O ex-governador Gladson Cameli sofreu nesta quarta-feira, 3 de junho, uma nova derrota no Superior Tribunal de Justiça. A Corte Especial rejeitou, por unanimidade, embargos de declaração apresentados no andamento da Ação Penal 1.232, processo que trata de suspeitas de fraude e desvio em obras públicas no Acre. A decisão foi tomada nos termos do voto da ministra Nancy Andrighi, relatora do caso.
A derrota não significa uma nova condenação, mas mantém de pé a decisão anterior que recebeu a denúncia e colocou Gladson na condição de réu nessa ação penal. Em termos simples, a defesa tentou abrir uma brecha dentro do próprio STJ para questionar pontos da decisão, mas os ministros não aceitaram o recurso.
Os embargos de declaração são usados quando a defesa aponta omissão, contradição, obscuridade ou erro material em uma decisão judicial. Quando esse recurso é rejeitado ou não conhecido, a decisão questionada permanece válida. No caso de Gladson, isso mantém o processo em andamento sem o recuo pretendido pela defesa.
A Ação Penal 1.232 é diferente da Ação Penal 1.076, na qual o ex-governador já foi condenado a 25 anos e 9 meses de prisão. Nesta nova frente, Gladson ainda não foi condenado. Ele responde como réu, e o mérito da acusação ainda será analisado. A denúncia envolve supostas irregularidades em obras da rodovia AC-405, em Cruzeiro do Sul, com suspeitas de fraude à licitação e peculato-desvio.
Mesmo sem representar condenação, a decisão desta quarta-feira tem peso político. Gladson tenta manter viva a narrativa de que ainda pode disputar o Senado, mas cada movimentação no STJ aumenta a pressão sobre sua situação jurídica. Ele já carrega uma condenação colegiada em outro processo e agora vê avançar uma segunda ação penal.
A fotografia do momento é dura para o ex-governador. Em uma ação, ele já foi condenado. Em outra, virou réu. Agora, perdeu uma tentativa de reverter pontos da nova ação dentro da Corte Especial. A defesa ainda pode usar os instrumentos permitidos pela lei, mas a sequência de decisões mostra que o caminho jurídico de Gladson ficou mais estreito.
No Acre, onde o ex-governador ainda conserva força política e tenta sustentar expectativa eleitoral, a decisão reforça a distância entre o discurso político e a realidade processual. Gladson pode continuar afirmando que confia na Justiça e que pretende seguir na disputa. Mas, nesta quarta-feira, a resposta do STJ foi objetiva: na ação sobre as obras da AC-405, ele perdeu mais uma batalha.
A publicação nesta quarta-feira (27) do acórdão da Ação Penal 1.076, que condenou o ex-governador Gladson Cameli a 25 anos e 9 meses de prisão, em regime inicial fechado, abriu uma nova etapa no caso Ptolomeu e colocou em contagem os próximos prazos da defesa. A decisão da Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça envolve os crimes de organização criminosa, fraude à licitação, peculato-desvio, corrupção passiva e lavagem de dinheiro, além de multa, indenização de R$ 11.785.020,31 ao Estado do Acre e perda do cargo de governador, embora Gladson já tivesse renunciado ao mandato no início de abril para tentar disputar o Senado.
O acórdão é a peça formal que reúne a decisão dos ministros, os fundamentos da condenação, as teses acolhidas e recusadas, a dosimetria da pena e os efeitos jurídicos. Na prática, ele transforma o resultado do julgamento em documento oficial completo e abre espaço para os recursos cabíveis. O primeiro caminho da defesa são os embargos de declaração, usados para apontar eventual omissão, contradição, obscuridade ou erro material. Em processo penal, esse prazo é de 2 dias corridos, contado a partir da intimação formal. Depois disso, ou após o julgamento dos embargos, pode ser aberto o prazo para recurso extraordinário ao Supremo Tribunal Federal, de 15 dias corridos, quando houver discussão constitucional.
