Inelegível e condenado, Gladson recorre ao TSE para reverter indeferimento da candidatura

A defesa de Gladson Cameli apresentou recurso ordinário contra a decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Acre (TRE-AC) que indeferiu o registro de sua candidatura ao Senado nas eleições de 2026. O recurso foi protocolado nesta sexta-feira, 25 de setembro, e será encaminhado ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) após o cumprimento dos procedimentos previstos no processo.

Na petição, os advogados pedem que a Procuradoria Regional Eleitoral seja intimada para apresentar as contrarrazões no prazo legal e, posteriormente, que os autos sejam remetidos ao TSE, onde o recurso deverá ser analisado.

O TRE-AC indeferiu o registro de Gladson em julgamento realizado no dia 11 de setembro. A defesa apresentou embargos de declaração, julgados no dia 22, mas a Corte manteve o resultado e fez apenas uma correção relacionada à referência de um habeas corpus citado no processo.

Agora, a defesa tenta reverter a decisão diretamente no TSE. Entre os pedidos apresentados está o reconhecimento de suposta irregularidade na redistribuição do processo de registro de candidatura dentro do TRE-AC. Caso essa tese seja acolhida, os advogados pedem que os autos retornem à origem para que determinados atos sejam novamente analisados pela relatoria original.

No mérito, a defesa pede que o TSE reforme a decisão do TRE-AC e defira o registro da candidatura de Gladson ao Senado. Os advogados questionam a aplicação da inelegibilidade decorrente da condenação criminal proferida pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) e apresentam argumentos relacionados ao direito de revisão da condenação.

O recurso também menciona processos que tramitam na esfera criminal, entre eles um habeas corpus no Supremo Tribunal Federal (STF) com pedido para suspender os efeitos da condenação na Ação Penal nº 1.076, inclusive a inelegibilidade. A própria defesa reconhece, porém, que até a apresentação do recurso não havia decisão suspendendo a condenação ou a causa de inelegibilidade.

Enquanto a discussão sobre o registro continua, a defesa pede a manutenção dos efeitos da candidatura sub judice dentro dos limites previstos na legislação eleitoral. O pedido também inclui a realização de sustentação oral presencial quando o recurso for levado a julgamento no TSE.

TRE-AC nega liminar para retirar post que chama Gladson Cameli de inelegível

O Tribunal Regional Eleitoral do Acre (TRE-AC) negou pedido de urgência apresentado pelo candidato ao Senado Gladson Cameli para retirar do Instagram uma publicação do perfil @cbeacre, identificado como “Comitê Acreano de Boicote Eleitoral – CBE Acre”. O conteúdo apresenta a condenação do candidato no Superior Tribunal de Justiça (STJ), informa que seu registro foi indeferido pela Justiça Eleitoral e utiliza, em destaque, a palavra “INELEGÍVEL”.

A decisão foi assinada pelo juiz auxiliar da propaganda eleitoral Leandro Leri Gross, relator do pedido de direito de resposta apresentado por Gladson. Além de negar a retirada imediata da postagem, o magistrado rejeitou o pedido para que fossem fornecidos dados cadastrais e registros de acesso do responsável pelo perfil.

A publicação questionada é formada por seis cards. Entre as informações apresentadas estão a pena de 25 anos e 9 meses de prisão aplicada pela Corte Especial do STJ na Ação Penal nº 1.076/DF, o valor determinado para ressarcimento e a situação do registro de candidatura. A legenda também anuncia uma série destinada a expor as chamadas “façanhas criminosas dos candidatos Acreanos”.

A defesa de Gladson argumentou que não pretendia impedir a divulgação das decisões judiciais, mas sustentou que a forma como as informações foram apresentadas ultrapassaria os limites da crítica política. Os advogados questionaram especialmente o uso da expressão “façanhas criminosas”, a tarja preta colocada sobre os olhos do candidato e o destaque dado à palavra “INELEGÍVEL”.

Também foi alegado que a publicação não deu o mesmo destaque ao fato de que a condenação criminal ainda não transitou em julgado e de que a decisão do TRE-AC que indeferiu o registro de candidatura, tomada em 11 de setembro, pode ser objeto de recurso. Enquanto houver recurso pendente, Gladson permanece com a candidatura sub judice.

Ao analisar o pedido de urgência, o juiz afirmou não ter encontrado, nesse primeiro momento, probabilidade suficiente do direito alegado pela defesa. A decisão registra que a existência da condenação no STJ, a pena, o ressarcimento e o indeferimento do registro não foram apontados pelo próprio candidato como informações falsas.

Para o magistrado, os dados divulgados têm origem em decisões judiciais públicas e tratam da atuação de um agente político no exercício de cargo público. “Os dados veiculados correspondem, portanto, a atos judiciais públicos, relativos à conduta de agente político no exercício de cargo público, tema de evidente interesse do eleitorado”, escreveu.

Sobre o uso da palavra “INELEGÍVEL”, o juiz lembrou que a condenação por órgão colegiado pelos crimes citados no processo atrai, em tese, a hipótese de inelegibilidade prevista na Lei da Ficha Limpa. A própria decisão de indeferimento do registro de Gladson no TRE-AC teve esse fundamento.

O magistrado também observou que um dos cards informa expressamente que a condenação não é definitiva, que Gladson recorre em liberdade ao Supremo Tribunal Federal e que o registro de candidatura foi indeferido pelo TRE-AC. Para o juiz, a ausência de uma explicação mais detalhada sobre os efeitos jurídicos da candidatura sub judice não transforma o conteúdo em fato sabidamente inverídico.

A expressão “façanhas criminosas” também foi analisada. Segundo a decisão, embora tenha caráter “áspero e irônico”, ela está relacionada à condenação colegiada por fraude à licitação, peculato-desvio, corrupção passiva, lavagem de dinheiro e organização criminosa. O magistrado considerou que, nesse contexto, houve um juízo de valor sobre fatos submetidos a decisão judicial, e não a atribuição de um crime inexistente.

Em relação à tarja preta colocada sobre a fotografia, o juiz registrou que o recurso gráfico é utilizado pelo perfil em outras publicações da mesma série, inclusive em conteúdos envolvendo pessoas descritas apenas como investigadas. Por isso, não considerou haver, nesta análise inicial, tratamento exclusivamente direcionado a Gladson.

A decisão também trata da liberdade de expressão durante a campanha. O magistrado afirmou que políticos e ocupantes de cargos públicos estão sujeitos a maior escrutínio e que críticas contundentes fazem parte do debate democrático. Segundo ele, a intervenção da Justiça deve ocorrer diante de ofensa manifesta ou desinformação grave, e não apenas por causa de um enquadramento editorial desfavorável baseado em fatos verdadeiros.

