Gladson perde nova batalha no STJ em ação sobre obras da AC-405

O ex-governador Gladson Cameli sofreu nesta quarta-feira, 3 de junho, uma nova derrota no Superior Tribunal de Justiça. A Corte Especial rejeitou, por unanimidade, embargos de declaração apresentados no andamento da Ação Penal 1.232, processo que trata de suspeitas de fraude e desvio em obras públicas no Acre. A decisão foi tomada nos termos do voto da ministra Nancy Andrighi, relatora do caso.

A derrota não significa uma nova condenação, mas mantém de pé a decisão anterior que recebeu a denúncia e colocou Gladson na condição de réu nessa ação penal. Em termos simples, a defesa tentou abrir uma brecha dentro do próprio STJ para questionar pontos da decisão, mas os ministros não aceitaram o recurso.

Os embargos de declaração são usados quando a defesa aponta omissão, contradição, obscuridade ou erro material em uma decisão judicial. Quando esse recurso é rejeitado ou não conhecido, a decisão questionada permanece válida. No caso de Gladson, isso mantém o processo em andamento sem o recuo pretendido pela defesa.

A Ação Penal 1.232 é diferente da Ação Penal 1.076, na qual o ex-governador já foi condenado a 25 anos e 9 meses de prisão. Nesta nova frente, Gladson ainda não foi condenado. Ele responde como réu, e o mérito da acusação ainda será analisado. A denúncia envolve supostas irregularidades em obras da rodovia AC-405, em Cruzeiro do Sul, com suspeitas de fraude à licitação e peculato-desvio.

Mesmo sem representar condenação, a decisão desta quarta-feira tem peso político. Gladson tenta manter viva a narrativa de que ainda pode disputar o Senado, mas cada movimentação no STJ aumenta a pressão sobre sua situação jurídica. Ele já carrega uma condenação colegiada em outro processo e agora vê avançar uma segunda ação penal.

A fotografia do momento é dura para o ex-governador. Em uma ação, ele já foi condenado. Em outra, virou réu. Agora, perdeu uma tentativa de reverter pontos da nova ação dentro da Corte Especial. A defesa ainda pode usar os instrumentos permitidos pela lei, mas a sequência de decisões mostra que o caminho jurídico de Gladson ficou mais estreito.

No Acre, onde o ex-governador ainda conserva força política e tenta sustentar expectativa eleitoral, a decisão reforça a distância entre o discurso político e a realidade processual. Gladson pode continuar afirmando que confia na Justiça e que pretende seguir na disputa. Mas, nesta quarta-feira, a resposta do STJ foi objetiva: na ação sobre as obras da AC-405, ele perdeu mais uma batalha.

STJ prorroga por 180 dias cautelares contra Gladson Cameli em sessão que também o condena e abre nova ação penal

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça prorrogou por mais 180 dias, no último dia 6 de maio de 2026, as medidas cautelares impostas ao ex-governador do Acre Gladson Cameli na Ação Penal 1.076, processo central da Operação Ptolomeu. A decisão foi unânime e manteve restrições como a proibição de deixar o país, de manter contato com investigados e testemunhas e a indisponibilidade de valores. O colegiado preservou exceções para acesso a órgãos públicos e contato com a ex-esposa.

A prorrogação atendeu a pedido do Ministério Público Federal e seguiu o voto da relatora, ministra Nancy Andrighi. Para o MPF, a condenação na ação penal principal não afastou o risco processual, porque Gladson continuava vinculado a outras frentes de investigação desmembradas da Ptolomeu. No pedido acolhido pelo tribunal, a Procuradoria afirmou que uma eventual flexibilização das restrições poderia gerar “risco concreto à futura e eventual aplicação da lei penal” e sustentou que a vedação de contato seguia necessária porque o ex-governador ainda era investigado em outros oito inquéritos.

No voto, Nancy Andrighi retomou o histórico do Inquérito 1.475 e afirmou que a apuração trata de uma suposta organização criminosa dividida em núcleos político, familiar, empresarial e operacional, com atuação voltada ao desvio de recursos públicos, lavagem de dinheiro e fraude em contratos. A relatora registrou que, até a terceira fase da Operação Ptolomeu, as empresas investigadas haviam recebido mais de R$ 270 milhões desde 2019.

A ministra afirmou que os elementos reunidos no processo mantinham a necessidade das cautelares mesmo com o julgamento de mérito já iniciado. Segundo o voto, a retirada das restrições poderia permitir que a estrutura investigada “retorne ao pleno funcionamento”, com novas práticas contrárias ao interesse público. Foi com esse fundamento que a Corte Especial renovou as medidas por mais seis meses.

A sessão de 6 de maio também produziu outros dois desdobramentos para Gladson, mas em segundo plano em relação à decisão cautelar. No mesmo dia, a Corte concluiu o julgamento da Ação Penal 1.076 e condenou o ex-governador a 25 anos e 9 meses de reclusão, em regime inicial fechado, pelos crimes de organização criminosa, corrupção ativa e passiva, peculato, lavagem de dinheiro e fraude em licitação. O tribunal ainda fixou multa, indenização ao Estado do Acre e perda do cargo público.

