Negado! Entenda por que o STJ barrou recurso de Gladson antes de chegar ao Supremo

A decisão do vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Mauro Campbell Marques, que negou seguimento ao recurso extraordinário apresentado pela defesa de Gladson Cameli, não representa um novo julgamento da condenação. O que o ministro decidiu foi que os argumentos levados pela defesa não ultrapassaram o filtro necessário para que o recurso fosse encaminhado ao Supremo Tribunal Federal (STF).

Para barrar o recurso, Mauro Campbell aplicou dois entendimentos já definidos pelo próprio Supremo: os Temas 339 e 660 da repercussão geral. Os dois tratam justamente dos limites para transformar discussões ocorridas durante um processo em questões constitucionais que possam ser analisadas pelo STF.

O primeiro deles, o Tema 339, trata da obrigação de fundamentação das decisões judiciais.

A Constituição determina que toda decisão judicial seja fundamentada. O STF, porém, estabeleceu que isso não obriga juízes e tribunais a responderem individualmente e de forma detalhada a todos os argumentos ou provas apresentados pelas partes. Para o Supremo, é suficiente que a decisão apresente as razões que levaram ao resultado, ainda que de forma sucinta.

Essa diferença é importante para entender a negativa ao recurso de Gladson.

Uma defesa pode argumentar, por exemplo, que determinada tese não recebeu a atenção esperada durante o julgamento. Isso, por si só, não significa que houve violação à Constituição. Se o tribunal apresentou fundamentos capazes de explicar por que chegou àquela decisão, o entendimento consolidado pelo STF é de que o dever constitucional de fundamentação foi cumprido.

É aí que o Tema 339 funciona como uma barreira à chegada de determinados recursos ao Supremo. Não basta alegar que um argumento deixou de receber resposta detalhada. É necessário demonstrar uma efetiva falta de fundamentação.

O outro fundamento utilizado por Mauro Campbell foi o Tema 660, que alcança discussões envolvendo contraditório, ampla defesa e devido processo legal.

Esses direitos estão previstos na Constituição, mas o STF estabeleceu uma distinção importante: uma suposta violação só pode abrir caminho para o recurso extraordinário quando o problema constitucional for direto.

Se, antes de chegar à Constituição, for necessário discutir como uma lei comum ou uma regra processual foi interpretada e aplicada, o Supremo considera que a eventual ofensa constitucional é indireta ou reflexa. Nesses casos, o STF decidiu que não existe repercussão geral.

Em termos mais simples, não basta escrever em um recurso que houve violação à ampla defesa, ao contraditório ou ao devido processo legal.

Se para verificar essa alegação for necessário voltar primeiro às regras do processo, interpretar legislação infraconstitucional ou discutir como essas normas foram aplicadas pelo tribunal, a questão não chega diretamente à Constituição. É justamente esse tipo de situação que o Tema 660 impede de ser levado ao STF pela via do recurso extraordinário.

O próprio Supremo já aplicou conjuntamente os Temas 339 e 660 em outros processos. A Corte tem considerado inadmissível o recurso extraordinário quando existe fundamentação suficiente na decisão questionada e quando a suposta violação ao contraditório, à ampla defesa ou ao devido processo legal depender antes da interpretação de normas inferiores à Constituição.

Foi essa jurisprudência que Mauro Campbell levou para o caso de Gladson.

A consequência prática é que o recurso extraordinário não foi encaminhado automaticamente ao Supremo para que os ministros voltassem a discutir as alegações apresentadas pela defesa. A porta foi fechada ainda no STJ, durante a análise que antecede a remessa do processo ao STF.

Isso não significa que Mauro Campbell tenha reavaliado as provas que levaram à condenação ou feito um novo julgamento sobre a responsabilidade criminal de Gladson. O ponto analisado nessa etapa era mais restrito: verificar se havia uma questão constitucional apta a justificar a chegada do recurso extraordinário ao Supremo.

Também não significa, por enquanto, que todas as possibilidades de contestação estejam encerradas.

Como a negativa foi dada pelo vice-presidente do STJ dentro do sistema de aplicação da repercussão geral, a defesa ainda pode buscar a revisão da decisão pelas vias processuais cabíveis dentro da própria Corte. O resultado dessas medidas é que determinará os próximos passos da discussão.

Por isso, também é preciso cautela ao tratar a decisão como se o STF tivesse rejeitado o recurso de Gladson. O Supremo não julgou esse recurso. Foi o STJ que impediu sua subida ao aplicar entendimentos que o próprio STF já havia estabelecido para situações semelhantes.

O ponto central da decisão está justamente nisso: para Mauro Campbell, as questões apresentadas pela defesa encontraram respostas em precedentes constitucionais que já delimitam quando alegações sobre fundamentação, ampla defesa, contraditório e devido processo legal podem chegar à Suprema Corte.

Enquanto essa discussão segue no campo criminal, Gladson também enfrenta uma disputa na Justiça Eleitoral. O TRE-AC indeferiu por unanimidade seu registro de candidatura ao Senado com fundamento na condenação criminal por órgão colegiado. A decisão ainda admite recurso e, enquanto não houver julgamento definitivo, a candidatura permanece sub judice. O recurso eleitoral, após a tramitação no tribunal acreano, deverá seguir para análise do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Entenda! Relator afasta teses da defesa e sustenta inelegibilidade de Gladson por condenação no STJ

O voto do juiz Thalles Vinícius de Souza Sales, relator do registro de candidatura de Gladson Cameli ao Senado, construiu passo a passo a base jurídica que levou o Tribunal Regional Eleitoral do Acre a indeferir, por unanimidade, a candidatura nesta sexta-feira, 11. Ao enfrentar as teses levantadas pela defesa, o magistrado separou as condições formais de elegibilidade da causa que, para ele, impede Gladson de disputar o mandato neste momento: a condenação criminal imposta pela Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça em 6 de maio de 2026.

Thalles reconheceu que Gladson cumpriu os requisitos formais exigidos para concorrer ao Senado. O ex-governador tem nacionalidade brasileira, está no exercício dos direitos políticos, possui alistamento eleitoral, domicílio eleitoral no Acre, filiação partidária e a idade mínima necessária para o cargo. Nenhuma dessas condições provocou o indeferimento.

O problema jurídico apareceu em outro ponto do processo. Para o relator, a condenação de Gladson na Ação Penal nº 1.076/DF, julgada pela Corte Especial do STJ, criou uma causa de inelegibilidade prevista na Lei Complementar nº 64/1990.

Gladson foi condenado a 25 anos e nove meses de prisão pelos crimes de peculato-desvio, corrupção passiva, lavagem de dinheiro e organização criminosa. Como a decisão foi tomada por um órgão colegiado, Thalles entendeu que seus efeitos eleitorais começaram a existir a partir da própria condenação, sem necessidade de esperar o trânsito em julgado do processo criminal.

Foi sobre essa relação entre condenação colegiada e inelegibilidade que se concentrou uma das principais disputas jurídicas do registro.

A defesa sustentou que o julgamento originário no STJ colocava Gladson em uma situação diferente daquela em que uma pessoa é condenada inicialmente por um juiz e depois tem a sentença confirmada por um tribunal. Como o processo criminal começou no próprio Superior Tribunal de Justiça, em razão do foro por prerrogativa de função ligado ao cargo de governador, não houve um segundo julgamento ordinário do mérito por outra instância.

Thalles não acolheu o argumento.

Para o relator, o fato de a competência criminal ter começado no STJ não retira da condenação sua natureza colegiada nem impede a incidência da Lei da Ficha Limpa. Gladson foi julgado pela Corte Especial porque ocupava o cargo de governador e estava submetido ao foro previsto para esse tipo de autoridade. Essa circunstância, na compreensão apresentada ao plenário, não torna a decisão criminal menos apta a produzir consequências no campo eleitoral.

O raciocínio adotado por Thalles foi de que a legislação não condiciona a inelegibilidade à existência obrigatória de dois julgamentos de mérito em instâncias diferentes. O que importa, para a hipótese aplicada ao caso, é a existência de condenação criminal proferida por órgão colegiado em crimes alcançados pela legislação eleitoral.

A defesa também tentou levar ao TRE uma discussão mais profunda sobre a validade da própria condenação do STJ, principalmente depois de decisões tomadas pelo Supremo Tribunal Federal envolvendo elementos da investigação.

