Gladson promete ir às ruas por Mailza e pede votos após derrota para o Senado

Cinco dias após ser derrotado na disputa pelo Senado, o ex-governador Gladson Cameli (PP) publicou um vídeo em suas redes sociais, nesta sexta-feira (9), pedindo votos para a governadora Mailza Assis (PP) no segundo turno das eleições. Na gravação, Gladson afirma que participará pessoalmente da campanha, com caminhadas e conversas com eleitores em diferentes municípios do Acre.

“Ainda não estou online, mas fiz questão de gravar essa mensagem para todos vocês, para que juntos possamos conversar com as pessoas, dialogar, conquistar mais um voto”, declarou o ex-governador no início da gravação.

Gladson também defendeu a continuidade da gestão iniciada por ele e atualmente conduzida por Mailza. “Sei que fizemos muito, mas podemos fazer mais ainda. Estamos no segundo turno. Faltam poucos dias para a grande vitória”, afirmou.

Ao convocar seus apoiadores, o ex-governador citou municípios de diferentes regiões do estado, de Assis Brasil a Marechal Thaumaturgo, e pediu a união dos eleitores em torno do número 11. Ele também garantiu que estará presente nas próximas atividades eleitorais.

“Eu estarei nessa campanha caminhando, conversando e dialogando”, disse Gladson, ao reafirmar sua confiança na candidatura de Mailza.

Na mensagem, Gladson também pediu apoio à médica Jéssica Sales (MDB), candidata a vice-governadora na chapa de Mailza, e encerrou a gravação convocando os eleitores a participar da campanha.

O vídeo representa uma nova manifestação pública do ex-governador desde a derrota nas urnas, no último domingo (4), quando terminou em terceiro lugar na disputa pelo Senado e não conquistou uma das duas vagas. Na quarta-feira (7), ele já havia publicado uma fotografia ao lado de Mailza e declarado apoio à reeleição da governadora.

Gladson deixou o governo do Acre em abril deste ano para concorrer ao Senado. Com sua saída, Mailza, então vice-governadora, assumiu o Executivo estadual. No primeiro turno, ela recebeu 49,76% dos votos válidos, contra 32,27% do senador Alan Rick (Republicanos), seu adversário na disputa marcada para 25 de outubro.

Mailza, Gladson e Madson aparecem com jatinho em Cruzeiro do Sul na véspera da eleição

A governadora Mailza Assis, o ex-governador Gladson Cameli e Madson Cameli foram registrados na tarde deste sábado (3), em Cruzeiro do Sul, junto a um jatinho executivo que pousou no município. As fotografias, feitas a poucas horas da abertura das urnas, mostram o grupo na área de embarque e desembarque da aeronave, cuja matrícula PP-UQN aparece claramente na cauda.

As imagens começaram a circular em grupos de WhatsApp acompanhadas de críticas ao contraste entre a agenda política do grupo e problemas enfrentados pela população em áreas como saúde e educação. Uma das mensagens cita pacientes que aguardam Tratamento Fora de Domicílio (TFD), reclamações sobre a rede pública de saúde e problemas na alimentação escolar.

“Enquanto a população sofre sem TFD e enfrenta uma saúde pública abandonada, figuras políticas envolvidas em escândalos de corrupção seguem em plena campanha”, diz parte da mensagem compartilhada neste sábado.

O texto também faz referência direta a Mailza, Madson e Gladson. “O contraste é revoltante: de um lado, o cidadão esperando atendimento; do outro, poder, luxo e campanha”, afirma outro trecho. As críticas contidas na mensagem são manifestações de quem compartilha o conteúdo e não significam, por si só, que o voo tenha sido custeado com recursos públicos.

A presença de Gladson chama atenção também pelo momento jurídico vivido pelo ex-governador. Ele foi condenado pela Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) a 25 anos e nove meses de prisão por organização criminosa, corrupção ativa e passiva, peculato, lavagem de dinheiro e fraude em licitação. A condenação também estabeleceu indenização superior a R$ 11,7 milhões ao Estado.

A aeronave das fotografias também já havia entrado no radar de uma apuração anterior. Trata-se do PP-UQN, um Cessna 680, Citation Sovereign+, fabricado em 2016, número de série 680-0561.

Em consulta feita ao Registro Aeronáutico Brasileiro em 30 de abril deste ano, o avião aparecia registrado em nome de Eladio Messias Cameli, com 100% da propriedade. Naquele momento, Marmude Correia Camely constava como operador. A transferência para Eladio estava registrada em 24 de fevereiro de 2026. O cadastro classificava a aeronave como privada e, à época, não autorizada para operação comercial de táxi aéreo.

