Eleições 2026

Denovo! MP Eleitoral pede rejeição de embargos de Gladson e manutenção do indeferimento ao Senado

A Procuradoria Regional Eleitoral no Acre se manifestou contra a tentativa de Gladson Cameli de reverter, por meio de embargos de declaração, a decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Acre que indeferiu seu registro de candidatura ao Senado nas eleições de 2026. O órgão pediu que praticamente todas as teses apresentadas pela defesa sejam rejeitadas e que permaneça intacto o resultado do julgamento que reconheceu a inelegibilidade do candidato.

A manifestação foi assinada pelo procurador regional eleitoral Vitor Hugo Caldeira Teodoro na quarta-feira, 16 de setembro. Para o Ministério Público Eleitoral, os embargos devem ser acolhidos apenas em um ponto: a correção de um erro material na numeração de um habeas corpus citado no acórdão. A alteração, segundo o parecer, não produz qualquer efeito sobre a decisão que barrou o registro.

O MP Eleitoral pediu que, onde o Acórdão nº 7.445/2026 mencionou o HC nº 276.968, passe a constar o HC nº 273.968/DF. Fora dessa correção, a Procuradoria defendeu a rejeição dos demais argumentos apresentados por Gladson, sem os chamados efeitos infringentes, que poderiam modificar o resultado do julgamento.

Os embargos foram apresentados depois que o TRE-AC julgou procedente a ação de impugnação proposta pela própria Procuradoria Regional Eleitoral e indeferiu o registro de Gladson para disputar uma vaga no Senado. O julgamento ocorreu em 11 de setembro e terminou por unanimidade.

A inelegibilidade foi reconhecida com base na Lei Complementar nº 64/1990, a Lei da Ficha Limpa, em razão da condenação criminal imposta pela Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça na Ação Penal nº 1.076/DF. A condenação envolve os crimes de peculato-desvio, corrupção passiva, lavagem de dinheiro e organização criminosa.

Na tentativa de modificar o acórdão, a defesa apresentou uma série de questionamentos. Entre eles estão a distribuição do processo, a existência de dissidência partidária, os efeitos de decisões do Supremo Tribunal Federal sobre elementos utilizados na investigação, a garantia do duplo grau de jurisdição, o controle de convencionalidade, a aplicação da Lei de Inelegibilidades e o pedido de suspensão do processo.

A Procuradoria rebateu os argumentos e sustentou que os embargos tentam rediscutir questões que já foram analisadas pelo TRE-AC. Sobre a condenação do STJ, o órgão afirmou que o título judicial permanece válido e eficaz enquanto não houver decisão da instância competente que suspenda, modifique ou desconstitua seus efeitos.

O parecer também afastou a tese de que pronunciamentos do Supremo poderiam, por si só, retirar a eficácia eleitoral da condenação. Para o MP Eleitoral, caberia ao órgão judicial competente para revisar a condenação do STJ definir eventual repercussão dessas decisões, e não à Justiça Eleitoral antecipar esse resultado durante o processo de registro.

Outro argumento rejeitado foi o de que a condenação criminal não poderia produzir inelegibilidade sem a possibilidade de recurso ordinário com ampla revisão da decisão. A Procuradoria sustentou que a legislação prevê a inelegibilidade após condenação por órgão judicial colegiado e não estabelece como requisito uma revisão prévia por recurso ordinário.

Também não prosperou, na manifestação do MP, a tentativa de suspender o processo enquanto outros pedidos e ações relacionados à condenação tramitam em tribunais superiores. O órgão considerou que a possibilidade de uma decisão futura favorável à defesa não retira, neste momento, os efeitos jurídicos da condenação utilizada pelo TRE-AC para indeferir o registro.

Com a apresentação das contrarrazões da Procuradoria Regional Eleitoral, os embargos foram encaminhados ao relator, juiz Thalles Vinícius de Souza Sales. O parecer do Ministério Público não representa uma nova decisão do TRE-AC: caberá ao Tribunal julgar o recurso apresentado pela defesa. Até lá, permanece vigente o acórdão que indeferiu o registro da candidatura.

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