Márcio Bittar critica ministros do STF e defende mudança no Senado após eleições

O senador Márcio Bittar publicou nas redes sociais um vídeo em que faz críticas a ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) e relaciona o resultado das eleições de outubro à possibilidade de abertura de processos por crime de responsabilidade contra integrantes da Corte. Na gravação, o parlamentar também defende a eleição de Flávio Bolsonaro (PL) à Presidência da República e uma maioria de direita no Senado a partir de 2027. A candidatura de Flávio Bolsonaro está registrada e foi validada pelo Tribunal Superior Eleitoral.

“Outubro será o mês mais importante das nossas vidas”, afirmou Bittar. Ao longo do vídeo, o senador concentra as críticas nos ministros Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes e Flávio Dino e diz que o próximo Senado deverá exercer a competência constitucional de processar e julgar ministros do Supremo em casos de crime de responsabilidade.

A Constituição Federal estabelece que cabe privativamente ao Senado processar e julgar ministros do STF por crimes de responsabilidade. Também determina que ministros da Corte são nomeados pelo presidente da República depois de a indicação ser aprovada pela maioria absoluta do Senado.

As declarações de Bittar têm como pano de fundo a crise interna aberta no Supremo durante a análise de petições relacionadas ao caso Banco Master. O senador afirmou no vídeo que estava em discussão a possibilidade de investigar Alexandre de Moraes e criticou a atuação dos ministros durante a sessão.

No julgamento realizado em 15 de setembro, o plenário discutia uma questão de ordem sobre a tramitação conjunta ou separada de duas petições relacionadas ao caso Master e envolvendo situações atribuídas aos ministros Alexandre de Moraes e André Mendonça. O julgamento foi suspenso depois que Flávio Dino pediu vista. Antes da interrupção, o placar proclamado era de 4 a 3 pela análise separada dos casos. Dino chegou a se manifestar pela reunião das petições, mas seu posicionamento não entrou no placar após o pedido de vista.

Bittar atacou a condução do episódio e afirmou que o Senado precisa estar disposto a analisar pedidos de impeachment contra ministros quando houver acusação de crime de responsabilidade. “O freio existe, mas só funciona se quem está no Senado tiver coragem de usá-lo”, disse.

O senador também associou essa discussão à disputa presidencial. Segundo ele, uma eventual vitória de Flávio Bolsonaro, acompanhada da eleição de uma maioria de direita para o Senado, criaria condições políticas para avançar com processos contra integrantes do STF e influenciar futuras indicações para a Corte.

“Punidos os que traíram a toga, virá a segunda tarefa: indicar para o Supremo verdadeiros juristas, escolhidos com seriedade, pessoas de notório saber e reputação ilibada, como exige a Constituição”, declarou Bittar.

Ao encerrar a manifestação, o senador voltou a pedir mudanças na composição política do Congresso e classificou como prioridade a atuação do Senado sobre o Supremo. “Eu sou Márcio Bittar, senador da República, e não vou me acovardar”, afirmou.

TRE-AC mantém indeferimento da candidatura de Gladson Cameli ao Senado

O Tribunal Regional Eleitoral do Acre (TRE-AC) manteve, nesta terça-feira (22), o indeferimento do registro da candidatura de Gladson Cameli ao Senado nas eleições de 2026. A decisão foi tomada por unanimidade durante o julgamento de embargos de declaração apresentados pela defesa no processo de registro de candidatura.

Os embargos foram acolhidos parcialmente pelos integrantes da Corte, mas apenas para corrigir um erro material no Acórdão nº 7.445/2026. A alteração não modificou o resultado do julgamento que havia negado o registro da candidatura.

O processo nº 0600481-67.2026.6.01.0000 envolve o pedido de registro apresentado pela coligação Avança Acre e uma ação de impugnação ao registro de candidatura. O caso trata de inelegibilidade decorrente de condenação criminal por órgão colegiado.

Gladson Cameli apresentou os embargos contra o acórdão que havia indeferido seu registro para disputar o cargo de senador. O relator, juiz Thalles Vinícius de Souza Sales, votou pelo acolhimento parcial exclusivamente para a correção do erro material, entendimento acompanhado pelos demais integrantes do tribunal.

A sessão foi presidida pelo desembargador Lois Carlos Arruda. Participaram do julgamento o desembargador Samoel Evangelista, as juízas Lilian Braga e Rogéria Mesquita e os juízes Jair Facundes, Thalles Sales e Emerson Costa. O procurador regional eleitoral Vitor Hugo Caldeira Teodoro esteve presente.

