Márcio Bittar critica ministros do STF e defende mudança no Senado após eleições

O senador Márcio Bittar publicou nas redes sociais um vídeo em que faz críticas a ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) e relaciona o resultado das eleições de outubro à possibilidade de abertura de processos por crime de responsabilidade contra integrantes da Corte. Na gravação, o parlamentar também defende a eleição de Flávio Bolsonaro (PL) à Presidência da República e uma maioria de direita no Senado a partir de 2027. A candidatura de Flávio Bolsonaro está registrada e foi validada pelo Tribunal Superior Eleitoral.

“Outubro será o mês mais importante das nossas vidas”, afirmou Bittar. Ao longo do vídeo, o senador concentra as críticas nos ministros Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes e Flávio Dino e diz que o próximo Senado deverá exercer a competência constitucional de processar e julgar ministros do Supremo em casos de crime de responsabilidade.

A Constituição Federal estabelece que cabe privativamente ao Senado processar e julgar ministros do STF por crimes de responsabilidade. Também determina que ministros da Corte são nomeados pelo presidente da República depois de a indicação ser aprovada pela maioria absoluta do Senado.

As declarações de Bittar têm como pano de fundo a crise interna aberta no Supremo durante a análise de petições relacionadas ao caso Banco Master. O senador afirmou no vídeo que estava em discussão a possibilidade de investigar Alexandre de Moraes e criticou a atuação dos ministros durante a sessão.

No julgamento realizado em 15 de setembro, o plenário discutia uma questão de ordem sobre a tramitação conjunta ou separada de duas petições relacionadas ao caso Master e envolvendo situações atribuídas aos ministros Alexandre de Moraes e André Mendonça. O julgamento foi suspenso depois que Flávio Dino pediu vista. Antes da interrupção, o placar proclamado era de 4 a 3 pela análise separada dos casos. Dino chegou a se manifestar pela reunião das petições, mas seu posicionamento não entrou no placar após o pedido de vista.

Bittar atacou a condução do episódio e afirmou que o Senado precisa estar disposto a analisar pedidos de impeachment contra ministros quando houver acusação de crime de responsabilidade. “O freio existe, mas só funciona se quem está no Senado tiver coragem de usá-lo”, disse.

O senador também associou essa discussão à disputa presidencial. Segundo ele, uma eventual vitória de Flávio Bolsonaro, acompanhada da eleição de uma maioria de direita para o Senado, criaria condições políticas para avançar com processos contra integrantes do STF e influenciar futuras indicações para a Corte.

“Punidos os que traíram a toga, virá a segunda tarefa: indicar para o Supremo verdadeiros juristas, escolhidos com seriedade, pessoas de notório saber e reputação ilibada, como exige a Constituição”, declarou Bittar.

Ao encerrar a manifestação, o senador voltou a pedir mudanças na composição política do Congresso e classificou como prioridade a atuação do Senado sobre o Supremo. “Eu sou Márcio Bittar, senador da República, e não vou me acovardar”, afirmou.

Fachin marca para 23 de setembro análise de pedido de investigação contra André Mendonça

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Edson Fachin, marcou para 23 de setembro a sessão que vai analisar o pedido de investigação contra o ministro André Mendonça. A decisão foi tomada neste sábado (12), ao rejeitar a solicitação de Alexandre de Moraes para que o caso envolvendo Mendonça fosse julgado junto com o processo relacionado às mensagens enviadas pelo ex-banqueiro Daniel Vorcaro a Moraes.

Com a decisão, o STF manterá para terça-feira (15) uma sessão extraordinária dedicada ao processo que envolve Alexandre de Moraes. O julgamento está previsto para começar às 10h e terá como foco um relatório da Polícia Federal sobre mais de 50 mensagens enviadas por Vorcaro a um número de telefone que seria utilizado pelo ministro.

Fachin decidiu separar os processos porque eles tratam de questões diferentes e estão em fases distintas. O procedimento relacionado a Mendonça ainda depende de informações e manifestações solicitadas pela Presidência do Supremo antes de ser submetido ao plenário.

A Petição 16.662 reúne o relatório da Polícia Federal sobre as mensagens de Vorcaro e já havia sido liberada para julgamento por Mendonça em 6 de setembro. Já a Petição 16.704 concentra questionamentos apresentados por Moraes sobre a atuação de Mendonça em investigações envolvendo o Banco Master e o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Entre os pontos levados ao Supremo estão suspeitas relacionadas à condução das investigações, às tratativas para uma possível delação premiada, a um suposto direcionamento de apurações contra Moraes e à possibilidade de atuação seletiva nos procedimentos.

Parte das informações solicitadas ainda não chegou ao STF. Alguns prazos terminam na segunda-feira (14), enquanto outros avançam para depois da sessão marcada para terça. Fachin considerou que antecipar a análise do caso de Mendonça levaria ao plenário um procedimento cuja fase preliminar ainda não terminou.

Alexandre de Moraes havia defendido o julgamento conjunto sob o argumento de que a separação dos processos poderia provocar decisões contraditórias e dificuldades na tramitação. Fachin manteve as sessões separadas e afirmou que a análise exclusiva da Petição 16.662 permite delimitar com precisão o tema que será discutido pelos ministros.

O relatório que será analisado na terça-feira foi produzido durante as investigações relacionadas ao Banco Master. A divulgação do material ampliou as divergências entre Moraes e Mendonça dentro do Supremo. Moraes questionou a forma como documentos chegaram ao conhecimento público e afirmou que parte do material teria sido divulgada de maneira seletiva.

