MPE pede impugnação da candidatura de Gladson Cameli ao Senado no Acre

O Ministério Público Eleitoral pediu nesta quinta-feira, 13 de agosto, ao Tribunal Regional Eleitoral do Acre (TRE-AC), a impugnação do registro de candidatura de Gladson de Lima Cameli ao Senado nas eleições de 2026. Filiado ao Progressistas (PP), Cameli registrou candidatura com o número 111 pela coligação Avança Acre. O pedido tem como fundamento a condenação criminal imposta pela Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que, para o MPE, enquadra o candidato nas regras de inelegibilidade da Lei Complementar nº 64/1990.

A impugnação tramita no processo nº 0600481-67.2026.6.01.0000. O edital do pedido de registro foi publicado em 12 de agosto, e o Ministério Público ingressou com a ação dentro do prazo de cinco dias previsto na legislação eleitoral. Agora, caberá ao TRE-AC analisar os argumentos do MPE e a defesa do candidato antes de decidir se o registro para a disputa ao Senado será mantido ou indeferido. A apresentação da impugnação, por si só, não representa uma decisão da Justiça Eleitoral contra a candidatura.

O ponto central da ação é a condenação de Cameli na Ação Penal nº 1.076/DF. Em 6 de maio de 2026, a Corte Especial do STJ o condenou a 25 anos e nove meses de prisão, em regime inicial fechado, além de 600 dias-multa. Também foi fixado o pagamento de R$ 11.785.020,31 por danos materiais e decretada a perda do cargo público. O julgamento ocorreu por órgão colegiado, condição usada pelo Ministério Público Eleitoral para sustentar a incidência da regra de inelegibilidade.

A condenação abrangeu dispensa indevida de procedimento licitatório, peculato-desvio por 31 vezes, corrupção passiva, lavagem de dinheiro por 46 vezes e organização criminosa. A Corte Especial rejeitou as principais questões preliminares apresentadas durante o processo, entre elas alegações relacionadas a relatórios de inteligência financeira, buscas e apreensões, competência da Justiça Eleitoral, cadeia de custódia de provas digitais e cerceamento de defesa. No mérito, o colegiado considerou comprovados os crimes atribuídos a Cameli.

A discussão eleitoral não reabre o julgamento criminal realizado pelo STJ. O TRE-AC terá de decidir se os efeitos daquela condenação impedem a candidatura ao Senado. O MPE enquadrou o caso no artigo 1º, inciso I, alínea “e”, da Lei Complementar nº 64/1990, dispositivo aplicado a condenações por determinados crimes quando proferidas por órgão judicial colegiado. Entre os delitos citados na impugnação estão crimes contra a administração pública, lavagem de dinheiro e organização criminosa. Até o ajuizamento da ação, o Ministério Público Eleitoral afirmou não existir decisão judicial suspendendo a inelegibilidade decorrente da condenação.

Antes da impugnação, o nome de Cameli já havia entrado no módulo “Ficha Suja” do Sisconta Eleitoral. O Relatório de Conhecimento nº 000960/2026, produzido em 12 de agosto, registrou a candidatura ao Senado pelo PP no Acre e relacionou como potencial impedimento eleitoral a condenação na Ação Penal nº 1.076/DF. O sistema reúne informações usadas pelo Ministério Público Eleitoral para localizar possíveis casos de inelegibilidade entre candidatos que pediram registro à Justiça Eleitoral.

A ação penal que levou à condenação teve origem nas investigações da Operação Ptolomeu e alcançou contratos públicos firmados durante o governo de Cameli. No processo julgado pelo STJ, a apuração se concentrou no contrato nº 010/2019 da Secretaria de Infraestrutura do Acre com a Murano Construções. A acusação atribuiu a Cameli participação em um esquema para direcionar contratações, desviar recursos públicos e receber vantagens indevidas. No julgamento, a Corte Especial considerou comprovado que o então governador participou do direcionamento de pagamentos e recebeu benefícios ligados à execução do contrato.

Entre os fatos examinados pelo STJ estavam pagamentos relacionados a um apartamento em São Paulo, a um veículo Toyota Hilux SW4 e vantagens destinadas a familiar de Cameli. A relatora da ação penal, ministra Nancy Andrighi, registrou no voto que as provas reunidas permitiram responsabilizar o acusado pelos crimes levados a julgamento. A condenação criminal passou, meses depois, a produzir uma consequência diretamente eleitoral: tornou-se o principal fundamento usado pelo Ministério Público para tentar retirar da disputa ao Senado uma das candidaturas de maior peso político no Acre em 2026.

