MPE pede impugnação da candidatura de Gladson Cameli ao Senado no Acre

O Ministério Público Eleitoral pediu nesta quinta-feira, 13 de agosto, ao Tribunal Regional Eleitoral do Acre (TRE-AC), a impugnação do registro de candidatura de Gladson de Lima Cameli ao Senado nas eleições de 2026. Filiado ao Progressistas (PP), Cameli registrou candidatura com o número 111 pela coligação Avança Acre. O pedido tem como fundamento a condenação criminal imposta pela Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que, para o MPE, enquadra o candidato nas regras de inelegibilidade da Lei Complementar nº 64/1990.

A impugnação tramita no processo nº 0600481-67.2026.6.01.0000. O edital do pedido de registro foi publicado em 12 de agosto, e o Ministério Público ingressou com a ação dentro do prazo de cinco dias previsto na legislação eleitoral. Agora, caberá ao TRE-AC analisar os argumentos do MPE e a defesa do candidato antes de decidir se o registro para a disputa ao Senado será mantido ou indeferido. A apresentação da impugnação, por si só, não representa uma decisão da Justiça Eleitoral contra a candidatura.

O ponto central da ação é a condenação de Cameli na Ação Penal nº 1.076/DF. Em 6 de maio de 2026, a Corte Especial do STJ o condenou a 25 anos e nove meses de prisão, em regime inicial fechado, além de 600 dias-multa. Também foi fixado o pagamento de R$ 11.785.020,31 por danos materiais e decretada a perda do cargo público. O julgamento ocorreu por órgão colegiado, condição usada pelo Ministério Público Eleitoral para sustentar a incidência da regra de inelegibilidade.

A condenação abrangeu dispensa indevida de procedimento licitatório, peculato-desvio por 31 vezes, corrupção passiva, lavagem de dinheiro por 46 vezes e organização criminosa. A Corte Especial rejeitou as principais questões preliminares apresentadas durante o processo, entre elas alegações relacionadas a relatórios de inteligência financeira, buscas e apreensões, competência da Justiça Eleitoral, cadeia de custódia de provas digitais e cerceamento de defesa. No mérito, o colegiado considerou comprovados os crimes atribuídos a Cameli.

A discussão eleitoral não reabre o julgamento criminal realizado pelo STJ. O TRE-AC terá de decidir se os efeitos daquela condenação impedem a candidatura ao Senado. O MPE enquadrou o caso no artigo 1º, inciso I, alínea “e”, da Lei Complementar nº 64/1990, dispositivo aplicado a condenações por determinados crimes quando proferidas por órgão judicial colegiado. Entre os delitos citados na impugnação estão crimes contra a administração pública, lavagem de dinheiro e organização criminosa. Até o ajuizamento da ação, o Ministério Público Eleitoral afirmou não existir decisão judicial suspendendo a inelegibilidade decorrente da condenação.

Antes da impugnação, o nome de Cameli já havia entrado no módulo “Ficha Suja” do Sisconta Eleitoral. O Relatório de Conhecimento nº 000960/2026, produzido em 12 de agosto, registrou a candidatura ao Senado pelo PP no Acre e relacionou como potencial impedimento eleitoral a condenação na Ação Penal nº 1.076/DF. O sistema reúne informações usadas pelo Ministério Público Eleitoral para localizar possíveis casos de inelegibilidade entre candidatos que pediram registro à Justiça Eleitoral.

A ação penal que levou à condenação teve origem nas investigações da Operação Ptolomeu e alcançou contratos públicos firmados durante o governo de Cameli. No processo julgado pelo STJ, a apuração se concentrou no contrato nº 010/2019 da Secretaria de Infraestrutura do Acre com a Murano Construções. A acusação atribuiu a Cameli participação em um esquema para direcionar contratações, desviar recursos públicos e receber vantagens indevidas. No julgamento, a Corte Especial considerou comprovado que o então governador participou do direcionamento de pagamentos e recebeu benefícios ligados à execução do contrato.

Entre os fatos examinados pelo STJ estavam pagamentos relacionados a um apartamento em São Paulo, a um veículo Toyota Hilux SW4 e vantagens destinadas a familiar de Cameli. A relatora da ação penal, ministra Nancy Andrighi, registrou no voto que as provas reunidas permitiram responsabilizar o acusado pelos crimes levados a julgamento. A condenação criminal passou, meses depois, a produzir uma consequência diretamente eleitoral: tornou-se o principal fundamento usado pelo Ministério Público para tentar retirar da disputa ao Senado uma das candidaturas de maior peso político no Acre em 2026.

A decisão sobre o registro terá efeito direto na composição da disputa pelas duas vagas do Acre no Senado. O processo, porém, ainda precisa percorrer a Justiça Eleitoral. A questão imediata não é mais a existência da condenação no STJ, mas se há alguma decisão judicial capaz de suspender seus efeitos eleitorais e permitir a candidatura. Na ação protocolada no TRE-AC, o Ministério Público sustenta que essa suspensão não existia até 13 de agosto e, por isso, requer a aplicação da inelegibilidade ao candidato.

Wherles Rocha confronta Gladson Cameli com condenação no STJ

O ex-vice-governador do Acre Wherles Rocha transformou a disputa em torno da candidatura de Gladson Cameli ao Senado em um confronto direto entre discurso eleitoral e decisão judicial. Em vídeo divulgado nas redes sociais, Rocha recupera declarações nas quais o ex-governador se apresenta como “candidatíssimo” e reclama da circulação de “fake news”, intercala as falas com trechos do julgamento no Superior Tribunal de Justiça e sustenta que a condenação criminal e os efeitos eleitorais enfrentados por Cameli não são invenção de adversários. A publicação aparece a poucos dias de 16 de agosto, quando começa oficialmente a propaganda eleitoral das eleições de 2026, e leva para o centro da campanha uma pergunta que deverá acompanhar o ex-governador até a análise de seu registro: em que condições jurídicas Gladson chegará à urna de 4 de outubro?

A construção do vídeo é calculada para produzir contraste. Primeiro aparece Gladson falando aos apoiadores. “Eu só tô aguardando chegar o dia 16 pra mim ir pra rua pedir voto. Candidatíssimo, senhor. É candidatíssimo ao Senado”, afirma no trecho utilizado por Rocha. Em seguida, o ex-governador coloca a decisão nas mãos do eleitor: “Quem vai julgar, no julgamento meu, é 4 de outubro. O eleitor vai dizer se ele me quer como senador”. Rocha corta a fala e muda o ambiente da peça. Sai o palanque, entra o tribunal. Sai a promessa de campanha, entram trechos relacionados ao julgamento conduzido pela Corte Especial do STJ.

A data escolhida por Gladson para falar em ir às ruas não é casual. O calendário do Tribunal Superior Eleitoral fixa 15 de agosto como prazo final para partidos, federações e coligações apresentarem os pedidos de registro de candidatura. A propaganda eleitoral começa no dia seguinte, 16. O primeiro turno será realizado em 4 de outubro. É justamente nesse intervalo, entre o registro e o início oficial da campanha, que a situação de Cameli se tornou um dos pontos mais delicados da eleição acreana.

