TRE-AC nega liminar para retirar post que chama Gladson Cameli de inelegível
O Tribunal Regional Eleitoral do Acre (TRE-AC) negou pedido de urgência apresentado pelo candidato ao Senado Gladson Cameli para retirar do Instagram uma publicação do perfil @cbeacre, identificado como “Comitê Acreano de Boicote Eleitoral – CBE Acre”. O conteúdo apresenta a condenação do candidato no Superior Tribunal de Justiça (STJ), informa que seu registro foi indeferido pela Justiça Eleitoral e utiliza, em destaque, a palavra “INELEGÍVEL”.
A decisão foi assinada pelo juiz auxiliar da propaganda eleitoral Leandro Leri Gross, relator do pedido de direito de resposta apresentado por Gladson. Além de negar a retirada imediata da postagem, o magistrado rejeitou o pedido para que fossem fornecidos dados cadastrais e registros de acesso do responsável pelo perfil.
A publicação questionada é formada por seis cards. Entre as informações apresentadas estão a pena de 25 anos e 9 meses de prisão aplicada pela Corte Especial do STJ na Ação Penal nº 1.076/DF, o valor determinado para ressarcimento e a situação do registro de candidatura. A legenda também anuncia uma série destinada a expor as chamadas “façanhas criminosas dos candidatos Acreanos”.
A defesa de Gladson argumentou que não pretendia impedir a divulgação das decisões judiciais, mas sustentou que a forma como as informações foram apresentadas ultrapassaria os limites da crítica política. Os advogados questionaram especialmente o uso da expressão “façanhas criminosas”, a tarja preta colocada sobre os olhos do candidato e o destaque dado à palavra “INELEGÍVEL”.
Também foi alegado que a publicação não deu o mesmo destaque ao fato de que a condenação criminal ainda não transitou em julgado e de que a decisão do TRE-AC que indeferiu o registro de candidatura, tomada em 11 de setembro, pode ser objeto de recurso. Enquanto houver recurso pendente, Gladson permanece com a candidatura sub judice.
Ao analisar o pedido de urgência, o juiz afirmou não ter encontrado, nesse primeiro momento, probabilidade suficiente do direito alegado pela defesa. A decisão registra que a existência da condenação no STJ, a pena, o ressarcimento e o indeferimento do registro não foram apontados pelo próprio candidato como informações falsas.
Para o magistrado, os dados divulgados têm origem em decisões judiciais públicas e tratam da atuação de um agente político no exercício de cargo público. “Os dados veiculados correspondem, portanto, a atos judiciais públicos, relativos à conduta de agente político no exercício de cargo público, tema de evidente interesse do eleitorado”, escreveu.
Sobre o uso da palavra “INELEGÍVEL”, o juiz lembrou que a condenação por órgão colegiado pelos crimes citados no processo atrai, em tese, a hipótese de inelegibilidade prevista na Lei da Ficha Limpa. A própria decisão de indeferimento do registro de Gladson no TRE-AC teve esse fundamento.
O magistrado também observou que um dos cards informa expressamente que a condenação não é definitiva, que Gladson recorre em liberdade ao Supremo Tribunal Federal e que o registro de candidatura foi indeferido pelo TRE-AC. Para o juiz, a ausência de uma explicação mais detalhada sobre os efeitos jurídicos da candidatura sub judice não transforma o conteúdo em fato sabidamente inverídico.
A expressão “façanhas criminosas” também foi analisada. Segundo a decisão, embora tenha caráter “áspero e irônico”, ela está relacionada à condenação colegiada por fraude à licitação, peculato-desvio, corrupção passiva, lavagem de dinheiro e organização criminosa. O magistrado considerou que, nesse contexto, houve um juízo de valor sobre fatos submetidos a decisão judicial, e não a atribuição de um crime inexistente.
Em relação à tarja preta colocada sobre a fotografia, o juiz registrou que o recurso gráfico é utilizado pelo perfil em outras publicações da mesma série, inclusive em conteúdos envolvendo pessoas descritas apenas como investigadas. Por isso, não considerou haver, nesta análise inicial, tratamento exclusivamente direcionado a Gladson.
A decisão também trata da liberdade de expressão durante a campanha. O magistrado afirmou que políticos e ocupantes de cargos públicos estão sujeitos a maior escrutínio e que críticas contundentes fazem parte do debate democrático. Segundo ele, a intervenção da Justiça deve ocorrer diante de ofensa manifesta ou desinformação grave, e não apenas por causa de um enquadramento editorial desfavorável baseado em fatos verdadeiros.
O juiz ainda levou em consideração o alcance da postagem. Na captura apresentada à Justiça, realizada em 23 de setembro, a publicação contabilizava 19 curtidas. Para o relator, o alcance reduzido também não justificava a retirada imediata antes da manifestação da outra parte e do Ministério Público Eleitoral.
O TRE-AC também rejeitou o pedido para obrigar a plataforma a fornecer dados cadastrais e registros de acesso que permitissem identificar o responsável pelo perfil. O juiz entendeu que o procedimento de direito de resposta não é a via adequada para realizar uma investigação preliminar destinada a descobrir a identidade do autor.
Apesar das negativas, o processo ainda não terminou. Gladson recebeu prazo de um dia para corrigir a petição inicial, identificar o responsável pelo perfil @cbeacre e informar endereço para citação. Caso isso não seja feito, o pedido poderá ser rejeitado e o processo extinto sem julgamento do mérito.
Se a correção for apresentada, o responsável pelo perfil terá um dia para apresentar defesa. Depois, a Procuradoria Regional Eleitoral terá igual prazo para se manifestar antes de uma nova análise do caso.
A decisão também determinou que a Procuradoria Regional Eleitoral seja comunicada para avaliar eventuais providências relacionadas à vedação ao anonimato prevista na legislação eleitoral.