Alan Rick promete barrar condenados por violência doméstica de cargos públicos no Acre

O senador Alan Rick (Republicanos), candidato ao governo do Acre, afirmou na noite de terça-feira, 25 de agosto, durante a sabatina da TV Rio Branco, que pretende impedir a permanência de condenados por violência doméstica em cargos públicos e acusou o Executivo estadual de não cumprir uma legislação já aprovada sobre o tema. A declaração surgiu durante uma pergunta da jornalista Marcela Jansen sobre a relação de um eventual governo de Alan com a Assembleia Legislativa e sobre leis que são aprovadas, mas não chegam a ser efetivamente cumpridas. A sabatina reuniu os candidatos ao Palácio Rio Branco e foi realizada na sede da emissora, em Rio Branco.

Alan começou a resposta defendendo uma relação institucional entre governo e Assembleia. Disse que pretende respeitar a oposição, construir uma base parlamentar para aprovar projetos do Executivo e preservar a independência entre os poderes. “Todo governo precisa construir um relacionamento republicano institucional com a Assembleia Legislativa”, afirmou. Para o candidato, a oposição também cumpre uma função ao cobrar o governo e apontar erros da administração.

A resposta mudou de direção quando Alan passou a tratar de leis estaduais que, na avaliação dele, não são cumpridas. Foi nesse momento que escolheu a violência contra a mulher como exemplo. “Existem leis importantes aprovadas pela Assembleia que não são aplicadas. Vou dar um exemplo. Uma lei de 2024 estabelece uma regra que eu acho fundamental: agressor de mulher não pode ter cargo público”, declarou. Em seguida, repetiu: “Agressor de mulher não pode ter cargo público”.

A norma citada por Alan surgiu em 2024, com o Projeto de Lei nº 230/2024, apresentado na Assembleia Legislativa em 13 de novembro daquele ano pela deputada Michelle Melo. A proposta só se transformou em lei em 24 de março de 2025, quando foi sancionada como Lei Estadual nº 4.577.

A Lei nº 4.577 proíbe a nomeação para cargos públicos, administrativos e políticos de pessoas condenadas por violência doméstica e familiar, nos termos da Lei Maria da Penha, e também por crimes contra a dignidade sexual previstos no Código Penal. A restrição começa apenas quando existe condenação com trânsito em julgado, quando já não cabem recursos, e permanece até o cumprimento da pena.

Na sabatina, Alan foi além da defesa da norma e fez uma cobrança direta ao Executivo. “Essa lei de 2024 não está sendo devidamente exercida pelo Executivo”, afirmou. “Essa é uma lei que certamente será obedecida e executada em nosso governo”, disse.

O candidato também relacionou a promessa aos números da violência contra as mulheres no Acre. “Nós vamos enfrentar essa violência contra a mulher. Uma violência que nos maltrata. O Acre é campeão nacional de feminicídio”, afirmou. Nesse ponto, a declaração encontra respaldo no levantamento nacional mais recente com dados consolidados de um ano inteiro. O Acre registrou 14 feminicídios em 2025 e chegou à taxa de 3,2 mortes para cada 100 mil mulheres, a maior entre as unidades da Federação. A média brasileira ficou em 1,4. Os números fazem parte do 20º Anuário Brasileiro de Segurança Pública, publicado em julho de 2026.

O debate político aberto pela declaração de Alan toca diretamente numa situação presente dentro do Palácio Rio Branco. Desde 8 de abril deste ano, Madson de Castro Cameli ocupa o cargo de chefe do Gabinete Pessoal da governadora Mailza Assis. A nomeação foi feita pelo Decreto nº 13.338-P.

Madson foi investigado pela Polícia Civil e denunciado pelo Ministério Público do Acre em 2024 em um caso de violência doméstica envolvendo sua ex-mulher. O MPAC confirmou à época que a vítima recebeu atendimento do Centro de Atendimento à Vítima, que havia medida protetiva deferida e que o inquérito estava sob análise da Promotoria de Justiça de Cruzeiro do Sul. Posteriormente, a denúncia por lesão corporal e violência psicológica foi noticiada por diferentes veículos acreanos. Em junho de 2025, a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Acre negou habeas corpus apresentado pela defesa para interromper a ação penal, entendendo que a discussão deveria continuar no processo de origem.