Foi nesse ponto que Thalles estabeleceu uma das fronteiras mais rígidas de seu voto.

“A argumentação defensiva esbarra na absoluta incompetência formal e material da Justiça Eleitoral para exercer controle de legalidade, extensão ou juízo de valor sobre o mérito de decisões proferidas por outros ramos do Poder Judiciário”, registrou.

Na interpretação do relator, o processo de registro de candidatura não poderia se transformar em um novo julgamento da ação penal. Caberia ao TRE verificar a existência da decisão criminal e seus efeitos eleitorais, mas não decidir novamente se as provas eram válidas, se a condenação estava correta ou se os fundamentos usados pelo STJ deveriam prevalecer.

Thalles afirmou que a Justiça Eleitoral não poderia examinar “o acerto, o desacerto ou a fundamentação” da decisão tomada pela Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça.

A barreira usada pelo magistrado para impedir essa revisão foi a Súmula 41 do Tribunal Superior Eleitoral. O entendimento impede que a Justiça Eleitoral reveja decisões tomadas por outros órgãos do Judiciário quando essas decisões produzem efeitos capazes de gerar inelegibilidade.

Essa parte do voto atingiu diretamente a estratégia construída pela defesa a partir das decisões do Supremo.

Os advogados levaram ao processo o julgamento do HC nº 247.281, no qual o STF reconheceu irregularidades relacionadas a elementos utilizados na investigação, incluindo provas colhidas entre 25 de maio de 2020 e 12 de janeiro de 2021. A defesa também apontou a existência do HC nº 273.968, no qual busca uma decisão capaz de suspender efeitos da condenação que alcançou Gladson.

O relator não entrou no mérito sobre quanto essas decisões do Supremo podem ou não comprometer a condenação do STJ. Para ele, essa análise precisa ser feita pelas instâncias competentes no processo criminal, não pelo Tribunal Regional Eleitoral.

A diferença é central para compreender o voto.

Thalles não afirmou que uma futura decisão do Supremo seja incapaz de alterar a situação eleitoral de Gladson. O que afirmou foi que essa mudança ainda precisaria existir concretamente para produzir efeito no processo de registro.

Foi por essa razão que ele também rejeitou o pedido da defesa para que o julgamento da candidatura ficasse suspenso até que o STF decidisse sobre a liminar solicitada no HC nº 273.968.

A defesa pretendia ganhar tempo dentro do processo eleitoral para aguardar uma eventual decisão do Supremo capaz de suspender os efeitos da condenação. Thalles entendeu que o TRE não poderia interromper o calendário eleitoral baseado em uma decisão futura cuja concessão era incerta.

“Não se revela necessário aguardar o julgamento da liminar no HC 273.968”, escreveu.

O relator vinculou essa posição ao calendário das eleições de 2026. Os processos de registro precisam avançar dentro de prazos próprios e, no caso das instâncias ordinárias, o voto apontou 14 de setembro como limite para a conclusão dos julgamentos.

A Justiça Eleitoral, nessa leitura, precisava decidir com aquilo que existia juridicamente no momento do julgamento. E, nesta sexta-feira, a realidade encontrada pelo relator era uma condenação colegiada em vigor.

Thalles construiu então uma divisão temporal que percorreu o restante do voto.

Existe a situação jurídica de agora e existe aquilo que pode acontecer depois.

Agora, Gladson possui contra si uma condenação criminal colegiada que, no entendimento do relator, produz inelegibilidade. No futuro, uma decisão do Supremo, do próprio STJ ou de outra instância competente pode suspender, modificar ou retirar os efeitos dessa condenação.

Se isso acontecer dentro do período em que a legislação permite a consideração de fatos posteriores, a nova situação poderá ser levada ao processo eleitoral.

Essa possibilidade foi reconhecida pelo próprio relator.

O que Thalles recusou foi a ideia de conceder o registro agora com base na expectativa de que Gladson consiga uma decisão favorável mais adiante. O voto rejeitou a construção de uma espécie de registro preventivo ou condicionado a um acontecimento que ainda não ocorreu.

A Justiça Eleitoral, para o relator, não poderia tratar como realidade jurídica uma decisão que o Supremo ainda não tomou.

Esse raciocínio permitiu que Thalles reconhecesse, ao mesmo tempo, duas situações aparentemente contraditórias: Gladson está inelegível no cenário examinado pelo TRE, mas essa condição pode mudar se surgir uma decisão judicial posterior capaz de afastar o impedimento antes do momento limite admitido pela legislação eleitoral.

Antes de chegar ao mérito da inelegibilidade, o relator também enfrentou questões processuais apresentadas pela defesa.

Uma delas envolvia a redistribuição do processo para sua relatoria. Os advogados questionaram a forma como o caso chegou ao gabinete de Thalles, mas o magistrado entendeu que a discussão havia sido apresentada fora do momento adequado.

Para ele, a contestação deveria ter ocorrido anteriormente, inclusive nos processos ligados ao Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários, o DRAP. Como a coligação não questionou a redistribuição naquele momento, a matéria ficou alcançada pela preclusão, impedindo que a discussão fosse reaberta posteriormente no registro individual.

O voto também examinou a notícia de inelegibilidade apresentada pelo cidadão Joaquim Pedro de Morais Filho.

Thalles decidiu não conhecer a manifestação porque não havia comprovação de que o autor se encontrava no pleno exercício dos direitos políticos, requisito necessário para esse tipo de provocação à Justiça Eleitoral.

A retirada dessa manifestação, porém, não alterou o rumo do processo.

A Procuradoria Regional Eleitoral havia ajuizado uma Ação de Impugnação ao Registro de Candidatura fundamentada na mesma condenação imposta pelo STJ. Era essa ação que mantinha de pé a controvérsia sobre a inelegibilidade e que acabou julgada procedente.

Ao chegar à conclusão, Thalles organizou o caso de forma objetiva: Gladson cumpriu as condições formais para disputar o Senado, mas carrega uma causa de inelegibilidade que, nesta sexta-feira, continuava produzindo efeitos.

A condenação de 6 de maio tornou-se, assim, a linha divisória de todo o voto.

O relator considerou procedente a impugnação apresentada pelo Ministério Público Eleitoral e votou pelo indeferimento do registro. Os demais integrantes do TRE acompanharam a fundamentação e formaram a unanimidade.

A decisão, porém, não significa que todas as portas jurídicas tenham sido fechadas para Gladson.

O próprio voto admite que uma alteração posterior da situação jurídica pode ser apresentada à Justiça Eleitoral. Se uma decisão competente suspender ou afastar a causa de inelegibilidade dentro do período permitido pela legislação, o cenário poderá ser revisto.

Também permanece a possibilidade de recurso contra a decisão do TRE.

Enquanto a discussão estiver pendente nas instâncias eleitorais e o registro permanecer sub judice, Gladson poderá continuar praticando atos de campanha nos limites previstos pela legislação. O indeferimento desta sexta-feira resolveu a situação existente diante do Tribunal Regional Eleitoral, não necessariamente a última palavra sobre a candidatura.

O núcleo do voto de Thalles está justamente nessa distinção.

O TRE não decidiu antecipadamente o que o Supremo fará. Também não revisou a condenação do Superior Tribunal de Justiça. O Tribunal julgou a candidatura a partir de uma fotografia jurídica tirada nesta sexta-feira, 11 de setembro: havia uma condenação criminal colegiada em vigor e nenhuma decisão capaz de suspender seus efeitos eleitorais.

Se essa fotografia mudar, Gladson poderá tentar mudar também o destino do registro.

Até lá, permanece de pé a conclusão que uniu os integrantes do TRE do Acre: a condenação imposta pela Corte Especial do STJ produziu, no momento da análise da candidatura, a causa de inelegibilidade que impediu o deferimento do registro ao Senado.