O registro sofreu alteração posteriormente. Na consulta atual ao RAB, Marmude Correia Camely aparece como proprietário de 100% do PP-UQN, com transferência registrada em 17 de abril de 2026. A CTA Cleiton Táxi Aéreo Ltda. passou a figurar como operadora, e a aeronave consta atualmente autorizada para operação comercial sob o RBAC 135, modalidade de táxi aéreo.

O histórico da matrícula torna o registro deste sábado relevante para além da imagem de campanha. O PP-UQN passou, em poucos meses, de uma aeronave registrada em nome de Eladio Messias Cameli e operada por Marmude Camely para um avião de propriedade de Marmude e operado por uma empresa de táxi aéreo. Quanto terá sido o voo neste avião? Foi feito como parte da campanha?

Francisco Piyãko contesta material de Gladson e diz que movimento indígena não declarou apoio

A liderança indígena Francisco Piyãko, do povo Ashaninka do Acre, contestou nesta quinta-feira (1º) o uso de imagens de lideranças indígenas em material divulgado pela assessoria do candidato ao Senado Gladson Cameli. Segundo Piyãko, uma das fotografias utilizadas foi registrada durante uma agenda institucional realizada em janeiro de 2025 e não representa apoio eleitoral das pessoas que aparecem na imagem.

O material da assessoria de Gladson foi divulgado com o título “Gladson Cameli pede apoio de lideranças e povos indígenas para candidatura ao Senado”. No texto, o ex-governador pede votos às comunidades indígenas e afirma que mantém uma relação de compromisso com os povos originários. As publicações reproduzem fotografias de Gladson ao lado de indígenas, mas não apresentam declarações das pessoas retratadas afirmando apoio à candidatura.

Francisco Piyãko afirmou que algumas das imagens é anterior ao período eleitoral e foi feita durante a 5ª Conferência Indígena da Ayahuasca, realizada em janeiro de 2025, quando lideranças apresentavam reivindicações relacionadas aos povos indígenas e à segurança pública.

“Só falo o seguinte: essa foto foi tirada em 2025, em janeiro de 2025, na Conferência da Ayahuasca, e a gente estava apresentando um documento do movimento indígena para o secretário nacional de Segurança Pública. Esse é um ponto, uma informação”, afirmou.

A conferência citada por Piyãko ocorreu entre os dias 25 e 30 de janeiro de 2025, na Terra Sagrada Yawanawá, no Alto Rio Gregório. Gladson participou do encontro ainda como governador para receber uma carta elaborada pelos povos indígenas. O secretário nacional de Segurança Pública, Mário Sarrubbo, também participou da agenda.

Piyãko também contestou a afirmação de Gladson sobre a relação de seu governo com os povos indígenas. Na avaliação da liderança Ashaninka, não houve uma política estruturante construída a partir do diálogo permanente com as comunidades.

“Em nenhum momento esse governo se relacionou com comunidade, com lideranças indígenas, para discutir política pública para o Estado. Está marcado exatamente por não ter feito nada de maneira estruturante para os povos indígenas”, declarou.

Ao pedir apoio eleitoral, Gladson afirmou no material de campanha que pretende dar continuidade, no Senado, ao trabalho que diz ter iniciado no governo de “proteção e cuidado com os povos indígenas”. Ele também declarou que participou de festivais e atividades realizadas nas comunidades ao longo de sua trajetória política.

Francisco Piyãko disse ainda que a presença de lideranças em fotografias feitas durante agendas públicas não deve ser interpretada automaticamente como adesão política. “Usar a nossa imagem para dizer que a gente está apoiando? Não. Pode ter algumas lideranças que apoiam, mas o conjunto do movimento indígena não tem essa candidatura, não tem apoio a essa candidatura”, afirmou.

Segundo Piyãko, ele procurou pessoas que aparecem na fotografia questionada e recebeu delas a informação de que não estão apoiando Gladson. “Consultei quem está ali naquela foto. Nenhum está apoiando o Gladson. É conversa”, declarou, classificando dessa forma a associação entre algumas das fotografias e o pedido eleitoral.

A liderança defendeu que materiais de campanha utilizem imagens apenas de indígenas que tenham autorizado a vinculação de suas fotografias ao apoio político.

