TRE do Acre encerra instrução em processo que pode barrar candidatura de Gladson Cameli ao Senado

O Tribunal Regional Eleitoral do Acre encerrou a fase de instrução do processo de registro de candidatura de Gladson Cameli ao Senado nas eleições de 2026 e remeteu os autos à Procuradoria Regional Eleitoral para manifestação no prazo de três dias. A decisão foi assinada pelo juiz-membro Thalles Vinicius de Souza Sales, relator do caso, em Rio Branco, no âmbito do pedido apresentado pela coligação Avança Acre.

O processo envolve a ação de impugnação ao registro de candidatura ajuizada pela Procuradoria Regional Eleitoral. O órgão aponta inelegibilidade com base na Lei Complementar nº 64/1990, em razão da condenação de Cameli pela Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça na Ação Penal nº 1.076/DF. A condenação foi de 25 anos e nove meses de reclusão, em regime inicial fechado, além de multa e indenização, pelos crimes de peculato-desvio, corrupção passiva, lavagem de dinheiro e organização criminosa.

Também tramita nos autos uma notícia de inelegibilidade apresentada por Joaquim Pedro de Morais Filho, com fundamentos semelhantes aos da impugnação da Procuradoria Regional Eleitoral. A Secretaria Judiciária informou que os requisitos formais de elegibilidade foram preenchidos e que houve juntada posterior de certidões criminais para fins eleitorais expedidas pelo STJ e pela Justiça Federal de 1º e 2º graus, além do Diário Oficial com o ato de desincompatibilização do cargo de governador do Acre.

Na contestação, a defesa de Gladson Cameli levantou preliminares sobre a redistribuição do processo por prevenção, pediu o não conhecimento da notícia de inelegibilidade por suposto vício formal e extemporaneidade e defendeu a possibilidade de a Justiça Eleitoral examinar a validade do título penal diante de decisões do Supremo Tribunal Federal.

No mérito, a defesa alegou ofensa ao duplo grau de jurisdição, citou reflexos de decisão do STF no Habeas Corpus nº 247.281/DF sobre relatórios de inteligência financeira, mencionou a tramitação do HC nº 273.968/DF com pedido liminar para suspender os efeitos da condenação e pediu, de forma subsidiária, o sobrestamento do processo até deliberação cautelar do Supremo.

O relator entendeu que o caso está suficientemente instruído com os documentos já apresentados e que a controvérsia é de natureza jurídica e documental. Por isso, rejeitou a necessidade de produção de novas provas e dispensou alegações finais, em razão da ausência de fase probatória.

A questão sobre eventual irregularidade na redistribuição do processo por prevenção não foi decidida monocraticamente. O juiz Thalles Vinicius de Souza Sales determinou que esse ponto, assim como as demais preliminares, a notícia de inelegibilidade, o pedido de sobrestamento e o mérito da impugnação sejam analisados diretamente pelo plenário do TRE do Acre na sessão de julgamento definitivo.

Com a decisão, a Procuradoria Regional Eleitoral deverá se manifestar sobre a contestação e a documentação apresentada pela defesa. Depois disso, os autos voltarão conclusos para andamento do processo no tribunal.

STJ mantém condenação de Gladson Cameli e candidatura ao Senado segue com risco de inelegibilidade

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça manteve nesta quarta-feira, 5 de agosto, a condenação de Gladson Cameli a 25 anos e nove meses de prisão. Por unanimidade, os ministros acolheram parcialmente os embargos de declaração apresentados pela defesa, mas sem alterar a pena ou o resultado do julgamento. A decisão mantém o ex-governador do Acre sob uma condenação colegiada por crimes que podem gerar inelegibilidade, a dez dias do encerramento do prazo para o registro das candidaturas nas eleições de 2026.