TRE-AC julga nesta terça embargos no registro de Gladson Cameli ao Senado

O Tribunal Regional Eleitoral do Acre (TRE-AC) marcou para esta terça-feira, 22 de setembro, às 15h, o julgamento dos embargos de declaração apresentados no processo que trata do registro da candidatura de Gladson de Lima Cameli ao Senado nas Eleições 2026. O recurso será analisado pelo plenário da Corte, sob relatoria do juiz Thalles Vinicius de Souza Sales.

A inclusão do processo na pauta foi certificada pela Secretaria Judiciária do TRE-AC no domingo, 20 de setembro. A certidão prevê que o julgamento poderá ocorrer na sessão desta terça-feira ou, caso não seja concluído, em sessões subsequentes.

Os embargos estão vinculados ao processo nº 0600481-67.2026.6.01.0000, no qual o TRE-AC indeferiu, por unanimidade, em 11 de setembro, o pedido de registro de Gladson Cameli para disputar uma das vagas do Acre no Senado.

A decisão anterior foi tomada após o tribunal julgar procedente a impugnação apresentada pela Procuradoria Regional Eleitoral. O fundamento adotado pela Corte foi a incidência da Lei da Ficha Limpa em razão de condenação criminal proferida por órgão judicial colegiado.

Gladson Cameli foi condenado pela Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) a 25 anos e nove meses de prisão pelos crimes de peculato-desvio, corrupção passiva, lavagem de dinheiro e organização criminosa. No julgamento do registro, o relator entendeu que a hipótese de inelegibilidade decorrente de condenação colegiada pode ser aplicada independentemente do trânsito em julgado da ação penal.

Apesar do indeferimento no TRE-AC, a decisão ainda admite recurso. Enquanto não houver decisão definitiva no processo de registro, a legislação eleitoral permite que o candidato permaneça na condição de sub judice, continue praticando atos de campanha e mantenha o nome na urna eletrônica.

O julgamento dos embargos nesta terça-feira representa uma nova etapa do processo no TRE-AC antes de eventual prosseguimento da discussão nas instâncias superiores da Justiça Eleitoral.

Sem fim? Embargos de Gladson Cameli contra registro negado vão à Procuradoria no TRE-AC

A disputa judicial em torno da candidatura de Gladson Cameli ao Senado entrou em uma nova etapa no Tribunal Regional Eleitoral do Acre. A Secretaria Judiciária do TRE-AC certificou que os embargos de declaração apresentados pela defesa contra o acórdão que indeferiu o registro foram protocolados dentro do prazo e encaminhou o processo à Procuradoria Regional Eleitoral, que terá três dias para se manifestar, caso queira. O recurso foi apresentado em 14 de setembro, três dias depois do julgamento em que a Corte Eleitoral acreana rejeitou os argumentos da defesa e negou o registro da candidatura.

O julgamento ocorreu em 11 de setembro. Por unanimidade, o TRE-AC julgou procedente a ação de impugnação apresentada pela Procuradoria Regional Eleitoral e indeferiu o pedido de registro de Gladson Cameli ao Senado. A Corte aplicou a causa de inelegibilidade prevista na Lei Complementar nº 64/1990, a Lei da Ficha Limpa, em razão de condenação criminal proferida por órgão colegiado. No caso, o tribunal eleitoral considerou a condenação de Cameli pela Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça, na Ação Penal nº 1.076/DF. O TRE-AC informou que a condenação no STJ foi de 25 anos e nove meses de reclusão pelos crimes de peculato-desvio, corrupção passiva, lavagem de dinheiro e organização criminosa.

A decisão de 11 de setembro não encerrou o processo. O próprio TRE-AC registrou que o acórdão admite recurso e que, enquanto não houver decisão definitiva sobre o registro, Cameli permanece na condição de candidato sub judice. Nessa situação, a legislação eleitoral permite a continuidade dos atos de campanha, o uso do horário eleitoral gratuito e a manutenção do nome do candidato na urna enquanto a controvérsia judicial estiver pendente.

Os embargos apresentados pela defesa têm 12 páginas e concentram a discussão em supostos erros, omissões, contradições e pontos que, na avaliação dos advogados, não receberam resposta completa no acórdão. A petição também busca deixar expressamente discutidos dispositivos constitucionais, eleitorais e processuais para eventual recurso às instâncias superiores. Esse procedimento, chamado de prequestionamento, é relevante porque determinadas questões jurídicas precisam ter sido enfrentadas pelo tribunal de origem antes de serem levadas a uma Corte superior.

Um dos primeiros pontos retomados pela defesa é a redistribuição do processo de registro de candidatura. No julgamento do mérito, o TRE-AC considerou preclusa a discussão sobre uma possível irregularidade nessa redistribuição. A conclusão levou em conta a ausência de questionamento da Coligação Avança Acre no momento em que tramitava o Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários, o DRAP. Nos embargos, os advogados contestam essa premissa porque Gladson Cameli, individualmente, apresentou a discussão quando foi chamado a se manifestar em seu próprio processo de registro.