Rocha interpreta a referência de Gladson às “fake news” como uma tentativa de empurrar para o terreno da desinformação aquilo que já passou pelo julgamento do STJ. “Vocês viram aí um sujeito chamar de fake news sua condenação e inelegibilidade”, diz, antes de reproduzir trechos ligados ao voto da ministra Nancy Andrighi. O vídeo assume, a partir daí, um tom de acusação política, mas a base jurídica central utilizada pelo ex-vice-governador existe: Gladson Cameli foi condenado pela Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça em 6 de maio de 2026.

A pena foi fixada em 25 anos e nove meses de prisão, em regime inicial fechado, pelos crimes de organização criminosa, corrupção ativa e passiva, peculato, lavagem de dinheiro e fraudes em licitações. O STJ também determinou multa e indenização de R$ 11.785.020,31 ao Estado do Acre. A Corte decretou ainda a perda do cargo de governador, embora Cameli já tivesse deixado o Palácio Rio Branco para abrir caminho à tentativa de retornar ao Senado. O julgamento não foi unânime em todos os pontos, mas a maioria acompanhou a relatora Nancy Andrighi na condenação.

É nesse ponto que o vídeo de Rocha ganha peso para além da troca de ataques entre dois personagens da política acreana. Durante anos, Wherles Rocha e Gladson Cameli estiveram do mesmo lado. Em 2018, formaram a chapa que venceu a eleição para o Governo do Acre no primeiro turno: Gladson como governador e Rocha como vice. Ainda nos primeiros meses daquela administração, Rocha chegou a celebrar publicamente a parceria entre os dois. Agora, sete anos depois daquela chegada conjunta ao poder, o antigo vice usa uma condenação criminal do ex-aliado como matéria-prima de um dos ataques mais duros lançados contra o projeto de Gladson para 2026.

Os trechos judiciais reproduzidos no vídeo remetem ao núcleo da Ação Penal 1.076. A acusação sustentou que Gladson liderava uma organização criminosa formada por núcleos político, familiar e empresarial. No julgamento, Nancy Andrighi afirmou que servidores de alto escalão e integrantes do grupo familiar teriam participado de uma estrutura criada para permitir fraudes em contratos e desvio de dinheiro público. O STJ registrou que a investigação alcançou a contratação da Murano Construções e relações empresariais que, para a acusação, serviram à movimentação e ao desvio de recursos.

A ministra também tratou de pagamentos relacionados a um apartamento de alto padrão em São Paulo e a um veículo de luxo de propriedade do então governador. Na avaliação acolhida pela maioria da Corte Especial, movimentações financeiras reunidas no processo ligavam recursos desviados ao enriquecimento de Gladson e de integrantes de seu núcleo familiar. A defesa contestou essa versão, negou participação do então governador na condução dos contratos e sustentou a nulidade de provas obtidas durante as investigações. O próprio STJ registrou essas teses defensivas ao divulgar o resultado do julgamento.

A condenação de maio também não ficou congelada naquele dia. Em 5 de agosto, a Corte Especial rejeitou por unanimidade os embargos de declaração apresentados pela defesa. O resultado manteve a pena e deixou a discussão sobre uma eventual reversão ou suspensão dos efeitos da decisão para novas medidas judiciais.

É justamente aí que a palavra “inelegibilidade”, repetida por Rocha no vídeo, precisa ser compreendida fora da linguagem do confronto eleitoral. A legislação prevê inelegibilidade para condenados por determinados crimes quando a decisão já transitou em julgado ou foi tomada por órgão judicial colegiado. O Tribunal Superior Eleitoral reúne jurisprudência específica sobre a incidência da regra em condenações criminais desse tipo. Há, ao mesmo tempo, mecanismos judiciais que permitem buscar a suspensão cautelar da inelegibilidade enquanto recursos são examinados. A existência da condenação, portanto, não impede que o Progressistas apresente o pedido de registro de Gladson; abre, porém, uma disputa judicial sobre a possibilidade de ele efetivamente concorrer.

Essa diferença é importante porque o próprio Cameli procura deslocar a batalha para 4 de outubro. Quando diz que será julgado pelo eleitor, ele transforma a urna em argumento político. O problema é que existem dois julgamentos em planos diferentes. O eleitor pode escolher politicamente quem deseja representar o Acre, mas é a Justiça Eleitoral que examina se cada nome colocado pelos partidos reúne as condições legais para disputar o cargo. O calendário do TSE estabelece que os pedidos de registro, inclusive os impugnados, devem passar pelo julgamento das instâncias ordinárias antes do primeiro turno.

Rocha explora exatamente essa fratura. Sua peça não tenta discutir detalhes processuais durante vários minutos. Faz algo mais simples e mais eficiente politicamente: coloca lado a lado a imagem de Gladson dizendo que está pronto para pedir votos e a voz do Judiciário descrevendo os crimes pelos quais foi condenado. “Não é fake news, não é opinião, não é perseguição, é a Justiça falando”, afirma o ex-vice-governador. A frase é a síntese do vídeo e também a escolha narrativa de Rocha: impedir que a discussão sobre a candidatura seja reduzida a uma briga de versões entre adversários.

Ao final, o vídeo ainda incorpora uma antiga entrevista de conteúdo policial em que um homem fala, de forma irônica, sobre roubo, desemprego e a estrutura mobilizada pelo crime. O personagem não é identificado no material transcrito e não há elemento que permita relacioná-lo diretamente a Gladson Cameli ou ao processo da Operação Ptolomeu. Dentro da edição feita por Rocha, o trecho funciona como provocação e recurso de ironia, não como prova relacionada à ação penal.

A gravação chega ao eleitor num momento em que campanha e processo judicial passaram a correr quase na mesma velocidade. Em 15 de agosto termina o prazo para os registros. Em 16, começa a propaganda. Em 4 de outubro, o Acre escolherá dois senadores. Entre essas três datas está uma batalha jurídica que Gladson precisa enfrentar e uma batalha política que seus adversários já decidiram explorar.

Para Wherles Rocha, a estratégia é especialmente carregada de significado porque ele não fala de um personagem distante. Fala do homem com quem dividiu uma chapa, uma vitória eleitoral e o início de um governo. O vídeo transforma essa antiga proximidade em combustível político. O ex-vice não precisa reconstruir toda a Operação Ptolomeu para atacar. Deixa que as imagens de Gladson e os trechos do julgamento se choquem diante do eleitor.

A disputa de 2026 no Acre passa, assim, a ter também uma batalha pela definição das palavras. Gladson fala em “fake”, candidatura e julgamento popular. Rocha responde com condenação, inelegibilidade e STJ. Entre os dois discursos existe um fato que não depende da propaganda de nenhum dos lados: em 6 de maio, Gladson Cameli foi condenado por um colegiado do Superior Tribunal de Justiça a 25 anos e nove meses de prisão. O que ainda será decidido é o alcance definitivo dessa condenação sobre sua presença na eleição.