A dúvida sobre esses prazos, sobre a possibilidade de candidatura e sobre o alcance das decisões do STJ e do STF já havia sido tratada na semana passada pelo Grupo Integração. No Jornal da Manhã da Rádio Integração FM, em Cruzeiro do Sul, o advogado Emerson Soares, com 30 anos de atuação, foi entrevistado por Chico Melo, Mazinho Rogério e Rogério Venceslau justamente para separar o que era fato jurídico, o que era possibilidade recursal e o que vinha sendo confundido no debate político. A pergunta central foi direta: se o prazo de registro de candidatura fosse naquele dia, Gladson poderia registrar a candidatura? Emerson respondeu: “não, efetivamente não”.
A explicação dada por Emerson partiu da Lei Complementar 64/90, a Lei da Ficha Limpa. Para ele, a condenação por órgão colegiado já cria impedimento eleitoral, mesmo sem trânsito em julgado. Como a decisão saiu da Corte Especial do STJ, um colegiado judicial, a situação de Gladson entra no campo da inelegibilidade, ainda que a defesa possa recorrer. Emerson também calculou que, em crimes contra a administração pública, a inelegibilidade pode alcançar o período da pena mais 8 anos após o cumprimento, o que, pela condenação atual, chegaria a 33 anos e 9 meses.
O ponto mais sensível da entrevista foi a confusão criada em torno da decisão do STF sobre relatórios de inteligência financeira do Coaf. Emerson explicou que parte das provas foi afastada por problema na forma de obtenção, mas que isso não significou anulação do processo nem derrubada da condenação. Ele lembrou que a ministra Nancy Andrighi retirou dos autos os elementos atingidos pela decisão do Supremo e que, mesmo assim, a condenação foi sustentada em provas autônomas. “Não é fato novo e muito menos uma anulação do processo que foi julgado pelo STJ”, afirmou.
Essa distinção ganhou ainda mais peso com a publicação do acórdão. A defesa poderá insistir em teses sobre nulidade, competência, cadeia de custódia e validade das provas, mas o STJ já enfrentou essas questões no julgamento. A Corte Especial manteve a condenação com base no entendimento de que os elementos invalidados pelo STF não serviram como fundamento para condenar Gladson. A notícia oficial do STJ registrou que as investigações seguiram com provas autônomas e que a Corte entendeu haver participação direta do ex-governador no esquema.
Na semana passada, Emerson também tratou do recurso extraordinário ao STF. Ele explicou que esse caminho é estreito porque o Supremo não reabre o processo para reavaliar todo o conjunto de provas. O recurso precisa discutir matéria constitucional e demonstrar repercussão geral. Para o advogado, uma liminar para suspender os efeitos da condenação é possível em tese, mas as chances são remotas diante da densidade do julgamento do STJ.
O calendário agora pesa contra a defesa porque o processo judicial corre ao lado do calendário eleitoral. Emerson lembrou que o prazo de registro de candidaturas vai até 15 de agosto e que eventual tentativa de candidatura depende de uma decisão capaz de suspender os efeitos da condenação colegiada. Na avaliação dele, os embargos de declaração podem até ser necessários para preparar o recurso ao STF, especialmente por causa do chamado prequestionamento, mas também fazem o relógio avançar. “O prazo do recurso é quinze dias”, explicou, ao tratar do recurso extraordinário, com contagem corrida.
O acórdão também reforça o peso político da condenação. Gladson foi um dos nomes mais fortes da política acreana nas últimas duas décadas, eleito deputado federal, senador e governador, além de reeleito ao governo.
A publicação do acórdão, portanto, não encerra o caso, mas reduz o espaço das incertezas. A condenação está formalizada. Os recursos ainda podem ser apresentados. A defesa pode buscar esclarecimentos no próprio STJ e depois tentar levar matéria constitucional ao STF. A candidatura, se houver tentativa de registro, dependerá da Justiça Eleitoral e de eventual decisão que suspenda os efeitos da condenação. O que muda agora é que o debate deixa de girar em torno de versões soltas e passa a caminhar sobre prazos, peças processuais e decisões formais.
No ar da Integração, Emerson resumiu a lógica do processo com uma frase que ajuda a entender o momento: “a decisão do juiz não se questiona, se recorre”. É exatamente essa a fase aberta agora. Gladson foi condenado por um órgão colegiado, a defesa ainda pode recorrer, mas o acórdão publicado coloca o caso em uma etapa mais dura, com menos espaço para narrativa e mais peso para o calendário.
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