O Ministério Público Eleitoral mudou o posicionamento sobre o registro de candidatura de Edvaldo Magalhães, do PCdoB, e passou a defender a rejeição da impugnação apresentada contra ele nas eleições de 2026. A nova manifestação ocorreu após a análise da defesa e de documentos juntados ao processo. A decisão sobre o registro cabe ao Tribunal Regional Eleitoral do Acre (TRE-AC).
A candidatura havia sido questionada pelo próprio Ministério Público Eleitoral por causa de contas rejeitadas pelo Tribunal de Contas do Estado do Acre (TCE-AC), referentes ao período em que Magalhães presidiu o Departamento Estadual de Pavimentação e Saneamento (Depasa).
A impugnação considerava a possibilidade de enquadramento na Lei Complementar nº 64/1990, que prevê inelegibilidade em casos de rejeição de contas por irregularidade insanável decorrente de ato doloso de improbidade administrativa.
Com a apresentação da defesa, porém, novos elementos passaram a integrar o processo. Entre eles, um ofício da Presidência do TCE-AC informou que as irregularidades analisadas não resultaram em condenação para devolução de recursos públicos.
Também não foram encontrados elementos suficientes para caracterizar ato doloso de improbidade administrativa, requisito necessário para a aplicação da inelegibilidade nessa hipótese.
Outro documento anexado ao processo apontou a inexistência de condenações definitivas registradas no Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade.
Diante das informações apresentadas, o Ministério Público Eleitoral passou a considerar que não estavam preenchidos os requisitos legais para impedir o registro da candidatura.
O parecer foi assinado pelo procurador regional eleitoral auxiliar Fernando José Piazenski. A manifestação reconhece que a impugnação inicial permitiu a análise da situação jurídica do candidato, mas que os documentos apresentados posteriormente afastaram os fundamentos usados no primeiro pedido.
Edvaldo Magalhães estava entre os candidatos que tiveram os registros questionados pelo Ministério Público Eleitoral no Acre. No caso dele, a discussão estava concentrada nas contas rejeitadas durante sua passagem pelo Depasa.
Com a mudança de entendimento, o processo segue para julgamento no TRE-AC. O parecer do Ministério Público Eleitoral é favorável ao candidato, mas a palavra final sobre o deferimento do registro será da Justiça Eleitoral.