Vale do Juruá

MPF cobra bloqueio imediato do Ramal Barbary e dá cinco dias para Acre informar providências

O Ministério Público Federal (MPF) cobrou do governo do Acre a retomada imediata do bloqueio do Ramal Barbary, na região da Terra Indígena Jaminawa do Igarapé Preto. O Estado recebeu prazo de cinco dias para informar as providências adotadas após indígenas relatarem a circulação de motocicletas e quadriciclos em um trecho que deveria permanecer fechado por acordo homologado pela Justiça Federal.

O ofício foi encaminhado nesta terça-feira (15) à Procuradoria-Geral do Estado do Acre. O MPF comunicou o possível descumprimento do acordo judicial e avisou que poderá adotar novas medidas na Justiça caso o bloqueio não seja restabelecido.

A denúncia chegou ao órgão na segunda-feira (14), por meio de lideranças da aldeia Nova Vida I. Fotografias e vídeos foram apresentados para registrar o tráfego de veículos pelo Ramal Barbary.

A disputa em torno da estrada tramita desde 2022, quando o MPF e o Ministério Público do Estado do Acre ajuizaram ação civil pública envolvendo o governo estadual, o Departamento de Estradas de Rodagem, Infraestrutura Hidroviária e Aeroportuária do Acre (Deracre), o Instituto de Meio Ambiente do Acre (Imac) e os municípios de Cruzeiro do Sul e Porto Walter.

Durante o processo, uma decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região determinou provisoriamente a suspensão de intervenções no ramal, o bloqueio físico da estrada, a fiscalização de travessias fluviais clandestinas e a instalação de placas informativas. A medida provisória perdeu efeito posteriormente, e a questão passou a ser tratada por meio de um acordo firmado entre as partes.

O acordo foi celebrado em 2025 entre o MPF e o Estado do Acre, com participação da comunidade Jaminawa do Igarapé Preto, da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) e de outros órgãos. Depois, o entendimento foi homologado pela Justiça Federal.

Entre as obrigações assumidas está o fechamento físico do Ramal Barbary com barreiras nos dois acessos ao trecho entre os rios Juruá-Mirim e Paraná dos Mouras. O objetivo é impedir o trânsito não autorizado. O Estado também ficou responsável pela instalação de placas e pela adoção de medidas caso as barreiras sejam destruídas ou danificadas, inclusive com possibilidade de apoio policial.

O acordo também prevê indenização de R$ 500 mil à comunidade Jaminawa do Igarapé Preto, com aplicação dos recursos em projetos comunitários definidos com participação dos indígenas e supervisão do MPF e da Funai.

Novas intervenções no ramal ou em áreas próximas que possam afetar a comunidade indígena dependem de consulta livre, prévia e informada, além do licenciamento ambiental exigido para a obra. O descumprimento injustificado das obrigações pode resultar em multa e outras medidas judiciais.

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