Gladson perde nova batalha no STJ em ação sobre obras da AC-405

O ex-governador Gladson Cameli sofreu nesta quarta-feira, 3 de junho, uma nova derrota no Superior Tribunal de Justiça. A Corte Especial rejeitou, por unanimidade, embargos de declaração apresentados no andamento da Ação Penal 1.232, processo que trata de suspeitas de fraude e desvio em obras públicas no Acre. A decisão foi tomada nos termos do voto da ministra Nancy Andrighi, relatora do caso.

A derrota não significa uma nova condenação, mas mantém de pé a decisão anterior que recebeu a denúncia e colocou Gladson na condição de réu nessa ação penal. Em termos simples, a defesa tentou abrir uma brecha dentro do próprio STJ para questionar pontos da decisão, mas os ministros não aceitaram o recurso.

Os embargos de declaração são usados quando a defesa aponta omissão, contradição, obscuridade ou erro material em uma decisão judicial. Quando esse recurso é rejeitado ou não conhecido, a decisão questionada permanece válida. No caso de Gladson, isso mantém o processo em andamento sem o recuo pretendido pela defesa.

A Ação Penal 1.232 é diferente da Ação Penal 1.076, na qual o ex-governador já foi condenado a 25 anos e 9 meses de prisão. Nesta nova frente, Gladson ainda não foi condenado. Ele responde como réu, e o mérito da acusação ainda será analisado. A denúncia envolve supostas irregularidades em obras da rodovia AC-405, em Cruzeiro do Sul, com suspeitas de fraude à licitação e peculato-desvio.

Mesmo sem representar condenação, a decisão desta quarta-feira tem peso político. Gladson tenta manter viva a narrativa de que ainda pode disputar o Senado, mas cada movimentação no STJ aumenta a pressão sobre sua situação jurídica. Ele já carrega uma condenação colegiada em outro processo e agora vê avançar uma segunda ação penal.

A fotografia do momento é dura para o ex-governador. Em uma ação, ele já foi condenado. Em outra, virou réu. Agora, perdeu uma tentativa de reverter pontos da nova ação dentro da Corte Especial. A defesa ainda pode usar os instrumentos permitidos pela lei, mas a sequência de decisões mostra que o caminho jurídico de Gladson ficou mais estreito.

No Acre, onde o ex-governador ainda conserva força política e tenta sustentar expectativa eleitoral, a decisão reforça a distância entre o discurso político e a realidade processual. Gladson pode continuar afirmando que confia na Justiça e que pretende seguir na disputa. Mas, nesta quarta-feira, a resposta do STJ foi objetiva: na ação sobre as obras da AC-405, ele perdeu mais uma batalha.

Entenda o caso Gladson Cameli: advogado explica por que ex-governador está inelegível após condenação no STJ

O ex-governador Gladson Cameli, condenado pelo Superior Tribunal de Justiça a 25 anos e nove meses de prisão, está hoje inelegível e não poderia registrar candidatura se o prazo terminasse nesta quinta-feira, 21 de maio, conforme análise feita pelo advogado Emerson Soares no programa Jornal da Manhã, da Rádio Integração FM. A explicação ocorreu em meio à confusão provocada por publicações que passaram a tratar a anulação de parte das provas pelo Supremo Tribunal Federal como se ela tivesse derrubado todo o processo. Para o advogado, a situação jurídica é outra: a condenação permanece válida, os recursos ainda são possíveis, mas a chance de uma liminar devolver a elegibilidade de Gladson foi classificada por ele como remota.

A dúvida central apresentada no programa foi direta: se o último dia para registro de candidatura fosse hoje, Gladson poderia registrar a candidatura ao Senado? Emerson Soares respondeu sem margem para dupla interpretação. “Não. Efetivamente, não”, afirmou. A base da resposta está na Lei Complementar 64/90, conhecida como Lei da Ficha Limpa, que torna inelegíveis os condenados por decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado. Como a condenação de Gladson foi dada pela Corte Especial do STJ, um colegiado, o advogado sustentou que a inelegibilidade já produz efeitos, mesmo sem o trânsito em julgado.

