A Comissão Estadual de Validação e Acompanhamento (CEVA) cobra explicações sobre contratações da Companhia de Desenvolvimento e Serviços Ambientais do Acre (CDSA) ligadas à comercialização de créditos de carbono. A apuração, que já havia levado a própria estatal a abrir uma auditoria interna em abril de 2026, ganhou repercussão internacional nesta terça-feira, 8 de setembro, com uma reportagem da Quantum Commodity Intelligence. O veículo especializado no mercado de commodities e carbono examinou dois contratos firmados em 2025 com a VR Consultoria, no valor aproximado de R$ 3,4 milhões, e levantou dúvidas sobre os procedimentos adotados para a contratação da consultoria e a escolha da Sylvera e do banco Standard Chartered. O Integração Net já havia identificado R$ 3,25 milhões pagos à VR entre 2023 e 2026 e cobrado do governo a demonstração dos resultados obtidos com esses gastos.
A questão não é apenas quanto o Acre gastou para preparar sua entrada no mercado internacional. A CEVA quer saber por que a CDSA contratou a VR diretamente, quais serviços foram entregues, como os preços foram definidos e se existem vínculos comerciais entre as consultorias e as instituições financeiras envolvidas na operação. A comissão integra a estrutura de participação e controle social do Sistema de Incentivos a Serviços Ambientais (Sisa), política criada para remunerar a conservação ambiental e repartir benefícios com povos indígenas, extrativistas, agricultores familiares e outros grupos que vivem da floresta. As decisões sobre a venda de carbono, portanto, alcançam uma política pública construída ao longo de mais de uma década e recursos que o governo promete destinar a essas populações.
A investigação tem uma sequência anterior à publicação internacional. Em 27 de abril de 2026, a CDSA instituiu, por meio da Portaria nº 21, uma comissão para examinar de forma integrada três contratos da VR Consultoria. O procedimento recebeu o número SEI 0068.010331.00039/2026-38 e foi aberto para apurar “possíveis inconsistências sanáveis e não sanáveis”, permitir correções administrativas e avaliar a continuidade das relações contratuais. Em 18 de agosto, a CEVA encaminhou à Ouvidoria do Sisa um ofício cobrando acesso aos processos e ao resultado da auditoria. O Ministério Público Estadual, o Ministério Público Federal e o Tribunal de Contas do Estado também foram incluídos entre os destinatários para acompanhamento.
A cobrança alcança os contratos nº 002/2024, nº 006/2025 e nº 12/2025. A CEVA pediu cópias integrais dos processos, incluindo os objetos, valores, prazos, justificativas para a contratação direta, pareceres jurídicos, comprovação da especialização da empresa, compatibilidade dos preços e registros de publicação. Também requisitou a relação de todas as consultorias e assessorias brasileiras ou estrangeiras contratadas para as operações do Acre Carbon Standard (ACS) e do programa jurisdicional ART/TREES, com os respectivos fundamentos legais. O pedido inclui informações sobre eventuais vínculos diretos ou indiretos entre essas empresas e as instituições financeiras que participam das negociações.
A CDSA é uma sociedade de economia mista e está submetida à Lei Federal nº 13.303/2016, a Lei das Estatais. A legislação permite a contratação direta em situações específicas, mas exige que a administração demonstre o enquadramento legal, inclusive quando alega inviabilidade de competição e notória especialização. A ausência de licitação, isoladamente, não comprova ilegalidade. O ponto sob exame é se a estatal reuniu os elementos necessários para justificar a escolha da VR e o preço dos serviços. A CDSA informou à Quantum que a legislação admite essas hipóteses, mas não apresentou ao veículo os documentos que sustentariam sua aplicação aos contratos questionados.
Um dos contratos examinados pela Quantum, destinado à obtenção de uma classificação internacional para o programa de carbono, tem valor de R$ 2,57 milhões. A dúvida é se esse montante inclui os honorários da Sylvera ou se corresponde apenas à remuneração da VR Consultoria. A distinção importa porque a contratação envolve serviços diferentes: a consultoria contratada pelo Estado para estruturar a operação e a empresa responsável por avaliar a qualidade dos créditos. Sem os instrumentos completos e a discriminação dos pagamentos, não é possível estabelecer quanto foi destinado a cada serviço nem verificar se houve sobreposição de despesas.
A Sylvera informou à Quantum que seu contrato foi firmado diretamente com a CDSA, sem participação da VR no instrumento. A empresa também afirmou que a consultoria não influenciou a classificação atribuída aos créditos e que desconhece o procedimento de contratação adotado pela estatal acreana. Essas declarações afastam, na versão da Sylvera, a existência de interferência da VR na avaliação técnica, mas não substituem a necessidade de tornar públicos os contratos e os respectivos valores. A apuração não apresenta prova de irregularidade praticada pela agência de classificação.