A decisão sobre o registro terá efeito direto na composição da disputa pelas duas vagas do Acre no Senado. O processo, porém, ainda precisa percorrer a Justiça Eleitoral. A questão imediata não é mais a existência da condenação no STJ, mas se há alguma decisão judicial capaz de suspender seus efeitos eleitorais e permitir a candidatura. Na ação protocolada no TRE-AC, o Ministério Público sustenta que essa suspensão não existia até 13 de agosto e, por isso, requer a aplicação da inelegibilidade ao candidato.

Wherles Rocha confronta Gladson Cameli com condenação no STJ

O ex-vice-governador do Acre Wherles Rocha transformou a disputa em torno da candidatura de Gladson Cameli ao Senado em um confronto direto entre discurso eleitoral e decisão judicial. Em vídeo divulgado nas redes sociais, Rocha recupera declarações nas quais o ex-governador se apresenta como “candidatíssimo” e reclama da circulação de “fake news”, intercala as falas com trechos do julgamento no Superior Tribunal de Justiça e sustenta que a condenação criminal e os efeitos eleitorais enfrentados por Cameli não são invenção de adversários. A publicação aparece a poucos dias de 16 de agosto, quando começa oficialmente a propaganda eleitoral das eleições de 2026, e leva para o centro da campanha uma pergunta que deverá acompanhar o ex-governador até a análise de seu registro: em que condições jurídicas Gladson chegará à urna de 4 de outubro?

A construção do vídeo é calculada para produzir contraste. Primeiro aparece Gladson falando aos apoiadores. “Eu só tô aguardando chegar o dia 16 pra mim ir pra rua pedir voto. Candidatíssimo, senhor. É candidatíssimo ao Senado”, afirma no trecho utilizado por Rocha. Em seguida, o ex-governador coloca a decisão nas mãos do eleitor: “Quem vai julgar, no julgamento meu, é 4 de outubro. O eleitor vai dizer se ele me quer como senador”. Rocha corta a fala e muda o ambiente da peça. Sai o palanque, entra o tribunal. Sai a promessa de campanha, entram trechos relacionados ao julgamento conduzido pela Corte Especial do STJ.

A data escolhida por Gladson para falar em ir às ruas não é casual. O calendário do Tribunal Superior Eleitoral fixa 15 de agosto como prazo final para partidos, federações e coligações apresentarem os pedidos de registro de candidatura. A propaganda eleitoral começa no dia seguinte, 16. O primeiro turno será realizado em 4 de outubro. É justamente nesse intervalo, entre o registro e o início oficial da campanha, que a situação de Cameli se tornou um dos pontos mais delicados da eleição acreana.

Rocha interpreta a referência de Gladson às “fake news” como uma tentativa de empurrar para o terreno da desinformação aquilo que já passou pelo julgamento do STJ. “Vocês viram aí um sujeito chamar de fake news sua condenação e inelegibilidade”, diz, antes de reproduzir trechos ligados ao voto da ministra Nancy Andrighi. O vídeo assume, a partir daí, um tom de acusação política, mas a base jurídica central utilizada pelo ex-vice-governador existe: Gladson Cameli foi condenado pela Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça em 6 de maio de 2026.

A pena foi fixada em 25 anos e nove meses de prisão, em regime inicial fechado, pelos crimes de organização criminosa, corrupção ativa e passiva, peculato, lavagem de dinheiro e fraudes em licitações. O STJ também determinou multa e indenização de R$ 11.785.020,31 ao Estado do Acre. A Corte decretou ainda a perda do cargo de governador, embora Cameli já tivesse deixado o Palácio Rio Branco para abrir caminho à tentativa de retornar ao Senado. O julgamento não foi unânime em todos os pontos, mas a maioria acompanhou a relatora Nancy Andrighi na condenação.

É nesse ponto que o vídeo de Rocha ganha peso para além da troca de ataques entre dois personagens da política acreana. Durante anos, Wherles Rocha e Gladson Cameli estiveram do mesmo lado. Em 2018, formaram a chapa que venceu a eleição para o Governo do Acre no primeiro turno: Gladson como governador e Rocha como vice. Ainda nos primeiros meses daquela administração, Rocha chegou a celebrar publicamente a parceria entre os dois. Agora, sete anos depois daquela chegada conjunta ao poder, o antigo vice usa uma condenação criminal do ex-aliado como matéria-prima de um dos ataques mais duros lançados contra o projeto de Gladson para 2026.