A condenação citada no debate foi a imposta pelo STJ no caso ligado à Operação Ptolomeu. Gladson foi condenado pelos crimes de organização criminosa, corrupção ativa e passiva, peculato, lavagem de dinheiro e fraudes em licitações. A pena fixada chegou a 25 anos e nove meses de reclusão, em regime inicial fechado. O tribunal também determinou multa, indenização superior a R$ 11 milhões ao Estado do Acre e perda do cargo de governador, embora Gladson já tivesse renunciado anteriormente para tentar disputar o Senado.

Emerson Soares explicou que, por envolver crimes contra a administração pública, a inelegibilidade não se encerraria apenas com oito anos contados da condenação. Na leitura apresentada por ele, Gladson teria de cumprir a pena e, depois disso, ainda ficaria oito anos impedido de disputar eleições. “Fazendo uma matemática bem simples, ele está inelegível por 33 anos e nove meses”, disse o advogado. Ele acrescentou que esse cálculo considera apenas a condenação já proferida, sem contar possíveis efeitos de novas condenações em outros processos.

O advogado também tratou da nova ação penal recebida pelo STJ, ligada à duplicação da AC-405, em Cruzeiro do Sul. Para ele, essa segunda frente ainda está no início e não é, neste momento, o fator que impede a candidatura de Gladson. “Hoje, o que torna ele inelegível é tão somente essa condenação”, afirmou. A nova ação, segundo a explicação dada no programa, ainda terá defesa prévia, instrução e tramitação própria. A condenação já imposta pelo STJ é o ponto jurídico decisivo para o quadro eleitoral atual.

A principal confusão pública, na avaliação do advogado, está na decisão do STF sobre relatórios de inteligência financeira do Coaf. Emerson explicou que parte dessas provas foi considerada ilegal por problemas na forma como entrou no processo, sem respeito à cadeia de custódia. Isso, porém, não significaria a queda da condenação. “Essas provas que foram excluídas por serem consideradas ilegais não tiveram influência, não serviram de base probatória para formulação da denúncia, tampouco para imposição da condenação”, afirmou.

Para o advogado, a publicação recente do acórdão do STF não representa um fato novo capaz de reabrir automaticamente o caminho eleitoral de Gladson. Ele classificou a repercussão como uma leitura equivocada do andamento processual. “Foi só a materialização instrumental de uma decisão que já existia desde o ano passado. Então não é fato novo e muito menos é uma anulação do processo que foi julgado pelo STJ”, disse. Em outro momento, reforçou: “O que foi divulgado ontem, parecendo que o governador podia ser candidato sem nenhum problema, não é bem assim não”.

A possibilidade de recurso existe. Emerson Soares afirmou que a defesa pode levar o caso ao Supremo por meio de recurso extraordinário, mas explicou que esse caminho é estreito porque exige discussão constitucional, demonstração de repercussão geral e superação de barreiras de admissibilidade. “Possibilidade no direito sempre existe”, disse ele, antes de ponderar que a via recursal não permite rediscutir livremente provas e fatos. Na avaliação dele, o STF não costuma reexaminar o conjunto probatório nesse tipo de recurso.

A alternativa mais comentada no campo político seria uma liminar para suspender os efeitos da condenação e permitir o registro da candidatura. Emerson explicou que essa medida teria de demonstrar dois requisitos: a plausibilidade jurídica do pedido e o risco de dano pela demora, já que o prazo eleitoral se aproxima. Mesmo reconhecendo que o risco da demora seria mais fácil de demonstrar por causa do calendário eleitoral, o advogado avaliou que o ponto mais difícil seria convencer o Supremo de que há chance concreta de reversão da decisão do STJ. “As possibilidades desse recurso extraordinário ser admitido são remotas, mas não são impossíveis, e mais remota ainda é uma peça recursal conseguir desconstruir todo um voto, toda uma instrução do Superior Tribunal de Justiça”, afirmou.

Emerson também comentou o peso político de Gladson, que segue com forte capital eleitoral no Acre e nunca perdeu uma eleição. Ainda assim, afirmou que popularidade não basta para alterar uma decisão judicial. O advogado fez questão de registrar sua relação pessoal com o ex-governador e disse falar “com dor”, por gostar de Gladson e já ter atuado como advogado dele na primeira candidatura à Câmara Federal. “Eu tenho uma admiração por ele, inegavelmente, independentemente de qualquer coisa. É um grande líder político do nosso estado e da região Norte, nunca perdeu uma eleição”, disse. Logo depois, ponderou que, sem Gladson na disputa, “o cenário muda radicalmente” e “as peças se mexem no tabuleiro”.