Gladson quer o Senado, mas a condenação continua no caminho; e está inelegível

Gladson Cameli pode repetir quantas vezes quiser que é candidato ao Senado. Pode reunir aliados, subir em palanque, aparecer ao lado de Mailza Assis, organizar chapa, mobilizar prefeitos e tratar a eleição como uma etapa natural depois de deixar o governo. Nada disso muda o ponto que está diante dele desde 6 de maio: Gladson continua condenado pelo Superior Tribunal de Justiça a 25 anos e nove meses de prisão e continua alcançado pela Lei da Ficha Limpa.

A condenação não desapareceu com recurso. Não foi anulada. A pena não caiu. O julgamento mais recente dos embargos de declaração também não produziu a virada que a defesa precisava. A Corte Especial mexeu apenas em pontos de esclarecimento do acórdão, sem retirar a condenação, reduzir a pena ou suspender seus efeitos eleitorais. No essencial, Gladson entrou em agosto do mesmo jeito que saiu de maio: condenado por decisão colegiada e com um problema jurídico real para registrar sua candidatura.

É importante colocar os fatos nessa ordem porque a política costuma correr mais rápido que o processo. No Acre, Gladson continua sendo tratado por aliados como candidato ao Senado. Na Justiça, continua sendo o réu condenado na Ação Penal 1.076, resultado de uma das frentes mais pesadas da Operação Ptolomeu.

A Corte Especial do STJ o condenou por organização criminosa, corrupção, peculato, lavagem de dinheiro e fraude em licitação. A soma chegou a 25 anos e nove meses de reclusão, em regime inicial fechado. Vieram ainda multa, indenização de R$ 11,7 milhões ao Estado do Acre e a perda do cargo de governador, que já havia sido deixado por Gladson semanas antes para cumprir o calendário eleitoral e preparar o projeto de retorno ao Senado.

A pena não saiu de um único episódio.

O julgamento reuniu contratos públicos, empresas privadas, movimentações financeiras, pagamentos e operações que, para a maioria dos ministros, formavam uma estrutura organizada para retirar dinheiro dos cofres públicos e fazer parte desses recursos chegar ao patrimônio privado do grupo investigado.

Uma das empresas colocadas no centro desse caminho foi a Murano Construções. Ela recebeu cerca de R$ 18 milhões em contratos analisados durante a investigação. Técnicos da Controladoria-Geral da União calcularam prejuízo superior a R$ 16 milhões no conjunto examinado. A condenação também passou pela relação da Murano com empresas ligadas ao núcleo familiar de Gladson.

O STJ reconheceu 31 ocorrências de peculato-desvio em continuidade delitiva e considerou 46 operações na condenação por lavagem de dinheiro. Não é uma condenação construída sobre uma frase, uma reunião ou uma assinatura isolada. O tribunal enxergou repetição.

Esse ponto ajuda a entender o tamanho do problema jurídico que Gladson carrega para a eleição.

No processo, dinheiro apontado como produto dos crimes apareceu ligado a despesas particulares. Entre os bens examinados estavam parcelas de um apartamento de alto padrão em São Paulo e gastos relacionados a veículo de luxo. Foi nesse percurso, dos contratos públicos até o patrimônio privado, que a acusação montou parte do caso de lavagem de dinheiro aceito pelo STJ.

A defesa sempre negou os crimes e atacou a validade das provas. Um dos argumentos ganhou força quando o Supremo Tribunal Federal anulou elementos produzidos em uma fase da investigação por entender que houve problema de competência. Os advogados de Gladson tentaram ampliar o alcance dessa decisão para comprometer toda a ação penal.

Não conseguiram.

A maioria da Corte Especial entendeu que as provas anuladas pelo Supremo não sustentavam a condenação e que havia material obtido de forma independente. A discussão atravessou o processo, mas não impediu o julgamento nem derrubou os elementos usados pelos ministros para condená-lo.

Depois vieram os embargos de declaração.

E aqui está a atualização mais recente: eles não mudaram a realidade eleitoral de Gladson.

A defesa voltou ao STJ tentando corrigir e questionar pontos do acórdão. A Corte Especial acolheu parte dos embargos para esclarecimentos, sem alterar o resultado. Gladson continuou condenado a 25 anos e nove meses.

Essa sequência importa porque recurso e reversão são coisas diferentes.

Gladson pode recorrer. Pode tentar levar questões ao Supremo. Pode pedir medida cautelar. Pode buscar uma decisão capaz de suspender os efeitos da condenação. Tudo isso faz parte do jogo jurídico.

O que ele não pode é transformar a existência desses caminhos em uma absolvição que ainda não aconteceu.

Também é preciso separar prisão de inelegibilidade.

Gladson não começa agora a cumprir os 25 anos e nove meses porque ainda existem recursos e a condenação não chegou ao trânsito em julgado. Para a eleição, porém, a exigência é diferente. A Lei da Ficha Limpa alcança determinadas condenações impostas por órgãos colegiados antes mesmo da decisão definitiva.

É exatamente onde ele está.

Gladson foi condenado por uma corte colegiada em crimes que entram no alcance da legislação eleitoral. Por isso, enquanto não houver decisão suspendendo ou derrubando os efeitos dessa condenação, a inelegibilidade continua no caminho da candidatura.

Não é o partido que resolve isso.

O Progressistas pode escolher Gladson. Os aliados podem apresentá-lo como candidato. Ele próprio pode dizer que é “candidatíssimo”. O pedido de registro pode ser protocolado.

Nada disso substitui a decisão da Justiça Eleitoral.

É o Tribunal Regional Eleitoral do Acre que terá de examinar as condições jurídicas do registro de uma candidatura ao Senado. E, quando essa análise chegar, haverá sobre a mesa uma informação impossível de contornar: Gladson foi condenado pelo STJ.

Há ainda uma confusão recorrente sobre o tempo dessa inelegibilidade. Não é correto resumir o caso dizendo apenas que Gladson “ficou inelegível por oito anos”. A legislação atual dá tratamento específico a condenações por crimes contra a administração pública. Dependendo da manutenção da condenação e do cumprimento da pena, o período pode ir muito além de oito anos contados a partir de 2026.

É justamente por isso que uma reversão judicial é tão importante para o projeto político de Gladson.

Sem ela, não se trata apenas de administrar uma crise durante uma campanha. Trata-se de conseguir superar a barreira que pode impedir que essa campanha produza um mandato.

E o calendário já não oferece distância confortável.

O prazo para registro das candidaturas termina em 15 de agosto. A política acreana pode passar esses dias discutindo alianças, pesquisas, suplências, prefeitos, estrutura partidária e votos. O processo de Gladson continuará fazendo uma pergunta anterior a todas essas: ele poderá ser candidato com registro válido?

Até agora, a resposta jurídica permanece contra ele.

Há ainda outro processo no STJ. Gladson virou réu em uma segunda ação relacionada às obras da AC-405, em Cruzeiro do Sul. Nesse caso, aparecem acusações de peculato-desvio e fraude em licitação, com suspeitas sobre o direcionamento de contrato para empresa ligada à família Cameli e sobrepreço de aproximadamente R$ 3,6 milhões calculado pela CGU.

Mas esse segundo processo precisa ficar no lugar correto.