Moraes também pediu a retirada de todos os sigilos dos procedimentos relacionados ao caso e solicitou que magistrados mencionados nas investigações fossem chamados a prestar informações. O levantamento de sigilos já havia sido solicitado pelo ministro Cristiano Zanin e recebeu providências da Presidência do STF. O pedido para ouvir os magistrados ainda será analisado.

As investigações envolvendo o Banco Master apuram suspeitas de fraudes financeiras e possíveis desdobramentos políticos. Uma das frentes também alcança o financiamento do filme “Dark Horse”, cinebiografia sobre o ex-presidente Jair Bolsonaro.

Com a decisão de Fachin, o Supremo terá duas datas distintas para examinar os episódios: na terça-feira (15), o plenário trata do processo envolvendo Alexandre de Moraes; em 23 de setembro, será a vez das questões relacionadas a André Mendonça.

Fonte: Agência Brasil

Entenda! Relator afasta teses da defesa e sustenta inelegibilidade de Gladson por condenação no STJ

O voto do juiz Thalles Vinícius de Souza Sales, relator do registro de candidatura de Gladson Cameli ao Senado, construiu passo a passo a base jurídica que levou o Tribunal Regional Eleitoral do Acre a indeferir, por unanimidade, a candidatura nesta sexta-feira, 11. Ao enfrentar as teses levantadas pela defesa, o magistrado separou as condições formais de elegibilidade da causa que, para ele, impede Gladson de disputar o mandato neste momento: a condenação criminal imposta pela Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça em 6 de maio de 2026.

Thalles reconheceu que Gladson cumpriu os requisitos formais exigidos para concorrer ao Senado. O ex-governador tem nacionalidade brasileira, está no exercício dos direitos políticos, possui alistamento eleitoral, domicílio eleitoral no Acre, filiação partidária e a idade mínima necessária para o cargo. Nenhuma dessas condições provocou o indeferimento.

O problema jurídico apareceu em outro ponto do processo. Para o relator, a condenação de Gladson na Ação Penal nº 1.076/DF, julgada pela Corte Especial do STJ, criou uma causa de inelegibilidade prevista na Lei Complementar nº 64/1990.

Gladson foi condenado a 25 anos e nove meses de prisão pelos crimes de peculato-desvio, corrupção passiva, lavagem de dinheiro e organização criminosa. Como a decisão foi tomada por um órgão colegiado, Thalles entendeu que seus efeitos eleitorais começaram a existir a partir da própria condenação, sem necessidade de esperar o trânsito em julgado do processo criminal.

Foi sobre essa relação entre condenação colegiada e inelegibilidade que se concentrou uma das principais disputas jurídicas do registro.

A defesa sustentou que o julgamento originário no STJ colocava Gladson em uma situação diferente daquela em que uma pessoa é condenada inicialmente por um juiz e depois tem a sentença confirmada por um tribunal. Como o processo criminal começou no próprio Superior Tribunal de Justiça, em razão do foro por prerrogativa de função ligado ao cargo de governador, não houve um segundo julgamento ordinário do mérito por outra instância.

Thalles não acolheu o argumento.

Para o relator, o fato de a competência criminal ter começado no STJ não retira da condenação sua natureza colegiada nem impede a incidência da Lei da Ficha Limpa. Gladson foi julgado pela Corte Especial porque ocupava o cargo de governador e estava submetido ao foro previsto para esse tipo de autoridade. Essa circunstância, na compreensão apresentada ao plenário, não torna a decisão criminal menos apta a produzir consequências no campo eleitoral.

O raciocínio adotado por Thalles foi de que a legislação não condiciona a inelegibilidade à existência obrigatória de dois julgamentos de mérito em instâncias diferentes. O que importa, para a hipótese aplicada ao caso, é a existência de condenação criminal proferida por órgão colegiado em crimes alcançados pela legislação eleitoral.

A defesa também tentou levar ao TRE uma discussão mais profunda sobre a validade da própria condenação do STJ, principalmente depois de decisões tomadas pelo Supremo Tribunal Federal envolvendo elementos da investigação.

Foi nesse ponto que Thalles estabeleceu uma das fronteiras mais rígidas de seu voto.

“A argumentação defensiva esbarra na absoluta incompetência formal e material da Justiça Eleitoral para exercer controle de legalidade, extensão ou juízo de valor sobre o mérito de decisões proferidas por outros ramos do Poder Judiciário”, registrou.

Na interpretação do relator, o processo de registro de candidatura não poderia se transformar em um novo julgamento da ação penal. Caberia ao TRE verificar a existência da decisão criminal e seus efeitos eleitorais, mas não decidir novamente se as provas eram válidas, se a condenação estava correta ou se os fundamentos usados pelo STJ deveriam prevalecer.

Thalles afirmou que a Justiça Eleitoral não poderia examinar “o acerto, o desacerto ou a fundamentação” da decisão tomada pela Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça.

A barreira usada pelo magistrado para impedir essa revisão foi a Súmula 41 do Tribunal Superior Eleitoral. O entendimento impede que a Justiça Eleitoral reveja decisões tomadas por outros órgãos do Judiciário quando essas decisões produzem efeitos capazes de gerar inelegibilidade.

Essa parte do voto atingiu diretamente a estratégia construída pela defesa a partir das decisões do Supremo.