A defesa sustenta que o processo da coligação e o processo individual do candidato, embora associados na Justiça Eleitoral, possuem sujeitos diferentes. Por isso, argumenta que uma eventual omissão da coligação não poderia ser automaticamente atribuída ao candidato. Os advogados afirmam que Cameli apresentou contestação tempestiva e questionou a redistribuição na primeira oportunidade em que falou nos autos do próprio requerimento de registro. A petição pede ao TRE-AC que esclareça qual norma permitiria transferir ao candidato os efeitos processuais da ausência de manifestação da coligação.

A discussão sobre a redistribuição contém ainda uma questão de datas. A defesa afirma que uma decisão de 12 de agosto retirou DEMOCRATA e DEMOCRACIA CRISTÃ da composição da Coligação Trabalho da Esperança para o Senado. A redistribuição questionada ocorreu três dias depois, em 15 de agosto. O argumento dos advogados é que o conflito partidário utilizado para justificar a prevenção já teria sido resolvido quando houve a mudança de relatoria. O TRE-AC é chamado agora, nos embargos, a esclarecer qual dissidência partidária ainda existia em 15 de agosto e se uma anotação anterior no sistema CANDex poderia continuar produzindo efeito processual mesmo depois da solução judicial do conflito partidário.

A defesa também voltou ao ponto que está no centro da causa de inelegibilidade: a relação entre a condenação criminal proferida pelo STJ e decisões ou processos que tramitaram ou ainda tramitam no Supremo Tribunal Federal. Os advogados afirmam expressamente que não pretendem fazer o TRE-AC revisar a condenação criminal do Superior Tribunal de Justiça. A tese apresentada é diferente: pedem que a Justiça Eleitoral examine se decisões do STF relacionadas à licitude de elementos da investigação podem produzir algum efeito sobre a eficácia eleitoral da condenação utilizada para impedir o registro.

No acórdão questionado, o TRE-AC aplicou a Súmula 41 do Tribunal Superior Eleitoral, segundo a qual não cabe à Justiça Eleitoral decidir sobre o acerto ou o desacerto das decisões de outros órgãos do Judiciário que provoquem inelegibilidade. A defesa tenta estabelecer uma separação entre revisar uma condenação do STJ e reconhecer os efeitos jurídicos de decisões do STF relacionadas aos elementos que deram origem à investigação. Para sustentar essa distinção, os embargos mencionam o HC nº 247.281, a Reclamação nº 93.197 e os Temas 990 e 1.238 do Supremo.

Os advogados reconhecem na própria petição que a simples existência do HC nº 273.968/DF no Supremo não suspende automaticamente a inelegibilidade. O pedido é para que o TRE-AC responda se a Súmula 41 impede inclusive a consideração dos efeitos jurídicos de uma decisão anterior do STF e, caso entenda que impede, explique por que esse exame seria equivalente a revisar o mérito da condenação imposta pelo STJ.

Outro bloco dos embargos trata do direito ao duplo grau de jurisdição. A condenação criminal utilizada pelo TRE-AC foi proferida originariamente pela Corte Especial do STJ. A defesa não contesta nos embargos a competência constitucional do Superior Tribunal de Justiça para julgar originariamente determinadas autoridades. O questionamento é sobre a consequência eleitoral de uma primeira condenação criminal colegiada quando, pela estrutura do processo, não existe um recurso ordinário para que outro órgão faça nova análise ampla dos fatos e das provas.

Nesse ponto, a defesa invoca a Convenção Americana sobre Direitos Humanos, o Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos e decisões da Corte Interamericana de Direitos Humanos. São citados os casos Barreto Leiva contra Venezuela, Liakat Ali Alibux contra Suriname e Mohamed contra Argentina. O pedido ao TRE-AC não é para invalidar genericamente a Lei da Ficha Limpa, mas para responder se a aplicação da inelegibilidade nessa situação específica é compatível com as garantias internacionais relativas à revisão de uma condenação criminal.

Os embargos também questionam a utilização, no acórdão, da chamada “margem de apreciação nacional”. A defesa pede que o tribunal esclareça qual fonte jurídica ou precedente da Corte Interamericana sustentaria a aplicação dessa doutrina ao caso e como ela se relaciona com decisões interamericanas sobre o direito de recorrer de condenações criminais. Os advogados argumentam que os precedentes usados por eles reconhecem espaço para os países regulamentarem os recursos, mas estabelecem limites quando a regulamentação compromete a essência do direito de revisão. Trata-se, neste momento, de uma tese da defesa que ainda precisa ser examinada pelo TRE-AC nos próprios embargos.

