Eleições 2026

Ministério Público Eleitoral aciona Mailza por suposta propaganda irregular em culto no Acre

O Ministério Público Eleitoral ajuizou neste sábado, 5 de setembro, uma representação contra a governadora do Acre e candidata à reeleição Mailza Assis Cameli, do Progressistas, e contra o pastor Luiz Gonzaga de Lima, presidente da Assembleia de Deus em Rio Branco, por suposta propaganda eleitoral irregular dentro de um templo religioso. A ação tramita no Tribunal Regional Eleitoral do Acre e pede multa de até R$ 8 mil, além da remoção de conteúdos relacionados ao episódio caso a representação seja julgada procedente.

O processo, de número 0600670-45.2026.6.01.0000, foi distribuído por sorteio à desembargadora Denise Castelo Bomfim. O caso envolve um culto realizado em 16 de agosto, primeiro dia da propaganda eleitoral de 2026, na sede da Assembleia de Deus em Rio Branco.

Durante a cerimônia, Mailza foi homenageada pelo presidente da igreja. Ao falar do púlpito, Luiz Gonzaga agradeceu “por todo suporte e apoio” e mencionou a trajetória política da governadora, citando sua passagem pelo Senado, pela Vice-Governadoria e o exercício do atual mandato no Executivo estadual.

Mailza discursou em seguida. Falou sobre sua atuação política, os princípios religiosos que orientam sua vida pública e a relação com a comunidade cristã. “Ser crente, ser mulher também não é fácil na vida política”, afirmou em um dos trechos incluídos na ação.

A governadora também mencionou um compromisso relacionado à igreja e aos acreanos. “Sei que lá foi dito, feito um compromisso para o bem de toda igreja, dos acreanos. Eu sei que eu estava incluída em tudo aquilo que foi pensado na igreja”, declarou.

A Procuradoria Regional Eleitoral sustenta que a presença da candidata em uma cerimônia religiosa, por si só, não é o ponto central do processo. O questionamento recai sobre o conteúdo político atribuído às manifestações feitas dentro do templo durante o período oficial de campanha.

A Lei das Eleições equipara templos religiosos a bens de uso comum para fins eleitorais, mesmo quando pertencem a entidades privadas. A legislação proíbe propaganda eleitoral nesses espaços.

Na ação, o procurador regional eleitoral auxiliar de Propaganda, Luidgi Merlo Paiva dos Santos, cita decisão do Tribunal Superior Eleitoral segundo a qual manifestações de apoio a candidatos dentro de igrejas podem configurar propaganda irregular mesmo sem pedido explícito de voto.

O precedente foi julgado em junho de 2025. Na ocasião, o TSE manteve o entendimento de que um discurso realizado em templo religioso, com apresentação de candidatos e associação do sucesso eleitoral à “vontade do Senhor Jesus”, caracterizou propaganda eleitoral irregular em bem de uso comum.

A Procuradoria também relaciona o culto a uma mobilização realizada na manhã do mesmo dia. Mais de mil lideranças evangélicas de diferentes denominações participaram, em Rio Branco, de um encontro liderado por Luiz Gonzaga para manifestar apoio à reeleição de Mailza. A governadora participou por ligação telefônica.

À noite, às 19h, Mailza compareceu ao chamado “Culto de Gratidão”, na sede da Assembleia de Deus. Para o Ministério Público Eleitoral, a sequência dos acontecimentos reforça o caráter político-eleitoral atribuído às manifestações realizadas no interior da igreja.

Os vídeos, publicações e outros conteúdos digitais relacionados ao caso foram incorporados ao procedimento com mecanismos de preservação de integridade. Entre os registros reunidos estão dados técnicos de captura, metadados e informações destinadas a permitir a verificação posterior dos arquivos. A análise sobre eventual irregularidade, porém, caberá à Justiça Eleitoral.

O Ministério Público pede que Mailza e Luiz Gonzaga sejam responsabilizados solidariamente e recebam a multa no valor máximo previsto para esse tipo de infração, de R$ 8 mil. A legislação estabelece punição entre R$ 2 mil e R$ 8 mil.

A ação também pede que, em caso de condenação, os dois sejam obrigados a retirar de suas redes sociais postagens, fotos, vídeos, transmissões, trechos de discursos e outros conteúdos que divulguem ou façam referência ao ato considerado irregular.

Não houve pedido de liminar. Com isso, não existe, neste momento, ordem judicial para retirada imediata das publicações.

O TRE do Acre expediu mandados de citação para os representados apresentarem defesa no prazo de dois dias. A citação de Mailza foi encaminhada por WhatsApp ao número informado no registro de candidatura. Até a última atualização dos autos analisados, não havia decisão sobre o mérito da representação.

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