Ministério Público Eleitoral aciona Mailza por suposta propaganda irregular em culto no Acre

O Ministério Público Eleitoral ajuizou neste sábado, 5 de setembro, uma representação contra a governadora do Acre e candidata à reeleição Mailza Assis Cameli, do Progressistas, e contra o pastor Luiz Gonzaga de Lima, presidente da Assembleia de Deus em Rio Branco, por suposta propaganda eleitoral irregular dentro de um templo religioso. A ação tramita no Tribunal Regional Eleitoral do Acre e pede multa de até R$ 8 mil, além da remoção de conteúdos relacionados ao episódio caso a representação seja julgada procedente.

O processo, de número 0600670-45.2026.6.01.0000, foi distribuído por sorteio à desembargadora Denise Castelo Bomfim. O caso envolve um culto realizado em 16 de agosto, primeiro dia da propaganda eleitoral de 2026, na sede da Assembleia de Deus em Rio Branco.

Durante a cerimônia, Mailza foi homenageada pelo presidente da igreja. Ao falar do púlpito, Luiz Gonzaga agradeceu “por todo suporte e apoio” e mencionou a trajetória política da governadora, citando sua passagem pelo Senado, pela Vice-Governadoria e o exercício do atual mandato no Executivo estadual.

Mailza discursou em seguida. Falou sobre sua atuação política, os princípios religiosos que orientam sua vida pública e a relação com a comunidade cristã. “Ser crente, ser mulher também não é fácil na vida política”, afirmou em um dos trechos incluídos na ação.

A governadora também mencionou um compromisso relacionado à igreja e aos acreanos. “Sei que lá foi dito, feito um compromisso para o bem de toda igreja, dos acreanos. Eu sei que eu estava incluída em tudo aquilo que foi pensado na igreja”, declarou.

A Procuradoria Regional Eleitoral sustenta que a presença da candidata em uma cerimônia religiosa, por si só, não é o ponto central do processo. O questionamento recai sobre o conteúdo político atribuído às manifestações feitas dentro do templo durante o período oficial de campanha.

A Lei das Eleições equipara templos religiosos a bens de uso comum para fins eleitorais, mesmo quando pertencem a entidades privadas. A legislação proíbe propaganda eleitoral nesses espaços.

Na ação, o procurador regional eleitoral auxiliar de Propaganda, Luidgi Merlo Paiva dos Santos, cita decisão do Tribunal Superior Eleitoral segundo a qual manifestações de apoio a candidatos dentro de igrejas podem configurar propaganda irregular mesmo sem pedido explícito de voto.

O precedente foi julgado em junho de 2025. Na ocasião, o TSE manteve o entendimento de que um discurso realizado em templo religioso, com apresentação de candidatos e associação do sucesso eleitoral à “vontade do Senhor Jesus”, caracterizou propaganda eleitoral irregular em bem de uso comum.

A Procuradoria também relaciona o culto a uma mobilização realizada na manhã do mesmo dia. Mais de mil lideranças evangélicas de diferentes denominações participaram, em Rio Branco, de um encontro liderado por Luiz Gonzaga para manifestar apoio à reeleição de Mailza. A governadora participou por ligação telefônica.

À noite, às 19h, Mailza compareceu ao chamado “Culto de Gratidão”, na sede da Assembleia de Deus. Para o Ministério Público Eleitoral, a sequência dos acontecimentos reforça o caráter político-eleitoral atribuído às manifestações realizadas no interior da igreja.

Os vídeos, publicações e outros conteúdos digitais relacionados ao caso foram incorporados ao procedimento com mecanismos de preservação de integridade. Entre os registros reunidos estão dados técnicos de captura, metadados e informações destinadas a permitir a verificação posterior dos arquivos. A análise sobre eventual irregularidade, porém, caberá à Justiça Eleitoral.

O Ministério Público pede que Mailza e Luiz Gonzaga sejam responsabilizados solidariamente e recebam a multa no valor máximo previsto para esse tipo de infração, de R$ 8 mil. A legislação estabelece punição entre R$ 2 mil e R$ 8 mil.