Gladson quer o Senado, mas a condenação continua no caminho; e está inelegível

Gladson Cameli pode repetir quantas vezes quiser que é candidato ao Senado. Pode reunir aliados, subir em palanque, aparecer ao lado de Mailza Assis, organizar chapa, mobilizar prefeitos e tratar a eleição como uma etapa natural depois de deixar o governo. Nada disso muda o ponto que está diante dele desde 6 de maio: Gladson continua condenado pelo Superior Tribunal de Justiça a 25 anos e nove meses de prisão e continua alcançado pela Lei da Ficha Limpa.

A condenação não desapareceu com recurso. Não foi anulada. A pena não caiu. O julgamento mais recente dos embargos de declaração também não produziu a virada que a defesa precisava. A Corte Especial mexeu apenas em pontos de esclarecimento do acórdão, sem retirar a condenação, reduzir a pena ou suspender seus efeitos eleitorais. No essencial, Gladson entrou em agosto do mesmo jeito que saiu de maio: condenado por decisão colegiada e com um problema jurídico real para registrar sua candidatura.

É importante colocar os fatos nessa ordem porque a política costuma correr mais rápido que o processo. No Acre, Gladson continua sendo tratado por aliados como candidato ao Senado. Na Justiça, continua sendo o réu condenado na Ação Penal 1.076, resultado de uma das frentes mais pesadas da Operação Ptolomeu.

A Corte Especial do STJ o condenou por organização criminosa, corrupção, peculato, lavagem de dinheiro e fraude em licitação. A soma chegou a 25 anos e nove meses de reclusão, em regime inicial fechado. Vieram ainda multa, indenização de R$ 11,7 milhões ao Estado do Acre e a perda do cargo de governador, que já havia sido deixado por Gladson semanas antes para cumprir o calendário eleitoral e preparar o projeto de retorno ao Senado.

A pena não saiu de um único episódio.

O julgamento reuniu contratos públicos, empresas privadas, movimentações financeiras, pagamentos e operações que, para a maioria dos ministros, formavam uma estrutura organizada para retirar dinheiro dos cofres públicos e fazer parte desses recursos chegar ao patrimônio privado do grupo investigado.

Uma das empresas colocadas no centro desse caminho foi a Murano Construções. Ela recebeu cerca de R$ 18 milhões em contratos analisados durante a investigação. Técnicos da Controladoria-Geral da União calcularam prejuízo superior a R$ 16 milhões no conjunto examinado. A condenação também passou pela relação da Murano com empresas ligadas ao núcleo familiar de Gladson.

O STJ reconheceu 31 ocorrências de peculato-desvio em continuidade delitiva e considerou 46 operações na condenação por lavagem de dinheiro. Não é uma condenação construída sobre uma frase, uma reunião ou uma assinatura isolada. O tribunal enxergou repetição.

Esse ponto ajuda a entender o tamanho do problema jurídico que Gladson carrega para a eleição.

No processo, dinheiro apontado como produto dos crimes apareceu ligado a despesas particulares. Entre os bens examinados estavam parcelas de um apartamento de alto padrão em São Paulo e gastos relacionados a veículo de luxo. Foi nesse percurso, dos contratos públicos até o patrimônio privado, que a acusação montou parte do caso de lavagem de dinheiro aceito pelo STJ.

A defesa sempre negou os crimes e atacou a validade das provas. Um dos argumentos ganhou força quando o Supremo Tribunal Federal anulou elementos produzidos em uma fase da investigação por entender que houve problema de competência. Os advogados de Gladson tentaram ampliar o alcance dessa decisão para comprometer toda a ação penal.

Não conseguiram.

A maioria da Corte Especial entendeu que as provas anuladas pelo Supremo não sustentavam a condenação e que havia material obtido de forma independente. A discussão atravessou o processo, mas não impediu o julgamento nem derrubou os elementos usados pelos ministros para condená-lo.

Depois vieram os embargos de declaração.

E aqui está a atualização mais recente: eles não mudaram a realidade eleitoral de Gladson.

