Mailza tem 5 dias para se explicar ao TRE-AC por suposta conduta vedada em isenção do IPVA
A governadora do Acre, Mailza Assis, tem cinco dias para apresentar defesa ao Tribunal Regional Eleitoral do Acre (TRE-AC) em uma representação que a acusa de prática de conduta vedada pela legislação eleitoral na concessão de benefício fiscal em ano de eleição. A ação foi apresentada por Republicanos, PSD, Novo e Avante, partidos que integram a Coligação Trabalho da Esperança. A notificação já foi expedida pela Justiça Eleitoral.
O processo questiona a isenção do IPVA de 2026 para veículos novos adquiridos por pessoas físicas entre 1º e 30 de agosto. A medida foi proposta pelo governo estadual, encaminhada à Assembleia Legislativa do Acre em regime de urgência e posteriormente sancionada por Mailza.
Os partidos não pedem a suspensão nem a revogação da isenção. A representação concentra o questionamento na responsabilidade da governadora pela criação do benefício em ano eleitoral e pede que o TRE-AC reconheça a ocorrência de conduta vedada e aplique a penalidade prevista na legislação.
A ação se baseia no artigo 73, parágrafo 10, da Lei das Eleições, que proíbe, no ano eleitoral, a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios pela administração pública, exceto em situações previstas pela própria legislação, como calamidade pública, estado de emergência ou programas sociais autorizados em lei e já em execução orçamentária no exercício anterior.
“Não se trata de programa social, de situação de calamidade ou de estado de emergência”, afirma a representação. Os partidos sustentam que a medida criou uma “exoneração tributária temporária e generalizada” em período que coincide com a realização de uma feira de negócios promovida pelo Estado.
A representação também cita decisões anteriores do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) envolvendo benefícios fiscais concedidos em ano de eleição. Entre os precedentes mencionados está um caso relacionado às eleições municipais de 2012, no Paraná, no qual uma lei de iniciativa do então prefeito concedeu isenção tributária e houve reconhecimento de conduta vedada pela Justiça Eleitoral.
No caso acreano, os autores atribuem responsabilidade direta a Mailza por ela ter encaminhado o projeto ao Legislativo e sancionado a medida. “Trata-se, portanto, da agente pública responsável pela iniciativa e pela sanção da norma que instituiu a vantagem”, diz a representação.
Esta é a segunda ação eleitoral recente envolvendo atos do governo estadual. Na semana passada, o Republicanos acionou o TRE-AC em outro processo que questiona cerca de 1,4 mil nomeações realizadas pelo governo durante o período de restrições estabelecido pela legislação eleitoral.
Na nova representação, Republicanos, PSD, Novo e Avante pedem a aplicação da multa máxima, calculada em R$ 106.410. Mailza poderá apresentar sua defesa dentro do prazo de cinco dias. Depois dessa etapa, o processo seguirá para julgamento, e caberá à Justiça Eleitoral decidir se houve ou não prática de conduta vedada.