Outro ponto explicado no programa foi o prazo para recursos. Emerson informou que a defesa já apresentou embargos de declaração, instrumento usado para questionar pontos de obscuridade, omissão ou contradição e também para preparar o caminho do recurso ao STF. Como os embargos interrompem o prazo, o período para o recurso extraordinário ainda não começou. Quando começar, segundo ele, o prazo será de 15 dias corridos, contados a partir da publicação da decisão correspondente, com prorrogação apenas se o vencimento cair em fim de semana ou dia sem expediente.

A análise feita no Jornal da Manhã também separou dois conceitos que têm sido misturados no debate político: o lícito e o justo. Para Emerson, a licitude está ligada ao respeito ao devido processo legal, com contraditório, ampla defesa e julgamento por autoridade competente. Já a justiça social pode variar conforme a percepção de cada pessoa. Ao tratar da condenação de Gladson, ele afirmou que, do ponto de vista judicial, o resultado deve ser compreendido a partir das regras do processo e dos recursos cabíveis. “A decisão do juiz não se questiona, se recorre”, disse.

O quadro, portanto, é este: Gladson Cameli foi condenado por órgão colegiado, está hoje inelegível pela Lei da Ficha Limpa, ainda pode recorrer ao STF e pode tentar uma liminar para suspender os efeitos da condenação. Mas, na avaliação jurídica apresentada por Emerson Soares, essa possibilidade existe mais no campo técnico do que no campo da probabilidade. A anulação de parte das provas pelo STF não derrubou a condenação, não anulou o processo e não devolveu automaticamente a condição de candidato ao ex-governador. Até uma decisão em sentido contrário, o impedimento eleitoral permanece.

STJ prorroga por 180 dias cautelares contra Gladson Cameli em sessão que também o condena e abre nova ação penal

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça prorrogou por mais 180 dias, no último dia 6 de maio de 2026, as medidas cautelares impostas ao ex-governador do Acre Gladson Cameli na Ação Penal 1.076, processo central da Operação Ptolomeu. A decisão foi unânime e manteve restrições como a proibição de deixar o país, de manter contato com investigados e testemunhas e a indisponibilidade de valores. O colegiado preservou exceções para acesso a órgãos públicos e contato com a ex-esposa.

A prorrogação atendeu a pedido do Ministério Público Federal e seguiu o voto da relatora, ministra Nancy Andrighi. Para o MPF, a condenação na ação penal principal não afastou o risco processual, porque Gladson continuava vinculado a outras frentes de investigação desmembradas da Ptolomeu. No pedido acolhido pelo tribunal, a Procuradoria afirmou que uma eventual flexibilização das restrições poderia gerar “risco concreto à futura e eventual aplicação da lei penal” e sustentou que a vedação de contato seguia necessária porque o ex-governador ainda era investigado em outros oito inquéritos.

No voto, Nancy Andrighi retomou o histórico do Inquérito 1.475 e afirmou que a apuração trata de uma suposta organização criminosa dividida em núcleos político, familiar, empresarial e operacional, com atuação voltada ao desvio de recursos públicos, lavagem de dinheiro e fraude em contratos. A relatora registrou que, até a terceira fase da Operação Ptolomeu, as empresas investigadas haviam recebido mais de R$ 270 milhões desde 2019.

A ministra afirmou que os elementos reunidos no processo mantinham a necessidade das cautelares mesmo com o julgamento de mérito já iniciado. Segundo o voto, a retirada das restrições poderia permitir que a estrutura investigada “retorne ao pleno funcionamento”, com novas práticas contrárias ao interesse público. Foi com esse fundamento que a Corte Especial renovou as medidas por mais seis meses.

A sessão de 6 de maio também produziu outros dois desdobramentos para Gladson, mas em segundo plano em relação à decisão cautelar. No mesmo dia, a Corte concluiu o julgamento da Ação Penal 1.076 e condenou o ex-governador a 25 anos e 9 meses de reclusão, em regime inicial fechado, pelos crimes de organização criminosa, corrupção ativa e passiva, peculato, lavagem de dinheiro e fraude em licitação. O tribunal ainda fixou multa, indenização ao Estado do Acre e perda do cargo público.

