Eleições 2026

MPF pede ao TSE que mantenha indeferimento da candidatura de Gladson ao Senado

A Procuradoria Regional Eleitoral no Acre pediu ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que rejeite o recurso apresentado por Gladson Cameli e mantenha o indeferimento do registro de sua candidatura ao Senado. A manifestação foi assinada pelo procurador regional eleitoral Vitor Hugo Caldeira Teodoro em 28 de setembro e encaminhada no processo que discute a situação eleitoral do candidato.

Gladson recorreu ao TSE depois que o Tribunal Regional Eleitoral do Acre (TRE-AC) acolheu, por unanimidade, a impugnação apresentada pelo Ministério Público Eleitoral e negou o registro da candidatura. A decisão regional considerou a condenação imposta pela Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) na Ação Penal nº 1.076/DF. O próprio TRE-AC informa que, enquanto houver recurso pendente, a candidatura permanece sub judice.

Nas contrarrazões, o Ministério Público sustenta que não houve, até agora, decisão judicial capaz de suspender a condenação ou afastar seus efeitos na esfera eleitoral. Para a Procuradoria, permanece válida a causa de inelegibilidade aplicada pelo TRE-AC.

O documento afirma que a condenação por órgão judicial colegiado pode produzir efeito para fins de inelegibilidade mesmo antes do trânsito em julgado. Esse foi um dos fundamentos usados pelo TRE-AC para negar o registro.

A defesa de Gladson argumenta, entre outros pontos, que decisões do Supremo Tribunal Federal envolvendo provas relacionadas à Operação Ptolomeu poderiam repercutir sobre a condenação criminal. Também questiona a redistribuição do processo de registro de candidatura e sustenta que a condenação originária do STJ deveria passar por uma revisão mais ampla antes de produzir efeitos eleitorais.

A Procuradoria rejeita esses argumentos e afirma que não cabe à Justiça Eleitoral revisar o mérito da condenação criminal. Segundo a manifestação, o processo eleitoral deve analisar se existe uma decisão judicial válida que produza a causa de inelegibilidade, e não reexaminar as provas ou substituir os tribunais responsáveis pela ação penal.

Um dos pontos acrescentados pelo Ministério Público ao processo envolve uma decisão posterior à apresentação do recurso eleitoral. A manifestação registra que, em 27 de setembro, a Vice-Presidência do STJ negou seguimento ao recurso extraordinário apresentado pela defesa contra o acórdão condenatório.

A Procuradoria deixa claro que essa decisão do STJ, sozinha, não representa o trânsito em julgado da condenação e não impede que a defesa utilize outros instrumentos processuais previstos em lei. Para o Ministério Público, porém, o fato reforça que o recurso mencionado pela defesa não suspendeu nem modificou a condenação que serviu de base para o indeferimento eleitoral.

O documento também menciona o habeas corpus nº 273.968/DF. Segundo a Procuradoria, não havia decisão liminar nesse processo suspendendo os efeitos da condenação ou da inelegibilidade no momento da apresentação do recurso eleitoral.

O Ministério Público admite que uma eventual decisão futura que suspenda ou modifique a condenação poderá ser considerada pela Justiça Eleitoral. Até que isso ocorra, porém, defende a manutenção da situação jurídica reconhecida pelo TRE-AC.

Ao final, a Procuradoria Regional Eleitoral pede que o TSE negue provimento ao recurso de Gladson e mantenha os acórdãos do TRE-AC que indeferiram o registro de sua candidatura ao Senado.

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