“Eles têm que usar a foto de quem ele perguntou se pode tirar foto e dizer que está apoiando. Tem que botar foto de quem está apoiando, que até vai ajudar nós a entender qual liderança está apoiando o Gladson, e não botar foto de quem não foi nem consultado se pode ou não”, disse.

Piyãko encerrou afirmando que, caso existam lideranças indígenas atuando na campanha do ex-governador, elas próprias devem aparecer nos materiais eleitorais. “Ele bote a foto de quem está assumindo campanha para ele. Tem que botar, porque se ele quer dizer que alguém está apoiando, tem que botar a foto”, afirmou.

Emerson Soares analisa situação de Gladson no STF e disputas jurídicas da eleição no Acre

O advogado Emerson Soares analisou, nesta quinta-feira (1º), durante entrevista ao Jornal da Manhã, da Integração FM, o cenário jurídico das eleições no Acre. A situação do ex-governador e candidato ao Senado Gladson Cameli (PP) concentrou a maior parte da entrevista, que também abordou questionamentos envolvendo Alan Rick (Republicanos), o certificado de formação apresentado por Mailza Assis (PP) e as diferenças entre pesquisas eleitorais divulgadas na reta final da campanha.

Ao falar sobre o aumento das disputas judiciais durante a eleição, Emerson afirmou que o cenário está relacionado à profissionalização das campanhas e à presença cada vez maior de equipes jurídicas acompanhando candidatos, principalmente nas disputas majoritárias. Na avaliação dele, o excesso de conflitos pode afastar o debate das propostas, embora considere necessária a atuação da Justiça Eleitoral para estabelecer os limites previstos na legislação.

O principal tema da entrevista foi a situação de Gladson Cameli. O ex-governador foi condenado pela Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em maio, a 25 anos e nove meses de prisão, em regime inicialmente fechado. A condenação ainda não transitou em julgado.

Na esfera eleitoral, o Tribunal Regional Eleitoral do Acre (TRE-AC) indeferiu, por unanimidade, o registro de candidatura de Gladson ao Senado em 11 de setembro, com fundamento na inelegibilidade decorrente da condenação por órgão colegiado. Como existem recursos pendentes, ele continua sub judice e pode permanecer na campanha e ter o nome mantido na urna.

Durante a entrevista, Emerson explicou que a defesa ainda dispõe de instrumentos processuais para tentar levar ao Supremo Tribunal Federal (STF) a discussão relacionada à condenação. Segundo ele, porém, existem obstáculos para que o recurso extraordinário ultrapasse a fase de admissibilidade.

“Eu acho muito difícil esse recurso extraordinário chegar no STF, porque eu não vejo que ele preenche requisitos de admissibilidade mínimos”, afirmou, ao recordar análise que já havia feito anteriormente no programa.

Emerson explicou que a defesa pode apresentar recurso contra a decisão que impede o seguimento do extraordinário, mas sustentou que os fundamentos utilizados para barrá-lo tornam o caminho processual mais restrito. Ele frisou durante a entrevista que se tratava de uma interpretação jurídica própria, e não de uma decisão antecipada sobre o que será feito pelos tribunais.

A situação eleitoral de Gladson também foi abordada. Emerson explicou que, caso o candidato chegue ao dia da eleição com o registro indeferido e recurso pendente, os votos recebidos ficam sujeitos à definição posterior da Justiça Eleitoral. Na entrevista, ele citou a regra que trata da contabilização de votos atribuídos a candidaturas com registro indeferido, mas ainda sob recurso.

O TRE-AC manteve o indeferimento do registro em julgamento realizado em 22 de setembro. A Corte acolheu parcialmente embargos apresentados pela defesa apenas para corrigir um erro material no acórdão, sem alterar o resultado. O processo segue passível de discussão nas instâncias superiores.

Emerson também tratou da possibilidade de uma decisão no STF produzir efeitos antes da diplomação. Segundo ele, uma eventual suspensão dos efeitos da condenação poderia interferir na situação eleitoral, dependendo do momento em que fosse concedida e do andamento do processo no TSE.

Questionado sobre a condenação criminal, o advogado afirmou que uma eventual prisão dependeria do encerramento das possibilidades recursais e do trânsito em julgado da decisão. “Chegou no final, transitou em julgado, o governador será preso pela decisão que está posta pelo STJ, sim”, declarou, ao apresentar o cenário em que a condenação fosse mantida definitivamente.

A entrevista também entrou na disputa pelo Governo do Acre. Ao ser questionado sobre o caso envolvendo Alan Rick e recursos eleitorais de uma campanha anterior, Emerson fez uma ressalva antes de responder e afirmou ter tido acesso apenas parcial às informações.