O juiz ainda levou em consideração o alcance da postagem. Na captura apresentada à Justiça, realizada em 23 de setembro, a publicação contabilizava 19 curtidas. Para o relator, o alcance reduzido também não justificava a retirada imediata antes da manifestação da outra parte e do Ministério Público Eleitoral.

O TRE-AC também rejeitou o pedido para obrigar a plataforma a fornecer dados cadastrais e registros de acesso que permitissem identificar o responsável pelo perfil. O juiz entendeu que o procedimento de direito de resposta não é a via adequada para realizar uma investigação preliminar destinada a descobrir a identidade do autor.

Apesar das negativas, o processo ainda não terminou. Gladson recebeu prazo de um dia para corrigir a petição inicial, identificar o responsável pelo perfil @cbeacre e informar endereço para citação. Caso isso não seja feito, o pedido poderá ser rejeitado e o processo extinto sem julgamento do mérito.

Se a correção for apresentada, o responsável pelo perfil terá um dia para apresentar defesa. Depois, a Procuradoria Regional Eleitoral terá igual prazo para se manifestar antes de uma nova análise do caso.

A decisão também determinou que a Procuradoria Regional Eleitoral seja comunicada para avaliar eventuais providências relacionadas à vedação ao anonimato prevista na legislação eleitoral.

TRE-AC mantém indeferimento da candidatura de Gladson Cameli ao Senado

O Tribunal Regional Eleitoral do Acre (TRE-AC) manteve, nesta terça-feira (22), o indeferimento do registro da candidatura de Gladson Cameli ao Senado nas eleições de 2026. A decisão foi tomada por unanimidade durante o julgamento de embargos de declaração apresentados pela defesa no processo de registro de candidatura.

Os embargos foram acolhidos parcialmente pelos integrantes da Corte, mas apenas para corrigir um erro material no Acórdão nº 7.445/2026. A alteração não modificou o resultado do julgamento que havia negado o registro da candidatura.

O processo nº 0600481-67.2026.6.01.0000 envolve o pedido de registro apresentado pela coligação Avança Acre e uma ação de impugnação ao registro de candidatura. O caso trata de inelegibilidade decorrente de condenação criminal por órgão colegiado.

Gladson Cameli apresentou os embargos contra o acórdão que havia indeferido seu registro para disputar o cargo de senador. O relator, juiz Thalles Vinícius de Souza Sales, votou pelo acolhimento parcial exclusivamente para a correção do erro material, entendimento acompanhado pelos demais integrantes do tribunal.

A sessão foi presidida pelo desembargador Lois Carlos Arruda. Participaram do julgamento o desembargador Samoel Evangelista, as juízas Lilian Braga e Rogéria Mesquita e os juízes Jair Facundes, Thalles Sales e Emerson Costa. O procurador regional eleitoral Vitor Hugo Caldeira Teodoro esteve presente.

PF faz nova operação na casa de Gladson Cameli e apreende carros de luxo no Acre

A Polícia Federal cumpriu mandados na manhã desta terça-feira (22) em endereços ligados ao ex-governador do Acre Gladson Cameli, em Rio Branco, incluindo a residência do político. Durante as diligências, agentes apreenderam carros de luxo vinculados a Cameli e fizeram buscas em imóveis de pessoas próximas a ele. A nova ação ocorre meses depois de outra busca realizada pela PF na casa do ex-governador e pouco mais de quatro meses após a condenação de Gladson a 25 anos e nove meses de prisão pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Até as primeiras horas da manhã, não havia divulgação oficial com o nome da operação, o número total de mandados cumpridos ou todos os investigados alcançados pelas medidas desta terça-feira. A presença da PF novamente em endereços ligados ao ex-governador, porém, acrescenta um novo capítulo ao histórico de investigações que envolve Cameli desde a deflagração da Operação Ptolomeu, em dezembro de 2021.

Os carros recolhidos nesta terça também carregam um histórico ligado à Ptolomeu. Os veículos já haviam sido apreendidos no curso da investigação, foram posteriormente levados a leilão judicial e acabaram recomprados, retornando à posse de pessoas ligadas ao ex-governador. A nova apreensão faz com que bens alcançados anteriormente por medidas judiciais voltem a ficar sob custódia das autoridades.

Veículos de alto valor aparecem há anos entre os bens analisados nas investigações envolvendo Cameli. Em 2023, documentos do caso registraram pedidos de alienação antecipada de automóveis apreendidos, entre eles uma Land Rover Discovery, uma BMW X6, um Volkswagen Jetta, uma Amarok e um Chevrolet Cruze, além da aeronave Beech Aircraft de prefixo PT-WGK. A justificativa para a venda antecipada era evitar a desvalorização e os custos de manutenção enquanto o processo seguia em andamento.

Na declaração de bens apresentada à Justiça Eleitoral para as eleições de 2026, Gladson informou patrimônio de R$ 5,99 milhões. Entre os veículos declarados estão uma BMW X6 avaliada em R$ 920 mil e uma Land Rover Discovery, ano 2019/2020, no valor de R$ 449 mil. A relação também inclui uma motocicleta Honda CBR 650R, um Fusca de 1977 e a aeronave Beech Aircraft BE58, declarada por R$ 1,5 milhão.

A Operação Ptolomeu começou em dezembro de 2021 e avançou nos anos seguintes sobre contratos públicos, movimentações financeiras, imóveis, veículos e outros bens ligados aos investigados. Em março de 2023, a terceira fase mobilizou mais de 300 policiais federais para o cumprimento de 89 mandados de busca e apreensão em diferentes estados e no Distrito Federal. Na ocasião, também foram determinadas medidas patrimoniais e cautelares contra Cameli, incluindo restrições de contato com investigados e a entrega do passaporte.

O caso chegou a julgamento neste ano. Em 6 de maio, a Corte Especial do STJ condenou Gladson Cameli a 25 anos e nove meses de prisão, em regime inicial fechado, por peculato-desvio, corrupção passiva, lavagem de dinheiro e organização criminosa. A decisão também estabeleceu 600 dias-multa e indenização de R$ 11,78 milhões ao Estado do Acre. A defesa apresentou recursos e contesta pontos da investigação e da condenação.

A ação desta terça-feira não é a primeira vez que a Polícia Federal vai à residência de Cameli em 2026. Em 5 de fevereiro, quando ele ainda ocupava o governo do Acre, agentes cumpriram mandado de busca e apreensão no imóvel localizado no Condomínio Recanto Verde, em Rio Branco. Aquela investigação era independente da Ptolomeu e tratava de suspeitas relacionadas ao processo de avaliação para obtenção de registro de piloto em uma escola de aviação onde Gladson havia sido aluno. Celulares, um computador e dinheiro em espécie foram recolhidos durante a diligência.