A ação também pede que, em caso de condenação, os dois sejam obrigados a retirar de suas redes sociais postagens, fotos, vídeos, transmissões, trechos de discursos e outros conteúdos que divulguem ou façam referência ao ato considerado irregular.

Não houve pedido de liminar. Com isso, não existe, neste momento, ordem judicial para retirada imediata das publicações.

O TRE do Acre expediu mandados de citação para os representados apresentarem defesa no prazo de dois dias. A citação de Mailza foi encaminhada por WhatsApp ao número informado no registro de candidatura. Até a última atualização dos autos analisados, não havia decisão sobre o mérito da representação.

MP Eleitoral mantém pedido para barrar candidatura de Gladson Cameli ao Senado

A Procuradoria Regional Eleitoral do Acre manteve nesta sexta-feira, 28 de agosto, o pedido para que a Justiça Eleitoral reconheça a inelegibilidade de Gladson Cameli e negue o registro de sua candidatura ao Senado nas eleições de 2026. Em réplica apresentada ao Tribunal Regional Eleitoral do Acre (TRE-AC), o Ministério Público Eleitoral sustenta que a condenação de Cameli pela Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça continua produzindo efeitos e, até agora, nenhuma decisão judicial suspendeu a condenação ou afastou a inelegibilidade.

O ponto central da disputa é a condenação de Gladson Cameli na Ação Penal 1.076, julgada pelo STJ. Ele recebeu pena de 25 anos e nove meses de prisão pelos crimes de peculato-desvio, corrupção passiva, lavagem de dinheiro e organização criminosa. Para a Procuradoria, a condenação por um órgão colegiado enquadra o candidato nas regras da Lei da Ficha Limpa, mesmo sem trânsito em julgado.

A defesa tenta afastar esse efeito eleitoral por diferentes caminhos. Entre eles estão a alegação de ausência de duplo grau de jurisdição, decisões tomadas pelo Supremo Tribunal Federal no HC 247.281 e um novo habeas corpus, o HC 273.968, ainda em tramitação no STF. Nesse último processo, os advogados pediram liminar para suspender os efeitos da condenação do STJ, inclusive a inelegibilidade.

A Procuradoria rebateu diretamente esse argumento: enquanto o Supremo ou o próprio STJ não suspenderem ou anularem a condenação, ela continua válida para fins eleitorais. O Ministério Público também sustenta que a Justiça Eleitoral não pode discutir novamente se as provas usadas na ação penal eram válidas ou se a condenação deveria ser anulada. Esse debate, na avaliação apresentada ao TRE, pertence à esfera criminal.

Uma das principais frentes da defesa envolve o HC 247.281, no qual houve discussão sobre nulidade de provas. Os advogados de Cameli defendem que essa decisão teria repercussão sobre elementos usados no processo que terminou na condenação. A Procuradoria sustenta que essa relação ainda está sob disputa judicial e que a existência desse debate, sozinha, não retira os efeitos da decisão do STJ.

O mesmo raciocínio foi aplicado ao HC 273.968. A defesa pediu ao STF a suspensão do acórdão condenatório, mas a Procuradoria afirma que, até a apresentação da réplica, não havia decisão suspendendo a condenação nem a inelegibilidade. Para o Ministério Público Eleitoral, um pedido pendente de julgamento não pode produzir os mesmos efeitos de uma liminar concedida.

A manifestação também enfrenta a tese de que uma condenação originária de tribunal superior não poderia gerar inelegibilidade sem uma revisão por outra instância. A Procuradoria sustenta que a Lei Complementar 64/1990 exige condenação por órgão judicial colegiado e não determina que essa decisão tenha sido proferida em julgamento de recurso. Por essa interpretação, a condenação pela Corte Especial do STJ basta para acionar a regra da Ficha Limpa enquanto seus efeitos permanecerem em vigor.