A petição retoma ainda um pedido subsidiário feito durante a contestação: o controle incidental da aplicação da alínea “e” do inciso I do artigo 1º da Lei Complementar nº 64/1990, dispositivo da Lei da Ficha Limpa utilizado na discussão sobre a inelegibilidade. A defesa afirma que não pediu a declaração de inconstitucionalidade de toda a Lei da Ficha Limpa. O pedido foi limitado à aplicação da regra ao caso concreto de uma condenação originária proferida por tribunal, sem recurso ordinário com revisão integral. Os embargos pedem que a Corte acreana esclareça se examinou e rejeitou essa tese ou se considerou que ela não poderia ser apreciada.

Há ainda uma discussão relacionada à data de 17 de agosto de 2026. A defesa afirma que foi nessa data, com a publicação do acórdão que julgou embargos no processo criminal, que se completou formalmente o título condenatório e se abriu a possibilidade de recurso extraordinário acompanhado de pedido com fundamento no artigo 26-C da Lei de Inelegibilidades. Esse dispositivo permite, em determinadas condições, que o órgão judicial responsável pelo recurso suspenda cautelarmente a inelegibilidade decorrente de condenação colegiada.

A defesa havia pedido ao TRE-AC um sobrestamento curto do processo eleitoral para aguardar a análise de medida cautelar submetida ao STF. O pedido foi rejeitado no julgamento, entre outros fundamentos, pela necessidade de tramitação rápida dos processos de registro de candidatura. Nos embargos, os advogados afirmam que não solicitaram suspensão por tempo indeterminado e querem uma resposta específica sobre a possibilidade de uma paralisação limitada diante da existência simultânea de processo no Supremo, pedido cautelar, discussão sobre elementos da investigação e recurso relacionado à condenação.

Os embargos procuram preservar também a possibilidade de que uma decisão futura do STF ou do STJ seja considerada pela Justiça Eleitoral caso produza efeito sobre a condenação ou sobre a própria causa de inelegibilidade. A defesa pede que o acórdão deixe expresso que o encerramento da instrução e o atual indeferimento do registro não impedem a apresentação de um fato jurídico superveniente favorável enquanto o processo ainda estiver em andamento.

Há ainda um pedido de correção material. Em uma passagem do acórdão, o habeas corpus nº 273.968/DF teria sido identificado como HC nº 276.968. A defesa pede apenas a correção do número, sem atribuir a esse erro, isoladamente, efeito capaz de modificar o resultado do julgamento.

No final da petição, os advogados pedem que os embargos sejam conhecidos e acolhidos para corrigir o que classificam como premissa equivocada, omissões, obscuridades e erro material. Também requerem pronunciamento sobre uma extensa relação de dispositivos da Constituição, do Código de Processo Civil, do Código Eleitoral, da Lei de Inelegibilidades, da Lei das Eleições, da Resolução nº 23.609/2019 do TSE e de tratados internacionais. A lista inclui ainda precedentes do STF, do TSE e da Corte Interamericana de Direitos Humanos.

Esse pedido de prequestionamento tem efeito processual direto para os próximos passos do caso. Os embargos de declaração podem ser utilizados para obter do próprio tribunal uma resposta sobre questões que a parte considera omitidas e, ao mesmo tempo, preparar a matéria jurídica para eventual recurso. A apresentação do recurso, por si só, não revogou o indeferimento decidido em 11 de setembro e também não significa que o TRE-AC tenha aceitado as teses levantadas pela defesa.

O movimento concreto ocorrido depois do protocolo foi a certificação de que os embargos são tempestivos. Em seguida, a Secretaria Judiciária abriu vista à Procuradoria Regional Eleitoral por três dias. A providência foi tomada com fundamento no artigo 242, parágrafo 7º, do Regimento Interno do TRE-AC, que prevê manifestação da parte contrária quando o eventual acolhimento dos embargos puder implicar modificação da decisão questionada. A abertura do prazo não antecipa qual será o resultado do julgamento.

Depois da manifestação da Procuradoria, ou do término do prazo sem manifestação, caberá ao TRE-AC julgar os embargos. Até que isso ocorra, permanece em vigor o acórdão de 11 de setembro que indeferiu o registro, mas o processo continua sem decisão definitiva. É essa condição processual que mantém Gladson Cameli sub judice e permite a continuidade de sua candidatura enquanto os recursos previstos pela legislação eleitoral ainda estiverem pendentes.