Os advogados levaram ao processo o julgamento do HC nº 247.281, no qual o STF reconheceu irregularidades relacionadas a elementos utilizados na investigação, incluindo provas colhidas entre 25 de maio de 2020 e 12 de janeiro de 2021. A defesa também apontou a existência do HC nº 273.968, no qual busca uma decisão capaz de suspender efeitos da condenação que alcançou Gladson.

O relator não entrou no mérito sobre quanto essas decisões do Supremo podem ou não comprometer a condenação do STJ. Para ele, essa análise precisa ser feita pelas instâncias competentes no processo criminal, não pelo Tribunal Regional Eleitoral.

A diferença é central para compreender o voto.

Thalles não afirmou que uma futura decisão do Supremo seja incapaz de alterar a situação eleitoral de Gladson. O que afirmou foi que essa mudança ainda precisaria existir concretamente para produzir efeito no processo de registro.

Foi por essa razão que ele também rejeitou o pedido da defesa para que o julgamento da candidatura ficasse suspenso até que o STF decidisse sobre a liminar solicitada no HC nº 273.968.

A defesa pretendia ganhar tempo dentro do processo eleitoral para aguardar uma eventual decisão do Supremo capaz de suspender os efeitos da condenação. Thalles entendeu que o TRE não poderia interromper o calendário eleitoral baseado em uma decisão futura cuja concessão era incerta.

“Não se revela necessário aguardar o julgamento da liminar no HC 273.968”, escreveu.

O relator vinculou essa posição ao calendário das eleições de 2026. Os processos de registro precisam avançar dentro de prazos próprios e, no caso das instâncias ordinárias, o voto apontou 14 de setembro como limite para a conclusão dos julgamentos.

A Justiça Eleitoral, nessa leitura, precisava decidir com aquilo que existia juridicamente no momento do julgamento. E, nesta sexta-feira, a realidade encontrada pelo relator era uma condenação colegiada em vigor.

Thalles construiu então uma divisão temporal que percorreu o restante do voto.

Existe a situação jurídica de agora e existe aquilo que pode acontecer depois.

Agora, Gladson possui contra si uma condenação criminal colegiada que, no entendimento do relator, produz inelegibilidade. No futuro, uma decisão do Supremo, do próprio STJ ou de outra instância competente pode suspender, modificar ou retirar os efeitos dessa condenação.

Se isso acontecer dentro do período em que a legislação permite a consideração de fatos posteriores, a nova situação poderá ser levada ao processo eleitoral.

Essa possibilidade foi reconhecida pelo próprio relator.

O que Thalles recusou foi a ideia de conceder o registro agora com base na expectativa de que Gladson consiga uma decisão favorável mais adiante. O voto rejeitou a construção de uma espécie de registro preventivo ou condicionado a um acontecimento que ainda não ocorreu.

A Justiça Eleitoral, para o relator, não poderia tratar como realidade jurídica uma decisão que o Supremo ainda não tomou.

Esse raciocínio permitiu que Thalles reconhecesse, ao mesmo tempo, duas situações aparentemente contraditórias: Gladson está inelegível no cenário examinado pelo TRE, mas essa condição pode mudar se surgir uma decisão judicial posterior capaz de afastar o impedimento antes do momento limite admitido pela legislação eleitoral.

Antes de chegar ao mérito da inelegibilidade, o relator também enfrentou questões processuais apresentadas pela defesa.

Uma delas envolvia a redistribuição do processo para sua relatoria. Os advogados questionaram a forma como o caso chegou ao gabinete de Thalles, mas o magistrado entendeu que a discussão havia sido apresentada fora do momento adequado.

Para ele, a contestação deveria ter ocorrido anteriormente, inclusive nos processos ligados ao Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários, o DRAP. Como a coligação não questionou a redistribuição naquele momento, a matéria ficou alcançada pela preclusão, impedindo que a discussão fosse reaberta posteriormente no registro individual.

O voto também examinou a notícia de inelegibilidade apresentada pelo cidadão Joaquim Pedro de Morais Filho.

Thalles decidiu não conhecer a manifestação porque não havia comprovação de que o autor se encontrava no pleno exercício dos direitos políticos, requisito necessário para esse tipo de provocação à Justiça Eleitoral.

A retirada dessa manifestação, porém, não alterou o rumo do processo.

A Procuradoria Regional Eleitoral havia ajuizado uma Ação de Impugnação ao Registro de Candidatura fundamentada na mesma condenação imposta pelo STJ. Era essa ação que mantinha de pé a controvérsia sobre a inelegibilidade e que acabou julgada procedente.

Ao chegar à conclusão, Thalles organizou o caso de forma objetiva: Gladson cumpriu as condições formais para disputar o Senado, mas carrega uma causa de inelegibilidade que, nesta sexta-feira, continuava produzindo efeitos.

A condenação de 6 de maio tornou-se, assim, a linha divisória de todo o voto.

O relator considerou procedente a impugnação apresentada pelo Ministério Público Eleitoral e votou pelo indeferimento do registro. Os demais integrantes do TRE acompanharam a fundamentação e formaram a unanimidade.

A decisão, porém, não significa que todas as portas jurídicas tenham sido fechadas para Gladson.

O próprio voto admite que uma alteração posterior da situação jurídica pode ser apresentada à Justiça Eleitoral. Se uma decisão competente suspender ou afastar a causa de inelegibilidade dentro do período permitido pela legislação, o cenário poderá ser revisto.

Também permanece a possibilidade de recurso contra a decisão do TRE.