As investigações da Ptolomeu também produziram outros desdobramentos. No mesmo período em que foi condenado na ação principal, Gladson tornou-se réu em outro processo no STJ relacionado ao chamado Caso Colorado, que apura suspeitas de fraude em licitação e desvio de recursos nas obras da rodovia AC-405, em Cruzeiro do Sul.

A nova operação ocorre ainda em um momento decisivo para o futuro eleitoral do ex-governador. O Tribunal Regional Eleitoral do Acre indeferiu por unanimidade, em 11 de setembro, o registro da candidatura de Gladson ao Senado com base nos efeitos da condenação criminal previstos na Lei da Ficha Limpa. Ele permanece sub judice enquanto recorre. Para esta terça-feira, o TRE-AC incluiu na pauta o julgamento de embargos apresentados pela defesa no processo eleitoral, sem relação estabelecida com a operação policial realizada pela manhã.

TRE-AC julga nesta terça embargos no registro de Gladson Cameli ao Senado

O Tribunal Regional Eleitoral do Acre (TRE-AC) marcou para esta terça-feira, 22 de setembro, às 15h, o julgamento dos embargos de declaração apresentados no processo que trata do registro da candidatura de Gladson de Lima Cameli ao Senado nas Eleições 2026. O recurso será analisado pelo plenário da Corte, sob relatoria do juiz Thalles Vinicius de Souza Sales.

A inclusão do processo na pauta foi certificada pela Secretaria Judiciária do TRE-AC no domingo, 20 de setembro. A certidão prevê que o julgamento poderá ocorrer na sessão desta terça-feira ou, caso não seja concluído, em sessões subsequentes.

Os embargos estão vinculados ao processo nº 0600481-67.2026.6.01.0000, no qual o TRE-AC indeferiu, por unanimidade, em 11 de setembro, o pedido de registro de Gladson Cameli para disputar uma das vagas do Acre no Senado.

A decisão anterior foi tomada após o tribunal julgar procedente a impugnação apresentada pela Procuradoria Regional Eleitoral. O fundamento adotado pela Corte foi a incidência da Lei da Ficha Limpa em razão de condenação criminal proferida por órgão judicial colegiado.

Gladson Cameli foi condenado pela Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) a 25 anos e nove meses de prisão pelos crimes de peculato-desvio, corrupção passiva, lavagem de dinheiro e organização criminosa. No julgamento do registro, o relator entendeu que a hipótese de inelegibilidade decorrente de condenação colegiada pode ser aplicada independentemente do trânsito em julgado da ação penal.

Apesar do indeferimento no TRE-AC, a decisão ainda admite recurso. Enquanto não houver decisão definitiva no processo de registro, a legislação eleitoral permite que o candidato permaneça na condição de sub judice, continue praticando atos de campanha e mantenha o nome na urna eletrônica.

O julgamento dos embargos nesta terça-feira representa uma nova etapa do processo no TRE-AC antes de eventual prosseguimento da discussão nas instâncias superiores da Justiça Eleitoral.

Denovo! MP Eleitoral pede rejeição de embargos de Gladson e manutenção do indeferimento ao Senado

A Procuradoria Regional Eleitoral no Acre se manifestou contra a tentativa de Gladson Cameli de reverter, por meio de embargos de declaração, a decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Acre que indeferiu seu registro de candidatura ao Senado nas eleições de 2026. O órgão pediu que praticamente todas as teses apresentadas pela defesa sejam rejeitadas e que permaneça intacto o resultado do julgamento que reconheceu a inelegibilidade do candidato.

A manifestação foi assinada pelo procurador regional eleitoral Vitor Hugo Caldeira Teodoro na quarta-feira, 16 de setembro. Para o Ministério Público Eleitoral, os embargos devem ser acolhidos apenas em um ponto: a correção de um erro material na numeração de um habeas corpus citado no acórdão. A alteração, segundo o parecer, não produz qualquer efeito sobre a decisão que barrou o registro.

O MP Eleitoral pediu que, onde o Acórdão nº 7.445/2026 mencionou o HC nº 276.968, passe a constar o HC nº 273.968/DF. Fora dessa correção, a Procuradoria defendeu a rejeição dos demais argumentos apresentados por Gladson, sem os chamados efeitos infringentes, que poderiam modificar o resultado do julgamento.

Os embargos foram apresentados depois que o TRE-AC julgou procedente a ação de impugnação proposta pela própria Procuradoria Regional Eleitoral e indeferiu o registro de Gladson para disputar uma vaga no Senado. O julgamento ocorreu em 11 de setembro e terminou por unanimidade.

A inelegibilidade foi reconhecida com base na Lei Complementar nº 64/1990, a Lei da Ficha Limpa, em razão da condenação criminal imposta pela Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça na Ação Penal nº 1.076/DF. A condenação envolve os crimes de peculato-desvio, corrupção passiva, lavagem de dinheiro e organização criminosa.

Na tentativa de modificar o acórdão, a defesa apresentou uma série de questionamentos. Entre eles estão a distribuição do processo, a existência de dissidência partidária, os efeitos de decisões do Supremo Tribunal Federal sobre elementos utilizados na investigação, a garantia do duplo grau de jurisdição, o controle de convencionalidade, a aplicação da Lei de Inelegibilidades e o pedido de suspensão do processo.

A Procuradoria rebateu os argumentos e sustentou que os embargos tentam rediscutir questões que já foram analisadas pelo TRE-AC. Sobre a condenação do STJ, o órgão afirmou que o título judicial permanece válido e eficaz enquanto não houver decisão da instância competente que suspenda, modifique ou desconstitua seus efeitos.

O parecer também afastou a tese de que pronunciamentos do Supremo poderiam, por si só, retirar a eficácia eleitoral da condenação. Para o MP Eleitoral, caberia ao órgão judicial competente para revisar a condenação do STJ definir eventual repercussão dessas decisões, e não à Justiça Eleitoral antecipar esse resultado durante o processo de registro.

Outro argumento rejeitado foi o de que a condenação criminal não poderia produzir inelegibilidade sem a possibilidade de recurso ordinário com ampla revisão da decisão. A Procuradoria sustentou que a legislação prevê a inelegibilidade após condenação por órgão judicial colegiado e não estabelece como requisito uma revisão prévia por recurso ordinário.

Também não prosperou, na manifestação do MP, a tentativa de suspender o processo enquanto outros pedidos e ações relacionados à condenação tramitam em tribunais superiores. O órgão considerou que a possibilidade de uma decisão futura favorável à defesa não retira, neste momento, os efeitos jurídicos da condenação utilizada pelo TRE-AC para indeferir o registro.

