Candidatura de Jéssica Sales na berlinda, entenda

A candidatura de Jéssica Sales (MDB) a vice-governadora na chapa de Mailza Assis está sob questionamento no Tribunal Regional Eleitoral do Acre (TRE-AC) após o Ministério Público Eleitoral identificar que ela não aparece quite com a Justiça Eleitoral. A pendência consta no processo de registro de candidatura nº 0600386-37.2026.6.01.0000.

Em manifestação apresentada no dia 14 de agosto, a Procuradoria Regional Eleitoral informou que uma certidão emitida pelo Tribunal Superior Eleitoral aponta a existência de multa eleitoral vinculada a Jéssica. Sem a quitação, a candidata precisa corrigir ou esclarecer a irregularidade para obter o deferimento do registro.

A consulta realizada pelo Ministério Público mostra que o título eleitoral de Jéssica está regular, mas existem outros débitos registrados em sua inscrição. As guias de pagamento, segundo o sistema, somente podem ser emitidas pelo cartório eleitoral.

O próprio MPE afirmou que não encontrou, nos sistemas processuais eletrônicos, multas judiciais pendentes em nome da candidata. Por isso, a Procuradoria pediu que a coligação Avança Acre seja intimada para procurar o cartório, identificar a origem do débito e sanar a irregularidade no prazo de três dias.

“Não foram identificadas, nos sistemas processuais eletrônicos da Justiça Eleitoral, pendências de pagamento de multa eleitoral pela requerente em processos judiciais”, registra a manifestação.

A Procuradoria não pediu, até o momento, o indeferimento da candidatura. O pedido apresentado ao relator é para que seja concedida oportunidade de regularização, conforme o artigo 36 da Resolução TSE nº 23.609/2019.

No processo também foram expedidas certidões informando que, às 23h59 de sexta-feira, 14, terminaram os prazos para Jéssica e para a coligação Avança Acre responderem a dois expedientes recebidos no dia 11. Os documentos, porém, não apresentam o conteúdo dessas intimações e não permitem afirmar que os prazos estavam relacionados especificamente à multa apontada posteriormente pelo Ministério Público.

A falta de quitação eleitoral não representa, por si só, uma declaração de inelegibilidade. Trata-se de uma condição necessária para o deferimento do registro e que ainda pode ser comprovada durante a análise, por meio do pagamento, de parcelamento regularmente cumprido, de certidão circunstanciada ou da correção de eventual inconsistência cadastral.

Se a pendência não for resolvida nem justificada, o registro de Jéssica poderá ser indeferido. Como as candidaturas a governadora e vice integram uma chapa única e indivisível, uma decisão definitiva contra a candidata do MDB também poderá obrigar a coligação de Mailza Assis a fazer a substituição do nome indicado para a vice.