A partir desse limite, o advogado explicou como irregularidades na comprovação de despesas eleitorais podem resultar em determinação de devolução de recursos. Ele citou uma experiência própria, quando disputou a Prefeitura de Rodrigues Alves, e afirmou que a ausência de documentação aceita pela Justiça Eleitoral pode levar à devolução de valores mesmo quando houve a contratação do serviço.

Em outro momento, Emerson comentou o uso da expressão “janelero” contra Alan Rick. Segundo ele, o termo era utilizado décadas atrás na Universidade Federal do Acre para identificar estudantes que ingressavam em determinado curso e posteriormente solicitavam transferência interna para outro. Emerson afirmou que o procedimento dependia das regras e da existência de vagas na universidade e que a expressão, por si só, não representa prática criminosa.

O certificado de formação apresentado por Mailza Assis também foi discutido. A Justiça Eleitoral analisa uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral apresentada por Alan Rick e pela Coligação Trabalho da Esperança contra Mailza e a candidata a vice, Jéssica Sales. O corregedor regional eleitoral, desembargador Samoel Evangelista, determinou a apresentação de defesa. O recebimento da ação não significa que a Justiça tenha considerado o documento falso ou reconhecido a existência de irregularidade.

Emerson separou a discussão sobre a autenticidade do documento da exigência de escolaridade para o registro da candidatura. Na avaliação dele, um eventual problema relacionado ao certificado de nível superior não retiraria automaticamente o requisito de escolaridade necessário à disputa, mas uma eventual comprovação de falsidade documental poderia produzir outras consequências jurídicas.

“Isso aí é uma coisa que ainda depende de instrução probatória, e a gente não pode fazer um julgamento precipitado”, afirmou.

Na parte final da entrevista, Emerson também comentou as diferenças entre pesquisas eleitorais divulgadas no Acre. Ele deixou claro que não é especialista no assunto e classificou as observações como opinião pessoal baseada na experiência em campanhas. Segundo o advogado, algumas oscilações chamaram sua atenção, mas ele evitou afirmar que algum levantamento tivesse sido manipulado.

Ao encerrar sua participação, Emerson reforçou que as manifestações relacionadas aos processos tinham caráter de análise jurídica e que cabe ao eleitor tomar sua própria decisão nas urnas.

TRE-AC envia ao TSE recurso de Gladson contra indeferimento da candidatura ao Senado

O processo que discute o registro da candidatura de Gladson Cameli ao Senado foi encaminhado pelo Tribunal Regional Eleitoral do Acre (TRE-AC) ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A remessa coloca nas mãos da Corte Superior a análise do recurso apresentado contra a decisão que manteve o registro eleitoral indeferido.

A movimentação foi formalizada por meio de certidão da Secretaria Judiciária do TRE-AC no processo nº 0600481-67.2026.6.01.0000. O documento registra que os autos foram remetidos ao TSE em cumprimento ao artigo 270 do Regimento Interno do Tribunal Regional Eleitoral do Acre.

Com a remessa, a discussão deixa a instância regional e passa para o Tribunal Superior Eleitoral, responsável por analisar o recurso de Gladson contra os acórdãos do TRE-AC que indeferiram seu registro para disputar uma vaga no Senado nas eleições de 2026.

O envio ocorre depois de a Procuradoria Regional Eleitoral apresentar contrarrazões ao recurso e pedir que o TSE mantenha a decisão tomada no Acre. Na manifestação, o Ministério Público Eleitoral sustenta que a condenação de Gladson pela Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça continua produzindo efeitos e que não existe, até o momento, decisão judicial que suspenda a causa de inelegibilidade.

A Procuradoria também incorporou ao processo eleitoral a decisão da Vice-Presidência do STJ que negou seguimento ao recurso extraordinário apresentado pela defesa contra a condenação criminal. O próprio Ministério Público reconheceu que essa decisão, isoladamente, não significa trânsito em julgado, mas argumentou que ela não suspendeu nem modificou os efeitos da condenação.

Agora, caberá ao TSE analisar os argumentos apresentados pela defesa e as contrarrazões do Ministério Público Eleitoral.

MPF pede ao TSE que mantenha indeferimento da candidatura de Gladson ao Senado

A Procuradoria Regional Eleitoral no Acre pediu ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que rejeite o recurso apresentado por Gladson Cameli e mantenha o indeferimento do registro de sua candidatura ao Senado. A manifestação foi assinada pelo procurador regional eleitoral Vitor Hugo Caldeira Teodoro em 28 de setembro e encaminhada no processo que discute a situação eleitoral do candidato.