Os trechos judiciais reproduzidos no vídeo remetem ao núcleo da Ação Penal 1.076. A acusação sustentou que Gladson liderava uma organização criminosa formada por núcleos político, familiar e empresarial. No julgamento, Nancy Andrighi afirmou que servidores de alto escalão e integrantes do grupo familiar teriam participado de uma estrutura criada para permitir fraudes em contratos e desvio de dinheiro público. O STJ registrou que a investigação alcançou a contratação da Murano Construções e relações empresariais que, para a acusação, serviram à movimentação e ao desvio de recursos.

A ministra também tratou de pagamentos relacionados a um apartamento de alto padrão em São Paulo e a um veículo de luxo de propriedade do então governador. Na avaliação acolhida pela maioria da Corte Especial, movimentações financeiras reunidas no processo ligavam recursos desviados ao enriquecimento de Gladson e de integrantes de seu núcleo familiar. A defesa contestou essa versão, negou participação do então governador na condução dos contratos e sustentou a nulidade de provas obtidas durante as investigações. O próprio STJ registrou essas teses defensivas ao divulgar o resultado do julgamento.

A condenação de maio também não ficou congelada naquele dia. Em 5 de agosto, a Corte Especial rejeitou por unanimidade os embargos de declaração apresentados pela defesa. O resultado manteve a pena e deixou a discussão sobre uma eventual reversão ou suspensão dos efeitos da decisão para novas medidas judiciais.

É justamente aí que a palavra “inelegibilidade”, repetida por Rocha no vídeo, precisa ser compreendida fora da linguagem do confronto eleitoral. A legislação prevê inelegibilidade para condenados por determinados crimes quando a decisão já transitou em julgado ou foi tomada por órgão judicial colegiado. O Tribunal Superior Eleitoral reúne jurisprudência específica sobre a incidência da regra em condenações criminais desse tipo. Há, ao mesmo tempo, mecanismos judiciais que permitem buscar a suspensão cautelar da inelegibilidade enquanto recursos são examinados. A existência da condenação, portanto, não impede que o Progressistas apresente o pedido de registro de Gladson; abre, porém, uma disputa judicial sobre a possibilidade de ele efetivamente concorrer.

Essa diferença é importante porque o próprio Cameli procura deslocar a batalha para 4 de outubro. Quando diz que será julgado pelo eleitor, ele transforma a urna em argumento político. O problema é que existem dois julgamentos em planos diferentes. O eleitor pode escolher politicamente quem deseja representar o Acre, mas é a Justiça Eleitoral que examina se cada nome colocado pelos partidos reúne as condições legais para disputar o cargo. O calendário do TSE estabelece que os pedidos de registro, inclusive os impugnados, devem passar pelo julgamento das instâncias ordinárias antes do primeiro turno.

Rocha explora exatamente essa fratura. Sua peça não tenta discutir detalhes processuais durante vários minutos. Faz algo mais simples e mais eficiente politicamente: coloca lado a lado a imagem de Gladson dizendo que está pronto para pedir votos e a voz do Judiciário descrevendo os crimes pelos quais foi condenado. “Não é fake news, não é opinião, não é perseguição, é a Justiça falando”, afirma o ex-vice-governador. A frase é a síntese do vídeo e também a escolha narrativa de Rocha: impedir que a discussão sobre a candidatura seja reduzida a uma briga de versões entre adversários.

Ao final, o vídeo ainda incorpora uma antiga entrevista de conteúdo policial em que um homem fala, de forma irônica, sobre roubo, desemprego e a estrutura mobilizada pelo crime. O personagem não é identificado no material transcrito e não há elemento que permita relacioná-lo diretamente a Gladson Cameli ou ao processo da Operação Ptolomeu. Dentro da edição feita por Rocha, o trecho funciona como provocação e recurso de ironia, não como prova relacionada à ação penal.

A gravação chega ao eleitor num momento em que campanha e processo judicial passaram a correr quase na mesma velocidade. Em 15 de agosto termina o prazo para os registros. Em 16, começa a propaganda. Em 4 de outubro, o Acre escolherá dois senadores. Entre essas três datas está uma batalha jurídica que Gladson precisa enfrentar e uma batalha política que seus adversários já decidiram explorar.