Nele, Gladson ainda não foi condenado.

A inelegibilidade que hoje ameaça sua candidatura ao Senado não nasce dessa nova ação. Nasce da condenação que já existe na Ação Penal 1.076.

É essa diferença que não pode ser escondida nem exagerada.

Gladson não está preso. Continua recorrendo. Pode conseguir uma decisão favorável daqui para frente. Se conseguir, o quadro muda e terá de ser contado como mudança.

Até lá, o que existe é o que foi decidido.

Um ex-governador que deixou o Palácio Rio Branco para tentar voltar ao Senado, mas chegou ao período eleitoral com uma condenação de 25 anos e nove meses.

Um político que continua competitivo dentro de seu grupo, mas que depende de uma vitória nos tribunais antes de transformar força eleitoral em mandato.

Um candidato declarado que, juridicamente, continua inelegível.

A política pode tentar correr na frente.

A condenação continua logo atrás.

Avião de Gladson é alvo de nova apreensão pela PF, diz Leonildo Rosas

O avião PT-WGK, registrado em nome do ex-governador Gladson Cameli, entrou novamente no centro da Operação Ptolomeu nesta quarta-feira, 1, depois que o jornalista Leonildo Rosas afirmou que a Polícia Federal cumpriu mandado de busca e apreensão contra a aeronave, em Cruzeiro do Sul. A ordem, segundo Leonildo, teria sido expedida pela ministra Nancy Andrighi, do Superior Tribunal de Justiça, e alcançaria um bem que já havia sido tratado pela Procuradoria-Geral da República em pedido de venda antecipada.

No vídeo divulgado, Leonildo disse ter recebido a informação “por uma pipira”, expressão que costuma usar para se referir a fontes de bastidor. Em seguida, afirmou que a aeronave estava sob responsabilidade de Gladson como fiel depositário e teria sido usada em viagem a Cruzeiro do Sul durante a Expoacre Juruá. “A Polícia Federal, na tarde desta quarta-feira, cumpriu o mandado de busca e apreensão emitido pela ministra Nancy Andrighi. Ou seja, o avião que estava como fiel depositário para o Dancinha foi apreendido”, disse o comentarista, usando o apelido pelo qual costuma se referir ao ex-governador.

O avião chegou em Cruzeiro do Sul na terça-feira, 30 de junho

O peso da informação está no histórico PT-WGK. A aeronave aparece na Cautelar Inominada Criminal nº 87/DF, ligada à Operação Ptolomeu, investigação que apura supostos desvios de recursos públicos no Acre. Em manifestação assinada pelo subprocurador-geral da República Carlos Frederico Santos, ainda em 2023, a PGR tratou de medidas cautelares sobre bens atribuídos a Gladson e pediu providências para evitar a perda de valor de patrimônio sob sequestro e indisponibilidade judicial.

No mesmo documento, a PGR identifica o avião como Beech Aircraft 8, matrícula PT-WGK, número de série TH-1644. Peritos da Polícia Federal avaliaram a aeronave em R$ 3.476.000,00 e calcularam desvalorização média de 3,51% nos 12 meses anteriores ao parecer. Com base nesses dados, a Procuradoria pediu ao STJ a alienação antecipada do avião e de cinco veículos ligados ao caso, sob o argumento de que bens móveis exigem manutenção constante, perdem valor com o tempo e podem se deteriorar antes do julgamento definitivo.

A venda antecipada, nesse tipo de medida, não transfere automaticamente o valor ao poder público. O bem é convertido em dinheiro e o montante fica depositado em conta judicial até decisão final. Se a condenação for mantida e houver determinação de ressarcimento, os valores podem ser usados para reparar o dano. Se a medida for revertida, o dinheiro retorna a quem tiver direito reconhecido pela Justiça.

A situação do PT-WGK se soma ao quadro jurídico mais amplo de Gladson. Em 6 de maio de 2026, a Corte Especial do STJ condenou o ex-governador a 25 anos e nove meses de prisão, em regime inicial fechado, pelos crimes de organização criminosa, corrupção ativa e passiva, peculato, lavagem de dinheiro e fraudes em licitações. A decisão também fixou multa, indenização ao Estado do Acre no valor de R$ 11,7 milhões e perda do cargo de governador, embora Gladson já tivesse renunciado ao mandato no mês anterior com a intenção de disputar o Senado.

A maioria dos ministros acompanhou o voto da relatora, Nancy Andrighi, que atribuiu a Gladson posição de comando no esquema investigado pela Operação Ptolomeu. A defesa negou as acusações, contestou a validade das provas e ainda pode recorrer. O próprio Ministério Público Federal, ao tratar da condenação, reconheceu que a decisão não encerra a disputa judicial.

Leonildo também relacionou a suposta apreensão à situação eleitoral do ex-governador. Segundo ele, Gladson apresentou embargos de declaração contra a condenação, mas o recurso não teria sido julgado antes do recesso do STJ. Na avaliação do comentarista, a candidatura ao Senado “subiu ao telhado”, salvo se houver decisão favorável no Supremo Tribunal Federal.

O caso também recupera uma pergunta feita antes pelo Arenga du Acre, antiga página de humor político que havia chamado atenção para a movimentação do PT-WGK. A provocação era direta: “Quem está voando o avião de Gladson?”

A página apontava que a aeronave aparecia em consulta ao Registro Aeronáutico Brasileiro como registrada em nome de Gladson Cameli, com restrição judicial de transferência, e questionava quem estaria pilotando ou autorizando voos recentes. O ponto era objetivo: se o PT-WGK estava no nome do ex-governador, sob restrição judicial, e se Gladson também era investigado em caso relacionado à obtenção de registro de piloto, os registros operacionais da aeronave deveriam esclarecer quem vinha usando o avião.

Com a fala de Leonildo Rosas, a pergunta feita pelo Arenga deixa o terreno da provocação política e ganha densidade jurídica. O PT-WGK passa a reunir, em uma mesma cena, três linhas de desgaste para Gladson: o patrimônio sob vigilância judicial, a condenação imposta pelo STJ e a incerteza sobre seu projeto eleitoral.

Operação Ptolomeu fica travada no Acre e 12 investigados seguem sem denúncia

Dois anos e meio depois de a Operação Ptolomeu abrir a primeira frente criminal contra o esquema de corrupção investigado no governo do Acre, o processo que mira 12 investigados sem foro privilegiado continua parado no Ministério Público Estadual, em Rio Branco, sem denúncia oferecida, sem data para chegar à promotoria responsável e sem previsão de julgamento. A informação foi trazida pela TV Gazeta, no jornal Gazeta em Manchete de quinta-feira, dia 11, e expõe o contraste entre a condenação do ex-governador Gladson Cameli no Superior Tribunal de Justiça e a lentidão da parte local do caso.

O ex-governador foi condenado pela Corte Especial do STJ a 25 anos e nove meses de prisão, em regime inicial fechado. A ação em Brasília tratou de crimes como organização criminosa, peculato, corrupção, lavagem de dinheiro e fraude em licitação. No Acre, porém, a parte que envolve familiares, ex-secretários, empresários e servidores ainda não atravessou a etapa decisiva da denúncia criminal. Sem esse ato, ninguém vira réu na primeira instância, a instrução não começa e a responsabilização dos demais personagens fica suspensa.