A discussão agora está nas mãos do TRE-AC. O processo é o registro de candidatura nº 0600481-67.2026.6.01.0000, apresentado por Gladson Cameli para disputar uma vaga no Senado. A manifestação da Procuradoria não representa a decisão final sobre a candidatura. Caberá à Justiça Eleitoral julgar se a condenação que hoje permanece válida impede ou não o registro para a eleição de 2026.

MP Eleitoral muda entendimento e se manifesta a favor da candidatura de Edvaldo Magalhães

O Ministério Público Eleitoral mudou o posicionamento sobre o registro de candidatura de Edvaldo Magalhães, do PCdoB, e passou a defender a rejeição da impugnação apresentada contra ele nas eleições de 2026. A nova manifestação ocorreu após a análise da defesa e de documentos juntados ao processo. A decisão sobre o registro cabe ao Tribunal Regional Eleitoral do Acre (TRE-AC).

A candidatura havia sido questionada pelo próprio Ministério Público Eleitoral por causa de contas rejeitadas pelo Tribunal de Contas do Estado do Acre (TCE-AC), referentes ao período em que Magalhães presidiu o Departamento Estadual de Pavimentação e Saneamento (Depasa).

A impugnação considerava a possibilidade de enquadramento na Lei Complementar nº 64/1990, que prevê inelegibilidade em casos de rejeição de contas por irregularidade insanável decorrente de ato doloso de improbidade administrativa.

Com a apresentação da defesa, porém, novos elementos passaram a integrar o processo. Entre eles, um ofício da Presidência do TCE-AC informou que as irregularidades analisadas não resultaram em condenação para devolução de recursos públicos.

Também não foram encontrados elementos suficientes para caracterizar ato doloso de improbidade administrativa, requisito necessário para a aplicação da inelegibilidade nessa hipótese.

Outro documento anexado ao processo apontou a inexistência de condenações definitivas registradas no Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade.

Diante das informações apresentadas, o Ministério Público Eleitoral passou a considerar que não estavam preenchidos os requisitos legais para impedir o registro da candidatura.

O parecer foi assinado pelo procurador regional eleitoral auxiliar Fernando José Piazenski. A manifestação reconhece que a impugnação inicial permitiu a análise da situação jurídica do candidato, mas que os documentos apresentados posteriormente afastaram os fundamentos usados no primeiro pedido.

Edvaldo Magalhães estava entre os candidatos que tiveram os registros questionados pelo Ministério Público Eleitoral no Acre. No caso dele, a discussão estava concentrada nas contas rejeitadas durante sua passagem pelo Depasa.

Com a mudança de entendimento, o processo segue para julgamento no TRE-AC. O parecer do Ministério Público Eleitoral é favorável ao candidato, mas a palavra final sobre o deferimento do registro será da Justiça Eleitoral.

MPE pede impugnação da candidatura de Gladson Cameli ao Senado no Acre

O Ministério Público Eleitoral pediu nesta quinta-feira, 13 de agosto, ao Tribunal Regional Eleitoral do Acre (TRE-AC), a impugnação do registro de candidatura de Gladson de Lima Cameli ao Senado nas eleições de 2026. Filiado ao Progressistas (PP), Cameli registrou candidatura com o número 111 pela coligação Avança Acre. O pedido tem como fundamento a condenação criminal imposta pela Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que, para o MPE, enquadra o candidato nas regras de inelegibilidade da Lei Complementar nº 64/1990.

A impugnação tramita no processo nº 0600481-67.2026.6.01.0000. O edital do pedido de registro foi publicado em 12 de agosto, e o Ministério Público ingressou com a ação dentro do prazo de cinco dias previsto na legislação eleitoral. Agora, caberá ao TRE-AC analisar os argumentos do MPE e a defesa do candidato antes de decidir se o registro para a disputa ao Senado será mantido ou indeferido. A apresentação da impugnação, por si só, não representa uma decisão da Justiça Eleitoral contra a candidatura.