Gladson recorreu ao TSE depois que o Tribunal Regional Eleitoral do Acre (TRE-AC) acolheu, por unanimidade, a impugnação apresentada pelo Ministério Público Eleitoral e negou o registro da candidatura. A decisão regional considerou a condenação imposta pela Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) na Ação Penal nº 1.076/DF. O próprio TRE-AC informa que, enquanto houver recurso pendente, a candidatura permanece sub judice.

Nas contrarrazões, o Ministério Público sustenta que não houve, até agora, decisão judicial capaz de suspender a condenação ou afastar seus efeitos na esfera eleitoral. Para a Procuradoria, permanece válida a causa de inelegibilidade aplicada pelo TRE-AC.

O documento afirma que a condenação por órgão judicial colegiado pode produzir efeito para fins de inelegibilidade mesmo antes do trânsito em julgado. Esse foi um dos fundamentos usados pelo TRE-AC para negar o registro.

A defesa de Gladson argumenta, entre outros pontos, que decisões do Supremo Tribunal Federal envolvendo provas relacionadas à Operação Ptolomeu poderiam repercutir sobre a condenação criminal. Também questiona a redistribuição do processo de registro de candidatura e sustenta que a condenação originária do STJ deveria passar por uma revisão mais ampla antes de produzir efeitos eleitorais.

A Procuradoria rejeita esses argumentos e afirma que não cabe à Justiça Eleitoral revisar o mérito da condenação criminal. Segundo a manifestação, o processo eleitoral deve analisar se existe uma decisão judicial válida que produza a causa de inelegibilidade, e não reexaminar as provas ou substituir os tribunais responsáveis pela ação penal.

Um dos pontos acrescentados pelo Ministério Público ao processo envolve uma decisão posterior à apresentação do recurso eleitoral. A manifestação registra que, em 27 de setembro, a Vice-Presidência do STJ negou seguimento ao recurso extraordinário apresentado pela defesa contra o acórdão condenatório.

A Procuradoria deixa claro que essa decisão do STJ, sozinha, não representa o trânsito em julgado da condenação e não impede que a defesa utilize outros instrumentos processuais previstos em lei. Para o Ministério Público, porém, o fato reforça que o recurso mencionado pela defesa não suspendeu nem modificou a condenação que serviu de base para o indeferimento eleitoral.

O documento também menciona o habeas corpus nº 273.968/DF. Segundo a Procuradoria, não havia decisão liminar nesse processo suspendendo os efeitos da condenação ou da inelegibilidade no momento da apresentação do recurso eleitoral.

O Ministério Público admite que uma eventual decisão futura que suspenda ou modifique a condenação poderá ser considerada pela Justiça Eleitoral. Até que isso ocorra, porém, defende a manutenção da situação jurídica reconhecida pelo TRE-AC.

Ao final, a Procuradoria Regional Eleitoral pede que o TSE negue provimento ao recurso de Gladson e mantenha os acórdãos do TRE-AC que indeferiram o registro de sua candidatura ao Senado.

Negado! Entenda por que o STJ barrou recurso de Gladson antes de chegar ao Supremo

A decisão do vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Mauro Campbell Marques, que negou seguimento ao recurso extraordinário apresentado pela defesa de Gladson Cameli, não representa um novo julgamento da condenação. O que o ministro decidiu foi que os argumentos levados pela defesa não ultrapassaram o filtro necessário para que o recurso fosse encaminhado ao Supremo Tribunal Federal (STF).

Para barrar o recurso, Mauro Campbell aplicou dois entendimentos já definidos pelo próprio Supremo: os Temas 339 e 660 da repercussão geral. Os dois tratam justamente dos limites para transformar discussões ocorridas durante um processo em questões constitucionais que possam ser analisadas pelo STF.

O primeiro deles, o Tema 339, trata da obrigação de fundamentação das decisões judiciais.

A Constituição determina que toda decisão judicial seja fundamentada. O STF, porém, estabeleceu que isso não obriga juízes e tribunais a responderem individualmente e de forma detalhada a todos os argumentos ou provas apresentados pelas partes. Para o Supremo, é suficiente que a decisão apresente as razões que levaram ao resultado, ainda que de forma sucinta.

Essa diferença é importante para entender a negativa ao recurso de Gladson.