Rômulo Grandidier entra no núcleo de Mailza e áudios sobre acesso a prédio do governo abrem nova frente na Ptolomeu

Um controle remoto de portão colocou o contador e ex-secretário da Fazenda Rômulo Grandidier no centro de uma nova controvérsia política no Acre. Integrante da campanha da governadora Mailza Assis ao Palácio Rio Branco, Grandidier confirmou que atua na coordenação eleitoral e passou a ser questionado nesta sexta-feira, 4 de setembro, depois da divulgação de áudios que tratam da liberação de acesso a um imóvel utilizado pela Casa Civil, no bairro Jardim de Alah, em Rio Branco. O episódio ganha peso porque ele figura nas investigações derivadas da Operação Ptolomeu e já esteve submetido a medidas cautelares impostas durante a apuração conduzida no Superior Tribunal de Justiça. O que ainda precisa ser demonstrado, para que se possa falar em descumprimento de ordem judicial, é se a restrição específica de acesso a repartições públicas permanece vigente contra ele em setembro de 2026.

A presença de Grandidier na campanha de Mailza não começou agora. No início de julho, seu nome já circulava como reforço para a equipe responsável por organizar a disputa pelo governo. Semanas depois, em 23 de julho, ele participou de uma reunião com lideranças comunitárias de Rio Branco ao lado de integrantes da coordenação política da candidatura, num momento em que o grupo governista ampliava sua mobilização nos bairros da capital. A entrada, portanto, deixou de ser um movimento de bastidor para ganhar exposição pública.

Essa trajetória chama atenção porque, dois meses antes, quando Mailza apresentou a primeira estrutura de sua campanha, em maio, Grandidier não aparecia entre os nomes anunciados para as principais funções. Naquele desenho, Aberson Carvalho e Madson Cameli eram referências da coordenação geral; Jonathan Donadoni aparecia na área financeira; Ítalo Medeiros, na logística; e Mayara Lima integrava a coordenação jurídica. A presença posterior do ex-secretário mostra que a engrenagem política foi sendo reorganizada conforme a eleição avançou.

Grandidier conhece essa engrenagem por dentro. Antes de chegar à Secretaria da Fazenda, passou pela Casa Civil e construiu relação política próxima ao grupo de Gladson Cameli. Sua participação no governo também aparece no material reunido nas investigações da Ptolomeu. Em decisão tornada pública em 2026, seu nome surge entre os denunciados pelo Ministério Público Federal em apuração relacionada ao contrato nº 67/2021, firmado pelo Deracre com consórcio liderado pela Construtora Colorado para serviços na rodovia AC-405, em Cruzeiro do Sul. A acusação atribuída a ele envolve, em tese, peculato e organização criminosa. Isso não representa condenação, e as responsabilidades individuais precisam ser julgadas dentro do devido processo legal.

A Operação Ptolomeu alcançou o primeiro escalão do governo acreano em março de 2023. Naquele momento, Grandidier ocupava a Fazenda. Há uma diferença importante entre o que ocorreu com ele e o afastamento judicial de outros gestores. Registros publicados à época mostram que Cirleudo Alencar, Petrônio Antunes, Ricardo França e Carlos Augusto Negreiros foram afastados por decisão judicial, enquanto Grandidier foi substituído no comando da Sefaz por decisão do próprio governo, embora também fosse alvo da investigação. José Amarísio Freitas de Souza assumiu a secretaria interinamente. Em junho daquele ano, Grandidier acabou definitivamente fora do primeiro escalão.

Essa diferença torna imprecisa a versão de que ele teria sido simplesmente “afastado do cargo pelo STJ”. O próprio Grandidier usa esse ponto em sua defesa. Ao ser questionado sobre uma possível violação de cautelares, respondeu que não houve quebra de ordem judicial e afirmou ter sido o único secretário que não foi afastado pela Operação Ptolomeu. A primeira parte da afirmação depende da leitura atualizada das cautelares que recaem sobre ele; a segunda encontra respaldo nos registros de março de 2023, que diferenciaram a substituição de Grandidier dos afastamentos determinados diretamente pela Justiça.

O problema que surge agora está em outro endereço. Áudios divulgados nesta sexta-feira tratam de um imóvel no Jardim de Alah utilizado pela Casa Civil. Em uma das gravações atribuídas a Letícia Campos, assessora lotada no Gabinete da Governadora, aparece a orientação para providenciar um controle do portão para Grandidier e alterar a configuração de acesso ao local. Letícia foi nomeada para cargo em comissão no Gabinete da Governadora em abril deste ano.

A gravação não prova, sozinha, que Grandidier entrou no imóvel, quantas vezes teria ido ao local ou que tenha exercido qualquer função pública ali. Também não comprova, isoladamente, crime ou descumprimento de decisão judicial. Ela cria, porém, uma pergunta objetiva: por que um coordenador de campanha teria acesso individualizado a um imóvel custeado e utilizado pela estrutura administrativa do Estado?

É essa pergunta que aproxima o caso do terreno eleitoral. Mailza assumiu o governo em 2 de abril, depois que Gladson Cameli deixou o cargo para disputar o Senado. Desde então, passou a acumular duas condições que exigem separação rigorosa: chefe do Poder Executivo e candidata à permanência no Palácio Rio Branco. A legislação permite que uma governadora dispute a reeleição no exercício do cargo, mas recursos, servidores e imóveis públicos não podem ser convertidos em estrutura de campanha. A discussão provocada pelos áudios, portanto, ultrapassa a situação judicial de Grandidier e alcança a própria delimitação entre governo e eleição.

Madson Cameli, marido de Mailza e chefe do Gabinete da Governadora, confirmou que Grandidier participa da campanha. Ao falar sobre o aliado, classificou-o como um dos maiores colaboradores políticos do grupo e atribuiu a ele experiência em campanhas e capacidade de articulação. Quando as perguntas avançaram para a eventual presença do ex-secretário no imóvel da Casa Civil e para o controle do portão, não houve resposta adicional publicada.

A confirmação de Madson elimina qualquer dúvida sobre a participação política de Grandidier. Ele não é apenas um apoiador distante. Está inserido na organização da campanha, aparece em reuniões, participa do contato com lideranças e reconhece a condição de coordenador. O que continua em aberto é onde termina essa atuação partidária e onde começa a estrutura administrativa do governo.

Há ainda outro cuidado necessário. Chamar Grandidier de “indiciado pelo STJ” mistura etapas distintas do processo penal. O STJ não realiza indiciamento policial. Nos autos que chegaram ao tribunal, ele aparece nas investigações e em denúncia apresentada pelo Ministério Público Federal relacionada a fatos apurados na Ptolomeu. A distinção parece técnica, mas é essencial em uma investigação que envolve acusações graves, diferentes inquéritos, desmembramentos processuais e pessoas em situações jurídicas distintas.

As cautelares também precisam ser tratadas com a mesma precisão. Documentos judiciais registram que medidas pessoais e patrimoniais foram aplicadas contra investigados da Ptolomeu e que, em junho de 2024, restrições relacionadas aos inquéritos derivados do caso foram prorrogadas por 180 dias. Já o julgamento de maio de 2026 localizado nos registros públicos menciona expressamente a prorrogação por um ano das cautelares contra Gladson Cameli. Esse trecho não permite afirmar automaticamente que uma proibição dirigida a Grandidier em 2023 continua válida hoje nas mesmas condições.

Isso muda a maneira de contar o episódio. Há elementos suficientes para questionar a presença de um coordenador da campanha em uma estrutura vinculada ao Estado. Há material suficiente para mostrar que Grandidier permanece ligado aos desdobramentos judiciais da Operação Ptolomeu. Há uma gravação que trata da entrega de um controle de acesso. Há a confirmação de que ele trabalha politicamente para Mailza. O que não está comprovado, até aqui, é que tenha descumprido uma cautelar ainda vigente em setembro de 2026.

A apuração agora depende de documentos que podem retirar o caso do terreno das versões. O primeiro é a íntegra da decisão judicial atualmente válida para Grandidier, com suas restrições e prazo. O segundo é o contrato e a finalidade administrativa do imóvel no Jardim de Alah. O terceiro é a informação oficial sobre quem utiliza o espaço, quem custeia suas despesas e quais atividades são realizadas ali. Se o local serve exclusivamente ao funcionamento do governo, o acesso de dirigentes de campanha exige explicação. Se existe utilização partidária ou eleitoral, a origem dos recursos e a separação entre as duas estruturas tornam-se pontos centrais.