A primeira ação penal nascida da Ptolomeu ficou conhecida como caso Murano. Ela trata de contratos de obras e recuperação de prédios públicos estaduais que, pela acusação, foram usados para desviar dinheiro do Estado por meio de uma empresa de fachada. A engrenagem passava pela cessão de CNPJ, pela contratação formal de uma empresa sem estrutura real para executar o serviço e pela movimentação de cerca de R$ 18 milhões. Desse total, R$ 11 milhões aparecem ligados diretamente a sobrepreço e superfaturamento. Na prática, o que deveria virar obra pública virou prova de um mecanismo que drenava recursos do orçamento acreano por dentro dos próprios contratos oficiais.

A lista dos investigados que desceu para a Justiça de primeiro grau alcança o núcleo familiar e administrativo de Gladson Cameli. Estão nela a ex-esposa Ana Paula Corrêa da Silva Cameli, o irmão Gledson de Lima Cameli, o pai Eládio Cameli, o ex-secretário de Obras Thiago Caetano, os empresários Gabriel Látia de Araújo e Souza e Uudson Marcelo Amaral de Souza, além de servidores estaduais ligados ao funcionamento das licitações. São nomes que, pela investigação original, ajudariam a explicar como uma fraude desse tamanho não nasce apenas da assinatura de uma autoridade, mas de uma rede que prepara edital, valida medição, libera pagamento, empresta empresa e dá aparência legal ao desvio.

A ministra Nancy Andrighi, relatora do caso no STJ, mandou a parte dos acusados sem foro para a Justiça Federal do Acre em dezembro de 2023. Depois disso, os autos passaram pelo Tribunal de Justiça e chegaram ao Ministério Público do Acre. A instituição reconheceu que recebeu o processo, mas atribuiu a demora ao fluxo interno. “O processo foi recebido pela instituição, mas ainda não chegou à promotoria responsável, que é a Especializada de Defesa do Patrimônio Público e Fiscalização das Fundações e Entidades de Interesse Social”, informou o MPAC à TV Gazeta.

Essa frase resume o impasse. Não se trata de absolvição, arquivamento ou decisão judicial que encerrou a apuração. O processo existe, os nomes existem, os valores existem e a condenação no STJ já fixou, em outro braço da mesma operação, a existência de uma organização criminosa voltada ao desvio de recursos públicos. O que falta, no Acre, é o ato processual básico para que os demais investigados respondam formalmente às acusações perante a Justiça.

A demora cria uma desigualdade difícil de explicar ao cidadão que paga imposto e vê escola, hospital, estrada e prédio público dependerem de cada real do orçamento. O ex-governador recebeu uma pena pesada por crimes ligados a licitações e lavagem de dinheiro, mas a engrenagem local que teria dado sustentação ao esquema continua sem enfrentamento criminal efetivo na primeira instância.

A consequência não é apenas jurídica. Quando um processo desse porte fica parado, o tempo trabalha contra a memória das provas, contra a recuperação do dinheiro e contra a confiança pública nas instituições. Cada mês sem denúncia empurra para mais longe a resposta sobre quem assinou, quem recebeu, quem intermediou, quem lavou dinheiro e quem se beneficiou dos contratos. Também distancia o Estado da possibilidade de recompor o prejuízo causado aos cofres públicos.

No STJ, a condenação de Gladson Cameli tratou de crimes que atravessam a administração pública por dentro: organização criminosa, peculato, corrupção, lavagem de dinheiro e fraude em licitação. No Acre, a parte desmembrada ainda espera o Ministério Público transformar os autos em denúncia ou apontar, de forma fundamentada, outro caminho processual.

A Operação Ptolomeu começou como uma investigação sobre corrupção na cúpula do poder estadual e avançou sobre contratos, obras, empresas e movimentações financeiras. O caso Murano é uma das peças dessa arquitetura. Ele não trata de um episódio isolado, mas de uma forma de operação: empresas usadas como fachada, contratos públicos como porta de entrada, servidores e empresários como operadores, dinheiro público como alvo.

É por isso que a estagnação no Ministério Público do Acre pesa mais do que uma demora comum de cartório. Ela mantém sem resposta a parte mais próxima do cotidiano acreano: os personagens que circularam nos órgãos estaduais, as empresas que receberam, os servidores que tocaram os processos e os familiares que aparecem no entorno do ex-governador. Enquanto essa etapa não anda, a Ptolomeu fica partida em duas realidades. Em Brasília, uma condenação histórica. Em Rio Branco, um processo ainda preso antes da largada.

Gladson perde nova batalha no STJ em ação sobre obras da AC-405

O ex-governador Gladson Cameli sofreu nesta quarta-feira, 3 de junho, uma nova derrota no Superior Tribunal de Justiça. A Corte Especial rejeitou, por unanimidade, embargos de declaração apresentados no andamento da Ação Penal 1.232, processo que trata de suspeitas de fraude e desvio em obras públicas no Acre. A decisão foi tomada nos termos do voto da ministra Nancy Andrighi, relatora do caso.

A derrota não significa uma nova condenação, mas mantém de pé a decisão anterior que recebeu a denúncia e colocou Gladson na condição de réu nessa ação penal. Em termos simples, a defesa tentou abrir uma brecha dentro do próprio STJ para questionar pontos da decisão, mas os ministros não aceitaram o recurso.

Os embargos de declaração são usados quando a defesa aponta omissão, contradição, obscuridade ou erro material em uma decisão judicial. Quando esse recurso é rejeitado ou não conhecido, a decisão questionada permanece válida. No caso de Gladson, isso mantém o processo em andamento sem o recuo pretendido pela defesa.

A Ação Penal 1.232 é diferente da Ação Penal 1.076, na qual o ex-governador já foi condenado a 25 anos e 9 meses de prisão. Nesta nova frente, Gladson ainda não foi condenado. Ele responde como réu, e o mérito da acusação ainda será analisado. A denúncia envolve supostas irregularidades em obras da rodovia AC-405, em Cruzeiro do Sul, com suspeitas de fraude à licitação e peculato-desvio.

Mesmo sem representar condenação, a decisão desta quarta-feira tem peso político. Gladson tenta manter viva a narrativa de que ainda pode disputar o Senado, mas cada movimentação no STJ aumenta a pressão sobre sua situação jurídica. Ele já carrega uma condenação colegiada em outro processo e agora vê avançar uma segunda ação penal.

A fotografia do momento é dura para o ex-governador. Em uma ação, ele já foi condenado. Em outra, virou réu. Agora, perdeu uma tentativa de reverter pontos da nova ação dentro da Corte Especial. A defesa ainda pode usar os instrumentos permitidos pela lei, mas a sequência de decisões mostra que o caminho jurídico de Gladson ficou mais estreito.

No Acre, onde o ex-governador ainda conserva força política e tenta sustentar expectativa eleitoral, a decisão reforça a distância entre o discurso político e a realidade processual. Gladson pode continuar afirmando que confia na Justiça e que pretende seguir na disputa. Mas, nesta quarta-feira, a resposta do STJ foi objetiva: na ação sobre as obras da AC-405, ele perdeu mais uma batalha.