Para Wherles Rocha, a estratégia é especialmente carregada de significado porque ele não fala de um personagem distante. Fala do homem com quem dividiu uma chapa, uma vitória eleitoral e o início de um governo. O vídeo transforma essa antiga proximidade em combustível político. O ex-vice não precisa reconstruir toda a Operação Ptolomeu para atacar. Deixa que as imagens de Gladson e os trechos do julgamento se choquem diante do eleitor.

A disputa de 2026 no Acre passa, assim, a ter também uma batalha pela definição das palavras. Gladson fala em “fake”, candidatura e julgamento popular. Rocha responde com condenação, inelegibilidade e STJ. Entre os dois discursos existe um fato que não depende da propaganda de nenhum dos lados: em 6 de maio, Gladson Cameli foi condenado por um colegiado do Superior Tribunal de Justiça a 25 anos e nove meses de prisão. O que ainda será decidido é o alcance definitivo dessa condenação sobre sua presença na eleição.

Entenda o caso Gladson Cameli: advogado explica por que ex-governador está inelegível após condenação no STJ

O ex-governador Gladson Cameli, condenado pelo Superior Tribunal de Justiça a 25 anos e nove meses de prisão, está hoje inelegível e não poderia registrar candidatura se o prazo terminasse nesta quinta-feira, 21 de maio, conforme análise feita pelo advogado Emerson Soares no programa Jornal da Manhã, da Rádio Integração FM. A explicação ocorreu em meio à confusão provocada por publicações que passaram a tratar a anulação de parte das provas pelo Supremo Tribunal Federal como se ela tivesse derrubado todo o processo. Para o advogado, a situação jurídica é outra: a condenação permanece válida, os recursos ainda são possíveis, mas a chance de uma liminar devolver a elegibilidade de Gladson foi classificada por ele como remota.

A dúvida central apresentada no programa foi direta: se o último dia para registro de candidatura fosse hoje, Gladson poderia registrar a candidatura ao Senado? Emerson Soares respondeu sem margem para dupla interpretação. “Não. Efetivamente, não”, afirmou. A base da resposta está na Lei Complementar 64/90, conhecida como Lei da Ficha Limpa, que torna inelegíveis os condenados por decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado. Como a condenação de Gladson foi dada pela Corte Especial do STJ, um colegiado, o advogado sustentou que a inelegibilidade já produz efeitos, mesmo sem o trânsito em julgado.

A condenação citada no debate foi a imposta pelo STJ no caso ligado à Operação Ptolomeu. Gladson foi condenado pelos crimes de organização criminosa, corrupção ativa e passiva, peculato, lavagem de dinheiro e fraudes em licitações. A pena fixada chegou a 25 anos e nove meses de reclusão, em regime inicial fechado. O tribunal também determinou multa, indenização superior a R$ 11 milhões ao Estado do Acre e perda do cargo de governador, embora Gladson já tivesse renunciado anteriormente para tentar disputar o Senado.

Emerson Soares explicou que, por envolver crimes contra a administração pública, a inelegibilidade não se encerraria apenas com oito anos contados da condenação. Na leitura apresentada por ele, Gladson teria de cumprir a pena e, depois disso, ainda ficaria oito anos impedido de disputar eleições. “Fazendo uma matemática bem simples, ele está inelegível por 33 anos e nove meses”, disse o advogado. Ele acrescentou que esse cálculo considera apenas a condenação já proferida, sem contar possíveis efeitos de novas condenações em outros processos.

O advogado também tratou da nova ação penal recebida pelo STJ, ligada à duplicação da AC-405, em Cruzeiro do Sul. Para ele, essa segunda frente ainda está no início e não é, neste momento, o fator que impede a candidatura de Gladson. “Hoje, o que torna ele inelegível é tão somente essa condenação”, afirmou. A nova ação, segundo a explicação dada no programa, ainda terá defesa prévia, instrução e tramitação própria. A condenação já imposta pelo STJ é o ponto jurídico decisivo para o quadro eleitoral atual.

A principal confusão pública, na avaliação do advogado, está na decisão do STF sobre relatórios de inteligência financeira do Coaf. Emerson explicou que parte dessas provas foi considerada ilegal por problemas na forma como entrou no processo, sem respeito à cadeia de custódia. Isso, porém, não significaria a queda da condenação. “Essas provas que foram excluídas por serem consideradas ilegais não tiveram influência, não serviram de base probatória para formulação da denúncia, tampouco para imposição da condenação”, afirmou.

