O Tribunal Regional Eleitoral do Acre (TRE-AC) determinou que o Instituto de Ciências Sociais e Humanas (ICSH), localizado em Valparaíso de Goiás, comprove a autenticidade do certificado de Licenciatura em Pedagogia apresentado pela governadora Mailza Assis (PP) no registro de sua candidatura à reeleição. A instituição terá cinco dias, a partir do recebimento da notificação judicial, para encaminhar documentos e prestar esclarecimentos à Justiça Eleitoral.
A determinação é do desembargador Samoel Evangelista, relator da Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) movida pelo candidato Alan Rick (Republicanos) e pela Coligação Trabalho da Esperança, que questionam a autenticidade do certificado apresentado pela governadora.
O magistrado solicitou que a instituição confirme se o certificado, expedido em 10 de março de 2020, foi efetivamente emitido pela faculdade e se consta em seus registros acadêmicos. O ICSH também deverá apresentar uma cópia do registro do documento e da ata de colação de grau, que teria ocorrido em 6 de março daquele ano.
Além disso, o TRE-AC quer saber quem responde atualmente pela direção e representação legal da instituição e se a administração reconhece duas declarações de autenticidade apresentadas pela defesa de Mailza, datadas de 28 de setembro e 5 de outubro de 2026.
Na decisão, o desembargador rejeitou os argumentos da defesa que buscavam encerrar a investigação antes da produção de novas provas. O relator considerou que existem elementos suficientes para a continuidade da apuração, embora tenha classificado os indícios iniciais como tênues.
A defesa de Mailza sustenta a autenticidade do documento e argumenta que a escolaridade superior não é requisito para o registro de candidatura. O desembargador, porém, entendeu que o processo não discute se a governadora possui escolaridade suficiente para concorrer, mas se houve utilização de documento inidôneo perante a Justiça Eleitoral.
O relator também rejeitou, neste momento, os pedidos de depoimento pessoal de Mailza e de encaminhamento do caso à Polícia Federal. A necessidade de ouvir testemunhas e solicitar informações ao Ministério da Educação será reavaliada após a resposta da instituição.
A ação pode resultar em sanções eleitorais, incluindo a cassação do registro ou diploma da chapa, caso sejam comprovadas irregularidades com gravidade suficiente para justificar essas medidas. A decisão, entretanto, não reconhece a existência de fraude nem determina qualquer cassação.
Após o recebimento das informações do ICSH, o processo retornará ao relator para definição das próximas etapas da investigação.