Enquanto a discussão estiver pendente nas instâncias eleitorais e o registro permanecer sub judice, Gladson poderá continuar praticando atos de campanha nos limites previstos pela legislação. O indeferimento desta sexta-feira resolveu a situação existente diante do Tribunal Regional Eleitoral, não necessariamente a última palavra sobre a candidatura.

O núcleo do voto de Thalles está justamente nessa distinção.

O TRE não decidiu antecipadamente o que o Supremo fará. Também não revisou a condenação do Superior Tribunal de Justiça. O Tribunal julgou a candidatura a partir de uma fotografia jurídica tirada nesta sexta-feira, 11 de setembro: havia uma condenação criminal colegiada em vigor e nenhuma decisão capaz de suspender seus efeitos eleitorais.

Se essa fotografia mudar, Gladson poderá tentar mudar também o destino do registro.

Até lá, permanece de pé a conclusão que uniu os integrantes do TRE do Acre: a condenação imposta pela Corte Especial do STJ produziu, no momento da análise da candidatura, a causa de inelegibilidade que impediu o deferimento do registro ao Senado.

MP Eleitoral mantém pedido para barrar candidatura de Gladson Cameli ao Senado

A Procuradoria Regional Eleitoral do Acre manteve nesta sexta-feira, 28 de agosto, o pedido para que a Justiça Eleitoral reconheça a inelegibilidade de Gladson Cameli e negue o registro de sua candidatura ao Senado nas eleições de 2026. Em réplica apresentada ao Tribunal Regional Eleitoral do Acre (TRE-AC), o Ministério Público Eleitoral sustenta que a condenação de Cameli pela Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça continua produzindo efeitos e, até agora, nenhuma decisão judicial suspendeu a condenação ou afastou a inelegibilidade.

O ponto central da disputa é a condenação de Gladson Cameli na Ação Penal 1.076, julgada pelo STJ. Ele recebeu pena de 25 anos e nove meses de prisão pelos crimes de peculato-desvio, corrupção passiva, lavagem de dinheiro e organização criminosa. Para a Procuradoria, a condenação por um órgão colegiado enquadra o candidato nas regras da Lei da Ficha Limpa, mesmo sem trânsito em julgado.

A defesa tenta afastar esse efeito eleitoral por diferentes caminhos. Entre eles estão a alegação de ausência de duplo grau de jurisdição, decisões tomadas pelo Supremo Tribunal Federal no HC 247.281 e um novo habeas corpus, o HC 273.968, ainda em tramitação no STF. Nesse último processo, os advogados pediram liminar para suspender os efeitos da condenação do STJ, inclusive a inelegibilidade.

A Procuradoria rebateu diretamente esse argumento: enquanto o Supremo ou o próprio STJ não suspenderem ou anularem a condenação, ela continua válida para fins eleitorais. O Ministério Público também sustenta que a Justiça Eleitoral não pode discutir novamente se as provas usadas na ação penal eram válidas ou se a condenação deveria ser anulada. Esse debate, na avaliação apresentada ao TRE, pertence à esfera criminal.

Uma das principais frentes da defesa envolve o HC 247.281, no qual houve discussão sobre nulidade de provas. Os advogados de Cameli defendem que essa decisão teria repercussão sobre elementos usados no processo que terminou na condenação. A Procuradoria sustenta que essa relação ainda está sob disputa judicial e que a existência desse debate, sozinha, não retira os efeitos da decisão do STJ.

O mesmo raciocínio foi aplicado ao HC 273.968. A defesa pediu ao STF a suspensão do acórdão condenatório, mas a Procuradoria afirma que, até a apresentação da réplica, não havia decisão suspendendo a condenação nem a inelegibilidade. Para o Ministério Público Eleitoral, um pedido pendente de julgamento não pode produzir os mesmos efeitos de uma liminar concedida.

A manifestação também enfrenta a tese de que uma condenação originária de tribunal superior não poderia gerar inelegibilidade sem uma revisão por outra instância. A Procuradoria sustenta que a Lei Complementar 64/1990 exige condenação por órgão judicial colegiado e não determina que essa decisão tenha sido proferida em julgamento de recurso. Por essa interpretação, a condenação pela Corte Especial do STJ basta para acionar a regra da Ficha Limpa enquanto seus efeitos permanecerem em vigor.

A discussão agora está nas mãos do TRE-AC. O processo é o registro de candidatura nº 0600481-67.2026.6.01.0000, apresentado por Gladson Cameli para disputar uma vaga no Senado. A manifestação da Procuradoria não representa a decisão final sobre a candidatura. Caberá à Justiça Eleitoral julgar se a condenação que hoje permanece válida impede ou não o registro para a eleição de 2026.

Mailza vai a Londres com discurso ambiental, mas Acre cobra respostas sobre ponte e floresta

A governadora Mailza Assis deixa o Acre rumo a Londres para ocupar uma vitrine internacional da agenda climática, enquanto o Estado ainda espera respostas sobre o desabamento da ponte Frei Paolino Baldassari, em Sena Madureira, e sobre a distância entre o discurso ambiental levado ao exterior e a execução real das políticas de floresta em casa. A London Climate Action Week ocorre entre 20 e 28 de junho, reunindo governos, empresas, financiadores e organizações em torno de ações climáticas; no Acre, a ponte inaugurada em 2023 caiu no dia 5 de junho, havia sido interditada um dia antes, custou R$ 36 milhões e deixou quatro pessoas feridas. A viagem pode abrir portas, mas também expõe uma pergunta que o governo tenta contornar: quem conduz o Estado quando a governadora sai em meio a crises políticas, administrativas e ambientais?