Depois da condenação, o colegiado analisou o Inquérito 1.674, conhecido como caso Colorado, e recebeu denúncia do Ministério Público Federal contra Gladson por fraude à licitação e peculato-desvio. A acusação envolve o contrato 67/2021, firmado entre o Deracre e um consórcio liderado pela Construtora Colorado para obras de duplicação, adequação e reabilitação da rodovia AC-405, em Cruzeiro do Sul. Nesse processo, o STJ também prorrogou por um ano as cautelares fixadas na Cautelar Inominada Criminal 87.

No caso Colorado, Nancy Andrighi apontou indícios de que Gladson atuava diretamente em atos de rotina administrativa e mantinha o pai, Eládio Cameli, informado sobre decisões de gestão e oportunidades em licitações. O acórdão registra ainda sinais de direcionamento da concorrência 26/2020 em favor da Colorado, empresa que, segundo a investigação, tinha Linker Cameli como sócio formal, mas seria controlada de fato por Eládio Cameli.

O STJ manteve em vigor as principais restrições impostas no processo da Operação Ptolomeu e reafirmou que a existência de outras apurações em curso continua a justificar, para o tribunal, a preservação das medidas cautelares.

Foto: Secom/AC

Mailza libera retomada da Orla do Quinze e relança pacote de obras de R$ 137 milhões no Acre

A governadora Mailza Assis autorizou nesta segunda-feira, 18, a retomada das obras da Orla do Quinze, em Rio Branco, e o reinício de intervenções em rodovias, ruas e ramais em municípios do Acre, num pacote que supera R$ 137 milhões. A decisão abre a temporada de obras no verão amazônico, período em que o estado concentra serviços de infraestrutura por causa da redução das chuvas.

Na capital, a principal frente será a contenção e urbanização da Orla do Quinze, na Rua Boulevard Augusto Monteiro, na área do Mercado do Quinze. O investimento passa de R$ 21 milhões, com R$ 17 milhões em recursos estaduais. A obra havia sido paralisada depois da rescisão do contrato anterior, em novembro de 2025, após problemas no andamento dos serviços.

Ao anunciar a retomada, Mailza afirmou que o governo vai aproveitar a estiagem para ampliar o ritmo das intervenções em todo o estado. “Com a chegada do verão amazônico, começa também um período decisivo para o nosso estado. É o momento de avançar com as obras, recuperar ramais, levar infraestrutura, garantir acesso e trabalhar intensamente para melhorar a vida das pessoas”, disse.

O secretário de Obras Públicas, Ítalo Lopes, afirmou que o período de inverno foi usado para resolver entraves técnicos e administrativos e concluir a nova licitação. “Não queremos perder um dia de verão”, declarou.

Com 372 metros de extensão, a obra da Orla do Quinze prevê estabilização da encosta, contenção da erosão e requalificação urbana às margens do Rio Acre. O projeto inclui museu tecnológico, quiosques, praças, bancos, paradas de ônibus, áreas verdes e mirantes. A previsão do governo é concluir a intervenção até o fim de 2026.

Além da obra na capital, o Deracre liberou cerca de R$ 137 milhões para a retomada e abertura de novas frentes em diferentes regiões. Do total, R$ 123 milhões serão usados em restauração rodoviária, pavimentação urbana, implantação viária, recuperação de ramais e adequação de estradas vicinais. Outros R$ 14 milhões serão destinados ao início de novos serviços.

Entre as ações previstas estão a restauração da AC-405, entre Cruzeiro do Sul e Mâncio Lima, e a implantação da primeira etapa do Arco Metropolitano de Rio Branco, que inclui a sexta ponte sobre o Rio Acre. O pacote também alcança obras de pavimentação e revitalização urbana em Sena Madureira, Acrelândia e Epitaciolândia, além de intervenções em Assis Brasil, Tarauacá, Porto Acre, Manoel Urbano, Rodrigues Alves e Brasileia.

O presidente do Deracre, Roberto Assaf, afirmou que o objetivo é melhorar a mobilidade e criar condições para o escoamento da produção. “Estamos empenhados em garantir que esses serviços avancem com qualidade e responsabilidade”, disse.

