Eleições 2026

TRE-AC nega pedido de sigilo de Mailza em processo sobre suposto uso de servidora para fins particulares

O Tribunal Regional Eleitoral do Acre (TRE-AC) negou o pedido apresentado pela governadora e candidata à reeleição Mailza Assis para restringir o acesso a um processo relacionado à acusação de suposto uso de uma servidora comissionada do Estado em atividades particulares. Com a decisão, a tramitação permanece pública enquanto o caso segue sob análise da Justiça Eleitoral.

A controvérsia envolve a servidora Eryclis Feitosa Sá da Silva, ocupante de cargo comissionado CAS-4 e atualmente lotada no Gabinete da Governadora. A transferência para a estrutura do gabinete ocorreu por decreto assinado em maio deste ano, com efeitos financeiros a partir de 1º de junho.

O caso ganhou repercussão após o Republicanos apresentar uma representação contra Mailza ao Tribunal de Contas do Estado do Acre (TCE-AC). O partido acusa a servidora de ter desempenhado tarefas particulares para a família da governadora durante período em que era remunerada pelo poder público.

Entre os documentos usados na acusação estão registros de acesso ao condomínio onde funciona a residência oficial da governadora. Em um cadastro apresentado pelos denunciantes, Eryclis aparece como prestadora de serviço com a descrição de “motorista das crianças”. Também foram reunidos registros de entradas e saídas do imóvel em diferentes dias e horários.

A representação sustenta que a servidora teria atuado como motorista dos filhos da governadora e prestado apoio doméstico. As alegações ainda dependem de apuração e não representam conclusão sobre eventual irregularidade.

O Governo do Acre nega que servidores públicos tenham sido utilizados para atividades particulares de Mailza ou de seus familiares. A Casa Civil afirma que o imóvel ocupado pela governadora foi formalmente transformado em residência oficial e, por essa razão, necessita de serviços permanentes de segurança, transporte, logística e apoio operacional.

A administração estadual também contesta o uso do cadastro do condomínio como prova das atribuições funcionais da servidora. A justificativa é que a descrição lançada no sistema privado de controle de acesso não foi produzida nem validada pelo Estado e, por isso, não definiria oficialmente a função exercida pela comissionada.

O Republicanos pediu inicialmente ao TCE-AC a apuração das atividades desempenhadas pela servidora, dos registros de frequência e dos valores pagos pelo Estado. O partido também solicitou que o caso fosse encaminhado a outros órgãos de controle e à Justiça Eleitoral.

A decisão sobre o sigilo não representa julgamento sobre o mérito das acusações. A discussão sobre eventual utilização irregular da estrutura pública continua sujeita à análise dos elementos apresentados pelas partes e às manifestações dos órgãos responsáveis pela apuração.

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