Com a apresentação das contrarrazões da Procuradoria Regional Eleitoral, os embargos foram encaminhados ao relator, juiz Thalles Vinícius de Souza Sales. O parecer do Ministério Público não representa uma nova decisão do TRE-AC: caberá ao Tribunal julgar o recurso apresentado pela defesa. Até lá, permanece vigente o acórdão que indeferiu o registro da candidatura.

Mailza, a votada: entre a herança eleitoral de Gladson e o peso de seu governo

Há uma frase que parece simples, quase protocolar, mas que carrega muito mais peso do que talvez pretendesse a governadora Mailza Cameli: “Eu estava lá compondo a chapa, eu fazia parte da chapa, então considero que fui votada”. Ao reivindicar para si os votos dados à chapa de Gladson Cameli em 2022, Mailza não reivindica apenas a legitimidade das urnas. A fala da governadora, feita durante sabatina nesta quinta-feira (17) no Jornal do Acre 1ª Edição, reivindica também um lugar dentro daquela construção política, daquele projeto e daquele governo.

E é justamente aí que a frase ganha outra dimensão.

Mailza tem razão quando lembra que estava na chapa. Estava mesmo. Foi eleita vice-governadora ao lado de Gladson e depois ocupou espaço efetivo na administração, inclusive comandando a área de Assistência Social. Em abril deste ano, quando recebeu o governo, foi ainda mais clara: “Esse não é um novo governo, é a continuidade de um governo que vem dando certo”. Não era uma fala lateral. Era a própria governadora definindo o lugar que pretendia ocupar diante da administração que herdava.

O problema político aparece quando essa continuidade passa a ser apresentada em parcelas.

Há menos de uma semana, durante debate eleitoral, Mailza foi questionada sobre a condenação de Gladson Cameli e respondeu por outro caminho. Disse que, como vice, tinha limites e que não poderia responder pelos problemas jurídicos decorrentes de decisões pessoais do então governador. “Eu era vice, eu tinha limite”, afirmou. Na mesma resposta, porém, reconheceu: “Participei sim do governo trabalhando, fazendo entregas, cuidando da assistência social, cuidando da saúde, visitando os municípios e planejando dentro do meu limite”.

É nessa fronteira que a campanha de Mailza terá de caminhar. Quando o assunto são obras, entregas, políticas sociais ou votos, ela se apresenta como parte da chapa, integrante do governo e herdeira de uma administração que considera bem-sucedida. Quando a discussão chega à crise jurídica que atingiu Gladson, procura demarcar onde terminavam as atribuições da vice e começavam as decisões do governador.

Uma coisa precisa ficar clara: fazer parte daquele governo não torna Mailza responsável pelos crimes pelos quais Gladson foi condenado. Responsabilidade penal é individual, depende de provas e de decisão judicial. Não há base, nos fatos aqui tratados, para atribuir a ela participação nesses crimes.

Mas política não funciona apenas com a régua do Código Penal. Existe também a responsabilidade pela história que um grupo decide reivindicar.

Gladson Cameli foi condenado pela Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça, em 6 de maio, a 25 anos e nove meses de prisão por organização criminosa, corrupção ativa e passiva, peculato, lavagem de dinheiro e fraudes em licitações. A decisão também determinou multa e indenização de R$ 11,7 milhões ao Estado do Acre. Em agosto, o STJ rejeitou os embargos apresentados pela defesa sem mudar o resultado da condenação.

É impossível apagar esse capítulo quando se reivindica a continuidade daquele mesmo ciclo político.

A frase de Mailza talvez seja importante justamente porque resolve uma discussão que sua própria campanha vinha tentando administrar. Ela não era uma espectadora no canto da fotografia. Não chegou ao Palácio Rio Branco por acidente institucional. Estava na chapa, participou da administração e agora diz que também se considera votada naquele processo.

Se o voto de 2022 também era dela, como sustenta agora, a herança política daquela chapa também passa por suas mãos. Isso inclui as entregas que pretende apresentar ao eleitor, mas inclui igualmente o desgaste, as escolhas administrativas e a condenação que atingiu o homem com quem dividiu a chapa.

Não se trata de transferir a Mailza os crimes de Gladson. Trata-se de uma pergunta bem mais simples e essencialmente política: até onde vai uma continuidade que reivindica para si os votos e os acertos, mas procura estabelecer distância quando chegam as cobranças?

Mailza agora pede ao eleitor um mandato em seu próprio nome. Talvez por isso tenha chegado a hora de definir, com a mesma clareza daquela frase, qual parte da história de Gladson ela pretende continuar — e qual parte considera que nunca lhe pertenceu.

Foto: Reprodução/Rede Amazônica

Sem fim? Embargos de Gladson Cameli contra registro negado vão à Procuradoria no TRE-AC

A disputa judicial em torno da candidatura de Gladson Cameli ao Senado entrou em uma nova etapa no Tribunal Regional Eleitoral do Acre. A Secretaria Judiciária do TRE-AC certificou que os embargos de declaração apresentados pela defesa contra o acórdão que indeferiu o registro foram protocolados dentro do prazo e encaminhou o processo à Procuradoria Regional Eleitoral, que terá três dias para se manifestar, caso queira. O recurso foi apresentado em 14 de setembro, três dias depois do julgamento em que a Corte Eleitoral acreana rejeitou os argumentos da defesa e negou o registro da candidatura.

O julgamento ocorreu em 11 de setembro. Por unanimidade, o TRE-AC julgou procedente a ação de impugnação apresentada pela Procuradoria Regional Eleitoral e indeferiu o pedido de registro de Gladson Cameli ao Senado. A Corte aplicou a causa de inelegibilidade prevista na Lei Complementar nº 64/1990, a Lei da Ficha Limpa, em razão de condenação criminal proferida por órgão colegiado. No caso, o tribunal eleitoral considerou a condenação de Cameli pela Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça, na Ação Penal nº 1.076/DF. O TRE-AC informou que a condenação no STJ foi de 25 anos e nove meses de reclusão pelos crimes de peculato-desvio, corrupção passiva, lavagem de dinheiro e organização criminosa.

A decisão de 11 de setembro não encerrou o processo. O próprio TRE-AC registrou que o acórdão admite recurso e que, enquanto não houver decisão definitiva sobre o registro, Cameli permanece na condição de candidato sub judice. Nessa situação, a legislação eleitoral permite a continuidade dos atos de campanha, o uso do horário eleitoral gratuito e a manutenção do nome do candidato na urna enquanto a controvérsia judicial estiver pendente.