A nova etapa de investimentos concentra obras urbanas e viárias em diferentes regiões do Acre e marca a tentativa do governo de acelerar entregas de infraestrutura ainda em 2026.

Gladson Cameli vira réu no Caso Colorado e amplia cerco judicial após condenação no STJ

O governador do Acre, Gladson Cameli, virou réu no Superior Tribunal de Justiça no Inquérito 1.674, conhecido como Caso Colorado, em decisão da Corte Especial tomada em 6 de maio de 2026. A nova ação penal apura fraude à licitação e peculato-desvio no Contrato 067/2021, firmado pelo Departamento de Estradas de Rodagem do Acre com o consórcio liderado pela Construtora Colorado para a duplicação da rodovia AC-405, em obra avaliada em mais de R$ 36 milhões. O avanço do processo abriu uma nova frente criminal contra o chefe do Executivo acreano no mesmo dia em que ele recebeu uma condenação de 25 anos e 9 meses de prisão em outro caso de corrupção.

No voto que embasou o recebimento da denúncia, a ministra Nancy Andrighi descreveu uma estrutura marcada pelo controle familiar e pela simulação de concorrência nas licitações. A investigação sustenta que a Construtora Colorado tinha como “proprietário de fato” Eládio Cameli, pai do governador, enquanto Linker Cameli, primo de Gladson, aparecia apenas como sócio formal. Para a relatora, o material reunido no inquérito aponta interferência direta no resultado do certame. “Há fundados indícios de que Gladson e Eládio direcionaram a concorrência para a vitória da Colorado, frustrando o caráter competitivo”, registrou.

A apuração também reuniu mensagens extraídas de celulares apreendidos na operação. Em um dos diálogos considerados centrais, Gladson cobra o primo sobre o aproveitamento das oportunidades abertas pelo governo e afirma: “Todo mês [eu] tô soltando pacotes de obras, depois não pode é vir dizer que eu não tô avisando”. Os investigadores tratam o conteúdo como peça importante para sustentar a suspeita de proximidade entre o núcleo político e a empresa beneficiada pelos contratos.

Embora o mérito da ação penal tramite no STJ, o Supremo Tribunal Federal já analisou desdobramentos do caso em diferentes momentos. Em 3 de outubro de 2024, o ministro Edson Fachin negou o habeas corpus 228.193, apresentado pela defesa para derrubar as medidas cautelares impostas ao governador. Na decisão, Fachin manteve as restrições ao apontar “fortes indícios de autoria” e afirmar que as provas indicavam a “posição de liderança da organização criminosa” por parte de Gladson Cameli. Em 14 de novembro de 2024, o ministro voltou a rejeitar outro pedido da defesa no HC 248.709/DF, também voltado às cautelares. Já em 14 de abril de 2026, o ministro André Mendonça analisou a Reclamação 93.197/DF e determinou o desentranhamento de alguns Relatórios de Inteligência Financeira, sem suspender o andamento do julgamento.

O novo revés judicial ocorreu no mesmo 6 de maio de 2026 em que Gladson Cameli foi condenado pela Corte Especial do STJ, na Ação Penal 1.076, a 25 anos e 9 meses de prisão em regime inicial fechado. Sob relatoria de Nancy Andrighi, o processo tratou do Caso Murano e resultou em condenação por dispensa indevida de licitação, peculato-desvio, corrupção passiva, lavagem de dinheiro e pertencimento a organização criminosa.

Nesse processo, a engrenagem descrita pela acusação girava em torno da contratação da Murano Construções por adesão a uma ata de registro de preços da Secretaria de Infraestrutura. Sem estrutura para atuar no Acre, a empresa teria funcionado como fachada para repassar obras e pagamentos à Construtora Rio Negro, ligada a Gledson Cameli, irmão do governador. O dinheiro desviado, segundo a condenação, percorreu empresas interpostas, entre elas a Seven, até ser usado na compra de uma Toyota Hilux e no pagamento de um apartamento de luxo no condomínio Alameda Jardins, em São Paulo.

Com a abertura de uma nova ação penal no Caso Colorado e a condenação já imposta no Caso Murano, Gladson Cameli passa a enfrentar um dos momentos mais graves de sua trajetória política e jurídica. A condenação colegiada no STJ também produz efeito eleitoral e torna o governador inelegível com base na Lei da Ficha Limpa.

Fotos: Secom/AC