Meio Ambiente

TRF1 mantém condenação por uso indevido de conhecimento Ashaninka sobre murumuru no Acre

A decisão divulgada nesta sexta-feira pelo Ministério Público Federal recoloca no centro do debate o direito dos povos indígenas sobre o uso econômico de conhecimentos tradicionais na Amazônia. A 11ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região manteve a condenação do pesquisador Fábio Fernandes Dias e da empresa Tawaya por exploração indevida de saberes associados ao murumuru do povo Ashaninka do Rio Amônia, no Acre, e fixou indenização por danos materiais correspondente a 20% do faturamento bruto obtido com produtos derivados da espécie, além de R$ 200 mil por danos morais coletivos.

A decisão representa mais uma vitória judicial dos Ashaninka em uma disputa que se arrasta há décadas e envolve pesquisa científica, biodiversidade, propriedade intelectual e repartição de benefícios. O julgamento reforça o entendimento de que o aproveitamento comercial do murumuru não pode ser dissociado da pesquisa realizada dentro do território indígena, com participação direta da comunidade e regras previamente estabelecidas sobre a titularidade dos resultados.

O caso teve origem nos anos 1990, quando a Apiwtxa, associação que representa os Ashaninka do Rio Amônia, firmou parceria para desenvolver um projeto de uso sustentável dos recursos naturais da Terra Indígena Kampa do Rio Amônia, em Marechal Thaumaturgo. A iniciativa buscava alternativas de geração de renda sem destruição da floresta. Nesse contexto, o pesquisador Fábio Fernandes Dias atuou como técnico do projeto e acompanhou estudos sobre óleos, sementes, essências, folhas, polpas e castanhas de diversas espécies nativas.

Foi nesse processo que o murumuru passou a chamar atenção pelo potencial de uso na indústria de cosméticos. A controvérsia começou depois do encerramento da parceria, quando Dias fundou a empresa Tawaya e passou a desenvolver produtos a partir de óleos e gorduras extrativistas. Os Ashaninka sustentaram que o uso comercial do murumuru nasceu da pesquisa feita no território indígena, com conhecimento compartilhado pela comunidade, e que esse patrimônio não poderia ser apropriado como iniciativa individual nem explorado sem consentimento e sem divisão dos ganhos.

Ao longo da disputa, ganhou força o entendimento de que os indígenas não atuaram apenas como fornecedores de informação ou de matéria-prima. Eles participaram da construção do conhecimento que deu valor econômico ao produto. O convênio firmado à época previa que relatórios, testes, mapas, fotografias e demais resultados da pesquisa pertenciam conjuntamente às instituições envolvidas e que eventual patente, marca, processo ou rendimento exigiria nova pactuação.

O processo judicial começou em 2007, depois de apuração aberta pelo MPF no Acre sobre o uso indevido do conhecimento tradicional associado ao povo Ashaninka. Em 2013, a Justiça Federal já havia condenado o pesquisador e a Tawaya ao pagamento de indenização, além de determinar providências ligadas à patente e à entrega de documentos da pesquisa. Em 2019, a empresa também sofreu derrota na esfera administrativa, com a manutenção de multa de R$ 5 milhões por uso indevido do conhecimento tradicional e ausência de repartição de benefícios.

A decisão tornada pública hoje amplia o alcance dessa reparação ao estabelecer indenização calculada sobre o faturamento bruto com produtos derivados do murumuru. O julgamento também reafirma um ponto central na disputa: o conhecimento tradicional, o território, a participação da comunidade e o desenvolvimento comercial do produto fazem parte da mesma cadeia de valor.

Para os Ashaninka, o resultado reforça um princípio que ultrapassa este caso específico. A discussão não se limita ao uso de uma palmeira amazônica, mas ao reconhecimento de que povos indígenas produzem conhecimento, participam da construção de soluções econômicas ligadas à floresta e têm direito de decidir sobre o uso desse patrimônio e de receber parte justa dos benefícios gerados.

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