Os embargos apresentados pela defesa têm 12 páginas e concentram a discussão em supostos erros, omissões, contradições e pontos que, na avaliação dos advogados, não receberam resposta completa no acórdão. A petição também busca deixar expressamente discutidos dispositivos constitucionais, eleitorais e processuais para eventual recurso às instâncias superiores. Esse procedimento, chamado de prequestionamento, é relevante porque determinadas questões jurídicas precisam ter sido enfrentadas pelo tribunal de origem antes de serem levadas a uma Corte superior.

Um dos primeiros pontos retomados pela defesa é a redistribuição do processo de registro de candidatura. No julgamento do mérito, o TRE-AC considerou preclusa a discussão sobre uma possível irregularidade nessa redistribuição. A conclusão levou em conta a ausência de questionamento da Coligação Avança Acre no momento em que tramitava o Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários, o DRAP. Nos embargos, os advogados contestam essa premissa porque Gladson Cameli, individualmente, apresentou a discussão quando foi chamado a se manifestar em seu próprio processo de registro.

A defesa sustenta que o processo da coligação e o processo individual do candidato, embora associados na Justiça Eleitoral, possuem sujeitos diferentes. Por isso, argumenta que uma eventual omissão da coligação não poderia ser automaticamente atribuída ao candidato. Os advogados afirmam que Cameli apresentou contestação tempestiva e questionou a redistribuição na primeira oportunidade em que falou nos autos do próprio requerimento de registro. A petição pede ao TRE-AC que esclareça qual norma permitiria transferir ao candidato os efeitos processuais da ausência de manifestação da coligação.

A discussão sobre a redistribuição contém ainda uma questão de datas. A defesa afirma que uma decisão de 12 de agosto retirou DEMOCRATA e DEMOCRACIA CRISTÃ da composição da Coligação Trabalho da Esperança para o Senado. A redistribuição questionada ocorreu três dias depois, em 15 de agosto. O argumento dos advogados é que o conflito partidário utilizado para justificar a prevenção já teria sido resolvido quando houve a mudança de relatoria. O TRE-AC é chamado agora, nos embargos, a esclarecer qual dissidência partidária ainda existia em 15 de agosto e se uma anotação anterior no sistema CANDex poderia continuar produzindo efeito processual mesmo depois da solução judicial do conflito partidário.

A defesa também voltou ao ponto que está no centro da causa de inelegibilidade: a relação entre a condenação criminal proferida pelo STJ e decisões ou processos que tramitaram ou ainda tramitam no Supremo Tribunal Federal. Os advogados afirmam expressamente que não pretendem fazer o TRE-AC revisar a condenação criminal do Superior Tribunal de Justiça. A tese apresentada é diferente: pedem que a Justiça Eleitoral examine se decisões do STF relacionadas à licitude de elementos da investigação podem produzir algum efeito sobre a eficácia eleitoral da condenação utilizada para impedir o registro.

No acórdão questionado, o TRE-AC aplicou a Súmula 41 do Tribunal Superior Eleitoral, segundo a qual não cabe à Justiça Eleitoral decidir sobre o acerto ou o desacerto das decisões de outros órgãos do Judiciário que provoquem inelegibilidade. A defesa tenta estabelecer uma separação entre revisar uma condenação do STJ e reconhecer os efeitos jurídicos de decisões do STF relacionadas aos elementos que deram origem à investigação. Para sustentar essa distinção, os embargos mencionam o HC nº 247.281, a Reclamação nº 93.197 e os Temas 990 e 1.238 do Supremo.

Os advogados reconhecem na própria petição que a simples existência do HC nº 273.968/DF no Supremo não suspende automaticamente a inelegibilidade. O pedido é para que o TRE-AC responda se a Súmula 41 impede inclusive a consideração dos efeitos jurídicos de uma decisão anterior do STF e, caso entenda que impede, explique por que esse exame seria equivalente a revisar o mérito da condenação imposta pelo STJ.

Outro bloco dos embargos trata do direito ao duplo grau de jurisdição. A condenação criminal utilizada pelo TRE-AC foi proferida originariamente pela Corte Especial do STJ. A defesa não contesta nos embargos a competência constitucional do Superior Tribunal de Justiça para julgar originariamente determinadas autoridades. O questionamento é sobre a consequência eleitoral de uma primeira condenação criminal colegiada quando, pela estrutura do processo, não existe um recurso ordinário para que outro órgão faça nova análise ampla dos fatos e das provas.

Nesse ponto, a defesa invoca a Convenção Americana sobre Direitos Humanos, o Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos e decisões da Corte Interamericana de Direitos Humanos. São citados os casos Barreto Leiva contra Venezuela, Liakat Ali Alibux contra Suriname e Mohamed contra Argentina. O pedido ao TRE-AC não é para invalidar genericamente a Lei da Ficha Limpa, mas para responder se a aplicação da inelegibilidade nessa situação específica é compatível com as garantias internacionais relativas à revisão de uma condenação criminal.

Os embargos também questionam a utilização, no acórdão, da chamada “margem de apreciação nacional”. A defesa pede que o tribunal esclareça qual fonte jurídica ou precedente da Corte Interamericana sustentaria a aplicação dessa doutrina ao caso e como ela se relaciona com decisões interamericanas sobre o direito de recorrer de condenações criminais. Os advogados argumentam que os precedentes usados por eles reconhecem espaço para os países regulamentarem os recursos, mas estabelecem limites quando a regulamentação compromete a essência do direito de revisão. Trata-se, neste momento, de uma tese da defesa que ainda precisa ser examinada pelo TRE-AC nos próprios embargos.

A petição retoma ainda um pedido subsidiário feito durante a contestação: o controle incidental da aplicação da alínea “e” do inciso I do artigo 1º da Lei Complementar nº 64/1990, dispositivo da Lei da Ficha Limpa utilizado na discussão sobre a inelegibilidade. A defesa afirma que não pediu a declaração de inconstitucionalidade de toda a Lei da Ficha Limpa. O pedido foi limitado à aplicação da regra ao caso concreto de uma condenação originária proferida por tribunal, sem recurso ordinário com revisão integral. Os embargos pedem que a Corte acreana esclareça se examinou e rejeitou essa tese ou se considerou que ela não poderia ser apreciada.

Há ainda uma discussão relacionada à data de 17 de agosto de 2026. A defesa afirma que foi nessa data, com a publicação do acórdão que julgou embargos no processo criminal, que se completou formalmente o título condenatório e se abriu a possibilidade de recurso extraordinário acompanhado de pedido com fundamento no artigo 26-C da Lei de Inelegibilidades. Esse dispositivo permite, em determinadas condições, que o órgão judicial responsável pelo recurso suspenda cautelarmente a inelegibilidade decorrente de condenação colegiada.