Gladson Cameli apresenta embargos no STJ após condenação em ação da Operação Ptolomeu

A defesa de Gladson Cameli apresentou nesta segunda-feira, 1º de junho de 2026, embargos de declaração no Superior Tribunal de Justiça, no âmbito da Ação Penal nº 1.076/DF, processo ligado às investigações das operações Ptolomeu e Murano. A nova movimentação foi registrada no sistema processual da Corte como juntada da petição de embargos de declaração nº 556302/2026, protocolada no mesmo dia em nome de Gladson de Lima Cameli.

O recurso foi apresentado menos de um mês depois de a Corte Especial do STJ condenar o ex-governador do Acre a 25 anos e 9 meses de prisão, em regime inicial fechado, por organização criminosa, corrupção ativa e passiva, peculato, lavagem de dinheiro e fraudes em licitações. Na mesma decisão, o tribunal fixou multa, indenização de R$ 11,7 milhões ao Estado do Acre e decretou a perda do cargo, embora Cameli já tivesse deixado o governo em abril para disputar as eleições deste ano.

Os embargos de declaração são usados quando a defesa ou a acusação entendem que a decisão judicial tem ponto omisso, contraditório, obscuro ou erro material. Na prática, o pedido leva o tribunal a revisar a própria decisão para esclarecer trechos do julgamento ou corrigir eventuais falhas formais. O recurso não reabre automaticamente toda a discussão do caso, mas pode alterar pontos específicos do acórdão, a depender do que for analisado pelos ministros.

A Ação Penal 1.076 teve origem na denúncia apresentada contra Gladson Cameli por suspeitas de liderança de um esquema de desvios de recursos públicos no Acre. Segundo a acusação, o grupo teria atuado a partir de 2019 com apoio de núcleos político, familiar e empresarial para fraudar contratos públicos e direcionar vantagens indevidas. O caso ganhou força no STJ no fim de 2023, quando a Corte manteve sob sua competência a apuração contra o então governador, e avançou em maio de 2024, com o recebimento formal da denúncia.

Ao longo da tramitação, o processo teve prorrogação de medidas cautelares, disputas sobre provas e um julgamento que começou em dezembro de 2025 e só foi concluído em 6 de maio deste ano. Na fase final, prevaleceu o voto da relatora, ministra Nancy Andrighi, que apontou a participação direta de Cameli no esquema e sustentou que houve fraude na contratação da Murano Construções para obras viárias e de edificações no estado.

A apresentação dos embargos marca agora uma nova etapa da defesa, já esperada depois de um julgamento dessa dimensão. O movimento não muda de imediato o resultado da condenação, mas mantém o caso em aberto no STJ e adia o encerramento completo dessa fase processual, enquanto a Corte decide se há pontos a esclarecer ou corrigir no acórdão.

O novo recurso também chega num momento de pressão ampliada para o ex-governador. Em maio, o STJ recebeu outra denúncia contra Cameli, desta vez relacionada a supostas irregularidades em obras da rodovia AC-405, em Cruzeiro do Sul, o que abriu mais uma ação penal contra ele na Corte.

Editorial – Notícia judicial não é fake news, Gladson 

Quando um acórdão do Superior Tribunal de Justiça é publicado, não cabe chamar a notícia de boato. Quando uma condenação de 25 anos e 9 meses de prisão passa a constar em decisão formal de um tribunal superior, não cabe tratar a cobertura jornalística como tentativa de desestabilizar governo. O ex-governador Gladson Cameli tem todo o direito de recorrer, de se defender, de buscar no Supremo Tribunal Federal uma decisão que suspenda os efeitos da condenação e de sustentar publicamente sua versão. Mas o direito de defesa não transforma em fake news aquilo que está escrito em decisão judicial. Inclusive, a defesa deve agir em tempo hábil com os recursos.

A fala de Gladson, ao associar notícias sobre sua situação jurídica a tentativas de desestabilização, tenta empurrar para a imprensa e para supostos adversários um problema que nasceu dentro de um processo penal. Não foi um blog, uma rádio, um portal ou um comentarista que condenou o ex-governador. Foi a Corte Especial do STJ, formada por ministros que analisaram autos, provas, teses da defesa, argumentos do Ministério Público Federal e questões preliminares levantadas ao longo de anos. A imprensa apenas cumpre o papel de traduzir esse fato para a população.

Dias atrás, no 21 de maio, antes da publicação do acórdão, o Grupo Integração abriu espaço no Jornal da Manhã da Rádio Integração FM para explicar o caso com calma. O advogado Emerson Soares foi chamado exatamente porque havia confusão no debate público. De um lado, circulavam versões de que tudo teria sido anulado. De outro, havia a decisão do STJ condenando Gladson e criando efeitos imediatos sobre sua situação eleitoral. Emerson foi direto: se o prazo de registro de candidatura fosse naquele momento, Gladson não poderia registrar candidatura, porque há condenação por órgão colegiado, situação prevista na Lei da Ficha Limpa.

Essa explicação não nasceu de torcida política. Nasceu da lei. Hoje, Gladson pode recorrer, mas recorrer não é o mesmo que estar liberado para disputar eleição. Ele pode tentar uma liminar no STF, mas tentativa não é garantia. Ele pode sustentar que será candidato, mas, sem uma decisão que suspenda os efeitos da condenação, essa afirmação permanece no campo da narrativa política, não da condição jurídica atual.

O ponto que precisa ser dito com clareza é simples: o governo não se desestabiliza porque a imprensa noticia uma decisão judicial. O governo se desestabiliza quando a própria liderança política que o conduziu passa a responder a condenações, recursos, dúvidas eleitorais e novas ações penais. A instabilidade não foi fabricada pela notícia. A instabilidade veio dos fatos que chegaram aos tribunais e agora cobram seu preço no cenário político do Acre.

Também não se pode confundir crítica jornalística com perseguição. A Integração não inventou a Operação Ptolomeu, não redigiu o acórdão do STJ, não fixou pena, não calculou inelegibilidade e não recebeu nova denúncia contra o ex-governador. O que a Integração fez foi o que o jornalismo deve fazer: ouvir, perguntar, explicar e separar fato de versão. Quando há decisão judicial, o público tem o direito de saber o que ela significa. Quando há prazo recursal, o público tem o direito de saber quais caminhos ainda existem. Quando há impacto eleitoral, o eleitor tem o direito de entender se um nome que se apresenta como candidato pode ou não chegar às urnas.

Gladson ainda conserva força política, tem apoiadores, tem história eleitoral e segue tentando manter viva a expectativa de candidatura ao Senado. Isso é fato. Mas também é fato que ele foi condenado pelo STJ, que o acórdão foi publicado, que a defesa precisa buscar medidas judiciais para tentar suspender os efeitos dessa condenação e que, neste momento, sua situação eleitoral está comprometida. Dizer isso não é fake news. Esconder isso é que seria enganar a população.