Uma defesa pode argumentar, por exemplo, que determinada tese não recebeu a atenção esperada durante o julgamento. Isso, por si só, não significa que houve violação à Constituição. Se o tribunal apresentou fundamentos capazes de explicar por que chegou àquela decisão, o entendimento consolidado pelo STF é de que o dever constitucional de fundamentação foi cumprido.

É aí que o Tema 339 funciona como uma barreira à chegada de determinados recursos ao Supremo. Não basta alegar que um argumento deixou de receber resposta detalhada. É necessário demonstrar uma efetiva falta de fundamentação.

O outro fundamento utilizado por Mauro Campbell foi o Tema 660, que alcança discussões envolvendo contraditório, ampla defesa e devido processo legal.

Esses direitos estão previstos na Constituição, mas o STF estabeleceu uma distinção importante: uma suposta violação só pode abrir caminho para o recurso extraordinário quando o problema constitucional for direto.

Se, antes de chegar à Constituição, for necessário discutir como uma lei comum ou uma regra processual foi interpretada e aplicada, o Supremo considera que a eventual ofensa constitucional é indireta ou reflexa. Nesses casos, o STF decidiu que não existe repercussão geral.

Em termos mais simples, não basta escrever em um recurso que houve violação à ampla defesa, ao contraditório ou ao devido processo legal.

Se para verificar essa alegação for necessário voltar primeiro às regras do processo, interpretar legislação infraconstitucional ou discutir como essas normas foram aplicadas pelo tribunal, a questão não chega diretamente à Constituição. É justamente esse tipo de situação que o Tema 660 impede de ser levado ao STF pela via do recurso extraordinário.

O próprio Supremo já aplicou conjuntamente os Temas 339 e 660 em outros processos. A Corte tem considerado inadmissível o recurso extraordinário quando existe fundamentação suficiente na decisão questionada e quando a suposta violação ao contraditório, à ampla defesa ou ao devido processo legal depender antes da interpretação de normas inferiores à Constituição.

Foi essa jurisprudência que Mauro Campbell levou para o caso de Gladson.

A consequência prática é que o recurso extraordinário não foi encaminhado automaticamente ao Supremo para que os ministros voltassem a discutir as alegações apresentadas pela defesa. A porta foi fechada ainda no STJ, durante a análise que antecede a remessa do processo ao STF.

Isso não significa que Mauro Campbell tenha reavaliado as provas que levaram à condenação ou feito um novo julgamento sobre a responsabilidade criminal de Gladson. O ponto analisado nessa etapa era mais restrito: verificar se havia uma questão constitucional apta a justificar a chegada do recurso extraordinário ao Supremo.

Também não significa, por enquanto, que todas as possibilidades de contestação estejam encerradas.

Como a negativa foi dada pelo vice-presidente do STJ dentro do sistema de aplicação da repercussão geral, a defesa ainda pode buscar a revisão da decisão pelas vias processuais cabíveis dentro da própria Corte. O resultado dessas medidas é que determinará os próximos passos da discussão.

Por isso, também é preciso cautela ao tratar a decisão como se o STF tivesse rejeitado o recurso de Gladson. O Supremo não julgou esse recurso. Foi o STJ que impediu sua subida ao aplicar entendimentos que o próprio STF já havia estabelecido para situações semelhantes.

O ponto central da decisão está justamente nisso: para Mauro Campbell, as questões apresentadas pela defesa encontraram respostas em precedentes constitucionais que já delimitam quando alegações sobre fundamentação, ampla defesa, contraditório e devido processo legal podem chegar à Suprema Corte.

Enquanto essa discussão segue no campo criminal, Gladson também enfrenta uma disputa na Justiça Eleitoral. O TRE-AC indeferiu por unanimidade seu registro de candidatura ao Senado com fundamento na condenação criminal por órgão colegiado. A decisão ainda admite recurso e, enquanto não houver julgamento definitivo, a candidatura permanece sub judice. O recurso eleitoral, após a tramitação no tribunal acreano, deverá seguir para análise do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Inelegível e condenado, Gladson recorre ao TSE para reverter indeferimento da candidatura

A defesa de Gladson Cameli apresentou recurso ordinário contra a decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Acre (TRE-AC) que indeferiu o registro de sua candidatura ao Senado nas eleições de 2026. O recurso foi protocolado nesta sexta-feira, 25 de setembro, e será encaminhado ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) após o cumprimento dos procedimentos previstos no processo.

Na petição, os advogados pedem que a Procuradoria Regional Eleitoral seja intimada para apresentar as contrarrazões no prazo legal e, posteriormente, que os autos sejam remetidos ao TSE, onde o recurso deverá ser analisado.