A defesa havia pedido ao TRE-AC um sobrestamento curto do processo eleitoral para aguardar a análise de medida cautelar submetida ao STF. O pedido foi rejeitado no julgamento, entre outros fundamentos, pela necessidade de tramitação rápida dos processos de registro de candidatura. Nos embargos, os advogados afirmam que não solicitaram suspensão por tempo indeterminado e querem uma resposta específica sobre a possibilidade de uma paralisação limitada diante da existência simultânea de processo no Supremo, pedido cautelar, discussão sobre elementos da investigação e recurso relacionado à condenação.

Os embargos procuram preservar também a possibilidade de que uma decisão futura do STF ou do STJ seja considerada pela Justiça Eleitoral caso produza efeito sobre a condenação ou sobre a própria causa de inelegibilidade. A defesa pede que o acórdão deixe expresso que o encerramento da instrução e o atual indeferimento do registro não impedem a apresentação de um fato jurídico superveniente favorável enquanto o processo ainda estiver em andamento.

Há ainda um pedido de correção material. Em uma passagem do acórdão, o habeas corpus nº 273.968/DF teria sido identificado como HC nº 276.968. A defesa pede apenas a correção do número, sem atribuir a esse erro, isoladamente, efeito capaz de modificar o resultado do julgamento.

No final da petição, os advogados pedem que os embargos sejam conhecidos e acolhidos para corrigir o que classificam como premissa equivocada, omissões, obscuridades e erro material. Também requerem pronunciamento sobre uma extensa relação de dispositivos da Constituição, do Código de Processo Civil, do Código Eleitoral, da Lei de Inelegibilidades, da Lei das Eleições, da Resolução nº 23.609/2019 do TSE e de tratados internacionais. A lista inclui ainda precedentes do STF, do TSE e da Corte Interamericana de Direitos Humanos.

Esse pedido de prequestionamento tem efeito processual direto para os próximos passos do caso. Os embargos de declaração podem ser utilizados para obter do próprio tribunal uma resposta sobre questões que a parte considera omitidas e, ao mesmo tempo, preparar a matéria jurídica para eventual recurso. A apresentação do recurso, por si só, não revogou o indeferimento decidido em 11 de setembro e também não significa que o TRE-AC tenha aceitado as teses levantadas pela defesa.

O movimento concreto ocorrido depois do protocolo foi a certificação de que os embargos são tempestivos. Em seguida, a Secretaria Judiciária abriu vista à Procuradoria Regional Eleitoral por três dias. A providência foi tomada com fundamento no artigo 242, parágrafo 7º, do Regimento Interno do TRE-AC, que prevê manifestação da parte contrária quando o eventual acolhimento dos embargos puder implicar modificação da decisão questionada. A abertura do prazo não antecipa qual será o resultado do julgamento.

Depois da manifestação da Procuradoria, ou do término do prazo sem manifestação, caberá ao TRE-AC julgar os embargos. Até que isso ocorra, permanece em vigor o acórdão de 11 de setembro que indeferiu o registro, mas o processo continua sem decisão definitiva. É essa condição processual que mantém Gladson Cameli sub judice e permite a continuidade de sua candidatura enquanto os recursos previstos pela legislação eleitoral ainda estiverem pendentes.

Entenda! Relator afasta teses da defesa e sustenta inelegibilidade de Gladson por condenação no STJ

O voto do juiz Thalles Vinícius de Souza Sales, relator do registro de candidatura de Gladson Cameli ao Senado, construiu passo a passo a base jurídica que levou o Tribunal Regional Eleitoral do Acre a indeferir, por unanimidade, a candidatura nesta sexta-feira, 11. Ao enfrentar as teses levantadas pela defesa, o magistrado separou as condições formais de elegibilidade da causa que, para ele, impede Gladson de disputar o mandato neste momento: a condenação criminal imposta pela Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça em 6 de maio de 2026.

Thalles reconheceu que Gladson cumpriu os requisitos formais exigidos para concorrer ao Senado. O ex-governador tem nacionalidade brasileira, está no exercício dos direitos políticos, possui alistamento eleitoral, domicílio eleitoral no Acre, filiação partidária e a idade mínima necessária para o cargo. Nenhuma dessas condições provocou o indeferimento.

O problema jurídico apareceu em outro ponto do processo. Para o relator, a condenação de Gladson na Ação Penal nº 1.076/DF, julgada pela Corte Especial do STJ, criou uma causa de inelegibilidade prevista na Lei Complementar nº 64/1990.

Gladson foi condenado a 25 anos e nove meses de prisão pelos crimes de peculato-desvio, corrupção passiva, lavagem de dinheiro e organização criminosa. Como a decisão foi tomada por um órgão colegiado, Thalles entendeu que seus efeitos eleitorais começaram a existir a partir da própria condenação, sem necessidade de esperar o trânsito em julgado do processo criminal.

Foi sobre essa relação entre condenação colegiada e inelegibilidade que se concentrou uma das principais disputas jurídicas do registro.

A defesa sustentou que o julgamento originário no STJ colocava Gladson em uma situação diferente daquela em que uma pessoa é condenada inicialmente por um juiz e depois tem a sentença confirmada por um tribunal. Como o processo criminal começou no próprio Superior Tribunal de Justiça, em razão do foro por prerrogativa de função ligado ao cargo de governador, não houve um segundo julgamento ordinário do mérito por outra instância.

Thalles não acolheu o argumento.

Para o relator, o fato de a competência criminal ter começado no STJ não retira da condenação sua natureza colegiada nem impede a incidência da Lei da Ficha Limpa. Gladson foi julgado pela Corte Especial porque ocupava o cargo de governador e estava submetido ao foro previsto para esse tipo de autoridade. Essa circunstância, na compreensão apresentada ao plenário, não torna a decisão criminal menos apta a produzir consequências no campo eleitoral.

O raciocínio adotado por Thalles foi de que a legislação não condiciona a inelegibilidade à existência obrigatória de dois julgamentos de mérito em instâncias diferentes. O que importa, para a hipótese aplicada ao caso, é a existência de condenação criminal proferida por órgão colegiado em crimes alcançados pela legislação eleitoral.

A defesa também tentou levar ao TRE uma discussão mais profunda sobre a validade da própria condenação do STJ, principalmente depois de decisões tomadas pelo Supremo Tribunal Federal envolvendo elementos da investigação.

Foi nesse ponto que Thalles estabeleceu uma das fronteiras mais rígidas de seu voto.

“A argumentação defensiva esbarra na absoluta incompetência formal e material da Justiça Eleitoral para exercer controle de legalidade, extensão ou juízo de valor sobre o mérito de decisões proferidas por outros ramos do Poder Judiciário”, registrou.