Mailza não chega a Londres como gestora de um ciclo novo e separado do passado. Ela assumiu o Palácio Rio Branco no dia 2 de abril, depois da saída de Gladson Cameli, e fez da continuidade a marca do governo. Na transmissão do cargo, a nova governadora disse: “Vamos dar continuidade a um governo que já vinha dando certo”. Essa frase cola a atual administração ao ciclo anterior. Não há como apresentar no exterior apenas a parte vistosa da agenda ambiental, com siglas, fóruns, ativos climáticos e promessas de economia verde, deixando no Acre a parte incômoda da conta.

A ausência da governadora também cria um problema político no comando do Estado. O Acre está sem vice-governador. Pela linha sucessória, a chefia temporária do Executivo passa pelo presidente da Assembleia Legislativa, deputado Nicolau Júnior. Em abril, quando Mailza e Nicolau estavam fora do Estado, o presidente do Tribunal de Justiça, desembargador Laudivon Nogueira, assumiu interinamente o governo. O episódio não foi apenas uma formalidade. Em ano eleitoral, cada afastamento de Mailza obriga Nicolau a calcular seus próprios passos, porque assumir o governo pode atravessar planos eleitorais e mexer na engenharia interna do grupo governista.

Nicolau não é peça decorativa nesse tabuleiro. Gladson Cameli já tratou Mailza e o presidente da Assembleia como “dois planos A” do Progressistas para a eleição de 2026. A frase, dita em 2025, deixou os dois no mesmo campo de expectativa política. Quando Mailza viaja e Nicolau precisa sair do Acre para não ocupar interinamente o governo, a missão internacional deixa de ser apenas agenda institucional. Ela empurra para a superfície uma disputa que o grupo tenta administrar sem rompimento público.

O MDB amplia essa instabilidade. Em março, o partido oficializou aliança com o projeto eleitoral de Mailza e passou a reivindicar a indicação do vice na chapa. Antes disso, a sigla já era cortejada por Alan Rick e tratada como fiel da balança para 2026. A vaga que deveria dar musculatura política à governadora virou ponto de pressão. O MDB tem força eleitoral em Rio Branco e Cruzeiro do Sul, tem nomes próprios e sabe que sua presença pode alterar o peso de qualquer palanque. Mailza viaja a Londres enquanto sua chapa ainda precisa provar que não será desmontada antes de chegar à campanha.

No campo ambiental, a cobrança é ainda mais dura. O Acre tem uma história importante, construída antes do atual governo, com o Sistema Estadual de Incentivos a Serviços Ambientais, o Sisa, e com a entrada precoce no debate de REDD+ e pagamento por resultados. Essa trajetória deu ao Estado respeito internacional. Mas reputação antiga não paga a conta da gestão presente. O governo Mailza-Gladson precisa responder o que tem de efetivo para mostrar na área ambiental: qual cadeia produtiva de baixo carbono ganhou escala, qual política de desenvolvimento sustentável mudou a renda de quem vive da floresta, qual programa chegou à ponta com resultado verificável, qual produtor recebeu apoio consistente para produzir sem derrubar e qual comunidade extrativista passou a viver melhor da floresta em pé.

A Fase II do Programa REM Acre, financiada pela Alemanha, por meio do KfW, e pelo Reino Unido, expõe a distância entre promessa e execução. O programa foi desenhado para ser executado em cinco anos, recebeu R$ 91 milhões e havia executado R$ 53,1 milhões, ou 58,4%, até dezembro de 2022, quando restava um ano para a conclusão prevista. A gestão precisou replanejar ações porque os instrumentos usados nos primeiros anos foram pouco efetivos e a ligação entre gasto público e resultado ficou frágil. Isso não é detalhe burocrático. É o principal programa climático recente do Acre tentando corrigir, tarde, aquilo que deveria ter entregado no tempo certo.

O desmatamento é a parte mais difícil de maquiar. O REM trabalhava com um gatilho anual de 330 km². Durante a Fase II, o Acre ficou acima desse limite em 2018, com 444 km²; em 2019, com 682 km²; em 2020, com 706 km²; e em 2021, com 889 km². A segunda fase do programa nasceu para ajudar a proteger a floresta e reduzir emissões, mas atravessou justamente o período em que o desmatamento subiu de forma persistente. O governo pode falar em REDD+, mas os números cobram coerência.

Quando o governo se movimentou de forma mais concreta sobre florestas públicas, o resultado foi uma derrota no Supremo Tribunal Federal. A Corte declarou inconstitucional a regra estadual que autorizava conceder título definitivo e retirar áreas do regime de floresta pública após dez anos de uso ou posse. A norma alcançava áreas como as Florestas Públicas Estaduais do Rio Gregório, Rio Liberdade, Mogno, Antimary e Afluente do Complexo do Seringal Jurupari. O Acre que pretende se apresentar ao mundo como guardião da floresta precisou ser barrado pelo STF em uma regra que abria caminho para transferir áreas protegidas a particulares.

A política de crédito de carbono também exige menos propaganda e mais entrega. Em agosto de 2025, Gladson assinou decreto que atualizou a estratégia de repartição de benefícios do Programa ISA Carbono, destinando 72% dos recursos captados com a comercialização futura de créditos de carbono aos beneficiários do Sisa e 28% ao governo para ações de comando e controle, governança e gestão de áreas públicas. A palavra central é “futura”. O governo tem desenho institucional, percentuais, fóruns e discurso. Ainda falta mostrar uma política em escala, com dinheiro circulando de forma transparente, resultado ambiental medido e melhoria concreta na vida das populações que conservam a floresta.

