O governador do Acre, Gladson Cameli, virou réu no Superior Tribunal de Justiça no Inquérito 1.674, conhecido como Caso Colorado, em decisão da Corte Especial tomada em 6 de maio de 2026. A nova ação penal apura fraude à licitação e peculato-desvio no Contrato 067/2021, firmado pelo Departamento de Estradas de Rodagem do Acre com o consórcio liderado pela Construtora Colorado para a duplicação da rodovia AC-405, em obra avaliada em mais de R$ 36 milhões. O avanço do processo abriu uma nova frente criminal contra o chefe do Executivo acreano no mesmo dia em que ele recebeu uma condenação de 25 anos e 9 meses de prisão em outro caso de corrupção.
No voto que embasou o recebimento da denúncia, a ministra Nancy Andrighi descreveu uma estrutura marcada pelo controle familiar e pela simulação de concorrência nas licitações. A investigação sustenta que a Construtora Colorado tinha como “proprietário de fato” Eládio Cameli, pai do governador, enquanto Linker Cameli, primo de Gladson, aparecia apenas como sócio formal. Para a relatora, o material reunido no inquérito aponta interferência direta no resultado do certame. “Há fundados indícios de que Gladson e Eládio direcionaram a concorrência para a vitória da Colorado, frustrando o caráter competitivo”, registrou.

A apuração também reuniu mensagens extraídas de celulares apreendidos na operação. Em um dos diálogos considerados centrais, Gladson cobra o primo sobre o aproveitamento das oportunidades abertas pelo governo e afirma: “Todo mês [eu] tô soltando pacotes de obras, depois não pode é vir dizer que eu não tô avisando”. Os investigadores tratam o conteúdo como peça importante para sustentar a suspeita de proximidade entre o núcleo político e a empresa beneficiada pelos contratos.
Embora o mérito da ação penal tramite no STJ, o Supremo Tribunal Federal já analisou desdobramentos do caso em diferentes momentos. Em 3 de outubro de 2024, o ministro Edson Fachin negou o habeas corpus 228.193, apresentado pela defesa para derrubar as medidas cautelares impostas ao governador. Na decisão, Fachin manteve as restrições ao apontar “fortes indícios de autoria” e afirmar que as provas indicavam a “posição de liderança da organização criminosa” por parte de Gladson Cameli. Em 14 de novembro de 2024, o ministro voltou a rejeitar outro pedido da defesa no HC 248.709/DF, também voltado às cautelares. Já em 14 de abril de 2026, o ministro André Mendonça analisou a Reclamação 93.197/DF e determinou o desentranhamento de alguns Relatórios de Inteligência Financeira, sem suspender o andamento do julgamento.
O novo revés judicial ocorreu no mesmo 6 de maio de 2026 em que Gladson Cameli foi condenado pela Corte Especial do STJ, na Ação Penal 1.076, a 25 anos e 9 meses de prisão em regime inicial fechado. Sob relatoria de Nancy Andrighi, o processo tratou do Caso Murano e resultou em condenação por dispensa indevida de licitação, peculato-desvio, corrupção passiva, lavagem de dinheiro e pertencimento a organização criminosa.
Nesse processo, a engrenagem descrita pela acusação girava em torno da contratação da Murano Construções por adesão a uma ata de registro de preços da Secretaria de Infraestrutura. Sem estrutura para atuar no Acre, a empresa teria funcionado como fachada para repassar obras e pagamentos à Construtora Rio Negro, ligada a Gledson Cameli, irmão do governador. O dinheiro desviado, segundo a condenação, percorreu empresas interpostas, entre elas a Seven, até ser usado na compra de uma Toyota Hilux e no pagamento de um apartamento de luxo no condomínio Alameda Jardins, em São Paulo.
Com a abertura de uma nova ação penal no Caso Colorado e a condenação já imposta no Caso Murano, Gladson Cameli passa a enfrentar um dos momentos mais graves de sua trajetória política e jurídica. A condenação colegiada no STJ também produz efeito eleitoral e torna o governador inelegível com base na Lei da Ficha Limpa.
Fotos: Secom/AC