Presidente do Deracre é multado em R$ 5 mil por propaganda antecipada para Mailza

O presidente do Departamento de Estradas de Rodagem do Acre (Deracre), Gilberto Lucas de Oliveira, foi condenado pela Justiça Eleitoral ao pagamento de multa de R$ 5 mil por propaganda eleitoral antecipada em benefício da governadora Mailza Assis, candidata à reeleição. A decisão envolve publicações feitas no Instagram antes de 16 de agosto, data de início do período autorizado para propaganda nas eleições de 2026.

A condenação foi aplicada pelo juiz auxiliar da Propaganda Eleitoral Leandro Leri Gross, do Tribunal Regional Eleitoral do Acre (TRE-AC), após representação apresentada pelo partido Democracia Cristã. O processo tramita sob o número 0600600-28.2026.6.01.0000.

A ação teve como base duas publicações feitas no perfil pessoal de Gilberto Lucas. Os conteúdos associavam obras públicas executadas ou previstas para Senador Guiomard à imagem da governadora e utilizavam a frase “Em Senador Guiomard tem obra da Mailza sim”.

Uma das postagens também apresentava marcas do Governo do Acre e do Deracre e convidava os usuários a seguir o perfil de Mailza. Outro conteúdo exibia a imagem da governadora vinculada às ações de infraestrutura.

Ao julgar o caso, o magistrado considerou que a simples divulgação de obras públicas não configura propaganda eleitoral irregular. A forma utilizada nas publicações, porém, transformou as ações administrativas em promoção pessoal da então pré-candidata.

Na decisão, o juiz afirmou que a expressão “obra da Mailza”, combinada à imagem da governadora, à identidade visual de órgãos públicos e ao convite para acompanhar o perfil pessoal dela, criou associação direta entre as obras executadas pelo Estado e a imagem política da candidata.

A defesa de Gilberto argumentou que as publicações tinham caráter informativo, não continham pedido explícito de voto e foram retiradas após determinação judicial. Os argumentos não afastaram a condenação.

A Justiça Eleitoral entendeu que a propaganda antecipada não depende necessariamente do uso de expressões como “vote em”. O contexto da mensagem e os elementos utilizados na publicação também podem caracterizar tentativa de promoção eleitoral antes do período permitido.

A retirada posterior das postagens também não eliminou a irregularidade. A ordem para exclusão dos conteúdos, concedida anteriormente, foi confirmada na decisão.

Gilberto Lucas foi responsabilizado por ter publicado o material em sua conta pessoal e recebeu multa de R$ 5 mil, valor mínimo previsto para esse tipo de infração eleitoral.

Mailza Assis foi considerada beneficiária das publicações, mas não recebeu multa no processo. Não ficou comprovado que a governadora tivesse conhecimento prévio ou participação direta na produção e divulgação dos conteúdos.

TRE-AC abre prazo para réplica em ação contra Alan Rick e Zequinha

O Tribunal Regional Eleitoral do Acre abriu prazo, nesta segunda-feira, 3, para que a Federação União Progressista se manifeste sobre as defesas apresentadas por Alan Rick Miranda e José de Souza Lima, conhecido como Zequinha, em uma ação que apura suposta propaganda eleitoral antecipada durante um evento realizado em Cruzeiro do Sul.

A decisão foi tomada pelo juiz Leandro Leri Gross, relator do processo nº 0600160-32.2026.6.01.0000. A federação terá dois dias para apresentar réplica e responder às questões preliminares levantadas pelas defesas.

No mesmo prazo, Zequinha deverá informar quais provas pretende produzir, especificar os fatos que busca comprovar e justificar a relevância do material para o julgamento. Depois dessas manifestações, o processo retornará ao gabinete do relator.

A representação trata de um evento realizado em 29 de junho, em Cruzeiro do Sul. A federação acusa os representados de promover propaganda eleitoral antecipada por meio do número “10” e da expressão “É 10”, associados à pré-candidatura de Alan Rick.

A ação também questiona uma possível utilização da estrutura pública municipal durante o evento e a posterior divulgação de imagens nas redes sociais. A federação pede o reconhecimento das irregularidades e a aplicação de multa de até R$ 25 mil pela suposta propaganda antecipada.

Em decisão anterior, o relator rejeitou a reunião do processo com outra representação envolvendo as mesmas partes. Os fatos ocorreram em municípios e circunstâncias diferentes, sem risco concreto de decisões conflitantes.

O juiz também apontou que a ação reúne acusações submetidas a procedimentos eleitorais distintos. Uma delas envolve propaganda antecipada, prevista nos artigos 36 e 36-A da Lei das Eleições. A outra trata de possível conduta vedada a agente público, prevista no artigo 73 da mesma legislação.

A abertura do prazo não representa julgamento nem condenação dos envolvidos. O processo permanece na fase de análise das defesas, manifestação da parte autora e definição das provas que poderão ser produzidas.