Para o advogado, a publicação recente do acórdão do STF não representa um fato novo capaz de reabrir automaticamente o caminho eleitoral de Gladson. Ele classificou a repercussão como uma leitura equivocada do andamento processual. “Foi só a materialização instrumental de uma decisão que já existia desde o ano passado. Então não é fato novo e muito menos é uma anulação do processo que foi julgado pelo STJ”, disse. Em outro momento, reforçou: “O que foi divulgado ontem, parecendo que o governador podia ser candidato sem nenhum problema, não é bem assim não”.

A possibilidade de recurso existe. Emerson Soares afirmou que a defesa pode levar o caso ao Supremo por meio de recurso extraordinário, mas explicou que esse caminho é estreito porque exige discussão constitucional, demonstração de repercussão geral e superação de barreiras de admissibilidade. “Possibilidade no direito sempre existe”, disse ele, antes de ponderar que a via recursal não permite rediscutir livremente provas e fatos. Na avaliação dele, o STF não costuma reexaminar o conjunto probatório nesse tipo de recurso.

A alternativa mais comentada no campo político seria uma liminar para suspender os efeitos da condenação e permitir o registro da candidatura. Emerson explicou que essa medida teria de demonstrar dois requisitos: a plausibilidade jurídica do pedido e o risco de dano pela demora, já que o prazo eleitoral se aproxima. Mesmo reconhecendo que o risco da demora seria mais fácil de demonstrar por causa do calendário eleitoral, o advogado avaliou que o ponto mais difícil seria convencer o Supremo de que há chance concreta de reversão da decisão do STJ. “As possibilidades desse recurso extraordinário ser admitido são remotas, mas não são impossíveis, e mais remota ainda é uma peça recursal conseguir desconstruir todo um voto, toda uma instrução do Superior Tribunal de Justiça”, afirmou.

Emerson também comentou o peso político de Gladson, que segue com forte capital eleitoral no Acre e nunca perdeu uma eleição. Ainda assim, afirmou que popularidade não basta para alterar uma decisão judicial. O advogado fez questão de registrar sua relação pessoal com o ex-governador e disse falar “com dor”, por gostar de Gladson e já ter atuado como advogado dele na primeira candidatura à Câmara Federal. “Eu tenho uma admiração por ele, inegavelmente, independentemente de qualquer coisa. É um grande líder político do nosso estado e da região Norte, nunca perdeu uma eleição”, disse. Logo depois, ponderou que, sem Gladson na disputa, “o cenário muda radicalmente” e “as peças se mexem no tabuleiro”.

Outro ponto explicado no programa foi o prazo para recursos. Emerson informou que a defesa já apresentou embargos de declaração, instrumento usado para questionar pontos de obscuridade, omissão ou contradição e também para preparar o caminho do recurso ao STF. Como os embargos interrompem o prazo, o período para o recurso extraordinário ainda não começou. Quando começar, segundo ele, o prazo será de 15 dias corridos, contados a partir da publicação da decisão correspondente, com prorrogação apenas se o vencimento cair em fim de semana ou dia sem expediente.

A análise feita no Jornal da Manhã também separou dois conceitos que têm sido misturados no debate político: o lícito e o justo. Para Emerson, a licitude está ligada ao respeito ao devido processo legal, com contraditório, ampla defesa e julgamento por autoridade competente. Já a justiça social pode variar conforme a percepção de cada pessoa. Ao tratar da condenação de Gladson, ele afirmou que, do ponto de vista judicial, o resultado deve ser compreendido a partir das regras do processo e dos recursos cabíveis. “A decisão do juiz não se questiona, se recorre”, disse.

O quadro, portanto, é este: Gladson Cameli foi condenado por órgão colegiado, está hoje inelegível pela Lei da Ficha Limpa, ainda pode recorrer ao STF e pode tentar uma liminar para suspender os efeitos da condenação. Mas, na avaliação jurídica apresentada por Emerson Soares, essa possibilidade existe mais no campo técnico do que no campo da probabilidade. A anulação de parte das provas pelo STF não derrubou a condenação, não anulou o processo e não devolveu automaticamente a condição de candidato ao ex-governador. Até uma decisão em sentido contrário, o impedimento eleitoral permanece.