Sem Gladson! Por unanimidade, TRE-AC indefere candidatura de Cameli ao Senado

Por unanimidade, o Tribunal Regional Eleitoral do Acre (TRE-AC) julgou procedente nesta sexta-feira (11) a impugnação apresentada pelo Ministério Público Eleitoral e indeferiu o registro de candidatura de Gladson Cameli ao Senado nas eleições de 2026. A decisão foi tomada no processo nº 0600481-67.2026.6.01.0000, relatado pelo juiz Thalles Vinícius de Souza Sales, e teve como fundamento a condenação criminal do candidato pela Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Gladson pediu o registro para disputar uma das vagas do Acre no Senado pela coligação Avança Acre, formada por PDT, MDB, PL, Democrata e Federação União Progressista, composta por União Brasil e Progressistas.

O processo começou a receber questionamentos após uma notícia de inelegibilidade apresentada em 7 de agosto por Joaquim Pedro de Morais Filho. O pedido mencionava a condenação de Gladson na Ação Penal nº 1.076/DF, julgada pela Corte Especial do STJ.

Posteriormente, a Procuradoria Regional Eleitoral apresentou formalmente uma Ação de Impugnação ao Registro de Candidatura. O órgão sustentou que Gladson estava inelegível com base no artigo 1º, inciso I, alínea “e”, itens 1, 6 e 10, da Lei Complementar nº 64/1990, a Lei das Inelegibilidades.

A Procuradoria argumentou que a condenação por órgão colegiado se enquadra nas hipóteses previstas pela legislação para impedir uma candidatura. Gladson foi condenado pelo STJ a 25 anos e nove meses de reclusão, em regime inicial fechado, além do pagamento de multa e indenização, pelos crimes de peculato-desvio, corrupção passiva, lavagem de dinheiro e organização criminosa.

Outro ponto usado pelo Ministério Público Eleitoral foi a ausência de decisão judicial que suspendesse os efeitos da condenação criminal. Entre os documentos apresentados ao TRE-AC estavam relatório, voto e ementa do julgamento realizado pelo STJ.

A defesa de Gladson apresentou contestação e levantou três questões preliminares. A primeira questionou a redistribuição do processo por prevenção. A segunda pediu que a notícia de inelegibilidade apresentada por Joaquim Pedro de Morais Filho não fosse conhecida, sob alegação de vício formal e apresentação fora das condições exigidas. A terceira tese defendia que a Justiça Eleitoral poderia analisar a validade da condenação criminal diante de decisões posteriores do Supremo Tribunal Federal (STF).

No mérito, a defesa argumentou que a condenação imposta originariamente pelo STJ não passou por uma instância revisora de mérito e, por isso, haveria violação ao duplo grau de jurisdição.

Os advogados também questionaram provas utilizadas no processo criminal. A defesa citou uma decisão do STF no Habeas Corpus nº 247.281, na qual houve reconhecimento de usurpação de competência e anulação de elementos colhidos no período entre 25 de maio de 2020 e 12 de janeiro de 2021.

Outro argumento apresentado foi a existência do Habeas Corpus nº 273.968/DF, em tramitação no Supremo, com pedido de liminar para suspender os efeitos da condenação. A defesa sustentou ainda a possibilidade de reversão da inelegibilidade com base nos artigos 26-C e 26-D da Lei Complementar nº 64/1990 e pediu, de forma subsidiária, que o julgamento do registro fosse suspenso até uma decisão cautelar do STF.

Durante a tramitação, a defesa pediu a produção de prova documental e a atualização de certidões, mas não solicitou provas testemunhais ou perícias.

A Secretaria Judiciária do TRE-AC informou no processo que os requisitos formais relacionados ao registro haviam sido preenchidos. Também foram juntadas certidões criminais para fins eleitorais expedidas pelo STJ e pela Justiça Federal de primeiro e segundo graus, além do ato publicado no Diário Oficial referente à desincompatibilização de Gladson do cargo de governador.

A Procuradoria Regional Eleitoral também dispensou a produção de outras provas. Na réplica, rebateu os argumentos da defesa e sustentou que a Justiça Eleitoral não pode revisar o conteúdo de decisões criminais proferidas por outros órgãos do Judiciário.

Para isso, a Procuradoria citou a Súmula 41 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que impede a Justiça Eleitoral de decidir sobre acerto ou desacerto de decisões tomadas por outros órgãos judiciais quando analisa processos de registro de candidatura.

O Ministério Público Eleitoral também defendeu que a simples existência de um habeas corpus no STF não suspende automaticamente os efeitos de uma condenação. Para afastar a inelegibilidade, seria necessária uma decisão expressa suspendendo os efeitos da condenação, nos termos do artigo 26-C da Lei Complementar nº 64/1990.

