Lula cria Alerta Mulher Segura para rastrear agressores

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva criou o Programa Alerta Mulher Segura, que estabelece um modelo nacional de monitoração eletrônica de agressores e de proteção a vítimas de violência doméstica e familiar. O decreto foi assinado em 29 de julho e publicado no Diário Oficial da União em 30 de julho de 2026.

A medida protetiva poderá incluir o monitoramento eletrônico do agressor e a entrega de uma unidade portátil de rastreamento à mulher. O aparelho emitirá alertas quando o agressor entrar no perímetro de exclusão determinado pela autoridade competente.

O aviso será enviado aos órgãos de segurança pública responsáveis pelo atendimento. A vítima também poderá acionar o dispositivo diante de risco atual ou iminente à integridade física ou psicológica.

A unidade de rastreamento deverá ser entregue imediatamente, salvo quando houver impossibilidade técnica justificada. Nesse caso, a disponibilização deverá ocorrer no menor prazo possível, preferencialmente no primeiro contato da mulher com a autoridade responsável.

O uso do equipamento dependerá da adesão voluntária, expressa e informada da vítima. A mulher poderá recusar, deixar de utilizar ou devolver o aparelho a qualquer momento, sem apresentar justificativa e sem perder as demais medidas protetivas.

O decreto proíbe a cobrança de despesas relacionadas ao fornecimento, funcionamento, manutenção, guarda ou substituição do equipamento. A utilização do aparelho também não transfere para a vítima a responsabilidade pela própria segurança.

O programa será executado pelos estados e pelo Distrito Federal, em articulação com as forças de segurança, o sistema de Justiça e a rede de atendimento às mulheres. A estrutura poderá contar com centrais de monitoramento, núcleos regionais e polos instalados em delegacias ou outras unidades públicas.

O governo também criou o Sistema Integrado Mulher Segura, que reunirá registros nacionais sobre diferentes formas de violência contra as mulheres. A base será administrada pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública, em conjunto com os ministérios das Mulheres, da Saúde e do Desenvolvimento e Assistência Social.

Outra lei sancionada determina que o telefone da Central de Atendimento à Mulher, o Ligue 180, seja divulgado em meios de comunicação e locais de grande circulação, como escolas, hospitais, órgãos públicos, casas de espetáculos e transportes coletivos.

Filho é preso após invadir casa do pai e violar medida protetiva em Cruzeiro do Sul

Um homem foi preso em Cruzeiro do Sul após entrar na residência do próprio pai e descumprir uma medida protetiva determinada pela Justiça. A ordem judicial estabelecia restrições de contato e aproximação entre os envolvidos.

A prisão ocorreu depois que a presença do suspeito no imóvel foi constatada. Ao invadir a casa, ele violou as condições impostas para proteger o familiar e evitar novos conflitos.

O homem foi detido por descumprimento da decisão judicial. O caso seguirá sob responsabilidade das autoridades competentes para a adoção das medidas previstas em lei.

Homem é preso em Rio Branco por descumprir medida protetiva da Lei Maria da Penha

Um homem identificado pelas iniciais J. M. S. de M. foi preso na segunda-feira, 1º de junho, em Rio Branco, após decisão judicial que decretou a prisão preventiva por descumprimento de medida protetiva de urgência prevista na Lei Maria da Penha. A captura foi feita pela Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher em uma área da zona rural da capital, a cerca de 140 quilômetros do centro.

A ordem foi expedida com base no artigo 24-A da Lei 11.340, que trata do descumprimento de medidas protetivas determinadas pela Justiça em casos de violência doméstica e familiar contra a mulher. Depois da prisão, o suspeito foi levado para a unidade policial, onde passaram a ser adotados os procedimentos legais.

Além do caso que motivou o mandado, o homem também é investigado por importunação sexual. Segundo a Polícia Civil, ele permanece à disposição do Poder Judiciário.

O caso volta a expor a atuação das forças de segurança no cumprimento de ordens judiciais ligadas à proteção de mulheres em situação de violência. Canais oficiais de denúncia, como o 180 e o 190, seguem disponíveis para atendimento e acionamento imediato.