A defesa voltou ao STJ tentando corrigir e questionar pontos do acórdão. A Corte Especial acolheu parte dos embargos para esclarecimentos, sem alterar o resultado. Gladson continuou condenado a 25 anos e nove meses.

Essa sequência importa porque recurso e reversão são coisas diferentes.

Gladson pode recorrer. Pode tentar levar questões ao Supremo. Pode pedir medida cautelar. Pode buscar uma decisão capaz de suspender os efeitos da condenação. Tudo isso faz parte do jogo jurídico.

O que ele não pode é transformar a existência desses caminhos em uma absolvição que ainda não aconteceu.

Também é preciso separar prisão de inelegibilidade.

Gladson não começa agora a cumprir os 25 anos e nove meses porque ainda existem recursos e a condenação não chegou ao trânsito em julgado. Para a eleição, porém, a exigência é diferente. A Lei da Ficha Limpa alcança determinadas condenações impostas por órgãos colegiados antes mesmo da decisão definitiva.

É exatamente onde ele está.

Gladson foi condenado por uma corte colegiada em crimes que entram no alcance da legislação eleitoral. Por isso, enquanto não houver decisão suspendendo ou derrubando os efeitos dessa condenação, a inelegibilidade continua no caminho da candidatura.

Não é o partido que resolve isso.

O Progressistas pode escolher Gladson. Os aliados podem apresentá-lo como candidato. Ele próprio pode dizer que é “candidatíssimo”. O pedido de registro pode ser protocolado.

Nada disso substitui a decisão da Justiça Eleitoral.

É o Tribunal Regional Eleitoral do Acre que terá de examinar as condições jurídicas do registro de uma candidatura ao Senado. E, quando essa análise chegar, haverá sobre a mesa uma informação impossível de contornar: Gladson foi condenado pelo STJ.

Há ainda uma confusão recorrente sobre o tempo dessa inelegibilidade. Não é correto resumir o caso dizendo apenas que Gladson “ficou inelegível por oito anos”. A legislação atual dá tratamento específico a condenações por crimes contra a administração pública. Dependendo da manutenção da condenação e do cumprimento da pena, o período pode ir muito além de oito anos contados a partir de 2026.

É justamente por isso que uma reversão judicial é tão importante para o projeto político de Gladson.

Sem ela, não se trata apenas de administrar uma crise durante uma campanha. Trata-se de conseguir superar a barreira que pode impedir que essa campanha produza um mandato.

E o calendário já não oferece distância confortável.

O prazo para registro das candidaturas termina em 15 de agosto. A política acreana pode passar esses dias discutindo alianças, pesquisas, suplências, prefeitos, estrutura partidária e votos. O processo de Gladson continuará fazendo uma pergunta anterior a todas essas: ele poderá ser candidato com registro válido?

Até agora, a resposta jurídica permanece contra ele.

Há ainda outro processo no STJ. Gladson virou réu em uma segunda ação relacionada às obras da AC-405, em Cruzeiro do Sul. Nesse caso, aparecem acusações de peculato-desvio e fraude em licitação, com suspeitas sobre o direcionamento de contrato para empresa ligada à família Cameli e sobrepreço de aproximadamente R$ 3,6 milhões calculado pela CGU.

Mas esse segundo processo precisa ficar no lugar correto.

Nele, Gladson ainda não foi condenado.

A inelegibilidade que hoje ameaça sua candidatura ao Senado não nasce dessa nova ação. Nasce da condenação que já existe na Ação Penal 1.076.

É essa diferença que não pode ser escondida nem exagerada.

Gladson não está preso. Continua recorrendo. Pode conseguir uma decisão favorável daqui para frente. Se conseguir, o quadro muda e terá de ser contado como mudança.

Até lá, o que existe é o que foi decidido.

Um ex-governador que deixou o Palácio Rio Branco para tentar voltar ao Senado, mas chegou ao período eleitoral com uma condenação de 25 anos e nove meses.

Um político que continua competitivo dentro de seu grupo, mas que depende de uma vitória nos tribunais antes de transformar força eleitoral em mandato.

Um candidato declarado que, juridicamente, continua inelegível.

A política pode tentar correr na frente.

A condenação continua logo atrás.