A tentativa de transformar toda notícia incômoda em ataque político empobrece o debate público. O Acre não precisa de cortina de fumaça. Precisa de informação limpa, direta e verificável. Quem deseja governar, disputar eleição ou influenciar o futuro do estado deve responder aos fatos com fatos, não com slogans. A pergunta que fica não é quem tenta desestabilizar o governo. A pergunta real é como um projeto político que se dizia sólido chegou a depender de recurso, liminar e interpretação judicial para continuar de pé.

A Integração continuará tratando o caso pelo que ele é: um assunto de interesse público, com impacto jurídico, político e eleitoral. Sem torcida. Sem perseguição. Sem medo de dizer que decisão judicial não é fake news.

Foto: Juruá Online

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Acórdão do STJ contra Gladson é publicado e abre fase decisiva de recursos

A publicação nesta quarta-feira (27) do acórdão da Ação Penal 1.076, que condenou o ex-governador Gladson Cameli a 25 anos e 9 meses de prisão, em regime inicial fechado, abriu uma nova etapa no caso Ptolomeu e colocou em contagem os próximos prazos da defesa. A decisão da Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça envolve os crimes de organização criminosa, fraude à licitação, peculato-desvio, corrupção passiva e lavagem de dinheiro, além de multa, indenização de R$ 11.785.020,31 ao Estado do Acre e perda do cargo de governador, embora Gladson já tivesse renunciado ao mandato no início de abril para tentar disputar o Senado.

O acórdão é a peça formal que reúne a decisão dos ministros, os fundamentos da condenação, as teses acolhidas e recusadas, a dosimetria da pena e os efeitos jurídicos. Na prática, ele transforma o resultado do julgamento em documento oficial completo e abre espaço para os recursos cabíveis. O primeiro caminho da defesa são os embargos de declaração, usados para apontar eventual omissão, contradição, obscuridade ou erro material. Em processo penal, esse prazo é de 2 dias corridos, contado a partir da intimação formal. Depois disso, ou após o julgamento dos embargos, pode ser aberto o prazo para recurso extraordinário ao Supremo Tribunal Federal, de 15 dias corridos, quando houver discussão constitucional.

A dúvida sobre esses prazos, sobre a possibilidade de candidatura e sobre o alcance das decisões do STJ e do STF já havia sido tratada na semana passada pelo Grupo Integração. No Jornal da Manhã da Rádio Integração FM, em Cruzeiro do Sul, o advogado Emerson Soares, com 30 anos de atuação, foi entrevistado por Chico Melo, Mazinho Rogério e Rogério Venceslau justamente para separar o que era fato jurídico, o que era possibilidade recursal e o que vinha sendo confundido no debate político. A pergunta central foi direta: se o prazo de registro de candidatura fosse naquele dia, Gladson poderia registrar a candidatura? Emerson respondeu: “não, efetivamente não”.

A explicação dada por Emerson partiu da Lei Complementar 64/90, a Lei da Ficha Limpa. Para ele, a condenação por órgão colegiado já cria impedimento eleitoral, mesmo sem trânsito em julgado. Como a decisão saiu da Corte Especial do STJ, um colegiado judicial, a situação de Gladson entra no campo da inelegibilidade, ainda que a defesa possa recorrer. Emerson também calculou que, em crimes contra a administração pública, a inelegibilidade pode alcançar o período da pena mais 8 anos após o cumprimento, o que, pela condenação atual, chegaria a 33 anos e 9 meses.

O ponto mais sensível da entrevista foi a confusão criada em torno da decisão do STF sobre relatórios de inteligência financeira do Coaf. Emerson explicou que parte das provas foi afastada por problema na forma de obtenção, mas que isso não significou anulação do processo nem derrubada da condenação. Ele lembrou que a ministra Nancy Andrighi retirou dos autos os elementos atingidos pela decisão do Supremo e que, mesmo assim, a condenação foi sustentada em provas autônomas. “Não é fato novo e muito menos uma anulação do processo que foi julgado pelo STJ”, afirmou.

Essa distinção ganhou ainda mais peso com a publicação do acórdão. A defesa poderá insistir em teses sobre nulidade, competência, cadeia de custódia e validade das provas, mas o STJ já enfrentou essas questões no julgamento. A Corte Especial manteve a condenação com base no entendimento de que os elementos invalidados pelo STF não serviram como fundamento para condenar Gladson. A notícia oficial do STJ registrou que as investigações seguiram com provas autônomas e que a Corte entendeu haver participação direta do ex-governador no esquema.

Na semana passada, Emerson também tratou do recurso extraordinário ao STF. Ele explicou que esse caminho é estreito porque o Supremo não reabre o processo para reavaliar todo o conjunto de provas. O recurso precisa discutir matéria constitucional e demonstrar repercussão geral. Para o advogado, uma liminar para suspender os efeitos da condenação é possível em tese, mas as chances são remotas diante da densidade do julgamento do STJ.

O calendário agora pesa contra a defesa porque o processo judicial corre ao lado do calendário eleitoral. Emerson lembrou que o prazo de registro de candidaturas vai até 15 de agosto e que eventual tentativa de candidatura depende de uma decisão capaz de suspender os efeitos da condenação colegiada. Na avaliação dele, os embargos de declaração podem até ser necessários para preparar o recurso ao STF, especialmente por causa do chamado prequestionamento, mas também fazem o relógio avançar. “O prazo do recurso é quinze dias”, explicou, ao tratar do recurso extraordinário, com contagem corrida.

O acórdão também reforça o peso político da condenação. Gladson foi um dos nomes mais fortes da política acreana nas últimas duas décadas, eleito deputado federal, senador e governador, além de reeleito ao governo.

A publicação do acórdão, portanto, não encerra o caso, mas reduz o espaço das incertezas. A condenação está formalizada. Os recursos ainda podem ser apresentados. A defesa pode buscar esclarecimentos no próprio STJ e depois tentar levar matéria constitucional ao STF. A candidatura, se houver tentativa de registro, dependerá da Justiça Eleitoral e de eventual decisão que suspenda os efeitos da condenação. O que muda agora é que o debate deixa de girar em torno de versões soltas e passa a caminhar sobre prazos, peças processuais e decisões formais.

No ar da Integração, Emerson resumiu a lógica do processo com uma frase que ajuda a entender o momento: “a decisão do juiz não se questiona, se recorre”. É exatamente essa a fase aberta agora. Gladson foi condenado por um órgão colegiado, a defesa ainda pode recorrer, mas o acórdão publicado coloca o caso em uma etapa mais dura, com menos espaço para narrativa e mais peso para o calendário.

Entenda o caso Gladson Cameli: advogado explica por que ex-governador está inelegível após condenação no STJ

O ex-governador Gladson Cameli, condenado pelo Superior Tribunal de Justiça a 25 anos e nove meses de prisão, está hoje inelegível e não poderia registrar candidatura se o prazo terminasse nesta quinta-feira, 21 de maio, conforme análise feita pelo advogado Emerson Soares no programa Jornal da Manhã, da Rádio Integração FM. A explicação ocorreu em meio à confusão provocada por publicações que passaram a tratar a anulação de parte das provas pelo Supremo Tribunal Federal como se ela tivesse derrubado todo o processo. Para o advogado, a situação jurídica é outra: a condenação permanece válida, os recursos ainda são possíveis, mas a chance de uma liminar devolver a elegibilidade de Gladson foi classificada por ele como remota.

