Eleições 2026

TRE do Acre encerra instrução em processo que pode barrar candidatura de Gladson Cameli ao Senado

O Tribunal Regional Eleitoral do Acre encerrou a fase de instrução do processo de registro de candidatura de Gladson Cameli ao Senado nas eleições de 2026 e remeteu os autos à Procuradoria Regional Eleitoral para manifestação no prazo de três dias. A decisão foi assinada pelo juiz-membro Thalles Vinicius de Souza Sales, relator do caso, em Rio Branco, no âmbito do pedido apresentado pela coligação Avança Acre.

O processo envolve a ação de impugnação ao registro de candidatura ajuizada pela Procuradoria Regional Eleitoral. O órgão aponta inelegibilidade com base na Lei Complementar nº 64/1990, em razão da condenação de Cameli pela Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça na Ação Penal nº 1.076/DF. A condenação foi de 25 anos e nove meses de reclusão, em regime inicial fechado, além de multa e indenização, pelos crimes de peculato-desvio, corrupção passiva, lavagem de dinheiro e organização criminosa.

Também tramita nos autos uma notícia de inelegibilidade apresentada por Joaquim Pedro de Morais Filho, com fundamentos semelhantes aos da impugnação da Procuradoria Regional Eleitoral. A Secretaria Judiciária informou que os requisitos formais de elegibilidade foram preenchidos e que houve juntada posterior de certidões criminais para fins eleitorais expedidas pelo STJ e pela Justiça Federal de 1º e 2º graus, além do Diário Oficial com o ato de desincompatibilização do cargo de governador do Acre.

Na contestação, a defesa de Gladson Cameli levantou preliminares sobre a redistribuição do processo por prevenção, pediu o não conhecimento da notícia de inelegibilidade por suposto vício formal e extemporaneidade e defendeu a possibilidade de a Justiça Eleitoral examinar a validade do título penal diante de decisões do Supremo Tribunal Federal.

No mérito, a defesa alegou ofensa ao duplo grau de jurisdição, citou reflexos de decisão do STF no Habeas Corpus nº 247.281/DF sobre relatórios de inteligência financeira, mencionou a tramitação do HC nº 273.968/DF com pedido liminar para suspender os efeitos da condenação e pediu, de forma subsidiária, o sobrestamento do processo até deliberação cautelar do Supremo.

O relator entendeu que o caso está suficientemente instruído com os documentos já apresentados e que a controvérsia é de natureza jurídica e documental. Por isso, rejeitou a necessidade de produção de novas provas e dispensou alegações finais, em razão da ausência de fase probatória.

A questão sobre eventual irregularidade na redistribuição do processo por prevenção não foi decidida monocraticamente. O juiz Thalles Vinicius de Souza Sales determinou que esse ponto, assim como as demais preliminares, a notícia de inelegibilidade, o pedido de sobrestamento e o mérito da impugnação sejam analisados diretamente pelo plenário do TRE do Acre na sessão de julgamento definitivo.

Com a decisão, a Procuradoria Regional Eleitoral deverá se manifestar sobre a contestação e a documentação apresentada pela defesa. Depois disso, os autos voltarão conclusos para andamento do processo no tribunal.

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