Negado! Entenda por que o STJ barrou recurso de Gladson antes de chegar ao Supremo
A decisão do vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Mauro Campbell Marques, que negou seguimento ao recurso extraordinário apresentado pela defesa de Gladson Cameli, não representa um novo julgamento da condenação. O que o ministro decidiu foi que os argumentos levados pela defesa não ultrapassaram o filtro necessário para que o recurso fosse encaminhado ao Supremo Tribunal Federal (STF).
Para barrar o recurso, Mauro Campbell aplicou dois entendimentos já definidos pelo próprio Supremo: os Temas 339 e 660 da repercussão geral. Os dois tratam justamente dos limites para transformar discussões ocorridas durante um processo em questões constitucionais que possam ser analisadas pelo STF.
O primeiro deles, o Tema 339, trata da obrigação de fundamentação das decisões judiciais.
A Constituição determina que toda decisão judicial seja fundamentada. O STF, porém, estabeleceu que isso não obriga juízes e tribunais a responderem individualmente e de forma detalhada a todos os argumentos ou provas apresentados pelas partes. Para o Supremo, é suficiente que a decisão apresente as razões que levaram ao resultado, ainda que de forma sucinta.
Essa diferença é importante para entender a negativa ao recurso de Gladson.
Uma defesa pode argumentar, por exemplo, que determinada tese não recebeu a atenção esperada durante o julgamento. Isso, por si só, não significa que houve violação à Constituição. Se o tribunal apresentou fundamentos capazes de explicar por que chegou àquela decisão, o entendimento consolidado pelo STF é de que o dever constitucional de fundamentação foi cumprido.
É aí que o Tema 339 funciona como uma barreira à chegada de determinados recursos ao Supremo. Não basta alegar que um argumento deixou de receber resposta detalhada. É necessário demonstrar uma efetiva falta de fundamentação.
O outro fundamento utilizado por Mauro Campbell foi o Tema 660, que alcança discussões envolvendo contraditório, ampla defesa e devido processo legal.
Esses direitos estão previstos na Constituição, mas o STF estabeleceu uma distinção importante: uma suposta violação só pode abrir caminho para o recurso extraordinário quando o problema constitucional for direto.
Se, antes de chegar à Constituição, for necessário discutir como uma lei comum ou uma regra processual foi interpretada e aplicada, o Supremo considera que a eventual ofensa constitucional é indireta ou reflexa. Nesses casos, o STF decidiu que não existe repercussão geral.
Em termos mais simples, não basta escrever em um recurso que houve violação à ampla defesa, ao contraditório ou ao devido processo legal.
Se para verificar essa alegação for necessário voltar primeiro às regras do processo, interpretar legislação infraconstitucional ou discutir como essas normas foram aplicadas pelo tribunal, a questão não chega diretamente à Constituição. É justamente esse tipo de situação que o Tema 660 impede de ser levado ao STF pela via do recurso extraordinário.
O próprio Supremo já aplicou conjuntamente os Temas 339 e 660 em outros processos. A Corte tem considerado inadmissível o recurso extraordinário quando existe fundamentação suficiente na decisão questionada e quando a suposta violação ao contraditório, à ampla defesa ou ao devido processo legal depender antes da interpretação de normas inferiores à Constituição.
Foi essa jurisprudência que Mauro Campbell levou para o caso de Gladson.
A consequência prática é que o recurso extraordinário não foi encaminhado automaticamente ao Supremo para que os ministros voltassem a discutir as alegações apresentadas pela defesa. A porta foi fechada ainda no STJ, durante a análise que antecede a remessa do processo ao STF.
Isso não significa que Mauro Campbell tenha reavaliado as provas que levaram à condenação ou feito um novo julgamento sobre a responsabilidade criminal de Gladson. O ponto analisado nessa etapa era mais restrito: verificar se havia uma questão constitucional apta a justificar a chegada do recurso extraordinário ao Supremo.
Também não significa, por enquanto, que todas as possibilidades de contestação estejam encerradas.
Como a negativa foi dada pelo vice-presidente do STJ dentro do sistema de aplicação da repercussão geral, a defesa ainda pode buscar a revisão da decisão pelas vias processuais cabíveis dentro da própria Corte. O resultado dessas medidas é que determinará os próximos passos da discussão.
Por isso, também é preciso cautela ao tratar a decisão como se o STF tivesse rejeitado o recurso de Gladson. O Supremo não julgou esse recurso. Foi o STJ que impediu sua subida ao aplicar entendimentos que o próprio STF já havia estabelecido para situações semelhantes.
O ponto central da decisão está justamente nisso: para Mauro Campbell, as questões apresentadas pela defesa encontraram respostas em precedentes constitucionais que já delimitam quando alegações sobre fundamentação, ampla defesa, contraditório e devido processo legal podem chegar à Suprema Corte.
Enquanto essa discussão segue no campo criminal, Gladson também enfrenta uma disputa na Justiça Eleitoral. O TRE-AC indeferiu por unanimidade seu registro de candidatura ao Senado com fundamento na condenação criminal por órgão colegiado. A decisão ainda admite recurso e, enquanto não houver julgamento definitivo, a candidatura permanece sub judice. O recurso eleitoral, após a tramitação no tribunal acreano, deverá seguir para análise do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).