Antes do julgamento, o relator considerou que o processo estava devidamente instruído e pronto para apreciação pelo plenário. A defesa apresentou embargos de declaração apontando supostas omissões e obscuridades nessa decisão. A Procuradoria pediu a rejeição do recurso e chegou a requerer a aplicação de multa por caráter protelatório. Os embargos acabaram rejeitados.

Na análise principal, o resultado também foi unânime. O TRE-AC julgou procedente a impugnação apresentada pela Procuradoria Regional Eleitoral e indeferiu o registro de candidatura de Gladson Cameli ao Senado, seguindo o voto do relator Thalles Sales.

Participaram do julgamento o desembargador Lois Arruda, as juízas Lilian Braga e Rogéria Mesquita e os juízes Jair Facundes, Thalles Sales e Emerson Costa. A sessão foi presidida pela desembargadora Waldirene Oliveira da Cruz-Lima Cordeiro. O procurador regional eleitoral Vitor Hugo Caldeira Teodoro também esteve presente.

A decisão foi registrada oficialmente pela Secretaria Judiciária do TRE-AC nesta sexta-feira, 11 de setembro. O indeferimento ocorreu em primeira instância eleitoral no âmbito do Tribunal Regional e ainda pode ser objeto de recurso às instâncias superiores.

Eduardo Velloso defende centros cirúrgicos nos 22 municípios e fim da escala 6×1

O candidato ao Senado Eduardo Velloso defendeu a implantação de centros cirúrgicos nos 22 municípios do Acre, a valorização dos profissionais de saúde e o fim da escala de trabalho 6×1 durante sabatina realizada na noite de segunda-feira (31), em Rio Branco. Na entrevista, ele também apresentou propostas para habitação, infraestrutura e atuação parlamentar.

Na área da saúde, Velloso afirmou que pretende ampliar a capacidade de atendimento no interior para reduzir a necessidade de deslocamento de pacientes até a capital. A proposta prevê centros cirúrgicos adaptados à estrutura e à demanda de cada município.

O candidato também defendeu a criação de um plano de cargos e carreira para médicos e outros profissionais da saúde como forma de estimular a permanência de trabalhadores no interior do estado. “A saúde como um todo merece um avanço, merece um plano de cargos e carreira, sim”, afirmou.

Na habitação, Velloso citou articulações feitas junto ao Ministério das Cidades para viabilizar projetos do Minha Casa, Minha Vida no Acre. Ele afirmou ter contribuído para o direcionamento de 150 unidades habitacionais a municípios do interior e disse que pretende manter diálogo com o governo federal, independentemente de quem estiver no comando do Executivo.

“Eu estou lá para representar você, para dialogar”, declarou ao defender uma relação institucional entre o mandato parlamentar e o governo federal.

A jornada de trabalho também entrou na sabatina. Velloso se posicionou contra a escala 6×1 e favorável ao modelo 5×2, com um período de transição para trabalhadores e empresas. Para o candidato, a mudança pode ampliar o tempo destinado ao descanso e à convivência familiar sem comprometer necessariamente a produtividade.

“Eu sou contra a escala 6×1”, afirmou.

Velloso também respondeu a perguntas sobre fundo partidário, emendas parlamentares e alianças políticas. Ao tratar da atuação no Congresso Nacional, disse que não pretende seguir automaticamente orientações partidárias e que as decisões do mandato devem considerar os interesses do Acre.

O candidato relacionou parte das propostas à experiência como médico e deputado federal. Segundo ele, a decisão de disputar uma vaga no Senado foi tomada após viagens pelos municípios acreanos e conversas com moradores, especialmente sobre dificuldades enfrentadas na saúde pública.

“Eu decidi escutar a população. Houve um chamado para que eu fizesse mais do que o mandato de deputado proporciona, as pessoas pediam por mais ações na saúde, que no Senado podem ser feitas”, afirmou.

MP Eleitoral mantém pedido para barrar candidatura de Gladson Cameli ao Senado

A Procuradoria Regional Eleitoral do Acre manteve nesta sexta-feira, 28 de agosto, o pedido para que a Justiça Eleitoral reconheça a inelegibilidade de Gladson Cameli e negue o registro de sua candidatura ao Senado nas eleições de 2026. Em réplica apresentada ao Tribunal Regional Eleitoral do Acre (TRE-AC), o Ministério Público Eleitoral sustenta que a condenação de Cameli pela Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça continua produzindo efeitos e, até agora, nenhuma decisão judicial suspendeu a condenação ou afastou a inelegibilidade.

