Nota fiscal de serviços no padrão nacional passa a ser obrigatória para empresas do Simples Nacional em Cruzeiro do Sul
Microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) que prestam serviços e são optantes pelo Simples Nacional passaram a ser obrigadas, desde domingo (1º), a emitir a Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e) pelo sistema nacional. A Prefeitura de Cruzeiro do Sul divulgou um alerta nesta terça-feira (3) para orientar os empresários sobre a mudança, estabelecida pelo governo federal.
A exigência está prevista na Resolução nº 191, de 4 de agosto de 2026, do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), vinculado ao Ministério da Fazenda. A norma foi publicada no Diário Oficial da União em 10 de agosto e determina a utilização do Emissor Nacional da NFS-e para registrar as prestações de serviços sujeitas à emissão do documento fiscal.
Com a mudança, as empresas abrangidas pela resolução devem utilizar a plataforma nacional, seja diretamente pela internet ou por sistemas integrados. A obrigatoriedade vale em todo o país, inclusive nos municípios que possuem ferramentas próprias de emissão de notas fiscais.
A Secretaria Municipal de Finanças de Cruzeiro do Sul esclareceu que a determinação não foi criada pela administração municipal. A medida faz parte do processo de padronização dos documentos fiscais, com o objetivo de simplificar as obrigações tributárias e integrar as informações fiscais em âmbito nacional.
A chefe de Tributos do município, Valéria Messias, orientou empresários e profissionais de contabilidade a verificarem o funcionamento do novo sistema para evitar problemas na emissão das notas.
“A orientação é que os empresários e responsáveis pela contabilidade dos estabelecimentos se preparem para a mudança, verificando o acesso ao sistema e os procedimentos necessários para a emissão das notas fiscais”, afirmou.
A nova obrigação alcança microempresas e empresas de pequeno porte prestadoras de serviços enquadradas no Simples Nacional. Os microempreendedores individuais (MEIs) já utilizam obrigatoriamente a NFS-e nacional desde setembro de 2023, nas operações em que a emissão é exigida.
A Receita Federal também esclarece que a utilização do emissor nacional, obrigatória desde novembro, é uma exigência distinta das novas regras relacionadas à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), cuja aplicação aos optantes do Simples Nacional está prevista para janeiro de 2027.
A orientação é que os contribuintes verifiquem suas condições de acesso ao Emissor Nacional e procurem seus contadores ou o setor de Tributos do município em caso de dúvidas.