O resultado foi registrado às 15h24 na Ação Penal 1.076. A proclamação final informa que os embargos foram acolhidos parcialmente, sem efeitos modificativos, nos termos do voto da ministra relatora Nancy Andrighi. Na prática, os ministros aceitaram esclarecer pontos da decisão anterior, mas rejeitaram qualquer mudança capaz de afastar os crimes reconhecidos, reduzir a pena ou reverter a condenação.

Gladson Cameli foi condenado por organização criminosa, corrupção ativa e passiva, peculato, lavagem de dinheiro e fraudes em licitações. Além da pena de prisão em regime inicial fechado, o STJ determinou o pagamento de multa e de R$ 11.785.020,31 em indenização ao Estado do Acre. A defesa nega a participação do ex-governador no esquema e questiona provas usadas durante a investigação.

A manutenção da condenação afeta diretamente o projeto eleitoral de Gladson, escolhido pelo Progressistas para disputar uma das duas vagas do Acre no Senado. O partido poderá apresentar o pedido de registro da candidatura até as 19 horas de 15 de agosto. O processo será encaminhado ao Tribunal Regional Eleitoral do Acre, responsável por examinar se o candidato cumpre as exigências legais para concorrer.

O protocolo do pedido não significa que a candidatura estará autorizada. O Progressistas pode registrar o nome de Gladson mesmo com a condenação em vigor, mas caberá à Justiça Eleitoral decidir se a situação criminal impede a participação dele na disputa. A escolha partidária feita em convenção e o registro concedido pelo tribunal são etapas diferentes.

A Lei Complementar nº 64, que trata das hipóteses de inelegibilidade, alcança pessoas condenadas por órgão judicial colegiado por crimes contra a administração pública, lavagem de dinheiro e organização criminosa. Nesses casos, não é necessário aguardar o fim de todos os recursos para que o impedimento eleitoral seja aplicado. A condenação proferida por um tribunal já pode servir de fundamento para o indeferimento do registro.

Gladson foi condenado pela Corte Especial do STJ, formada por ministros do próprio tribunal. Por esse motivo, o caso reúne os elementos jurídicos para uma discussão sobre a aplicação da Lei da Ficha Limpa. O TRE do Acre deverá analisar o conteúdo da condenação, os crimes reconhecidos e a situação dos recursos apresentados pela defesa.

Depois da publicação do pedido de registro, partidos, coligações, candidatos e o Ministério Público Eleitoral terão cinco dias para apresentar impugnação. A defesa de Gladson poderá responder, juntar documentos e sustentar que a condenação não deve produzir efeitos eleitorais. O processo também poderá chegar ao Tribunal Superior Eleitoral por meio de recurso.

A principal alternativa da defesa é obter uma decisão judicial que suspenda a inelegibilidade ou os efeitos da condenação. A legislação permite esse tipo de medida quando o tribunal responsável por examinar o recurso reconhece fundamento jurídico suficiente para suspender temporariamente o impedimento. Sem essa decisão, o pedido de registro será analisado com a condenação mantida pelo STJ.

Os embargos julgados nesta quarta-feira não produziram essa mudança. O STJ não afastou os crimes, não anulou o julgamento e não reduziu a pena. A defesa ainda poderá buscar outras medidas judiciais, mas precisará de uma decisão específica que retire ou suspenda o efeito eleitoral da condenação.

Enquanto o registro estiver em análise, Gladson poderá manter atividades de campanha na condição de candidato com situação pendente. A permanência do nome na urna e a validade dos votos dependerão do andamento dos recursos e das decisões tomadas pela Justiça Eleitoral. Uma candidatura nessa condição pode avançar durante a campanha sem garantia de diplomação.

O calendário reduz o tempo disponível para o Progressistas definir sua estratégia. O pedido precisa ser protocolado até 15 de agosto. Os processos de registro, inclusive os impugnados, devem avançar antes do primeiro turno, marcado para 4 de outubro. A legislação também fixa prazo para substituição de candidatos, o que obriga o partido a avaliar o risco de manter Gladson até as últimas etapas da disputa judicial.