TRE-AC barra candidatura de Antônia Lucileia a deputada federal por condenações de peculato e improbidade

O Tribunal Regional Eleitoral do Acre (TRE-AC) indeferiu, por unanimidade, nesta terça-feira, 8 de setembro, o registro de candidatura de Antônia Lucileia da Cruz Ramos Câmara a deputada federal pelo MDB. A decisão acolheu a impugnação do Ministério Público Eleitoral, que apontou inelegibilidade decorrente de condenações por peculato e por ato doloso de improbidade administrativa relacionado à prática de “rachadinha”.

Os seis magistrados que participaram da votação acompanharam o relator, desembargador Lois Carlos Arruda. O julgamento foi presidido pela desembargadora Waldirene Oliveira da Cruz-Lima Cordeiro, que não participou da votação. A decisão foi tomada no processo nº 0600182-90.2026.6.01.0000.

A Procuradoria Regional Eleitoral apresentou a impugnação em 3 de agosto, com fundamento em condenação colegiada pelo crime de peculato. No mesmo dia, acrescentou ao pedido outra causa de inelegibilidade, baseada em condenação por improbidade administrativa. A defesa contestou o aditamento e sustentou que o Ministério Público não poderia ampliar os fundamentos da impugnação depois do protocolo inicial.

O TRE-AC rejeitou o argumento. Para os magistrados, o acréscimo foi apresentado dentro do prazo legal e não prejudicou o direito de defesa, já que a candidata teve conhecimento da nova causa de inelegibilidade e apresentou contestação específica.

A condenação por improbidade envolve a apropriação de remunerações pagas pela Câmara dos Deputados a assessor parlamentar que não exercia efetivamente as funções do cargo. A Justiça Eleitoral considerou que a conduta reconhecida na condenação reúne enriquecimento ilícito, lesão ao patrimônio público e dolo específico, requisitos para a inelegibilidade prevista na Lei Complementar nº 64/1990.

Na ação de improbidade, a candidata recebeu sanções de ressarcimento dos valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, perda de função pública, suspensão dos direitos políticos por cinco anos, multa civil e proibição de contratar com o poder público pelo mesmo período.

A defesa também tentou afastar os efeitos da condenação criminal por peculato. O argumento foi de que uma decisão monocrática de 22 de julho de 2026 reconheceu a incompetência absoluta do Tribunal Regional Federal da 1ª Região e determinou a remessa da ação penal ao Supremo Tribunal Federal, que deverá examinar sua competência e a validade dos atos processuais anteriores.

Os magistrados entenderam, porém, que a remessa ao STF não anulou expressamente o acórdão condenatório. Enquanto o Supremo não decidir sobre a validade dos atos, a condenação colegiada permanece apta a produzir efeitos eleitorais.

Com o indeferimento, Antônia Lucileia fica impedida de disputar a eleição com o registro deferido pelo TRE-AC. A decisão ainda pode ser questionada por meio de recurso às instâncias superiores da Justiça Eleitoral.