O ponto central da disputa é a condenação de Gladson Cameli na Ação Penal 1.076, julgada pelo STJ. Ele recebeu pena de 25 anos e nove meses de prisão pelos crimes de peculato-desvio, corrupção passiva, lavagem de dinheiro e organização criminosa. Para a Procuradoria, a condenação por um órgão colegiado enquadra o candidato nas regras da Lei da Ficha Limpa, mesmo sem trânsito em julgado.

A defesa tenta afastar esse efeito eleitoral por diferentes caminhos. Entre eles estão a alegação de ausência de duplo grau de jurisdição, decisões tomadas pelo Supremo Tribunal Federal no HC 247.281 e um novo habeas corpus, o HC 273.968, ainda em tramitação no STF. Nesse último processo, os advogados pediram liminar para suspender os efeitos da condenação do STJ, inclusive a inelegibilidade.

A Procuradoria rebateu diretamente esse argumento: enquanto o Supremo ou o próprio STJ não suspenderem ou anularem a condenação, ela continua válida para fins eleitorais. O Ministério Público também sustenta que a Justiça Eleitoral não pode discutir novamente se as provas usadas na ação penal eram válidas ou se a condenação deveria ser anulada. Esse debate, na avaliação apresentada ao TRE, pertence à esfera criminal.

Uma das principais frentes da defesa envolve o HC 247.281, no qual houve discussão sobre nulidade de provas. Os advogados de Cameli defendem que essa decisão teria repercussão sobre elementos usados no processo que terminou na condenação. A Procuradoria sustenta que essa relação ainda está sob disputa judicial e que a existência desse debate, sozinha, não retira os efeitos da decisão do STJ.

O mesmo raciocínio foi aplicado ao HC 273.968. A defesa pediu ao STF a suspensão do acórdão condenatório, mas a Procuradoria afirma que, até a apresentação da réplica, não havia decisão suspendendo a condenação nem a inelegibilidade. Para o Ministério Público Eleitoral, um pedido pendente de julgamento não pode produzir os mesmos efeitos de uma liminar concedida.

A manifestação também enfrenta a tese de que uma condenação originária de tribunal superior não poderia gerar inelegibilidade sem uma revisão por outra instância. A Procuradoria sustenta que a Lei Complementar 64/1990 exige condenação por órgão judicial colegiado e não determina que essa decisão tenha sido proferida em julgamento de recurso. Por essa interpretação, a condenação pela Corte Especial do STJ basta para acionar a regra da Ficha Limpa enquanto seus efeitos permanecerem em vigor.

A discussão agora está nas mãos do TRE-AC. O processo é o registro de candidatura nº 0600481-67.2026.6.01.0000, apresentado por Gladson Cameli para disputar uma vaga no Senado. A manifestação da Procuradoria não representa a decisão final sobre a candidatura. Caberá à Justiça Eleitoral julgar se a condenação que hoje permanece válida impede ou não o registro para a eleição de 2026.

TRE do Acre encerra instrução em processo que pode barrar candidatura de Gladson Cameli ao Senado

O Tribunal Regional Eleitoral do Acre encerrou a fase de instrução do processo de registro de candidatura de Gladson Cameli ao Senado nas eleições de 2026 e remeteu os autos à Procuradoria Regional Eleitoral para manifestação no prazo de três dias. A decisão foi assinada pelo juiz-membro Thalles Vinicius de Souza Sales, relator do caso, em Rio Branco, no âmbito do pedido apresentado pela coligação Avança Acre.

O processo envolve a ação de impugnação ao registro de candidatura ajuizada pela Procuradoria Regional Eleitoral. O órgão aponta inelegibilidade com base na Lei Complementar nº 64/1990, em razão da condenação de Cameli pela Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça na Ação Penal nº 1.076/DF. A condenação foi de 25 anos e nove meses de reclusão, em regime inicial fechado, além de multa e indenização, pelos crimes de peculato-desvio, corrupção passiva, lavagem de dinheiro e organização criminosa.

Também tramita nos autos uma notícia de inelegibilidade apresentada por Joaquim Pedro de Morais Filho, com fundamentos semelhantes aos da impugnação da Procuradoria Regional Eleitoral. A Secretaria Judiciária informou que os requisitos formais de elegibilidade foram preenchidos e que houve juntada posterior de certidões criminais para fins eleitorais expedidas pelo STJ e pela Justiça Federal de 1º e 2º graus, além do Diário Oficial com o ato de desincompatibilização do cargo de governador do Acre.

Na contestação, a defesa de Gladson Cameli levantou preliminares sobre a redistribuição do processo por prevenção, pediu o não conhecimento da notícia de inelegibilidade por suposto vício formal e extemporaneidade e defendeu a possibilidade de a Justiça Eleitoral examinar a validade do título penal diante de decisões do Supremo Tribunal Federal.