O TRE-AC indeferiu o registro de Gladson em julgamento realizado no dia 11 de setembro. A defesa apresentou embargos de declaração, julgados no dia 22, mas a Corte manteve o resultado e fez apenas uma correção relacionada à referência de um habeas corpus citado no processo.

Agora, a defesa tenta reverter a decisão diretamente no TSE. Entre os pedidos apresentados está o reconhecimento de suposta irregularidade na redistribuição do processo de registro de candidatura dentro do TRE-AC. Caso essa tese seja acolhida, os advogados pedem que os autos retornem à origem para que determinados atos sejam novamente analisados pela relatoria original.

No mérito, a defesa pede que o TSE reforme a decisão do TRE-AC e defira o registro da candidatura de Gladson ao Senado. Os advogados questionam a aplicação da inelegibilidade decorrente da condenação criminal proferida pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) e apresentam argumentos relacionados ao direito de revisão da condenação.

O recurso também menciona processos que tramitam na esfera criminal, entre eles um habeas corpus no Supremo Tribunal Federal (STF) com pedido para suspender os efeitos da condenação na Ação Penal nº 1.076, inclusive a inelegibilidade. A própria defesa reconhece, porém, que até a apresentação do recurso não havia decisão suspendendo a condenação ou a causa de inelegibilidade.

Enquanto a discussão sobre o registro continua, a defesa pede a manutenção dos efeitos da candidatura sub judice dentro dos limites previstos na legislação eleitoral. O pedido também inclui a realização de sustentação oral presencial quando o recurso for levado a julgamento no TSE.

TRE-AC nega liminar para retirar post que chama Gladson Cameli de inelegível

O Tribunal Regional Eleitoral do Acre (TRE-AC) negou pedido de urgência apresentado pelo candidato ao Senado Gladson Cameli para retirar do Instagram uma publicação do perfil @cbeacre, identificado como “Comitê Acreano de Boicote Eleitoral – CBE Acre”. O conteúdo apresenta a condenação do candidato no Superior Tribunal de Justiça (STJ), informa que seu registro foi indeferido pela Justiça Eleitoral e utiliza, em destaque, a palavra “INELEGÍVEL”.

A decisão foi assinada pelo juiz auxiliar da propaganda eleitoral Leandro Leri Gross, relator do pedido de direito de resposta apresentado por Gladson. Além de negar a retirada imediata da postagem, o magistrado rejeitou o pedido para que fossem fornecidos dados cadastrais e registros de acesso do responsável pelo perfil.

A publicação questionada é formada por seis cards. Entre as informações apresentadas estão a pena de 25 anos e 9 meses de prisão aplicada pela Corte Especial do STJ na Ação Penal nº 1.076/DF, o valor determinado para ressarcimento e a situação do registro de candidatura. A legenda também anuncia uma série destinada a expor as chamadas “façanhas criminosas dos candidatos Acreanos”.

A defesa de Gladson argumentou que não pretendia impedir a divulgação das decisões judiciais, mas sustentou que a forma como as informações foram apresentadas ultrapassaria os limites da crítica política. Os advogados questionaram especialmente o uso da expressão “façanhas criminosas”, a tarja preta colocada sobre os olhos do candidato e o destaque dado à palavra “INELEGÍVEL”.

Também foi alegado que a publicação não deu o mesmo destaque ao fato de que a condenação criminal ainda não transitou em julgado e de que a decisão do TRE-AC que indeferiu o registro de candidatura, tomada em 11 de setembro, pode ser objeto de recurso. Enquanto houver recurso pendente, Gladson permanece com a candidatura sub judice.

Ao analisar o pedido de urgência, o juiz afirmou não ter encontrado, nesse primeiro momento, probabilidade suficiente do direito alegado pela defesa. A decisão registra que a existência da condenação no STJ, a pena, o ressarcimento e o indeferimento do registro não foram apontados pelo próprio candidato como informações falsas.

Para o magistrado, os dados divulgados têm origem em decisões judiciais públicas e tratam da atuação de um agente político no exercício de cargo público. “Os dados veiculados correspondem, portanto, a atos judiciais públicos, relativos à conduta de agente político no exercício de cargo público, tema de evidente interesse do eleitorado”, escreveu.

Sobre o uso da palavra “INELEGÍVEL”, o juiz lembrou que a condenação por órgão colegiado pelos crimes citados no processo atrai, em tese, a hipótese de inelegibilidade prevista na Lei da Ficha Limpa. A própria decisão de indeferimento do registro de Gladson no TRE-AC teve esse fundamento.

