Alan Rick promete barrar condenados por violência doméstica de cargos públicos no Acre
O senador Alan Rick (Republicanos), candidato ao governo do Acre, afirmou na noite de terça-feira, 25 de agosto, durante a sabatina da TV Rio Branco, que pretende impedir a permanência de condenados por violência doméstica em cargos públicos e acusou o Executivo estadual de não cumprir uma legislação já aprovada sobre o tema. A declaração surgiu durante uma pergunta da jornalista Marcela Jansen sobre a relação de um eventual governo de Alan com a Assembleia Legislativa e sobre leis que são aprovadas, mas não chegam a ser efetivamente cumpridas. A sabatina reuniu os candidatos ao Palácio Rio Branco e foi realizada na sede da emissora, em Rio Branco.
Alan começou a resposta defendendo uma relação institucional entre governo e Assembleia. Disse que pretende respeitar a oposição, construir uma base parlamentar para aprovar projetos do Executivo e preservar a independência entre os poderes. “Todo governo precisa construir um relacionamento republicano institucional com a Assembleia Legislativa”, afirmou. Para o candidato, a oposição também cumpre uma função ao cobrar o governo e apontar erros da administração.
A resposta mudou de direção quando Alan passou a tratar de leis estaduais que, na avaliação dele, não são cumpridas. Foi nesse momento que escolheu a violência contra a mulher como exemplo. “Existem leis importantes aprovadas pela Assembleia que não são aplicadas. Vou dar um exemplo. Uma lei de 2024 estabelece uma regra que eu acho fundamental: agressor de mulher não pode ter cargo público”, declarou. Em seguida, repetiu: “Agressor de mulher não pode ter cargo público”.
A norma citada por Alan surgiu em 2024, com o Projeto de Lei nº 230/2024, apresentado na Assembleia Legislativa em 13 de novembro daquele ano pela deputada Michelle Melo. A proposta só se transformou em lei em 24 de março de 2025, quando foi sancionada como Lei Estadual nº 4.577.
A Lei nº 4.577 proíbe a nomeação para cargos públicos, administrativos e políticos de pessoas condenadas por violência doméstica e familiar, nos termos da Lei Maria da Penha, e também por crimes contra a dignidade sexual previstos no Código Penal. A restrição começa apenas quando existe condenação com trânsito em julgado, quando já não cabem recursos, e permanece até o cumprimento da pena.
Na sabatina, Alan foi além da defesa da norma e fez uma cobrança direta ao Executivo. “Essa lei de 2024 não está sendo devidamente exercida pelo Executivo”, afirmou. “Essa é uma lei que certamente será obedecida e executada em nosso governo”, disse.
O candidato também relacionou a promessa aos números da violência contra as mulheres no Acre. “Nós vamos enfrentar essa violência contra a mulher. Uma violência que nos maltrata. O Acre é campeão nacional de feminicídio”, afirmou. Nesse ponto, a declaração encontra respaldo no levantamento nacional mais recente com dados consolidados de um ano inteiro. O Acre registrou 14 feminicídios em 2025 e chegou à taxa de 3,2 mortes para cada 100 mil mulheres, a maior entre as unidades da Federação. A média brasileira ficou em 1,4. Os números fazem parte do 20º Anuário Brasileiro de Segurança Pública, publicado em julho de 2026.
O debate político aberto pela declaração de Alan toca diretamente numa situação presente dentro do Palácio Rio Branco. Desde 8 de abril deste ano, Madson de Castro Cameli ocupa o cargo de chefe do Gabinete Pessoal da governadora Mailza Assis. A nomeação foi feita pelo Decreto nº 13.338-P.
Madson foi investigado pela Polícia Civil e denunciado pelo Ministério Público do Acre em 2024 em um caso de violência doméstica envolvendo sua ex-mulher. O MPAC confirmou à época que a vítima recebeu atendimento do Centro de Atendimento à Vítima, que havia medida protetiva deferida e que o inquérito estava sob análise da Promotoria de Justiça de Cruzeiro do Sul. Posteriormente, a denúncia por lesão corporal e violência psicológica foi noticiada por diferentes veículos acreanos. Em junho de 2025, a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Acre negou habeas corpus apresentado pela defesa para interromper a ação penal, entendendo que a discussão deveria continuar no processo de origem.