A pergunta que deve acompanhar Mailza em Londres é simples: o que o governo Mailza-Gladson tem para mostrar além da memória ambiental do Acre? A resposta não pode ser a história do Sisa, nem a herança simbólica de Chico Mendes, nem a reputação construída por outros ciclos. A resposta precisa estar na execução real: redução de desmatamento, cadeia produtiva de baixo carbono funcionando, crédito de carbono com governança madura, assistência técnica contínua, fiscalização forte, renda para extrativistas, regularização sem abrir brecha para privatizar floresta pública e programas climáticos concluídos com resultado, não empurrados por reestruturações.

A ponte de Sena Madureira torna esse debate ainda mais concreto. A estrutura caiu sobre o Rio Iaco, deixou feridos e obrigou o governo a abrir procedimento administrativo, acionar medidas judiciais e prometer apuração das responsabilidades. A ponte virou símbolo de uma gestão que vende entrega, mas agora precisa explicar fiscalização, contrato, manutenção, risco e resposta. Não há vitrine internacional capaz de apagar a imagem de uma obra pública desabando diante de moradores que dependiam dela para atravessar a cidade.

O Acre deve participar das grandes agendas climáticas. A floresta acreana tem valor ambiental, econômico e político. Mas presença internacional não é certificado de eficiência. Mailza pode falar em Londres sobre floresta em pé, desenvolvimento sustentável e ativos climáticos. No Acre, porém, a cobrança continua de pé: quem responde pela ponte que caiu, quem comanda o Estado na ausência da governadora, quem segura a base política, quem entrega o REM, quem reduz o desmatamento e quem transforma carbono em renda real para quem vive na floresta. Sem essas respostas, a viagem vira fotografia. E o governo Mailza-Gladson, em vez de honrar o histórico ambiental do Acre, envergonha essa história diante do país.

STF condena Eduardo Bolsonaro por coação no curso do processo

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal condenou por unanimidade, nesta terça-feira (16), em Brasília, o ex-deputado federal Eduardo Bolsonaro pelo crime de coação no curso do processo. O julgamento tratou da atuação do ex-parlamentar para estimular medidas do governo dos Estados Unidos contra o Brasil e contra integrantes da Corte, numa tentativa de pressionar o andamento da ação sobre a trama golpista que envolve o ex-presidente Jair Bolsonaro.

O placar foi de 4 votos a 0, com votos do relator Alexandre de Moraes e dos ministros Cristiano Zanin, Cármen Lúcia e Flávio Dino. Depois da condenação, a sessão avançou para a fase de definição da pena.

A acusação sustentou que Eduardo Bolsonaro incentivou o tarifaço sobre exportações brasileiras, a suspensão de vistos de ministros do STF e de integrantes do governo federal, além de outras sanções econômicas, com o objetivo de constranger o Judiciário e influenciar o desfecho do processo. Para a Procuradoria-Geral da República, as pressões ultrapassaram o discurso político e produziram efeitos concretos.

A defesa pediu absolvição e argumentou que Eduardo Bolsonaro não tinha poder de decisão sobre a política externa dos Estados Unidos. Também questionou a condução do processo e a participação do relator no julgamento. Eduardo está nos Estados Unidos desde o ano passado e perdeu o mandato na Câmara por faltas às sessões.

A condenação abre mais um flanco judicial no entorno do ex-presidente Jair Bolsonaro e amplia a reação do Supremo contra tentativas de pressionar a Corte por meio de articulações externas. O caso também reforça a leitura, dentro do tribunal, de que ações para buscar sanções internacionais contra autoridades brasileiras podem ser tratadas como ataque ao funcionamento das instituições.

Zezinho Barbary é alvo de apuração da PF por ordem do STF em caso de emendas no Acre

O deputado federal Zezinho Barbary (PP-AC) entrou no radar da Polícia Federal por determinação do ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal, em uma apuração sobre suspeitas de irregularidades no uso de emendas parlamentares no Acre. O caso envolve recursos ligados a Porto Walter, base política do parlamentar, e aparece dentro da discussão nacional sobre falta de transparência, rastreabilidade e controle na execução de emendas enviadas por deputados e senadores.

A suspeita que levou o caso à Polícia Federal envolve emendas associadas a estradas abertas em Porto Walter. A apuração citada por veículos nacionais aponta que recursos indicados por Barbary teriam sido usados para tentar regularizar trechos abertos de forma irregular, com desmatamento e possível invasão de terra indígena. Também há menção de que uma das estradas passaria por área ligada à família do deputado.

A decisão de Flávio Dino mandou o material à Diretoria-Geral da Polícia Federal para adoção das providências cabíveis. A PF poderá juntar as informações a inquéritos já existentes ou abrir novos procedimentos, caso encontre elementos para avançar na investigação. Até agora, não há registro de operação policial específica contra Zezinho Barbary, como busca e apreensão ou medida ostensiva. O fato confirmado é o envio do caso à PF por ordem do STF.

Zezinho Barbary negou irregularidades. À Folha de S.Paulo, na época, o deputado afirmou que não atuou em benefício próprio e que sua atuação buscava atender moradores de Porto Walter, município historicamente marcado por dificuldades de acesso. Ele também declarou que as medidas ligadas às estradas tinham relação com regularização e mitigação do empreendimento, não com favorecimento de familiares.