Na interpretação do relator, o processo de registro de candidatura não poderia se transformar em um novo julgamento da ação penal. Caberia ao TRE verificar a existência da decisão criminal e seus efeitos eleitorais, mas não decidir novamente se as provas eram válidas, se a condenação estava correta ou se os fundamentos usados pelo STJ deveriam prevalecer.

Thalles afirmou que a Justiça Eleitoral não poderia examinar “o acerto, o desacerto ou a fundamentação” da decisão tomada pela Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça.

A barreira usada pelo magistrado para impedir essa revisão foi a Súmula 41 do Tribunal Superior Eleitoral. O entendimento impede que a Justiça Eleitoral reveja decisões tomadas por outros órgãos do Judiciário quando essas decisões produzem efeitos capazes de gerar inelegibilidade.

Essa parte do voto atingiu diretamente a estratégia construída pela defesa a partir das decisões do Supremo.

Os advogados levaram ao processo o julgamento do HC nº 247.281, no qual o STF reconheceu irregularidades relacionadas a elementos utilizados na investigação, incluindo provas colhidas entre 25 de maio de 2020 e 12 de janeiro de 2021. A defesa também apontou a existência do HC nº 273.968, no qual busca uma decisão capaz de suspender efeitos da condenação que alcançou Gladson.

O relator não entrou no mérito sobre quanto essas decisões do Supremo podem ou não comprometer a condenação do STJ. Para ele, essa análise precisa ser feita pelas instâncias competentes no processo criminal, não pelo Tribunal Regional Eleitoral.

A diferença é central para compreender o voto.

Thalles não afirmou que uma futura decisão do Supremo seja incapaz de alterar a situação eleitoral de Gladson. O que afirmou foi que essa mudança ainda precisaria existir concretamente para produzir efeito no processo de registro.

Foi por essa razão que ele também rejeitou o pedido da defesa para que o julgamento da candidatura ficasse suspenso até que o STF decidisse sobre a liminar solicitada no HC nº 273.968.

A defesa pretendia ganhar tempo dentro do processo eleitoral para aguardar uma eventual decisão do Supremo capaz de suspender os efeitos da condenação. Thalles entendeu que o TRE não poderia interromper o calendário eleitoral baseado em uma decisão futura cuja concessão era incerta.

“Não se revela necessário aguardar o julgamento da liminar no HC 273.968”, escreveu.

O relator vinculou essa posição ao calendário das eleições de 2026. Os processos de registro precisam avançar dentro de prazos próprios e, no caso das instâncias ordinárias, o voto apontou 14 de setembro como limite para a conclusão dos julgamentos.

A Justiça Eleitoral, nessa leitura, precisava decidir com aquilo que existia juridicamente no momento do julgamento. E, nesta sexta-feira, a realidade encontrada pelo relator era uma condenação colegiada em vigor.

Thalles construiu então uma divisão temporal que percorreu o restante do voto.

Existe a situação jurídica de agora e existe aquilo que pode acontecer depois.

Agora, Gladson possui contra si uma condenação criminal colegiada que, no entendimento do relator, produz inelegibilidade. No futuro, uma decisão do Supremo, do próprio STJ ou de outra instância competente pode suspender, modificar ou retirar os efeitos dessa condenação.

Se isso acontecer dentro do período em que a legislação permite a consideração de fatos posteriores, a nova situação poderá ser levada ao processo eleitoral.

Essa possibilidade foi reconhecida pelo próprio relator.

O que Thalles recusou foi a ideia de conceder o registro agora com base na expectativa de que Gladson consiga uma decisão favorável mais adiante. O voto rejeitou a construção de uma espécie de registro preventivo ou condicionado a um acontecimento que ainda não ocorreu.

A Justiça Eleitoral, para o relator, não poderia tratar como realidade jurídica uma decisão que o Supremo ainda não tomou.

Esse raciocínio permitiu que Thalles reconhecesse, ao mesmo tempo, duas situações aparentemente contraditórias: Gladson está inelegível no cenário examinado pelo TRE, mas essa condição pode mudar se surgir uma decisão judicial posterior capaz de afastar o impedimento antes do momento limite admitido pela legislação eleitoral.

Antes de chegar ao mérito da inelegibilidade, o relator também enfrentou questões processuais apresentadas pela defesa.

Uma delas envolvia a redistribuição do processo para sua relatoria. Os advogados questionaram a forma como o caso chegou ao gabinete de Thalles, mas o magistrado entendeu que a discussão havia sido apresentada fora do momento adequado.

Para ele, a contestação deveria ter ocorrido anteriormente, inclusive nos processos ligados ao Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários, o DRAP. Como a coligação não questionou a redistribuição naquele momento, a matéria ficou alcançada pela preclusão, impedindo que a discussão fosse reaberta posteriormente no registro individual.

O voto também examinou a notícia de inelegibilidade apresentada pelo cidadão Joaquim Pedro de Morais Filho.

Thalles decidiu não conhecer a manifestação porque não havia comprovação de que o autor se encontrava no pleno exercício dos direitos políticos, requisito necessário para esse tipo de provocação à Justiça Eleitoral.

A retirada dessa manifestação, porém, não alterou o rumo do processo.

A Procuradoria Regional Eleitoral havia ajuizado uma Ação de Impugnação ao Registro de Candidatura fundamentada na mesma condenação imposta pelo STJ. Era essa ação que mantinha de pé a controvérsia sobre a inelegibilidade e que acabou julgada procedente.

Ao chegar à conclusão, Thalles organizou o caso de forma objetiva: Gladson cumpriu as condições formais para disputar o Senado, mas carrega uma causa de inelegibilidade que, nesta sexta-feira, continuava produzindo efeitos.

A condenação de 6 de maio tornou-se, assim, a linha divisória de todo o voto.

O relator considerou procedente a impugnação apresentada pelo Ministério Público Eleitoral e votou pelo indeferimento do registro. Os demais integrantes do TRE acompanharam a fundamentação e formaram a unanimidade.

A decisão, porém, não significa que todas as portas jurídicas tenham sido fechadas para Gladson.

O próprio voto admite que uma alteração posterior da situação jurídica pode ser apresentada à Justiça Eleitoral. Se uma decisão competente suspender ou afastar a causa de inelegibilidade dentro do período permitido pela legislação, o cenário poderá ser revisto.

Também permanece a possibilidade de recurso contra a decisão do TRE.

Enquanto a discussão estiver pendente nas instâncias eleitorais e o registro permanecer sub judice, Gladson poderá continuar praticando atos de campanha nos limites previstos pela legislação. O indeferimento desta sexta-feira resolveu a situação existente diante do Tribunal Regional Eleitoral, não necessariamente a última palavra sobre a candidatura.

O núcleo do voto de Thalles está justamente nessa distinção.

