Lula cria Alerta Mulher Segura para rastrear agressores
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva criou o Programa Alerta Mulher Segura, que estabelece um modelo nacional de monitoração eletrônica de agressores e de proteção a vítimas de violência doméstica e familiar. O decreto foi assinado em 29 de julho e publicado no Diário Oficial da União em 30 de julho de 2026.
A medida protetiva poderá incluir o monitoramento eletrônico do agressor e a entrega de uma unidade portátil de rastreamento à mulher. O aparelho emitirá alertas quando o agressor entrar no perímetro de exclusão determinado pela autoridade competente.
O aviso será enviado aos órgãos de segurança pública responsáveis pelo atendimento. A vítima também poderá acionar o dispositivo diante de risco atual ou iminente à integridade física ou psicológica.
A unidade de rastreamento deverá ser entregue imediatamente, salvo quando houver impossibilidade técnica justificada. Nesse caso, a disponibilização deverá ocorrer no menor prazo possível, preferencialmente no primeiro contato da mulher com a autoridade responsável.
O uso do equipamento dependerá da adesão voluntária, expressa e informada da vítima. A mulher poderá recusar, deixar de utilizar ou devolver o aparelho a qualquer momento, sem apresentar justificativa e sem perder as demais medidas protetivas.
O decreto proíbe a cobrança de despesas relacionadas ao fornecimento, funcionamento, manutenção, guarda ou substituição do equipamento. A utilização do aparelho também não transfere para a vítima a responsabilidade pela própria segurança.
O programa será executado pelos estados e pelo Distrito Federal, em articulação com as forças de segurança, o sistema de Justiça e a rede de atendimento às mulheres. A estrutura poderá contar com centrais de monitoramento, núcleos regionais e polos instalados em delegacias ou outras unidades públicas.
O governo também criou o Sistema Integrado Mulher Segura, que reunirá registros nacionais sobre diferentes formas de violência contra as mulheres. A base será administrada pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública, em conjunto com os ministérios das Mulheres, da Saúde e do Desenvolvimento e Assistência Social.
Outra lei sancionada determina que o telefone da Central de Atendimento à Mulher, o Ligue 180, seja divulgado em meios de comunicação e locais de grande circulação, como escolas, hospitais, órgãos públicos, casas de espetáculos e transportes coletivos.