Porto Walter é o município onde Barbary construiu parte de sua trajetória pública e onde a discussão sobre estradas, isolamento e presença do poder público tem peso político constante. A investigação agora terá de separar o que pode ser obra pública de interesse coletivo, o que pode representar irregularidade ambiental e o que pode configurar benefício privado.

Relembrando o leitor acreano: Zezinho Barbary passou a ser investigado pela Polícia Federal por ordem do STF em um caso que envolve emendas parlamentares, estrada em Porto Walter, suspeita de dano ambiental e possível favorecimento familiar. A investigação ainda depende de análise da PF e não autoriza tratar o deputado como culpado.

Entenda o caso Gladson Cameli: advogado explica por que ex-governador está inelegível após condenação no STJ

O ex-governador Gladson Cameli, condenado pelo Superior Tribunal de Justiça a 25 anos e nove meses de prisão, está hoje inelegível e não poderia registrar candidatura se o prazo terminasse nesta quinta-feira, 21 de maio, conforme análise feita pelo advogado Emerson Soares no programa Jornal da Manhã, da Rádio Integração FM. A explicação ocorreu em meio à confusão provocada por publicações que passaram a tratar a anulação de parte das provas pelo Supremo Tribunal Federal como se ela tivesse derrubado todo o processo. Para o advogado, a situação jurídica é outra: a condenação permanece válida, os recursos ainda são possíveis, mas a chance de uma liminar devolver a elegibilidade de Gladson foi classificada por ele como remota.

A dúvida central apresentada no programa foi direta: se o último dia para registro de candidatura fosse hoje, Gladson poderia registrar a candidatura ao Senado? Emerson Soares respondeu sem margem para dupla interpretação. “Não. Efetivamente, não”, afirmou. A base da resposta está na Lei Complementar 64/90, conhecida como Lei da Ficha Limpa, que torna inelegíveis os condenados por decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado. Como a condenação de Gladson foi dada pela Corte Especial do STJ, um colegiado, o advogado sustentou que a inelegibilidade já produz efeitos, mesmo sem o trânsito em julgado.

A condenação citada no debate foi a imposta pelo STJ no caso ligado à Operação Ptolomeu. Gladson foi condenado pelos crimes de organização criminosa, corrupção ativa e passiva, peculato, lavagem de dinheiro e fraudes em licitações. A pena fixada chegou a 25 anos e nove meses de reclusão, em regime inicial fechado. O tribunal também determinou multa, indenização superior a R$ 11 milhões ao Estado do Acre e perda do cargo de governador, embora Gladson já tivesse renunciado anteriormente para tentar disputar o Senado.

Emerson Soares explicou que, por envolver crimes contra a administração pública, a inelegibilidade não se encerraria apenas com oito anos contados da condenação. Na leitura apresentada por ele, Gladson teria de cumprir a pena e, depois disso, ainda ficaria oito anos impedido de disputar eleições. “Fazendo uma matemática bem simples, ele está inelegível por 33 anos e nove meses”, disse o advogado. Ele acrescentou que esse cálculo considera apenas a condenação já proferida, sem contar possíveis efeitos de novas condenações em outros processos.

O advogado também tratou da nova ação penal recebida pelo STJ, ligada à duplicação da AC-405, em Cruzeiro do Sul. Para ele, essa segunda frente ainda está no início e não é, neste momento, o fator que impede a candidatura de Gladson. “Hoje, o que torna ele inelegível é tão somente essa condenação”, afirmou. A nova ação, segundo a explicação dada no programa, ainda terá defesa prévia, instrução e tramitação própria. A condenação já imposta pelo STJ é o ponto jurídico decisivo para o quadro eleitoral atual.

A principal confusão pública, na avaliação do advogado, está na decisão do STF sobre relatórios de inteligência financeira do Coaf. Emerson explicou que parte dessas provas foi considerada ilegal por problemas na forma como entrou no processo, sem respeito à cadeia de custódia. Isso, porém, não significaria a queda da condenação. “Essas provas que foram excluídas por serem consideradas ilegais não tiveram influência, não serviram de base probatória para formulação da denúncia, tampouco para imposição da condenação”, afirmou.

Para o advogado, a publicação recente do acórdão do STF não representa um fato novo capaz de reabrir automaticamente o caminho eleitoral de Gladson. Ele classificou a repercussão como uma leitura equivocada do andamento processual. “Foi só a materialização instrumental de uma decisão que já existia desde o ano passado. Então não é fato novo e muito menos é uma anulação do processo que foi julgado pelo STJ”, disse. Em outro momento, reforçou: “O que foi divulgado ontem, parecendo que o governador podia ser candidato sem nenhum problema, não é bem assim não”.

A possibilidade de recurso existe. Emerson Soares afirmou que a defesa pode levar o caso ao Supremo por meio de recurso extraordinário, mas explicou que esse caminho é estreito porque exige discussão constitucional, demonstração de repercussão geral e superação de barreiras de admissibilidade. “Possibilidade no direito sempre existe”, disse ele, antes de ponderar que a via recursal não permite rediscutir livremente provas e fatos. Na avaliação dele, o STF não costuma reexaminar o conjunto probatório nesse tipo de recurso.