Rômulo Grandidier chegou à campanha de Mailza carregando aquilo que o grupo governista buscava nele: experiência, conhecimento da máquina política e trânsito entre lideranças. Dois meses depois, são justamente essas três características que ampliam o tamanho do problema. O homem chamado para ajudar a organizar a campanha tornou-se personagem de uma discussão que toca a fronteira mais delicada de uma eleição disputada por quem já ocupa o poder: saber onde termina o Estado e onde começa o projeto eleitoral.

MP Eleitoral mantém pedido para barrar candidatura de Gladson Cameli ao Senado

A Procuradoria Regional Eleitoral do Acre manteve nesta sexta-feira, 28 de agosto, o pedido para que a Justiça Eleitoral reconheça a inelegibilidade de Gladson Cameli e negue o registro de sua candidatura ao Senado nas eleições de 2026. Em réplica apresentada ao Tribunal Regional Eleitoral do Acre (TRE-AC), o Ministério Público Eleitoral sustenta que a condenação de Cameli pela Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça continua produzindo efeitos e, até agora, nenhuma decisão judicial suspendeu a condenação ou afastou a inelegibilidade.

O ponto central da disputa é a condenação de Gladson Cameli na Ação Penal 1.076, julgada pelo STJ. Ele recebeu pena de 25 anos e nove meses de prisão pelos crimes de peculato-desvio, corrupção passiva, lavagem de dinheiro e organização criminosa. Para a Procuradoria, a condenação por um órgão colegiado enquadra o candidato nas regras da Lei da Ficha Limpa, mesmo sem trânsito em julgado.

A defesa tenta afastar esse efeito eleitoral por diferentes caminhos. Entre eles estão a alegação de ausência de duplo grau de jurisdição, decisões tomadas pelo Supremo Tribunal Federal no HC 247.281 e um novo habeas corpus, o HC 273.968, ainda em tramitação no STF. Nesse último processo, os advogados pediram liminar para suspender os efeitos da condenação do STJ, inclusive a inelegibilidade.

A Procuradoria rebateu diretamente esse argumento: enquanto o Supremo ou o próprio STJ não suspenderem ou anularem a condenação, ela continua válida para fins eleitorais. O Ministério Público também sustenta que a Justiça Eleitoral não pode discutir novamente se as provas usadas na ação penal eram válidas ou se a condenação deveria ser anulada. Esse debate, na avaliação apresentada ao TRE, pertence à esfera criminal.

Uma das principais frentes da defesa envolve o HC 247.281, no qual houve discussão sobre nulidade de provas. Os advogados de Cameli defendem que essa decisão teria repercussão sobre elementos usados no processo que terminou na condenação. A Procuradoria sustenta que essa relação ainda está sob disputa judicial e que a existência desse debate, sozinha, não retira os efeitos da decisão do STJ.

O mesmo raciocínio foi aplicado ao HC 273.968. A defesa pediu ao STF a suspensão do acórdão condenatório, mas a Procuradoria afirma que, até a apresentação da réplica, não havia decisão suspendendo a condenação nem a inelegibilidade. Para o Ministério Público Eleitoral, um pedido pendente de julgamento não pode produzir os mesmos efeitos de uma liminar concedida.

A manifestação também enfrenta a tese de que uma condenação originária de tribunal superior não poderia gerar inelegibilidade sem uma revisão por outra instância. A Procuradoria sustenta que a Lei Complementar 64/1990 exige condenação por órgão judicial colegiado e não determina que essa decisão tenha sido proferida em julgamento de recurso. Por essa interpretação, a condenação pela Corte Especial do STJ basta para acionar a regra da Ficha Limpa enquanto seus efeitos permanecerem em vigor.

A discussão agora está nas mãos do TRE-AC. O processo é o registro de candidatura nº 0600481-67.2026.6.01.0000, apresentado por Gladson Cameli para disputar uma vaga no Senado. A manifestação da Procuradoria não representa a decisão final sobre a candidatura. Caberá à Justiça Eleitoral julgar se a condenação que hoje permanece válida impede ou não o registro para a eleição de 2026.

MPE pede impugnação da candidatura de Gladson Cameli ao Senado no Acre

O Ministério Público Eleitoral pediu nesta quinta-feira, 13 de agosto, ao Tribunal Regional Eleitoral do Acre (TRE-AC), a impugnação do registro de candidatura de Gladson de Lima Cameli ao Senado nas eleições de 2026. Filiado ao Progressistas (PP), Cameli registrou candidatura com o número 111 pela coligação Avança Acre. O pedido tem como fundamento a condenação criminal imposta pela Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que, para o MPE, enquadra o candidato nas regras de inelegibilidade da Lei Complementar nº 64/1990.

A impugnação tramita no processo nº 0600481-67.2026.6.01.0000. O edital do pedido de registro foi publicado em 12 de agosto, e o Ministério Público ingressou com a ação dentro do prazo de cinco dias previsto na legislação eleitoral. Agora, caberá ao TRE-AC analisar os argumentos do MPE e a defesa do candidato antes de decidir se o registro para a disputa ao Senado será mantido ou indeferido. A apresentação da impugnação, por si só, não representa uma decisão da Justiça Eleitoral contra a candidatura.

O ponto central da ação é a condenação de Cameli na Ação Penal nº 1.076/DF. Em 6 de maio de 2026, a Corte Especial do STJ o condenou a 25 anos e nove meses de prisão, em regime inicial fechado, além de 600 dias-multa. Também foi fixado o pagamento de R$ 11.785.020,31 por danos materiais e decretada a perda do cargo público. O julgamento ocorreu por órgão colegiado, condição usada pelo Ministério Público Eleitoral para sustentar a incidência da regra de inelegibilidade.

A condenação abrangeu dispensa indevida de procedimento licitatório, peculato-desvio por 31 vezes, corrupção passiva, lavagem de dinheiro por 46 vezes e organização criminosa. A Corte Especial rejeitou as principais questões preliminares apresentadas durante o processo, entre elas alegações relacionadas a relatórios de inteligência financeira, buscas e apreensões, competência da Justiça Eleitoral, cadeia de custódia de provas digitais e cerceamento de defesa. No mérito, o colegiado considerou comprovados os crimes atribuídos a Cameli.

A discussão eleitoral não reabre o julgamento criminal realizado pelo STJ. O TRE-AC terá de decidir se os efeitos daquela condenação impedem a candidatura ao Senado. O MPE enquadrou o caso no artigo 1º, inciso I, alínea “e”, da Lei Complementar nº 64/1990, dispositivo aplicado a condenações por determinados crimes quando proferidas por órgão judicial colegiado. Entre os delitos citados na impugnação estão crimes contra a administração pública, lavagem de dinheiro e organização criminosa. Até o ajuizamento da ação, o Ministério Público Eleitoral afirmou não existir decisão judicial suspendendo a inelegibilidade decorrente da condenação.

Antes da impugnação, o nome de Cameli já havia entrado no módulo “Ficha Suja” do Sisconta Eleitoral. O Relatório de Conhecimento nº 000960/2026, produzido em 12 de agosto, registrou a candidatura ao Senado pelo PP no Acre e relacionou como potencial impedimento eleitoral a condenação na Ação Penal nº 1.076/DF. O sistema reúne informações usadas pelo Ministério Público Eleitoral para localizar possíveis casos de inelegibilidade entre candidatos que pediram registro à Justiça Eleitoral.

A ação penal que levou à condenação teve origem nas investigações da Operação Ptolomeu e alcançou contratos públicos firmados durante o governo de Cameli. No processo julgado pelo STJ, a apuração se concentrou no contrato nº 010/2019 da Secretaria de Infraestrutura do Acre com a Murano Construções. A acusação atribuiu a Cameli participação em um esquema para direcionar contratações, desviar recursos públicos e receber vantagens indevidas. No julgamento, a Corte Especial considerou comprovado que o então governador participou do direcionamento de pagamentos e recebeu benefícios ligados à execução do contrato.

Entre os fatos examinados pelo STJ estavam pagamentos relacionados a um apartamento em São Paulo, a um veículo Toyota Hilux SW4 e vantagens destinadas a familiar de Cameli. A relatora da ação penal, ministra Nancy Andrighi, registrou no voto que as provas reunidas permitiram responsabilizar o acusado pelos crimes levados a julgamento. A condenação criminal passou, meses depois, a produzir uma consequência diretamente eleitoral: tornou-se o principal fundamento usado pelo Ministério Público para tentar retirar da disputa ao Senado uma das candidaturas de maior peso político no Acre em 2026.