A escolha do Standard Chartered também entrou no campo das cobranças. O banco anunciou em 7 de agosto de 2025 um acordo para comercializar créditos jurisdicionais do Acre ao longo de cinco anos, com a possibilidade de levar até 5 milhões de créditos ao mercado em 2026. A Quantum afirma que não localizou no Diário Oficial do Estado a publicação do instrumento que formalizaria a parceria. Questionado sobre eventual relação comercial com a VR, o banco não comentou. A ausência de publicação localizada pelo veículo não permite afirmar, por si só, que o contrato não existe ou que houve irregularidade. A questão é qual instrumento foi assinado, quais obrigações foram assumidas e por que seu conteúdo não foi disponibilizado aos órgãos de controle.
A dúvida sobre a natureza do acordo não surgiu agora. Em 21 de agosto, o deputado federal Roberto Duarte, do Republicanos, tornou pública uma cobrança baseada em respostas recebidas de órgãos estaduais. De acordo com o parlamentar, a CDSA informou que não havia contrato de venda assinado com o Standard Chartered, mas um acordo de confidencialidade, enquanto o Instituto de Mudanças Climáticas e Regulação de Serviços Ambientais (IMC) havia informado que contratos e pareceres relacionados à operação existiam e estavam sob responsabilidade da estatal. Duarte encaminhou pedidos de informação e representações a órgãos de controle e cobrou a divulgação do resultado da auditoria interna.
O Integração Net acompanha essa diferença desde junho. Em 23 de junho de 2026, a reportagem “Mailza busca crédito de carbono em Londres enquanto Acre paga R$ 3,2 milhões em consultoria dos próprios cofres” apresentou um levantamento de despesas da CDSA no Portal da Transparência. Os registros identificaram R$ 3.256.745,01 pagos à VR Consultoria Empresarial LTDA entre 2023 e 2026, com recursos próprios do Tesouro Estadual. Desse total, R$ 2.534.924,05 haviam sido pagos somente em 2025. Os lançamentos abrangiam serviços relacionados ao Sisa, ao Programa ISA Carbono, ao REDD+, aos créditos jurisdicionais, ao mercado financeiro internacional, à classificação de risco e à articulação com instituições nacionais e estrangeiras.
Os valores exigem cuidado na comparação. Os R$ 3.256.745,01 identificados pelo Integração Net correspondem a pagamentos realizados ao longo de quatro exercícios, enquanto os cerca de R$ 3,4 milhões mencionados pela Quantum representam o valor de dois contratos de 2025. Contrato firmado, despesa empenhada e pagamento realizado são etapas diferentes da execução financeira. Os montantes não podem ser somados nem tratados como equivalentes sem a conferência dos processos, das notas fiscais e dos registros de liquidação. A auditoria deverá permitir essa conciliação e esclarecer se os serviços contratados foram integralmente executados.
Na reportagem de junho, o Integração Net também cobrou respostas sobre o resultado financeiro da política de carbono. A pergunta era quanto o Estado havia recebido pela comercialização de novos créditos jurisdicionais, quais compradores tinham sido identificados e que recursos haviam chegado às comunidades. O acordo anunciado com o Standard Chartered não representava uma venda antecipada nem receita garantida. O próprio banco informou à Reuters, em agosto de 2025, que não havia compromisso de vender os créditos naquele momento. A projeção de até 5 milhões de unidades em 2026 dependia da conclusão das etapas necessárias para que os ativos chegassem ao mercado.
No caso do ART/TREES, o processo ainda depende de etapas técnicas próprias. Em 26 de março de 2026, o secretariado do ART aceitou os documentos apresentados pelo Acre para o período de crédito de 2023 a 2027 e o relatório de monitoramento de 2023. A aceitação autorizou o avanço para a validação e a verificação independentes. A emissão de créditos serializados depende da conclusão dessas etapas e de aprovação posterior pelo conselho do ART. A classificação da Sylvera pode contribuir para a avaliação da qualidade e dos riscos do programa, mas não substitui esse procedimento de certificação.
A estratégia internacional também passou por uma mudança de rota. O Acre havia iniciado negociações com a Coalizão LEAF/Emergent, chegando a assinar uma carta de intenções no fim de 2023. Posteriormente, o governo passou a concentrar a comercialização no Standard Chartered. Em 7 de agosto de 2025, o governo estadual anunciou uma parceria com potencial de até 40 milhões de créditos, enquanto o comunicado do banco apresentou a expectativa de até 5 milhões de créditos chegando ao mercado em 2026. A diferença entre o volume potencial da operação, a quantidade efetivamente emitida e as vendas realizadas precisa permanecer clara para que projeções comerciais não sejam confundidas com receita pública.