A alternativa mais comentada no campo político seria uma liminar para suspender os efeitos da condenação e permitir o registro da candidatura. Emerson explicou que essa medida teria de demonstrar dois requisitos: a plausibilidade jurídica do pedido e o risco de dano pela demora, já que o prazo eleitoral se aproxima. Mesmo reconhecendo que o risco da demora seria mais fácil de demonstrar por causa do calendário eleitoral, o advogado avaliou que o ponto mais difícil seria convencer o Supremo de que há chance concreta de reversão da decisão do STJ. “As possibilidades desse recurso extraordinário ser admitido são remotas, mas não são impossíveis, e mais remota ainda é uma peça recursal conseguir desconstruir todo um voto, toda uma instrução do Superior Tribunal de Justiça”, afirmou.

Emerson também comentou o peso político de Gladson, que segue com forte capital eleitoral no Acre e nunca perdeu uma eleição. Ainda assim, afirmou que popularidade não basta para alterar uma decisão judicial. O advogado fez questão de registrar sua relação pessoal com o ex-governador e disse falar “com dor”, por gostar de Gladson e já ter atuado como advogado dele na primeira candidatura à Câmara Federal. “Eu tenho uma admiração por ele, inegavelmente, independentemente de qualquer coisa. É um grande líder político do nosso estado e da região Norte, nunca perdeu uma eleição”, disse. Logo depois, ponderou que, sem Gladson na disputa, “o cenário muda radicalmente” e “as peças se mexem no tabuleiro”.

Outro ponto explicado no programa foi o prazo para recursos. Emerson informou que a defesa já apresentou embargos de declaração, instrumento usado para questionar pontos de obscuridade, omissão ou contradição e também para preparar o caminho do recurso ao STF. Como os embargos interrompem o prazo, o período para o recurso extraordinário ainda não começou. Quando começar, segundo ele, o prazo será de 15 dias corridos, contados a partir da publicação da decisão correspondente, com prorrogação apenas se o vencimento cair em fim de semana ou dia sem expediente.

A análise feita no Jornal da Manhã também separou dois conceitos que têm sido misturados no debate político: o lícito e o justo. Para Emerson, a licitude está ligada ao respeito ao devido processo legal, com contraditório, ampla defesa e julgamento por autoridade competente. Já a justiça social pode variar conforme a percepção de cada pessoa. Ao tratar da condenação de Gladson, ele afirmou que, do ponto de vista judicial, o resultado deve ser compreendido a partir das regras do processo e dos recursos cabíveis. “A decisão do juiz não se questiona, se recorre”, disse.

O quadro, portanto, é este: Gladson Cameli foi condenado por órgão colegiado, está hoje inelegível pela Lei da Ficha Limpa, ainda pode recorrer ao STF e pode tentar uma liminar para suspender os efeitos da condenação. Mas, na avaliação jurídica apresentada por Emerson Soares, essa possibilidade existe mais no campo técnico do que no campo da probabilidade. A anulação de parte das provas pelo STF não derrubou a condenação, não anulou o processo e não devolveu automaticamente a condição de candidato ao ex-governador. Até uma decisão em sentido contrário, o impedimento eleitoral permanece.

PF aponta pai de Vorcaro como chefe de “A Turma” e caso Master chega ao STF no rastro do filme de Bolsonaro

A prisão de Henrique Moura Vorcaro, pai de Daniel Vorcaro, colocou uma nova peça no centro do caso Master e abriu mais uma frente de pressão sobre o entorno de Flávio Bolsonaro. Na sexta fase da Operação Compliance Zero, deflagrada na quinta-feira, 14, a Polícia Federal afirmou que Henrique exercia papel central no comando de “A Turma”, grupo descrito pelos investigadores como a milícia pessoal montada para monitorar, intimidar desafetos e levantar informações sigilosas de interesse do núcleo ligado ao antigo Banco Master.

Segundo a investigação, a estrutura operava com consultas ilegais, vazamento de dados, ataques digitais e uso de agentes para acompanhar apurações em curso. Na decisão que autorizou a prisão, o ministro André Mendonça registrou que Henrique não apenas se beneficiava das ações do grupo, mas também solicitava serviços, financiava a engrenagem e manteve contato com operadores mesmo após o avanço ostensivo das investigações.

A nova etapa da apuração avançou no mesmo momento em que o Supremo Tribunal Federal abriu outra frente sobre o mesmo universo de relações. Nesta sexta-feira, 15, o ministro Flávio Dino determinou a abertura de uma investigação preliminar sigilosa para apurar o direcionamento de emendas parlamentares a entidades e empresas ligadas à produtora de Dark Horse, filme sobre Jair Bolsonaro. A apuração envolve pedidos de esclarecimento a deputados do PL e mira repasses vinculados a projetos culturais conectados ao grupo empresarial que aparece na produção da obra.

O avanço das duas frentes ampliou o desgaste sobre Flávio Bolsonaro depois da revelação de áudios e mensagens em que o senador pede recursos a Daniel Vorcaro para concluir o longa. Flávio admitiu que buscou patrocínio privado para o filme e nega qualquer irregularidade ou oferta de contrapartida. A produtora sustenta que não recebeu dinheiro de Vorcaro.

Com a prisão do pai de Vorcaro e a entrada do STF no caso das emendas, o episódio deixou de ser apenas um embaraço político e passou a reunir, ao mesmo tempo, investigação sobre a rede de intimidação atribuída ao entorno do banqueiro e apuração sobre o caminho de verbas públicas ligadas à produtora do filme. A crise atinge em cheio a pré-candidatura de Flávio Bolsonaro, que tenta conter danos enquanto aliados já tratam o caso como um novo foco de desgaste nacional.