A dúvida central apresentada no programa foi direta: se o último dia para registro de candidatura fosse hoje, Gladson poderia registrar a candidatura ao Senado? Emerson Soares respondeu sem margem para dupla interpretação. “Não. Efetivamente, não”, afirmou. A base da resposta está na Lei Complementar 64/90, conhecida como Lei da Ficha Limpa, que torna inelegíveis os condenados por decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado. Como a condenação de Gladson foi dada pela Corte Especial do STJ, um colegiado, o advogado sustentou que a inelegibilidade já produz efeitos, mesmo sem o trânsito em julgado.

A condenação citada no debate foi a imposta pelo STJ no caso ligado à Operação Ptolomeu. Gladson foi condenado pelos crimes de organização criminosa, corrupção ativa e passiva, peculato, lavagem de dinheiro e fraudes em licitações. A pena fixada chegou a 25 anos e nove meses de reclusão, em regime inicial fechado. O tribunal também determinou multa, indenização superior a R$ 11 milhões ao Estado do Acre e perda do cargo de governador, embora Gladson já tivesse renunciado anteriormente para tentar disputar o Senado.

Emerson Soares explicou que, por envolver crimes contra a administração pública, a inelegibilidade não se encerraria apenas com oito anos contados da condenação. Na leitura apresentada por ele, Gladson teria de cumprir a pena e, depois disso, ainda ficaria oito anos impedido de disputar eleições. “Fazendo uma matemática bem simples, ele está inelegível por 33 anos e nove meses”, disse o advogado. Ele acrescentou que esse cálculo considera apenas a condenação já proferida, sem contar possíveis efeitos de novas condenações em outros processos.

O advogado também tratou da nova ação penal recebida pelo STJ, ligada à duplicação da AC-405, em Cruzeiro do Sul. Para ele, essa segunda frente ainda está no início e não é, neste momento, o fator que impede a candidatura de Gladson. “Hoje, o que torna ele inelegível é tão somente essa condenação”, afirmou. A nova ação, segundo a explicação dada no programa, ainda terá defesa prévia, instrução e tramitação própria. A condenação já imposta pelo STJ é o ponto jurídico decisivo para o quadro eleitoral atual.

A principal confusão pública, na avaliação do advogado, está na decisão do STF sobre relatórios de inteligência financeira do Coaf. Emerson explicou que parte dessas provas foi considerada ilegal por problemas na forma como entrou no processo, sem respeito à cadeia de custódia. Isso, porém, não significaria a queda da condenação. “Essas provas que foram excluídas por serem consideradas ilegais não tiveram influência, não serviram de base probatória para formulação da denúncia, tampouco para imposição da condenação”, afirmou.

Para o advogado, a publicação recente do acórdão do STF não representa um fato novo capaz de reabrir automaticamente o caminho eleitoral de Gladson. Ele classificou a repercussão como uma leitura equivocada do andamento processual. “Foi só a materialização instrumental de uma decisão que já existia desde o ano passado. Então não é fato novo e muito menos é uma anulação do processo que foi julgado pelo STJ”, disse. Em outro momento, reforçou: “O que foi divulgado ontem, parecendo que o governador podia ser candidato sem nenhum problema, não é bem assim não”.

A possibilidade de recurso existe. Emerson Soares afirmou que a defesa pode levar o caso ao Supremo por meio de recurso extraordinário, mas explicou que esse caminho é estreito porque exige discussão constitucional, demonstração de repercussão geral e superação de barreiras de admissibilidade. “Possibilidade no direito sempre existe”, disse ele, antes de ponderar que a via recursal não permite rediscutir livremente provas e fatos. Na avaliação dele, o STF não costuma reexaminar o conjunto probatório nesse tipo de recurso.

A alternativa mais comentada no campo político seria uma liminar para suspender os efeitos da condenação e permitir o registro da candidatura. Emerson explicou que essa medida teria de demonstrar dois requisitos: a plausibilidade jurídica do pedido e o risco de dano pela demora, já que o prazo eleitoral se aproxima. Mesmo reconhecendo que o risco da demora seria mais fácil de demonstrar por causa do calendário eleitoral, o advogado avaliou que o ponto mais difícil seria convencer o Supremo de que há chance concreta de reversão da decisão do STJ. “As possibilidades desse recurso extraordinário ser admitido são remotas, mas não são impossíveis, e mais remota ainda é uma peça recursal conseguir desconstruir todo um voto, toda uma instrução do Superior Tribunal de Justiça”, afirmou.

Emerson também comentou o peso político de Gladson, que segue com forte capital eleitoral no Acre e nunca perdeu uma eleição. Ainda assim, afirmou que popularidade não basta para alterar uma decisão judicial. O advogado fez questão de registrar sua relação pessoal com o ex-governador e disse falar “com dor”, por gostar de Gladson e já ter atuado como advogado dele na primeira candidatura à Câmara Federal. “Eu tenho uma admiração por ele, inegavelmente, independentemente de qualquer coisa. É um grande líder político do nosso estado e da região Norte, nunca perdeu uma eleição”, disse. Logo depois, ponderou que, sem Gladson na disputa, “o cenário muda radicalmente” e “as peças se mexem no tabuleiro”.

Outro ponto explicado no programa foi o prazo para recursos. Emerson informou que a defesa já apresentou embargos de declaração, instrumento usado para questionar pontos de obscuridade, omissão ou contradição e também para preparar o caminho do recurso ao STF. Como os embargos interrompem o prazo, o período para o recurso extraordinário ainda não começou. Quando começar, segundo ele, o prazo será de 15 dias corridos, contados a partir da publicação da decisão correspondente, com prorrogação apenas se o vencimento cair em fim de semana ou dia sem expediente.

A análise feita no Jornal da Manhã também separou dois conceitos que têm sido misturados no debate político: o lícito e o justo. Para Emerson, a licitude está ligada ao respeito ao devido processo legal, com contraditório, ampla defesa e julgamento por autoridade competente. Já a justiça social pode variar conforme a percepção de cada pessoa. Ao tratar da condenação de Gladson, ele afirmou que, do ponto de vista judicial, o resultado deve ser compreendido a partir das regras do processo e dos recursos cabíveis. “A decisão do juiz não se questiona, se recorre”, disse.

O quadro, portanto, é este: Gladson Cameli foi condenado por órgão colegiado, está hoje inelegível pela Lei da Ficha Limpa, ainda pode recorrer ao STF e pode tentar uma liminar para suspender os efeitos da condenação. Mas, na avaliação jurídica apresentada por Emerson Soares, essa possibilidade existe mais no campo técnico do que no campo da probabilidade. A anulação de parte das provas pelo STF não derrubou a condenação, não anulou o processo e não devolveu automaticamente a condição de candidato ao ex-governador. Até uma decisão em sentido contrário, o impedimento eleitoral permanece.