A Procuradoria Regional Eleitoral do Acre manteve nesta sexta-feira, 28 de agosto, o pedido para que a Justiça Eleitoral reconheça a inelegibilidade de Gladson Cameli e negue o registro de sua candidatura ao Senado nas eleições de 2026. Em réplica apresentada ao Tribunal Regional Eleitoral do Acre (TRE-AC), o Ministério Público Eleitoral sustenta que a condenação de Cameli pela Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça continua produzindo efeitos e, até agora, nenhuma decisão judicial suspendeu a condenação ou afastou a inelegibilidade.
O ponto central da disputa é a condenação de Gladson Cameli na Ação Penal 1.076, julgada pelo STJ. Ele recebeu pena de 25 anos e nove meses de prisão pelos crimes de peculato-desvio, corrupção passiva, lavagem de dinheiro e organização criminosa. Para a Procuradoria, a condenação por um órgão colegiado enquadra o candidato nas regras da Lei da Ficha Limpa, mesmo sem trânsito em julgado.
A defesa tenta afastar esse efeito eleitoral por diferentes caminhos. Entre eles estão a alegação de ausência de duplo grau de jurisdição, decisões tomadas pelo Supremo Tribunal Federal no HC 247.281 e um novo habeas corpus, o HC 273.968, ainda em tramitação no STF. Nesse último processo, os advogados pediram liminar para suspender os efeitos da condenação do STJ, inclusive a inelegibilidade.
A Procuradoria rebateu diretamente esse argumento: enquanto o Supremo ou o próprio STJ não suspenderem ou anularem a condenação, ela continua válida para fins eleitorais. O Ministério Público também sustenta que a Justiça Eleitoral não pode discutir novamente se as provas usadas na ação penal eram válidas ou se a condenação deveria ser anulada. Esse debate, na avaliação apresentada ao TRE, pertence à esfera criminal.
Uma das principais frentes da defesa envolve o HC 247.281, no qual houve discussão sobre nulidade de provas. Os advogados de Cameli defendem que essa decisão teria repercussão sobre elementos usados no processo que terminou na condenação. A Procuradoria sustenta que essa relação ainda está sob disputa judicial e que a existência desse debate, sozinha, não retira os efeitos da decisão do STJ.
O mesmo raciocínio foi aplicado ao HC 273.968. A defesa pediu ao STF a suspensão do acórdão condenatório, mas a Procuradoria afirma que, até a apresentação da réplica, não havia decisão suspendendo a condenação nem a inelegibilidade. Para o Ministério Público Eleitoral, um pedido pendente de julgamento não pode produzir os mesmos efeitos de uma liminar concedida.
A manifestação também enfrenta a tese de que uma condenação originária de tribunal superior não poderia gerar inelegibilidade sem uma revisão por outra instância. A Procuradoria sustenta que a Lei Complementar 64/1990 exige condenação por órgão judicial colegiado e não determina que essa decisão tenha sido proferida em julgamento de recurso. Por essa interpretação, a condenação pela Corte Especial do STJ basta para acionar a regra da Ficha Limpa enquanto seus efeitos permanecerem em vigor.
A discussão agora está nas mãos do TRE-AC. O processo é o registro de candidatura nº 0600481-67.2026.6.01.0000, apresentado por Gladson Cameli para disputar uma vaga no Senado. A manifestação da Procuradoria não representa a decisão final sobre a candidatura. Caberá à Justiça Eleitoral julgar se a condenação que hoje permanece válida impede ou não o registro para a eleição de 2026.