Entenda o caso Gladson Cameli: advogado explica por que ex-governador está inelegível após condenação no STJ
O ex-governador Gladson Cameli, condenado pelo Superior Tribunal de Justiça a 25 anos e nove meses de prisão, está hoje inelegível e não poderia registrar candidatura se o prazo terminasse nesta quinta-feira, 21 de maio, conforme análise feita pelo advogado Emerson Soares no programa Jornal da Manhã, da Rádio Integração FM. A explicação ocorreu em meio à confusão provocada por publicações que passaram a tratar a anulação de parte das provas pelo Supremo Tribunal Federal como se ela tivesse derrubado todo o processo. Para o advogado, a situação jurídica é outra: a condenação permanece válida, os recursos ainda são possíveis, mas a chance de uma liminar devolver a elegibilidade de Gladson foi classificada por ele como remota.
A dúvida central apresentada no programa foi direta: se o último dia para registro de candidatura fosse hoje, Gladson poderia registrar a candidatura ao Senado? Emerson Soares respondeu sem margem para dupla interpretação. “Não. Efetivamente, não”, afirmou. A base da resposta está na Lei Complementar 64/90, conhecida como Lei da Ficha Limpa, que torna inelegíveis os condenados por decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado. Como a condenação de Gladson foi dada pela Corte Especial do STJ, um colegiado, o advogado sustentou que a inelegibilidade já produz efeitos, mesmo sem o trânsito em julgado.
A condenação citada no debate foi a imposta pelo STJ no caso ligado à Operação Ptolomeu. Gladson foi condenado pelos crimes de organização criminosa, corrupção ativa e passiva, peculato, lavagem de dinheiro e fraudes em licitações. A pena fixada chegou a 25 anos e nove meses de reclusão, em regime inicial fechado. O tribunal também determinou multa, indenização superior a R$ 11 milhões ao Estado do Acre e perda do cargo de governador, embora Gladson já tivesse renunciado anteriormente para tentar disputar o Senado.
Emerson Soares explicou que, por envolver crimes contra a administração pública, a inelegibilidade não se encerraria apenas com oito anos contados da condenação. Na leitura apresentada por ele, Gladson teria de cumprir a pena e, depois disso, ainda ficaria oito anos impedido de disputar eleições. “Fazendo uma matemática bem simples, ele está inelegível por 33 anos e nove meses”, disse o advogado. Ele acrescentou que esse cálculo considera apenas a condenação já proferida, sem contar possíveis efeitos de novas condenações em outros processos.
O advogado também tratou da nova ação penal recebida pelo STJ, ligada à duplicação da AC-405, em Cruzeiro do Sul. Para ele, essa segunda frente ainda está no início e não é, neste momento, o fator que impede a candidatura de Gladson. “Hoje, o que torna ele inelegível é tão somente essa condenação”, afirmou. A nova ação, segundo a explicação dada no programa, ainda terá defesa prévia, instrução e tramitação própria. A condenação já imposta pelo STJ é o ponto jurídico decisivo para o quadro eleitoral atual.
A principal confusão pública, na avaliação do advogado, está na decisão do STF sobre relatórios de inteligência financeira do Coaf. Emerson explicou que parte dessas provas foi considerada ilegal por problemas na forma como entrou no processo, sem respeito à cadeia de custódia. Isso, porém, não significaria a queda da condenação. “Essas provas que foram excluídas por serem consideradas ilegais não tiveram influência, não serviram de base probatória para formulação da denúncia, tampouco para imposição da condenação”, afirmou.
Para o advogado, a publicação recente do acórdão do STF não representa um fato novo capaz de reabrir automaticamente o caminho eleitoral de Gladson. Ele classificou a repercussão como uma leitura equivocada do andamento processual. “Foi só a materialização instrumental de uma decisão que já existia desde o ano passado. Então não é fato novo e muito menos é uma anulação do processo que foi julgado pelo STJ”, disse. Em outro momento, reforçou: “O que foi divulgado ontem, parecendo que o governador podia ser candidato sem nenhum problema, não é bem assim não”.
A possibilidade de recurso existe. Emerson Soares afirmou que a defesa pode levar o caso ao Supremo por meio de recurso extraordinário, mas explicou que esse caminho é estreito porque exige discussão constitucional, demonstração de repercussão geral e superação de barreiras de admissibilidade. “Possibilidade no direito sempre existe”, disse ele, antes de ponderar que a via recursal não permite rediscutir livremente provas e fatos. Na avaliação dele, o STF não costuma reexaminar o conjunto probatório nesse tipo de recurso.
A alternativa mais comentada no campo político seria uma liminar para suspender os efeitos da condenação e permitir o registro da candidatura. Emerson explicou que essa medida teria de demonstrar dois requisitos: a plausibilidade jurídica do pedido e o risco de dano pela demora, já que o prazo eleitoral se aproxima. Mesmo reconhecendo que o risco da demora seria mais fácil de demonstrar por causa do calendário eleitoral, o advogado avaliou que o ponto mais difícil seria convencer o Supremo de que há chance concreta de reversão da decisão do STJ. “As possibilidades desse recurso extraordinário ser admitido são remotas, mas não são impossíveis, e mais remota ainda é uma peça recursal conseguir desconstruir todo um voto, toda uma instrução do Superior Tribunal de Justiça”, afirmou.
Emerson também comentou o peso político de Gladson, que segue com forte capital eleitoral no Acre e nunca perdeu uma eleição. Ainda assim, afirmou que popularidade não basta para alterar uma decisão judicial. O advogado fez questão de registrar sua relação pessoal com o ex-governador e disse falar “com dor”, por gostar de Gladson e já ter atuado como advogado dele na primeira candidatura à Câmara Federal. “Eu tenho uma admiração por ele, inegavelmente, independentemente de qualquer coisa. É um grande líder político do nosso estado e da região Norte, nunca perdeu uma eleição”, disse. Logo depois, ponderou que, sem Gladson na disputa, “o cenário muda radicalmente” e “as peças se mexem no tabuleiro”.
Outro ponto explicado no programa foi o prazo para recursos. Emerson informou que a defesa já apresentou embargos de declaração, instrumento usado para questionar pontos de obscuridade, omissão ou contradição e também para preparar o caminho do recurso ao STF. Como os embargos interrompem o prazo, o período para o recurso extraordinário ainda não começou. Quando começar, segundo ele, o prazo será de 15 dias corridos, contados a partir da publicação da decisão correspondente, com prorrogação apenas se o vencimento cair em fim de semana ou dia sem expediente.
A análise feita no Jornal da Manhã também separou dois conceitos que têm sido misturados no debate político: o lícito e o justo. Para Emerson, a licitude está ligada ao respeito ao devido processo legal, com contraditório, ampla defesa e julgamento por autoridade competente. Já a justiça social pode variar conforme a percepção de cada pessoa. Ao tratar da condenação de Gladson, ele afirmou que, do ponto de vista judicial, o resultado deve ser compreendido a partir das regras do processo e dos recursos cabíveis. “A decisão do juiz não se questiona, se recorre”, disse.
O quadro, portanto, é este: Gladson Cameli foi condenado por órgão colegiado, está hoje inelegível pela Lei da Ficha Limpa, ainda pode recorrer ao STF e pode tentar uma liminar para suspender os efeitos da condenação. Mas, na avaliação jurídica apresentada por Emerson Soares, essa possibilidade existe mais no campo técnico do que no campo da probabilidade. A anulação de parte das provas pelo STF não derrubou a condenação, não anulou o processo e não devolveu automaticamente a condição de candidato ao ex-governador. Até uma decisão em sentido contrário, o impedimento eleitoral permanece.