A Justiça Eleitoral negou o pedido da candidata à reeleição ao governo do Acre, Mailza Assis, para suspender a reapresentação de um programa eleitoral de Alan Rick que aborda contratos de mais de R$ 51 milhões investigados na área da Educação. A desembargadora Denise Bonfim rejeitou a liminar e manteve, neste momento, a possibilidade de veiculação da peça e de recortes com o mesmo conteúdo.
A disputa chegou à Justiça depois que a campanha de Mailza questionou a forma como o programa tratou as suspeitas investigadas pela Polícia Federal. A alegação é de que a propaganda teria apresentado o desvio de recursos como um fato já comprovado, apesar de a investigação ainda estar em andamento.
Ao analisar o pedido de urgência, Denise Bonfim considerou que a propaganda tem como base uma investigação policial existente, que resultou no cumprimento de mandados de busca e apreensão. A magistrada afirmou que, nesta fase do processo, não é possível “concluir de plano pela fabricação de fato inexistente”.
A investigação mencionada no programa é a Operação Talha Real, deflagrada pela Polícia Federal em 16 de julho para apurar possíveis irregularidades na aplicação de recursos federais destinados à Educação do Acre por meio do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação, o Fundeb.
A operação cumpriu 21 mandados de busca e apreensão em Rio Branco, Epitaciolândia e Senador Guiomard. A Justiça também determinou o bloqueio de bens móveis, imóveis e valores dos investigados, além da suspensão temporária das atividades de seis empresas. Os contratos investigados ultrapassam R$ 51 milhões.
As apurações envolvem suspeitas de peculato, corrupção ativa e passiva, fraude à licitação, frustração do caráter competitivo de licitação, lavagem de dinheiro e associação criminosa. O valor de R$ 51 milhões corresponde ao total dos contratos sob investigação e não a um montante de desvio já comprovado.
Na decisão eleitoral, Denise Bonfim considerou que a discussão sobre eventual extrapolação dos limites da propaganda deverá ser aprofundada no julgamento do mérito. A desembargadora avaliou ainda que a linguagem utilizada pode estar dentro da “margem de síntese e ênfase generalizadamente tolerada” no debate político-eleitoral.
Outro ponto considerado foi o fato de a peça não citar Mailza nominalmente ao abordar o episódio. A crítica é direcionada ao “atual governo do Acre”, circunstância que, para a magistrada, amplia o espaço de tolerância reservado a manifestações sobre a administração pública durante uma campanha eleitoral.
A decisão também reforçou o entendimento de que a interferência da Justiça Eleitoral sobre manifestações políticas deve ocorrer de forma restrita, de maneira a preservar a liberdade de expressão e o debate entre candidatos.
A negativa da liminar não representa julgamento definitivo sobre a regularidade do conteúdo. O processo ainda terá o mérito analisado pela Justiça Eleitoral. Até nova decisão, porém, o programa questionado pela campanha de Mailza não está suspenso.