A decisão sobre o registro terá efeito direto na composição da disputa pelas duas vagas do Acre no Senado. O processo, porém, ainda precisa percorrer a Justiça Eleitoral. A questão imediata não é mais a existência da condenação no STJ, mas se há alguma decisão judicial capaz de suspender seus efeitos eleitorais e permitir a candidatura. Na ação protocolada no TRE-AC, o Ministério Público sustenta que essa suspensão não existia até 13 de agosto e, por isso, requer a aplicação da inelegibilidade ao candidato.

Wherles Rocha confronta Gladson Cameli com condenação no STJ

O ex-vice-governador do Acre Wherles Rocha transformou a disputa em torno da candidatura de Gladson Cameli ao Senado em um confronto direto entre discurso eleitoral e decisão judicial. Em vídeo divulgado nas redes sociais, Rocha recupera declarações nas quais o ex-governador se apresenta como “candidatíssimo” e reclama da circulação de “fake news”, intercala as falas com trechos do julgamento no Superior Tribunal de Justiça e sustenta que a condenação criminal e os efeitos eleitorais enfrentados por Cameli não são invenção de adversários. A publicação aparece a poucos dias de 16 de agosto, quando começa oficialmente a propaganda eleitoral das eleições de 2026, e leva para o centro da campanha uma pergunta que deverá acompanhar o ex-governador até a análise de seu registro: em que condições jurídicas Gladson chegará à urna de 4 de outubro?

A construção do vídeo é calculada para produzir contraste. Primeiro aparece Gladson falando aos apoiadores. “Eu só tô aguardando chegar o dia 16 pra mim ir pra rua pedir voto. Candidatíssimo, senhor. É candidatíssimo ao Senado”, afirma no trecho utilizado por Rocha. Em seguida, o ex-governador coloca a decisão nas mãos do eleitor: “Quem vai julgar, no julgamento meu, é 4 de outubro. O eleitor vai dizer se ele me quer como senador”. Rocha corta a fala e muda o ambiente da peça. Sai o palanque, entra o tribunal. Sai a promessa de campanha, entram trechos relacionados ao julgamento conduzido pela Corte Especial do STJ.

A data escolhida por Gladson para falar em ir às ruas não é casual. O calendário do Tribunal Superior Eleitoral fixa 15 de agosto como prazo final para partidos, federações e coligações apresentarem os pedidos de registro de candidatura. A propaganda eleitoral começa no dia seguinte, 16. O primeiro turno será realizado em 4 de outubro. É justamente nesse intervalo, entre o registro e o início oficial da campanha, que a situação de Cameli se tornou um dos pontos mais delicados da eleição acreana.

Rocha interpreta a referência de Gladson às “fake news” como uma tentativa de empurrar para o terreno da desinformação aquilo que já passou pelo julgamento do STJ. “Vocês viram aí um sujeito chamar de fake news sua condenação e inelegibilidade”, diz, antes de reproduzir trechos ligados ao voto da ministra Nancy Andrighi. O vídeo assume, a partir daí, um tom de acusação política, mas a base jurídica central utilizada pelo ex-vice-governador existe: Gladson Cameli foi condenado pela Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça em 6 de maio de 2026.

A pena foi fixada em 25 anos e nove meses de prisão, em regime inicial fechado, pelos crimes de organização criminosa, corrupção ativa e passiva, peculato, lavagem de dinheiro e fraudes em licitações. O STJ também determinou multa e indenização de R$ 11.785.020,31 ao Estado do Acre. A Corte decretou ainda a perda do cargo de governador, embora Cameli já tivesse deixado o Palácio Rio Branco para abrir caminho à tentativa de retornar ao Senado. O julgamento não foi unânime em todos os pontos, mas a maioria acompanhou a relatora Nancy Andrighi na condenação.

É nesse ponto que o vídeo de Rocha ganha peso para além da troca de ataques entre dois personagens da política acreana. Durante anos, Wherles Rocha e Gladson Cameli estiveram do mesmo lado. Em 2018, formaram a chapa que venceu a eleição para o Governo do Acre no primeiro turno: Gladson como governador e Rocha como vice. Ainda nos primeiros meses daquela administração, Rocha chegou a celebrar publicamente a parceria entre os dois. Agora, sete anos depois daquela chegada conjunta ao poder, o antigo vice usa uma condenação criminal do ex-aliado como matéria-prima de um dos ataques mais duros lançados contra o projeto de Gladson para 2026.

Os trechos judiciais reproduzidos no vídeo remetem ao núcleo da Ação Penal 1.076. A acusação sustentou que Gladson liderava uma organização criminosa formada por núcleos político, familiar e empresarial. No julgamento, Nancy Andrighi afirmou que servidores de alto escalão e integrantes do grupo familiar teriam participado de uma estrutura criada para permitir fraudes em contratos e desvio de dinheiro público. O STJ registrou que a investigação alcançou a contratação da Murano Construções e relações empresariais que, para a acusação, serviram à movimentação e ao desvio de recursos.

A ministra também tratou de pagamentos relacionados a um apartamento de alto padrão em São Paulo e a um veículo de luxo de propriedade do então governador. Na avaliação acolhida pela maioria da Corte Especial, movimentações financeiras reunidas no processo ligavam recursos desviados ao enriquecimento de Gladson e de integrantes de seu núcleo familiar. A defesa contestou essa versão, negou participação do então governador na condução dos contratos e sustentou a nulidade de provas obtidas durante as investigações. O próprio STJ registrou essas teses defensivas ao divulgar o resultado do julgamento.

A condenação de maio também não ficou congelada naquele dia. Em 5 de agosto, a Corte Especial rejeitou por unanimidade os embargos de declaração apresentados pela defesa. O resultado manteve a pena e deixou a discussão sobre uma eventual reversão ou suspensão dos efeitos da decisão para novas medidas judiciais.

É justamente aí que a palavra “inelegibilidade”, repetida por Rocha no vídeo, precisa ser compreendida fora da linguagem do confronto eleitoral. A legislação prevê inelegibilidade para condenados por determinados crimes quando a decisão já transitou em julgado ou foi tomada por órgão judicial colegiado. O Tribunal Superior Eleitoral reúne jurisprudência específica sobre a incidência da regra em condenações criminais desse tipo. Há, ao mesmo tempo, mecanismos judiciais que permitem buscar a suspensão cautelar da inelegibilidade enquanto recursos são examinados. A existência da condenação, portanto, não impede que o Progressistas apresente o pedido de registro de Gladson; abre, porém, uma disputa judicial sobre a possibilidade de ele efetivamente concorrer.

Essa diferença é importante porque o próprio Cameli procura deslocar a batalha para 4 de outubro. Quando diz que será julgado pelo eleitor, ele transforma a urna em argumento político. O problema é que existem dois julgamentos em planos diferentes. O eleitor pode escolher politicamente quem deseja representar o Acre, mas é a Justiça Eleitoral que examina se cada nome colocado pelos partidos reúne as condições legais para disputar o cargo. O calendário do TSE estabelece que os pedidos de registro, inclusive os impugnados, devem passar pelo julgamento das instâncias ordinárias antes do primeiro turno.

Rocha explora exatamente essa fratura. Sua peça não tenta discutir detalhes processuais durante vários minutos. Faz algo mais simples e mais eficiente politicamente: coloca lado a lado a imagem de Gladson dizendo que está pronto para pedir votos e a voz do Judiciário descrevendo os crimes pelos quais foi condenado. “Não é fake news, não é opinião, não é perseguição, é a Justiça falando”, afirma o ex-vice-governador. A frase é a síntese do vídeo e também a escolha narrativa de Rocha: impedir que a discussão sobre a candidatura seja reduzida a uma briga de versões entre adversários.

Ao final, o vídeo ainda incorpora uma antiga entrevista de conteúdo policial em que um homem fala, de forma irônica, sobre roubo, desemprego e a estrutura mobilizada pelo crime. O personagem não é identificado no material transcrito e não há elemento que permita relacioná-lo diretamente a Gladson Cameli ou ao processo da Operação Ptolomeu. Dentro da edição feita por Rocha, o trecho funciona como provocação e recurso de ironia, não como prova relacionada à ação penal.