No mérito, a defesa alegou ofensa ao duplo grau de jurisdição, citou reflexos de decisão do STF no Habeas Corpus nº 247.281/DF sobre relatórios de inteligência financeira, mencionou a tramitação do HC nº 273.968/DF com pedido liminar para suspender os efeitos da condenação e pediu, de forma subsidiária, o sobrestamento do processo até deliberação cautelar do Supremo.

O relator entendeu que o caso está suficientemente instruído com os documentos já apresentados e que a controvérsia é de natureza jurídica e documental. Por isso, rejeitou a necessidade de produção de novas provas e dispensou alegações finais, em razão da ausência de fase probatória.

A questão sobre eventual irregularidade na redistribuição do processo por prevenção não foi decidida monocraticamente. O juiz Thalles Vinicius de Souza Sales determinou que esse ponto, assim como as demais preliminares, a notícia de inelegibilidade, o pedido de sobrestamento e o mérito da impugnação sejam analisados diretamente pelo plenário do TRE do Acre na sessão de julgamento definitivo.

Com a decisão, a Procuradoria Regional Eleitoral deverá se manifestar sobre a contestação e a documentação apresentada pela defesa. Depois disso, os autos voltarão conclusos para andamento do processo no tribunal.

Marina Silva é abordada por homem durante ato de campanha em São Paulo

A ex-ministra do Meio Ambiente Marina Silva (Rede), candidata à reeleição para o Senado, foi abordada por um homem não identificado durante uma caminhada de campanha no centro de São Paulo nesta segunda-feira (17). O homem dirigiu palavras e gestos agressivos à candidata, que deixou o local da abordagem e entrou em uma loja próxima com apoio da segurança do evento.

Marina participava do compromisso eleitoral quando se afastou por alguns momentos do grupo principal para evitar a aglomeração. Foi nesse momento que o homem se aproximou. Após a abordagem, a candidata procurou abrigo no estabelecimento comercial.

Também participavam do ato o candidato ao governo de São Paulo Fernando Haddad e Simone Tebet, que disputa a reeleição ao Senado pelo estado.

Depois do episódio, Marina afirmou que preferiu não reagir à provocação. “Diante da paz com certeza o ódio recua”, declarou ao comentar a abordagem.

A candidata também disse esperar que episódios desse tipo não marquem a campanha eleitoral e criticou a falta de condenação pública a ações de intimidação. Para Marina, quem deixa de reprovar esse tipo de comportamento contribui para práticas que atingem o ambiente democrático.

Até a noite desta segunda-feira, a assessoria da candidata informou que não havia sido registrado boletim de ocorrência relacionado ao caso.

Jorge Viana convida Bira Vasconcelos para primeira suplência ao Senado

O ex-governador Jorge Viana (PT), candidato ao Senado pelo Acre nas eleições de 2026, convidou nesta segunda-feira, 10, o ex-prefeito de Xapuri Bira Vasconcelos (PT) para assumir a primeira suplência da chapa. O convite ocorre após a saída do ex-governador Binho Marques, que havia sido escolhido inicialmente para a função.

Binho Marques foi oficializado como primeiro suplente de Jorge Viana durante a convenção da Frente Ampla pelo Acre, realizada em 30 de julho. A delegada Carla Brito, do Podemos, foi definida como segunda suplente.

A composição precisou ser alterada após Binho informar, na sexta-feira, 7, que não poderia permanecer na chapa por causa de um problema relacionado aos prazos e às formalidades do registro eleitoral. O ex-governador afirmou que acataria a decisão da Justiça Eleitoral e continuaria participando da campanha.

Com a mudança, Jorge Viana passou a buscar um novo nome para ocupar a primeira suplência. A escolha de Bira Vasconcelos mantém a vaga dentro do PT e aproxima da chapa uma liderança com trajetória política ligada a Xapuri e ao grupo que governou o Acre durante os anos da Frente Popular.

Bira foi prefeito de Xapuri por três mandatos e permaneceu filiado ao PT mesmo durante o período em que outras lideranças municipais deixaram o partido. Ele também mantém uma relação política de longa data com Jorge Viana e já participou de agendas do ex-governador em diferentes momentos.

Jorge Viana disputa uma das duas vagas do Acre no Senado que estarão em jogo nas eleições de outubro. Ex-prefeito de Rio Branco, ex-governador por dois mandatos e ex-senador, o petista voltou à disputa por uma cadeira no Congresso Nacional após concorrer ao governo estadual em 2022.

A eventual entrada de Bira Vasconcelos ainda depende da definição da chapa e dos procedimentos eleitorais necessários para a substituição do primeiro suplente.