Eleições 2026

TRE-AC defere candidatura de Clodoaldo Rodrigues após decisão do TCE

O Tribunal Regional Eleitoral do Acre (TRE-AC) deferiu, por unanimidade, nesta terça-feira, 8 de setembro, o registro de candidatura de Francisco Clodoaldo de Souza Rodrigues, o Clodoaldo Rodrigues, a deputado estadual pela Federação União Progressista. O tribunal rejeitou a impugnação do Ministério Público Eleitoral (MPE) após o Tribunal de Contas do Estado do Acre (TCE-AC) suspender parte dos efeitos da decisão que havia julgado irregulares as contas de 2019 da Câmara Municipal de Cruzeiro do Sul, período em que o candidato presidia a Casa.

A mudança ocorreu depois que o TCE-AC concedeu, em 4 de setembro, uma medida cautelar para suspender parcialmente o Acórdão nº 13.867/2023. Com a nova decisão, o próprio Ministério Público Eleitoral reviu sua posição e passou a defender o deferimento do registro.

A impugnação tinha como fundamento a rejeição das contas da Câmara de Cruzeiro do Sul relativas a 2019. O julgamento do Tribunal de Contas imputou débito de R$ 162.747,80 e aplicou multas. Na ação eleitoral, o MPE sustentava que as irregularidades eram insanáveis e configuravam, em tese, ato doloso de improbidade administrativa, o que poderia enquadrar Clodoaldo nas hipóteses de inelegibilidade previstas na Lei da Ficha Limpa.

A defesa contestou o pedido e apresentou documentos relacionados principalmente a procedimentos licitatórios e obrigações previdenciárias. Inicialmente, o Ministério Público manteve a impugnação por entender que os documentos não afastavam os efeitos da decisão do TCE-AC.

O quadro mudou com a decisão proferida no Processo nº 150.564. Ao acolher embargos de declaração, o Tribunal de Contas reconheceu omissões e suspendeu cautelarmente os efeitos dos subitens 1.4, 1.9, 1.11, 2, 2.1 e 2.2 do acórdão de 2023, até nova deliberação. O reexame foi motivado pela apresentação de documentos novos considerados pertinentes aos apontamentos questionados.

Após a suspensão parcial, a Procuradoria Regional Eleitoral passou a entender que os apontamentos ainda em vigor, considerados isoladamente, não reuniam elementos suficientes para caracterizar irregularidades insanáveis configuradoras de ato doloso de improbidade administrativa. Por isso, opinou pela improcedência da impugnação e pelo deferimento da candidatura.

A relatora do processo, juíza Rogéria José Epaminondas Mesquita, acompanhou o novo entendimento do MPE. No voto, afirmou que a rejeição de contas, por si só, não basta para gerar inelegibilidade. A legislação exige o preenchimento cumulativo de requisitos, entre eles a configuração de ato doloso de improbidade administrativa. Para a magistrada, esse requisito não ficou caracterizado diante da situação jurídica atual das contas.

O deferimento do registro não equivale à aprovação definitiva das contas de Clodoaldo. Parte dos efeitos da decisão do TCE-AC permanece em vigor, enquanto os capítulos suspensos ainda serão reexaminados. O Ministério Público também ressalvou que uma eventual decisão definitiva do Tribunal de Contas poderá produzir efeitos, observados os limites temporais do processo de registro de candidatura.

O TRE-AC também examinou a existência da ação civil pública por ato de improbidade administrativa nº 0800197-72.2024.8.01.0002, em tramitação na 2ª Vara Cível de Cruzeiro do Sul. Há nos autos apenas o registro do recebimento da petição inicial, o que não equivale a julgamento definitivo de procedência nem demonstra, por si só, o dolo específico exigido para a inelegibilidade analisada.

Com o julgamento, Clodoaldo Rodrigues teve o registro deferido para disputar uma vaga na Assembleia Legislativa do Acre com o número 11555. O acórdão foi publicado em sessão nesta terça-feira. Não há informação sobre trânsito em julgado ou eventual interposição de recurso ao Tribunal Superior Eleitoral.

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