STF por crimes de responsabilidade. Também determina que ministros da Corte são nomeados pelo presidente da República depois de a indicação ser aprovada pela maioria absoluta do Senado.

As declarações de Bittar têm como pano de fundo a crise interna aberta no Supremo durante a análise de petições relacionadas ao caso Banco Master. O senador afirmou no vídeo que estava em discussão a possibilidade de investigar Alexandre de Moraes e criticou a atuação dos ministros durante a sessão.

No julgamento realizado em 15 de setembro, o plenário discutia uma questão de ordem sobre a tramitação conjunta ou separada de duas petições relacionadas ao caso Master e envolvendo situações atribuídas aos ministros Alexandre de Moraes e André Mendonça. O julgamento foi suspenso depois que Flávio Dino pediu vista. Antes da interrupção, o placar proclamado era de 4 a 3 pela análise separada dos casos. Dino chegou a se manifestar pela reunião das petições, mas seu posicionamento não entrou no placar após o pedido de vista.

Bittar atacou a condução do episódio e afirmou que o Senado precisa estar disposto a analisar pedidos de impeachment contra ministros quando houver acusação de crime de responsabilidade. “O freio existe, mas só funciona se quem está no Senado tiver coragem de usá-lo”, disse.

O senador também associou essa discussão à disputa presidencial. Segundo ele, uma eventual vitória de Flávio Bolsonaro, acompanhada da eleição de uma maioria de direita para o Senado, criaria condições políticas para avançar com processos contra integrantes do STF e influenciar futuras indicações para a Corte.

“Punidos os que traíram a toga, virá a segunda tarefa: indicar para o Supremo verdadeiros juristas, escolhidos com seriedade, pessoas de notório saber e reputação ilibada, como exige a Constituição”, declarou Bittar.

Ao encerrar a manifestação, o senador voltou a pedir mudanças na composição política do Congresso e classificou como prioridade a atuação do Senado sobre o Supremo. “Eu sou Márcio Bittar, senador da República, e não vou me acovardar”, afirmou.

MPAC investiga atendimento prestado a gestante após morte de bebê em Cruzeiro do Sul

O Ministério Público do Estado do Acre (MPAC) abriu uma apuração para esclarecer as circunstâncias do atendimento prestado a uma gestante que perdeu o bebê após procurar o Hospital da Mulher e da Criança do Juruá, em Cruzeiro do Sul. A paciente estava com 40 semanas de gestação.

O caso passou a ser acompanhado pela 1ª Promotoria de Justiça Cível de Cruzeiro do Sul, que instaurou uma notícia de fato para verificar se houve falha na assistência oferecida à gestante e se os procedimentos adotados pela unidade seguiram os protocolos médicos previstos.

A mulher procurou o hospital e, durante o primeiro atendimento, os batimentos cardíacos do bebê teriam sido verificados. Depois da avaliação, ela foi orientada a retornar à unidade posteriormente.

Ao voltar ao hospital para uma nova avaliação, entretanto, foi constatada a ausência dos batimentos cardíacos e a morte do bebê.

Para esclarecer o que ocorreu entre os dois atendimentos, o MPAC solicitou à direção do hospital a íntegra do prontuário da paciente e os registros relacionados ao caso. O Ministério Público também quer identificar os profissionais responsáveis pelo atendimento, os exames realizados e as condutas adotadas durante a assistência.

A Promotoria pediu ainda que o hospital informe quais protocolos são utilizados no acompanhamento de gestantes que chegam às 40 semanas de gravidez, além de esclarecer se foi aberta alguma apuração interna sobre o caso.

A promotora de Justiça substituta Taís Milhomem afirmou que o procedimento busca reunir elementos para verificar a regularidade do atendimento e definir quais medidas poderão ser adotadas pelo Ministério Público.

A investigação ainda está em fase inicial e não estabelece responsabilidade de profissionais ou da unidade hospitalar. A apuração deverá analisar os documentos e as informações requisitadas antes de qualquer conclusão sobre o atendimento prestado à gestante.