A gravação chega ao eleitor num momento em que campanha e processo judicial passaram a correr quase na mesma velocidade. Em 15 de agosto termina o prazo para os registros. Em 16, começa a propaganda. Em 4 de outubro, o Acre escolherá dois senadores. Entre essas três datas está uma batalha jurídica que Gladson precisa enfrentar e uma batalha política que seus adversários já decidiram explorar.

Para Wherles Rocha, a estratégia é especialmente carregada de significado porque ele não fala de um personagem distante. Fala do homem com quem dividiu uma chapa, uma vitória eleitoral e o início de um governo. O vídeo transforma essa antiga proximidade em combustível político. O ex-vice não precisa reconstruir toda a Operação Ptolomeu para atacar. Deixa que as imagens de Gladson e os trechos do julgamento se choquem diante do eleitor.

A disputa de 2026 no Acre passa, assim, a ter também uma batalha pela definição das palavras. Gladson fala em “fake”, candidatura e julgamento popular. Rocha responde com condenação, inelegibilidade e STJ. Entre os dois discursos existe um fato que não depende da propaganda de nenhum dos lados: em 6 de maio, Gladson Cameli foi condenado por um colegiado do Superior Tribunal de Justiça a 25 anos e nove meses de prisão. O que ainda será decidido é o alcance definitivo dessa condenação sobre sua presença na eleição.

Gladson quer o Senado, mas a condenação continua no caminho; e está inelegível

Gladson Cameli pode repetir quantas vezes quiser que é candidato ao Senado. Pode reunir aliados, subir em palanque, aparecer ao lado de Mailza Assis, organizar chapa, mobilizar prefeitos e tratar a eleição como uma etapa natural depois de deixar o governo. Nada disso muda o ponto que está diante dele desde 6 de maio: Gladson continua condenado pelo Superior Tribunal de Justiça a 25 anos e nove meses de prisão e continua alcançado pela Lei da Ficha Limpa.

A condenação não desapareceu com recurso. Não foi anulada. A pena não caiu. O julgamento mais recente dos embargos de declaração também não produziu a virada que a defesa precisava. A Corte Especial mexeu apenas em pontos de esclarecimento do acórdão, sem retirar a condenação, reduzir a pena ou suspender seus efeitos eleitorais. No essencial, Gladson entrou em agosto do mesmo jeito que saiu de maio: condenado por decisão colegiada e com um problema jurídico real para registrar sua candidatura.

É importante colocar os fatos nessa ordem porque a política costuma correr mais rápido que o processo. No Acre, Gladson continua sendo tratado por aliados como candidato ao Senado. Na Justiça, continua sendo o réu condenado na Ação Penal 1.076, resultado de uma das frentes mais pesadas da Operação Ptolomeu.

A Corte Especial do STJ o condenou por organização criminosa, corrupção, peculato, lavagem de dinheiro e fraude em licitação. A soma chegou a 25 anos e nove meses de reclusão, em regime inicial fechado. Vieram ainda multa, indenização de R$ 11,7 milhões ao Estado do Acre e a perda do cargo de governador, que já havia sido deixado por Gladson semanas antes para cumprir o calendário eleitoral e preparar o projeto de retorno ao Senado.

A pena não saiu de um único episódio.

O julgamento reuniu contratos públicos, empresas privadas, movimentações financeiras, pagamentos e operações que, para a maioria dos ministros, formavam uma estrutura organizada para retirar dinheiro dos cofres públicos e fazer parte desses recursos chegar ao patrimônio privado do grupo investigado.

Uma das empresas colocadas no centro desse caminho foi a Murano Construções. Ela recebeu cerca de R$ 18 milhões em contratos analisados durante a investigação. Técnicos da Controladoria-Geral da União calcularam prejuízo superior a R$ 16 milhões no conjunto examinado. A condenação também passou pela relação da Murano com empresas ligadas ao núcleo familiar de Gladson.

O STJ reconheceu 31 ocorrências de peculato-desvio em continuidade delitiva e considerou 46 operações na condenação por lavagem de dinheiro. Não é uma condenação construída sobre uma frase, uma reunião ou uma assinatura isolada. O tribunal enxergou repetição.

Esse ponto ajuda a entender o tamanho do problema jurídico que Gladson carrega para a eleição.

No processo, dinheiro apontado como produto dos crimes apareceu ligado a despesas particulares. Entre os bens examinados estavam parcelas de um apartamento de alto padrão em São Paulo e gastos relacionados a veículo de luxo. Foi nesse percurso, dos contratos públicos até o patrimônio privado, que a acusação montou parte do caso de lavagem de dinheiro aceito pelo STJ.

A defesa sempre negou os crimes e atacou a validade das provas. Um dos argumentos ganhou força quando o Supremo Tribunal Federal anulou elementos produzidos em uma fase da investigação por entender que houve problema de competência. Os advogados de Gladson tentaram ampliar o alcance dessa decisão para comprometer toda a ação penal.

Não conseguiram.

A maioria da Corte Especial entendeu que as provas anuladas pelo Supremo não sustentavam a condenação e que havia material obtido de forma independente. A discussão atravessou o processo, mas não impediu o julgamento nem derrubou os elementos usados pelos ministros para condená-lo.

Depois vieram os embargos de declaração.

E aqui está a atualização mais recente: eles não mudaram a realidade eleitoral de Gladson.

A defesa voltou ao STJ tentando corrigir e questionar pontos do acórdão. A Corte Especial acolheu parte dos embargos para esclarecimentos, sem alterar o resultado. Gladson continuou condenado a 25 anos e nove meses.

Essa sequência importa porque recurso e reversão são coisas diferentes.

Gladson pode recorrer. Pode tentar levar questões ao Supremo. Pode pedir medida cautelar. Pode buscar uma decisão capaz de suspender os efeitos da condenação. Tudo isso faz parte do jogo jurídico.

O que ele não pode é transformar a existência desses caminhos em uma absolvição que ainda não aconteceu.

Também é preciso separar prisão de inelegibilidade.

Gladson não começa agora a cumprir os 25 anos e nove meses porque ainda existem recursos e a condenação não chegou ao trânsito em julgado. Para a eleição, porém, a exigência é diferente. A Lei da Ficha Limpa alcança determinadas condenações impostas por órgãos colegiados antes mesmo da decisão definitiva.

É exatamente onde ele está.

Gladson foi condenado por uma corte colegiada em crimes que entram no alcance da legislação eleitoral. Por isso, enquanto não houver decisão suspendendo ou derrubando os efeitos dessa condenação, a inelegibilidade continua no caminho da candidatura.

Não é o partido que resolve isso.

O Progressistas pode escolher Gladson. Os aliados podem apresentá-lo como candidato. Ele próprio pode dizer que é “candidatíssimo”. O pedido de registro pode ser protocolado.

Nada disso substitui a decisão da Justiça Eleitoral.

É o Tribunal Regional Eleitoral do Acre que terá de examinar as condições jurídicas do registro de uma candidatura ao Senado. E, quando essa análise chegar, haverá sobre a mesa uma informação impossível de contornar: Gladson foi condenado pelo STJ.

Há ainda uma confusão recorrente sobre o tempo dessa inelegibilidade. Não é correto resumir o caso dizendo apenas que Gladson “ficou inelegível por oito anos”. A legislação atual dá tratamento específico a condenações por crimes contra a administração pública. Dependendo da manutenção da condenação e do cumprimento da pena, o período pode ir muito além de oito anos contados a partir de 2026.

É justamente por isso que uma reversão judicial é tão importante para o projeto político de Gladson.

Sem ela, não se trata apenas de administrar uma crise durante uma campanha. Trata-se de conseguir superar a barreira que pode impedir que essa campanha produza um mandato.

E o calendário já não oferece distância confortável.

O prazo para registro das candidaturas termina em 15 de agosto. A política acreana pode passar esses dias discutindo alianças, pesquisas, suplências, prefeitos, estrutura partidária e votos. O processo de Gladson continuará fazendo uma pergunta anterior a todas essas: ele poderá ser candidato com registro válido?

Até agora, a resposta jurídica permanece contra ele.

Há ainda outro processo no STJ. Gladson virou réu em uma segunda ação relacionada às obras da AC-405, em Cruzeiro do Sul. Nesse caso, aparecem acusações de peculato-desvio e fraude em licitação, com suspeitas sobre o direcionamento de contrato para empresa ligada à família Cameli e sobrepreço de aproximadamente R$ 3,6 milhões calculado pela CGU.