Em 26 de junho, o Integração Net aprofundou essa mudança na reportagem “Mailza em Londres: uma reunião que poderia ter sido um e-mail”. A matéria examinou a participação de Victor Hugo Rondon Soto, apresentado pelo governo como gerente-geral do Projeto de Crédito de Carbono do Estado e identificado como sócio-administrador da VR Consultoria, na articulação internacional da política. Também reuniu críticas de representantes da governança do Sisa à falta de acesso às negociações e à utilização do sigilo comercial como justificativa para restringir informações. A relação entre a função exercida por Rondon na estrutura do projeto e os serviços contratados de sua empresa é um dos pontos que exigem delimitação documental: quais atribuições cabiam à consultoria, quem autorizava as decisões e quais entregas eram de responsabilidade de cada contratado.
A repartição dos benefícios dá dimensão social à discussão. A estratégia estadual reserva 72% dos recursos líquidos gerados ao Estado para beneficiários do Sisa e 28% para o poder público. Dentro da parcela destinada aos beneficiários, a divisão anunciada contempla povos indígenas, comunidades extrativistas e agricultores familiares. Para quem vive da floresta, porém, o percentual não resolve sozinho a questão. É necessário conhecer a base de cálculo, os custos descontados antes da repartição, os critérios de distribuição, os responsáveis pelas decisões e os mecanismos de fiscalização. Uma receita anunciada em milhões de dólares não corresponde ao mesmo valor disponível para as comunidades depois de despesas, remuneração de intermediários e demais obrigações da operação.
A participação dessas populações também depende de consulta adequada. Em abril de 2025, o Ministério Público Federal e o Ministério Público do Estado do Acre recomendaram que o governo e o IMC garantissem consulta livre, prévia e informada antes de incluir territórios indígenas e comunidades tradicionais no Programa ISA Carbono. Os órgãos defenderam o direito de cada comunidade decidir se deseja participar e, caso queira, desenvolver seus próprios projetos. Também orientaram o Estado a não tratar as consultas públicas regionais sobre repartição de benefícios como substitutas da consulta exigida pela Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho. A discussão sobre contratos e receitas, portanto, não elimina a obrigação de respeitar os direitos dos povos afetados.
A CEVA também pediu informações sobre o estágio das negociações, o volume de créditos envolvidos, a estrutura financeira, os riscos jurídicos e a destinação prevista para os recursos. À Secretaria de Estado da Fazenda, cobrou esclarecimentos sobre a contabilização de eventuais receitas dos ativos ambientais e sobre a forma de execução e fiscalização desses valores. O ofício estabeleceu prazo de até 20 dias para o fornecimento das informações, prorrogável por mais dez mediante justificativa. A comissão reconheceu a competência legal da CDSA para negociar os créditos, mas cobrou condições para exercer o controle social previsto na própria estrutura do Sisa.
A repercussão internacional acrescenta pressão a uma cobrança que já existia dentro do Acre. A Quantum avalia que dúvidas sobre os procedimentos de contratação podem afetar a confiança no programa jurisdicional e provocar atrasos na emissão dos créditos. Essa possibilidade não significa que os contratos serão anulados, que a comercialização será suspensa ou que a Sylvera e o Standard Chartered tenham cometido irregularidades. O resultado dependerá da análise dos processos e das decisões das instâncias competentes.
A CDSA informou à Quantum que a legislação permite contratações diretas nas hipóteses previstas em lei. A Sylvera afirmou que contratou diretamente com a estatal e que a VR não interferiu em sua avaliação. O Standard Chartered não comentou os questionamentos sobre eventual relação comercial com a consultoria. A VR e os demais envolvidos têm espaço para apresentar suas versões, documentos e esclarecimentos. Até a conclusão das apurações, não há base para atribuir responsabilidade jurídica a qualquer deles.
A prestação de contas precisa permitir que qualquer cidadão acompanhe a sequência completa: quanto foi contratado, quanto foi pago, o que foi entregue, quais créditos foram emitidos, quanto foi vendido, qual receita entrou no Tesouro e que parcela chegou aos beneficiários. Sem essa correspondência, o governo pode apresentar uma operação de grande valor potencial, mas não permite que a população conheça seu resultado financeiro e social.
Para o contribuinte acreano e para as comunidades que devem receber os benefícios, essa é a informação necessária para avaliar uma política que movimenta milhões de reais antes de demonstrar, de forma completa, quanto dinheiro novo produziu e como foi distribuído.