O magistrado também observou que um dos cards informa expressamente que a condenação não é definitiva, que Gladson recorre em liberdade ao Supremo Tribunal Federal e que o registro de candidatura foi indeferido pelo TRE-AC. Para o juiz, a ausência de uma explicação mais detalhada sobre os efeitos jurídicos da candidatura sub judice não transforma o conteúdo em fato sabidamente inverídico.

A expressão “façanhas criminosas” também foi analisada. Segundo a decisão, embora tenha caráter “áspero e irônico”, ela está relacionada à condenação colegiada por fraude à licitação, peculato-desvio, corrupção passiva, lavagem de dinheiro e organização criminosa. O magistrado considerou que, nesse contexto, houve um juízo de valor sobre fatos submetidos a decisão judicial, e não a atribuição de um crime inexistente.

Em relação à tarja preta colocada sobre a fotografia, o juiz registrou que o recurso gráfico é utilizado pelo perfil em outras publicações da mesma série, inclusive em conteúdos envolvendo pessoas descritas apenas como investigadas. Por isso, não considerou haver, nesta análise inicial, tratamento exclusivamente direcionado a Gladson.

A decisão também trata da liberdade de expressão durante a campanha. O magistrado afirmou que políticos e ocupantes de cargos públicos estão sujeitos a maior escrutínio e que críticas contundentes fazem parte do debate democrático. Segundo ele, a intervenção da Justiça deve ocorrer diante de ofensa manifesta ou desinformação grave, e não apenas por causa de um enquadramento editorial desfavorável baseado em fatos verdadeiros.

O juiz ainda levou em consideração o alcance da postagem. Na captura apresentada à Justiça, realizada em 23 de setembro, a publicação contabilizava 19 curtidas. Para o relator, o alcance reduzido também não justificava a retirada imediata antes da manifestação da outra parte e do Ministério Público Eleitoral.

O TRE-AC também rejeitou o pedido para obrigar a plataforma a fornecer dados cadastrais e registros de acesso que permitissem identificar o responsável pelo perfil. O juiz entendeu que o procedimento de direito de resposta não é a via adequada para realizar uma investigação preliminar destinada a descobrir a identidade do autor.

Apesar das negativas, o processo ainda não terminou. Gladson recebeu prazo de um dia para corrigir a petição inicial, identificar o responsável pelo perfil @cbeacre e informar endereço para citação. Caso isso não seja feito, o pedido poderá ser rejeitado e o processo extinto sem julgamento do mérito.

Se a correção for apresentada, o responsável pelo perfil terá um dia para apresentar defesa. Depois, a Procuradoria Regional Eleitoral terá igual prazo para se manifestar antes de uma nova análise do caso.

A decisão também determinou que a Procuradoria Regional Eleitoral seja comunicada para avaliar eventuais providências relacionadas à vedação ao anonimato prevista na legislação eleitoral.

TRE-AC mantém indeferimento da candidatura de Gladson Cameli ao Senado

O Tribunal Regional Eleitoral do Acre (TRE-AC) manteve, nesta terça-feira (22), o indeferimento do registro da candidatura de Gladson Cameli ao Senado nas eleições de 2026. A decisão foi tomada por unanimidade durante o julgamento de embargos de declaração apresentados pela defesa no processo de registro de candidatura.

Os embargos foram acolhidos parcialmente pelos integrantes da Corte, mas apenas para corrigir um erro material no Acórdão nº 7.445/2026. A alteração não modificou o resultado do julgamento que havia negado o registro da candidatura.

O processo nº 0600481-67.2026.6.01.0000 envolve o pedido de registro apresentado pela coligação Avança Acre e uma ação de impugnação ao registro de candidatura. O caso trata de inelegibilidade decorrente de condenação criminal por órgão colegiado.

Gladson Cameli apresentou os embargos contra o acórdão que havia indeferido seu registro para disputar o cargo de senador. O relator, juiz Thalles Vinícius de Souza Sales, votou pelo acolhimento parcial exclusivamente para a correção do erro material, entendimento acompanhado pelos demais integrantes do tribunal.

A sessão foi presidida pelo desembargador Lois Carlos Arruda. Participaram do julgamento o desembargador Samoel Evangelista, as juízas Lilian Braga e Rogéria Mesquita e os juízes Jair Facundes, Thalles Sales e Emerson Costa. O procurador regional eleitoral Vitor Hugo Caldeira Teodoro esteve presente.