Depois da condenação, o colegiado analisou o Inquérito 1.674, conhecido como caso Colorado, e recebeu denúncia do Ministério Público Federal contra Gladson por fraude à licitação e peculato-desvio. A acusação envolve o contrato 67/2021, firmado entre o Deracre e um consórcio liderado pela Construtora Colorado para obras de duplicação, adequação e reabilitação da rodovia AC-405, em Cruzeiro do Sul. Nesse processo, o STJ também prorrogou por um ano as cautelares fixadas na Cautelar Inominada Criminal 87.

No caso Colorado, Nancy Andrighi apontou indícios de que Gladson atuava diretamente em atos de rotina administrativa e mantinha o pai, Eládio Cameli, informado sobre decisões de gestão e oportunidades em licitações. O acórdão registra ainda sinais de direcionamento da concorrência 26/2020 em favor da Colorado, empresa que, segundo a investigação, tinha Linker Cameli como sócio formal, mas seria controlada de fato por Eládio Cameli.

O STJ manteve em vigor as principais restrições impostas no processo da Operação Ptolomeu e reafirmou que a existência de outras apurações em curso continua a justificar, para o tribunal, a preservação das medidas cautelares.

Foto: Secom/AC

Gladson Cameli vira réu no Caso Colorado e amplia cerco judicial após condenação no STJ

O governador do Acre, Gladson Cameli, virou réu no Superior Tribunal de Justiça no Inquérito 1.674, conhecido como Caso Colorado, em decisão da Corte Especial tomada em 6 de maio de 2026. A nova ação penal apura fraude à licitação e peculato-desvio no Contrato 067/2021, firmado pelo Departamento de Estradas de Rodagem do Acre com o consórcio liderado pela Construtora Colorado para a duplicação da rodovia AC-405, em obra avaliada em mais de R$ 36 milhões. O avanço do processo abriu uma nova frente criminal contra o chefe do Executivo acreano no mesmo dia em que ele recebeu uma condenação de 25 anos e 9 meses de prisão em outro caso de corrupção.

No voto que embasou o recebimento da denúncia, a ministra Nancy Andrighi descreveu uma estrutura marcada pelo controle familiar e pela simulação de concorrência nas licitações. A investigação sustenta que a Construtora Colorado tinha como “proprietário de fato” Eládio Cameli, pai do governador, enquanto Linker Cameli, primo de Gladson, aparecia apenas como sócio formal. Para a relatora, o material reunido no inquérito aponta interferência direta no resultado do certame. “Há fundados indícios de que Gladson e Eládio direcionaram a concorrência para a vitória da Colorado, frustrando o caráter competitivo”, registrou.

A apuração também reuniu mensagens extraídas de celulares apreendidos na operação. Em um dos diálogos considerados centrais, Gladson cobra o primo sobre o aproveitamento das oportunidades abertas pelo governo e afirma: “Todo mês [eu] tô soltando pacotes de obras, depois não pode é vir dizer que eu não tô avisando”. Os investigadores tratam o conteúdo como peça importante para sustentar a suspeita de proximidade entre o núcleo político e a empresa beneficiada pelos contratos.

Embora o mérito da ação penal tramite no STJ, o Supremo Tribunal Federal já analisou desdobramentos do caso em diferentes momentos. Em 3 de outubro de 2024, o ministro Edson Fachin negou o habeas corpus 228.193, apresentado pela defesa para derrubar as medidas cautelares impostas ao governador. Na decisão, Fachin manteve as restrições ao apontar “fortes indícios de autoria” e afirmar que as provas indicavam a “posição de liderança da organização criminosa” por parte de Gladson Cameli. Em 14 de novembro de 2024, o ministro voltou a rejeitar outro pedido da defesa no HC 248.709/DF, também voltado às cautelares. Já em 14 de abril de 2026, o ministro André Mendonça analisou a Reclamação 93.197/DF e determinou o desentranhamento de alguns Relatórios de Inteligência Financeira, sem suspender o andamento do julgamento.

O novo revés judicial ocorreu no mesmo 6 de maio de 2026 em que Gladson Cameli foi condenado pela Corte Especial do STJ, na Ação Penal 1.076, a 25 anos e 9 meses de prisão em regime inicial fechado. Sob relatoria de Nancy Andrighi, o processo tratou do Caso Murano e resultou em condenação por dispensa indevida de licitação, peculato-desvio, corrupção passiva, lavagem de dinheiro e pertencimento a organização criminosa.

Nesse processo, a engrenagem descrita pela acusação girava em torno da contratação da Murano Construções por adesão a uma ata de registro de preços da Secretaria de Infraestrutura. Sem estrutura para atuar no Acre, a empresa teria funcionado como fachada para repassar obras e pagamentos à Construtora Rio Negro, ligada a Gledson Cameli, irmão do governador. O dinheiro desviado, segundo a condenação, percorreu empresas interpostas, entre elas a Seven, até ser usado na compra de uma Toyota Hilux e no pagamento de um apartamento de luxo no condomínio Alameda Jardins, em São Paulo.

Com a abertura de uma nova ação penal no Caso Colorado e a condenação já imposta no Caso Murano, Gladson Cameli passa a enfrentar um dos momentos mais graves de sua trajetória política e jurídica. A condenação colegiada no STJ também produz efeito eleitoral e torna o governador inelegível com base na Lei da Ficha Limpa.

Fotos: Secom/AC