Mas esse segundo processo precisa ficar no lugar correto.

Nele, Gladson ainda não foi condenado.

A inelegibilidade que hoje ameaça sua candidatura ao Senado não nasce dessa nova ação. Nasce da condenação que já existe na Ação Penal 1.076.

É essa diferença que não pode ser escondida nem exagerada.

Gladson não está preso. Continua recorrendo. Pode conseguir uma decisão favorável daqui para frente. Se conseguir, o quadro muda e terá de ser contado como mudança.

Até lá, o que existe é o que foi decidido.

Um ex-governador que deixou o Palácio Rio Branco para tentar voltar ao Senado, mas chegou ao período eleitoral com uma condenação de 25 anos e nove meses.

Um político que continua competitivo dentro de seu grupo, mas que depende de uma vitória nos tribunais antes de transformar força eleitoral em mandato.

Um candidato declarado que, juridicamente, continua inelegível.

A política pode tentar correr na frente.

A condenação continua logo atrás.

STJ mantém condenação de Gladson Cameli e candidatura ao Senado segue com risco de inelegibilidade

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça manteve nesta quarta-feira, 5 de agosto, a condenação de Gladson Cameli a 25 anos e nove meses de prisão. Por unanimidade, os ministros acolheram parcialmente os embargos de declaração apresentados pela defesa, mas sem alterar a pena ou o resultado do julgamento. A decisão mantém o ex-governador do Acre sob uma condenação colegiada por crimes que podem gerar inelegibilidade, a dez dias do encerramento do prazo para o registro das candidaturas nas eleições de 2026.

O resultado foi registrado às 15h24 na Ação Penal 1.076. A proclamação final informa que os embargos foram acolhidos parcialmente, sem efeitos modificativos, nos termos do voto da ministra relatora Nancy Andrighi. Na prática, os ministros aceitaram esclarecer pontos da decisão anterior, mas rejeitaram qualquer mudança capaz de afastar os crimes reconhecidos, reduzir a pena ou reverter a condenação.

Gladson Cameli foi condenado por organização criminosa, corrupção ativa e passiva, peculato, lavagem de dinheiro e fraudes em licitações. Além da pena de prisão em regime inicial fechado, o STJ determinou o pagamento de multa e de R$ 11.785.020,31 em indenização ao Estado do Acre. A defesa nega a participação do ex-governador no esquema e questiona provas usadas durante a investigação.

A manutenção da condenação afeta diretamente o projeto eleitoral de Gladson, escolhido pelo Progressistas para disputar uma das duas vagas do Acre no Senado. O partido poderá apresentar o pedido de registro da candidatura até as 19 horas de 15 de agosto. O processo será encaminhado ao Tribunal Regional Eleitoral do Acre, responsável por examinar se o candidato cumpre as exigências legais para concorrer.

O protocolo do pedido não significa que a candidatura estará autorizada. O Progressistas pode registrar o nome de Gladson mesmo com a condenação em vigor, mas caberá à Justiça Eleitoral decidir se a situação criminal impede a participação dele na disputa. A escolha partidária feita em convenção e o registro concedido pelo tribunal são etapas diferentes.

A Lei Complementar nº 64, que trata das hipóteses de inelegibilidade, alcança pessoas condenadas por órgão judicial colegiado por crimes contra a administração pública, lavagem de dinheiro e organização criminosa. Nesses casos, não é necessário aguardar o fim de todos os recursos para que o impedimento eleitoral seja aplicado. A condenação proferida por um tribunal já pode servir de fundamento para o indeferimento do registro.

Gladson foi condenado pela Corte Especial do STJ, formada por ministros do próprio tribunal. Por esse motivo, o caso reúne os elementos jurídicos para uma discussão sobre a aplicação da Lei da Ficha Limpa. O TRE do Acre deverá analisar o conteúdo da condenação, os crimes reconhecidos e a situação dos recursos apresentados pela defesa.

Depois da publicação do pedido de registro, partidos, coligações, candidatos e o Ministério Público Eleitoral terão cinco dias para apresentar impugnação. A defesa de Gladson poderá responder, juntar documentos e sustentar que a condenação não deve produzir efeitos eleitorais. O processo também poderá chegar ao Tribunal Superior Eleitoral por meio de recurso.

A principal alternativa da defesa é obter uma decisão judicial que suspenda a inelegibilidade ou os efeitos da condenação. A legislação permite esse tipo de medida quando o tribunal responsável por examinar o recurso reconhece fundamento jurídico suficiente para suspender temporariamente o impedimento. Sem essa decisão, o pedido de registro será analisado com a condenação mantida pelo STJ.

Os embargos julgados nesta quarta-feira não produziram essa mudança. O STJ não afastou os crimes, não anulou o julgamento e não reduziu a pena. A defesa ainda poderá buscar outras medidas judiciais, mas precisará de uma decisão específica que retire ou suspenda o efeito eleitoral da condenação.

Enquanto o registro estiver em análise, Gladson poderá manter atividades de campanha na condição de candidato com situação pendente. A permanência do nome na urna e a validade dos votos dependerão do andamento dos recursos e das decisões tomadas pela Justiça Eleitoral. Uma candidatura nessa condição pode avançar durante a campanha sem garantia de diplomação.

O calendário reduz o tempo disponível para o Progressistas definir sua estratégia. O pedido precisa ser protocolado até 15 de agosto. Os processos de registro, inclusive os impugnados, devem avançar antes do primeiro turno, marcado para 4 de outubro. A legislação também fixa prazo para substituição de candidatos, o que obriga o partido a avaliar o risco de manter Gladson até as últimas etapas da disputa judicial.

Avião de Gladson é alvo de nova apreensão pela PF, diz Leonildo Rosas

O avião PT-WGK, registrado em nome do ex-governador Gladson Cameli, entrou novamente no centro da Operação Ptolomeu nesta quarta-feira, 1, depois que o jornalista Leonildo Rosas afirmou que a Polícia Federal cumpriu mandado de busca e apreensão contra a aeronave, em Cruzeiro do Sul. A ordem, segundo Leonildo, teria sido expedida pela ministra Nancy Andrighi, do Superior Tribunal de Justiça, e alcançaria um bem que já havia sido tratado pela Procuradoria-Geral da República em pedido de venda antecipada.

No vídeo divulgado, Leonildo disse ter recebido a informação “por uma pipira”, expressão que costuma usar para se referir a fontes de bastidor. Em seguida, afirmou que a aeronave estava sob responsabilidade de Gladson como fiel depositário e teria sido usada em viagem a Cruzeiro do Sul durante a Expoacre Juruá. “A Polícia Federal, na tarde desta quarta-feira, cumpriu o mandado de busca e apreensão emitido pela ministra Nancy Andrighi. Ou seja, o avião que estava como fiel depositário para o Dancinha foi apreendido”, disse o comentarista, usando o apelido pelo qual costuma se referir ao ex-governador.

O avião chegou em Cruzeiro do Sul na terça-feira, 30 de junho

O peso da informação está no histórico PT-WGK. A aeronave aparece na Cautelar Inominada Criminal nº 87/DF, ligada à Operação Ptolomeu, investigação que apura supostos desvios de recursos públicos no Acre. Em manifestação assinada pelo subprocurador-geral da República Carlos Frederico Santos, ainda em 2023, a PGR tratou de medidas cautelares sobre bens atribuídos a Gladson e pediu providências para evitar a perda de valor de patrimônio sob sequestro e indisponibilidade judicial.

No mesmo documento, a PGR identifica o avião como Beech Aircraft 8, matrícula PT-WGK, número de série TH-1644. Peritos da Polícia Federal avaliaram a aeronave em R$ 3.476.000,00 e calcularam desvalorização média de 3,51% nos 12 meses anteriores ao parecer. Com base nesses dados, a Procuradoria pediu ao STJ a alienação antecipada do avião e de cinco veículos ligados ao caso, sob o argumento de que bens móveis exigem manutenção constante, perdem valor com o tempo e podem se deteriorar antes do julgamento definitivo.