O ponto central da ação é a condenação de Cameli na Ação Penal nº 1.076/DF. Em 6 de maio de 2026, a Corte Especial do STJ o condenou a 25 anos e nove meses de prisão, em regime inicial fechado, além de 600 dias-multa. Também foi fixado o pagamento de R$ 11.785.020,31 por danos materiais e decretada a perda do cargo público. O julgamento ocorreu por órgão colegiado, condição usada pelo Ministério Público Eleitoral para sustentar a incidência da regra de inelegibilidade.

A condenação abrangeu dispensa indevida de procedimento licitatório, peculato-desvio por 31 vezes, corrupção passiva, lavagem de dinheiro por 46 vezes e organização criminosa. A Corte Especial rejeitou as principais questões preliminares apresentadas durante o processo, entre elas alegações relacionadas a relatórios de inteligência financeira, buscas e apreensões, competência da Justiça Eleitoral, cadeia de custódia de provas digitais e cerceamento de defesa. No mérito, o colegiado considerou comprovados os crimes atribuídos a Cameli.

A discussão eleitoral não reabre o julgamento criminal realizado pelo STJ. O TRE-AC terá de decidir se os efeitos daquela condenação impedem a candidatura ao Senado. O MPE enquadrou o caso no artigo 1º, inciso I, alínea “e”, da Lei Complementar nº 64/1990, dispositivo aplicado a condenações por determinados crimes quando proferidas por órgão judicial colegiado. Entre os delitos citados na impugnação estão crimes contra a administração pública, lavagem de dinheiro e organização criminosa. Até o ajuizamento da ação, o Ministério Público Eleitoral afirmou não existir decisão judicial suspendendo a inelegibilidade decorrente da condenação.

Antes da impugnação, o nome de Cameli já havia entrado no módulo “Ficha Suja” do Sisconta Eleitoral. O Relatório de Conhecimento nº 000960/2026, produzido em 12 de agosto, registrou a candidatura ao Senado pelo PP no Acre e relacionou como potencial impedimento eleitoral a condenação na Ação Penal nº 1.076/DF. O sistema reúne informações usadas pelo Ministério Público Eleitoral para localizar possíveis casos de inelegibilidade entre candidatos que pediram registro à Justiça Eleitoral.

A ação penal que levou à condenação teve origem nas investigações da Operação Ptolomeu e alcançou contratos públicos firmados durante o governo de Cameli. No processo julgado pelo STJ, a apuração se concentrou no contrato nº 010/2019 da Secretaria de Infraestrutura do Acre com a Murano Construções. A acusação atribuiu a Cameli participação em um esquema para direcionar contratações, desviar recursos públicos e receber vantagens indevidas. No julgamento, a Corte Especial considerou comprovado que o então governador participou do direcionamento de pagamentos e recebeu benefícios ligados à execução do contrato.

Entre os fatos examinados pelo STJ estavam pagamentos relacionados a um apartamento em São Paulo, a um veículo Toyota Hilux SW4 e vantagens destinadas a familiar de Cameli. A relatora da ação penal, ministra Nancy Andrighi, registrou no voto que as provas reunidas permitiram responsabilizar o acusado pelos crimes levados a julgamento. A condenação criminal passou, meses depois, a produzir uma consequência diretamente eleitoral: tornou-se o principal fundamento usado pelo Ministério Público para tentar retirar da disputa ao Senado uma das candidaturas de maior peso político no Acre em 2026.

A decisão sobre o registro terá efeito direto na composição da disputa pelas duas vagas do Acre no Senado. O processo, porém, ainda precisa percorrer a Justiça Eleitoral. A questão imediata não é mais a existência da condenação no STJ, mas se há alguma decisão judicial capaz de suspender seus efeitos eleitorais e permitir a candidatura. Na ação protocolada no TRE-AC, o Ministério Público sustenta que essa suspensão não existia até 13 de agosto e, por isso, requer a aplicação da inelegibilidade ao candidato.