O pouso às 18h20 não encerra o caso de Feijó

A tentativa de transformar o horário do pouso do aeromédico em Feijó em prova suficiente para encerrar qualquer questionamento sobre a morte de Anderson Montefusco deixa de fora o ponto central do caso.

Os registros divulgados mostram que a aeronave pousou às 18h20 e que, três minutos depois, foi comunicado o óbito do paciente. Isso esclarece uma coisa: o avião chegou a Feijó. Mas não responde à pergunta mais importante: quanto tempo Anderson já aguardava pela transferência quando a aeronave finalmente pousou?

O debate não pode começar às 18h20. Precisa começar no momento em que a remoção foi solicitada.

Há relatos de que a preparação para a transferência ocorria desde horas antes. O próprio governo informou que outras duas crianças, consideradas casos prioritários, foram transportadas antes. É uma explicação que precisa ser considerada, mas que também abre outra discussão: a estrutura disponível era suficiente para atender simultaneamente situações graves no interior?

Também não é possível afirmar, sem avaliação técnica, que a demora provocou a morte de Anderson. Seria irresponsável fazer essa relação sem prontuário, parecer médico e análise completa do atendimento. Mas é igualmente precipitado tratar o caso como esclarecido apenas porque a aeronave pousou três minutos antes da confirmação do óbito.

Por isso, a cobrança feita pelo prefeito de Feijó não perde automaticamente a validade com a divulgação do horário do pouso. O que precisa ser esclarecido é a sequência completa: que horas a transferência foi solicitada, quando foi autorizada, quando a empresa foi acionada, quais missões a aeronave cumpriu antes e por que chegou somente às 18h20.

Se o governo quer encerrar qualquer dúvida, o caminho é simples: publicar a linha do tempo completa da regulação.

O avião ter chegado é um fato. Saber se chegou no tempo necessário é outra questão.

Biraci Jr. Yawanawá declara apoio a Lula nas eleições de 2026

A liderança indígena Biraci Jr. Yawanawá, conhecido como Iskukua, declarou apoio ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) na disputa pela Presidência da República em 2026. Ele afirmou que a decisão está relacionada à defesa da democracia, da justiça social, da floresta e dos direitos dos povos indígenas.

Ao explicar a posição, Biraci Jr. disse que o apoio não é motivado por “idolatria, conveniência ou interesse pessoal”, mas pelos princípios que afirma defender em sua atuação como liderança indígena. Entre as pautas citadas estão o combate à fome e às desigualdades, o fortalecimento da educação e da saúde públicas e a proteção dos territórios dos povos originários.

“Defendo a democracia, a justiça social, a proteção da floresta e o respeito aos direitos dos povos originários. Quero um país que combata a fome e as desigualdades, fortaleça a educação e a saúde públicas e reconheça que proteger os territórios indígenas é também proteger o futuro do Brasil”, declarou.

Biraci Jr. afirmou que o apoio eleitoral não significa concordância automática com todas as decisões do presidente ou de um eventual novo governo. “Não concordo com tudo nem entrego minha consciência a nenhum político. Meu apoio não é um cheque em branco”, disse.

A liderança Yawanawá também afirmou que pretende manter uma postura de cobrança independentemente do resultado das eleições. “Continuarei cobrando, criticando e defendendo os interesses do meu povo, independentemente de quem esteja no poder”, declarou.

Ao justificar a escolha, Biraci Jr. disse considerar a candidatura de Lula a mais próxima das pautas que defende. “Entre os projetos apresentados ao país, escolho aquele que considero mais próximo desses princípios. Por isso, meu apoio é ao presidente Lula”, escreveu.

Ele também classificou a decisão como pessoal e afirmou respeitar posições diferentes. “Minha voz tem lado: o lado da democracia, dos povos indígenas, da floresta e da justiça social”, declarou.