A venda antecipada, nesse tipo de medida, não transfere automaticamente o valor ao poder público. O bem é convertido em dinheiro e o montante fica depositado em conta judicial até decisão final. Se a condenação for mantida e houver determinação de ressarcimento, os valores podem ser usados para reparar o dano. Se a medida for revertida, o dinheiro retorna a quem tiver direito reconhecido pela Justiça.

A situação do PT-WGK se soma ao quadro jurídico mais amplo de Gladson. Em 6 de maio de 2026, a Corte Especial do STJ condenou o ex-governador a 25 anos e nove meses de prisão, em regime inicial fechado, pelos crimes de organização criminosa, corrupção ativa e passiva, peculato, lavagem de dinheiro e fraudes em licitações. A decisão também fixou multa, indenização ao Estado do Acre no valor de R$ 11,7 milhões e perda do cargo de governador, embora Gladson já tivesse renunciado ao mandato no mês anterior com a intenção de disputar o Senado.

A maioria dos ministros acompanhou o voto da relatora, Nancy Andrighi, que atribuiu a Gladson posição de comando no esquema investigado pela Operação Ptolomeu. A defesa negou as acusações, contestou a validade das provas e ainda pode recorrer. O próprio Ministério Público Federal, ao tratar da condenação, reconheceu que a decisão não encerra a disputa judicial.

Leonildo também relacionou a suposta apreensão à situação eleitoral do ex-governador. Segundo ele, Gladson apresentou embargos de declaração contra a condenação, mas o recurso não teria sido julgado antes do recesso do STJ. Na avaliação do comentarista, a candidatura ao Senado “subiu ao telhado”, salvo se houver decisão favorável no Supremo Tribunal Federal.

O caso também recupera uma pergunta feita antes pelo Arenga du Acre, antiga página de humor político que havia chamado atenção para a movimentação do PT-WGK. A provocação era direta: “Quem está voando o avião de Gladson?”

A página apontava que a aeronave aparecia em consulta ao Registro Aeronáutico Brasileiro como registrada em nome de Gladson Cameli, com restrição judicial de transferência, e questionava quem estaria pilotando ou autorizando voos recentes. O ponto era objetivo: se o PT-WGK estava no nome do ex-governador, sob restrição judicial, e se Gladson também era investigado em caso relacionado à obtenção de registro de piloto, os registros operacionais da aeronave deveriam esclarecer quem vinha usando o avião.

Com a fala de Leonildo Rosas, a pergunta feita pelo Arenga deixa o terreno da provocação política e ganha densidade jurídica. O PT-WGK passa a reunir, em uma mesma cena, três linhas de desgaste para Gladson: o patrimônio sob vigilância judicial, a condenação imposta pelo STJ e a incerteza sobre seu projeto eleitoral.

Operação Ptolomeu fica travada no Acre e 12 investigados seguem sem denúncia

Dois anos e meio depois de a Operação Ptolomeu abrir a primeira frente criminal contra o esquema de corrupção investigado no governo do Acre, o processo que mira 12 investigados sem foro privilegiado continua parado no Ministério Público Estadual, em Rio Branco, sem denúncia oferecida, sem data para chegar à promotoria responsável e sem previsão de julgamento. A informação foi trazida pela TV Gazeta, no jornal Gazeta em Manchete de quinta-feira, dia 11, e expõe o contraste entre a condenação do ex-governador Gladson Cameli no Superior Tribunal de Justiça e a lentidão da parte local do caso.

O ex-governador foi condenado pela Corte Especial do STJ a 25 anos e nove meses de prisão, em regime inicial fechado. A ação em Brasília tratou de crimes como organização criminosa, peculato, corrupção, lavagem de dinheiro e fraude em licitação. No Acre, porém, a parte que envolve familiares, ex-secretários, empresários e servidores ainda não atravessou a etapa decisiva da denúncia criminal. Sem esse ato, ninguém vira réu na primeira instância, a instrução não começa e a responsabilização dos demais personagens fica suspensa.

A primeira ação penal nascida da Ptolomeu ficou conhecida como caso Murano. Ela trata de contratos de obras e recuperação de prédios públicos estaduais que, pela acusação, foram usados para desviar dinheiro do Estado por meio de uma empresa de fachada. A engrenagem passava pela cessão de CNPJ, pela contratação formal de uma empresa sem estrutura real para executar o serviço e pela movimentação de cerca de R$ 18 milhões. Desse total, R$ 11 milhões aparecem ligados diretamente a sobrepreço e superfaturamento. Na prática, o que deveria virar obra pública virou prova de um mecanismo que drenava recursos do orçamento acreano por dentro dos próprios contratos oficiais.

A lista dos investigados que desceu para a Justiça de primeiro grau alcança o núcleo familiar e administrativo de Gladson Cameli. Estão nela a ex-esposa Ana Paula Corrêa da Silva Cameli, o irmão Gledson de Lima Cameli, o pai Eládio Cameli, o ex-secretário de Obras Thiago Caetano, os empresários Gabriel Látia de Araújo e Souza e Uudson Marcelo Amaral de Souza, além de servidores estaduais ligados ao funcionamento das licitações. São nomes que, pela investigação original, ajudariam a explicar como uma fraude desse tamanho não nasce apenas da assinatura de uma autoridade, mas de uma rede que prepara edital, valida medição, libera pagamento, empresta empresa e dá aparência legal ao desvio.

A ministra Nancy Andrighi, relatora do caso no STJ, mandou a parte dos acusados sem foro para a Justiça Federal do Acre em dezembro de 2023. Depois disso, os autos passaram pelo Tribunal de Justiça e chegaram ao Ministério Público do Acre. A instituição reconheceu que recebeu o processo, mas atribuiu a demora ao fluxo interno. “O processo foi recebido pela instituição, mas ainda não chegou à promotoria responsável, que é a Especializada de Defesa do Patrimônio Público e Fiscalização das Fundações e Entidades de Interesse Social”, informou o MPAC à TV Gazeta.

Essa frase resume o impasse. Não se trata de absolvição, arquivamento ou decisão judicial que encerrou a apuração. O processo existe, os nomes existem, os valores existem e a condenação no STJ já fixou, em outro braço da mesma operação, a existência de uma organização criminosa voltada ao desvio de recursos públicos. O que falta, no Acre, é o ato processual básico para que os demais investigados respondam formalmente às acusações perante a Justiça.

A demora cria uma desigualdade difícil de explicar ao cidadão que paga imposto e vê escola, hospital, estrada e prédio público dependerem de cada real do orçamento. O ex-governador recebeu uma pena pesada por crimes ligados a licitações e lavagem de dinheiro, mas a engrenagem local que teria dado sustentação ao esquema continua sem enfrentamento criminal efetivo na primeira instância.

A consequência não é apenas jurídica. Quando um processo desse porte fica parado, o tempo trabalha contra a memória das provas, contra a recuperação do dinheiro e contra a confiança pública nas instituições. Cada mês sem denúncia empurra para mais longe a resposta sobre quem assinou, quem recebeu, quem intermediou, quem lavou dinheiro e quem se beneficiou dos contratos. Também distancia o Estado da possibilidade de recompor o prejuízo causado aos cofres públicos.

No STJ, a condenação de Gladson Cameli tratou de crimes que atravessam a administração pública por dentro: organização criminosa, peculato, corrupção, lavagem de dinheiro e fraude em licitação. No Acre, a parte desmembrada ainda espera o Ministério Público transformar os autos em denúncia ou apontar, de forma fundamentada, outro caminho processual.

A Operação Ptolomeu começou como uma investigação sobre corrupção na cúpula do poder estadual e avançou sobre contratos, obras, empresas e movimentações financeiras. O caso Murano é uma das peças dessa arquitetura. Ele não trata de um episódio isolado, mas de uma forma de operação: empresas usadas como fachada, contratos públicos como porta de entrada, servidores e empresários como operadores, dinheiro público como alvo.

É por isso que a estagnação no Ministério Público do Acre pesa mais do que uma demora comum de cartório. Ela mantém sem resposta a parte mais próxima do cotidiano acreano: os personagens que circularam nos órgãos estaduais, as empresas que receberam, os servidores que tocaram os processos e os familiares que aparecem no entorno do ex-governador. Enquanto essa etapa não anda, a Ptolomeu fica partida em duas realidades. Em Brasília, uma condenação histórica. Em Rio Branco, um processo ainda preso antes da largada.