O TRE não decidiu antecipadamente o que o Supremo fará. Também não revisou a condenação do Superior Tribunal de Justiça. O Tribunal julgou a candidatura a partir de uma fotografia jurídica tirada nesta sexta-feira, 11 de setembro: havia uma condenação criminal colegiada em vigor e nenhuma decisão capaz de suspender seus efeitos eleitorais.

Se essa fotografia mudar, Gladson poderá tentar mudar também o destino do registro.

Até lá, permanece de pé a conclusão que uniu os integrantes do TRE do Acre: a condenação imposta pela Corte Especial do STJ produziu, no momento da análise da candidatura, a causa de inelegibilidade que impediu o deferimento do registro ao Senado.

Sem Gladson! Por unanimidade, TRE-AC indefere candidatura de Cameli ao Senado

Por unanimidade, o Tribunal Regional Eleitoral do Acre (TRE-AC) julgou procedente nesta sexta-feira (11) a impugnação apresentada pelo Ministério Público Eleitoral e indeferiu o registro de candidatura de Gladson Cameli ao Senado nas eleições de 2026. A decisão foi tomada no processo nº 0600481-67.2026.6.01.0000, relatado pelo juiz Thalles Vinícius de Souza Sales, e teve como fundamento a condenação criminal do candidato pela Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Gladson pediu o registro para disputar uma das vagas do Acre no Senado pela coligação Avança Acre, formada por PDT, MDB, PL, Democrata e Federação União Progressista, composta por União Brasil e Progressistas.

O processo começou a receber questionamentos após uma notícia de inelegibilidade apresentada em 7 de agosto por Joaquim Pedro de Morais Filho. O pedido mencionava a condenação de Gladson na Ação Penal nº 1.076/DF, julgada pela Corte Especial do STJ.

Posteriormente, a Procuradoria Regional Eleitoral apresentou formalmente uma Ação de Impugnação ao Registro de Candidatura. O órgão sustentou que Gladson estava inelegível com base no artigo 1º, inciso I, alínea “e”, itens 1, 6 e 10, da Lei Complementar nº 64/1990, a Lei das Inelegibilidades.

A Procuradoria argumentou que a condenação por órgão colegiado se enquadra nas hipóteses previstas pela legislação para impedir uma candidatura. Gladson foi condenado pelo STJ a 25 anos e nove meses de reclusão, em regime inicial fechado, além do pagamento de multa e indenização, pelos crimes de peculato-desvio, corrupção passiva, lavagem de dinheiro e organização criminosa.

Outro ponto usado pelo Ministério Público Eleitoral foi a ausência de decisão judicial que suspendesse os efeitos da condenação criminal. Entre os documentos apresentados ao TRE-AC estavam relatório, voto e ementa do julgamento realizado pelo STJ.

A defesa de Gladson apresentou contestação e levantou três questões preliminares. A primeira questionou a redistribuição do processo por prevenção. A segunda pediu que a notícia de inelegibilidade apresentada por Joaquim Pedro de Morais Filho não fosse conhecida, sob alegação de vício formal e apresentação fora das condições exigidas. A terceira tese defendia que a Justiça Eleitoral poderia analisar a validade da condenação criminal diante de decisões posteriores do Supremo Tribunal Federal (STF).

No mérito, a defesa argumentou que a condenação imposta originariamente pelo STJ não passou por uma instância revisora de mérito e, por isso, haveria violação ao duplo grau de jurisdição.

Os advogados também questionaram provas utilizadas no processo criminal. A defesa citou uma decisão do STF no Habeas Corpus nº 247.281, na qual houve reconhecimento de usurpação de competência e anulação de elementos colhidos no período entre 25 de maio de 2020 e 12 de janeiro de 2021.

Outro argumento apresentado foi a existência do Habeas Corpus nº 273.968/DF, em tramitação no Supremo, com pedido de liminar para suspender os efeitos da condenação. A defesa sustentou ainda a possibilidade de reversão da inelegibilidade com base nos artigos 26-C e 26-D da Lei Complementar nº 64/1990 e pediu, de forma subsidiária, que o julgamento do registro fosse suspenso até uma decisão cautelar do STF.

Durante a tramitação, a defesa pediu a produção de prova documental e a atualização de certidões, mas não solicitou provas testemunhais ou perícias.

A Secretaria Judiciária do TRE-AC informou no processo que os requisitos formais relacionados ao registro haviam sido preenchidos. Também foram juntadas certidões criminais para fins eleitorais expedidas pelo STJ e pela Justiça Federal de primeiro e segundo graus, além do ato publicado no Diário Oficial referente à desincompatibilização de Gladson do cargo de governador.

A Procuradoria Regional Eleitoral também dispensou a produção de outras provas. Na réplica, rebateu os argumentos da defesa e sustentou que a Justiça Eleitoral não pode revisar o conteúdo de decisões criminais proferidas por outros órgãos do Judiciário.

Para isso, a Procuradoria citou a Súmula 41 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que impede a Justiça Eleitoral de decidir sobre acerto ou desacerto de decisões tomadas por outros órgãos judiciais quando analisa processos de registro de candidatura.

O Ministério Público Eleitoral também defendeu que a simples existência de um habeas corpus no STF não suspende automaticamente os efeitos de uma condenação. Para afastar a inelegibilidade, seria necessária uma decisão expressa suspendendo os efeitos da condenação, nos termos do artigo 26-C da Lei Complementar nº 64/1990.

Antes do julgamento, o relator considerou que o processo estava devidamente instruído e pronto para apreciação pelo plenário. A defesa apresentou embargos de declaração apontando supostas omissões e obscuridades nessa decisão. A Procuradoria pediu a rejeição do recurso e chegou a requerer a aplicação de multa por caráter protelatório. Os embargos acabaram rejeitados.

Na análise principal, o resultado também foi unânime. O TRE-AC julgou procedente a impugnação apresentada pela Procuradoria Regional Eleitoral e indeferiu o registro de candidatura de Gladson Cameli ao Senado, seguindo o voto do relator Thalles Sales.

Participaram do julgamento o desembargador Lois Arruda, as juízas Lilian Braga e Rogéria Mesquita e os juízes Jair Facundes, Thalles Sales e Emerson Costa. A sessão foi presidida pela desembargadora Waldirene Oliveira da Cruz-Lima Cordeiro. O procurador regional eleitoral Vitor Hugo Caldeira Teodoro também esteve presente.

A decisão foi registrada oficialmente pela Secretaria Judiciária do TRE-AC nesta sexta-feira, 11 de setembro. O indeferimento ocorreu em primeira instância eleitoral no âmbito do Tribunal Regional e ainda pode ser objeto de recurso às instâncias superiores.