STJ mantém condenação de Gladson Cameli e candidatura ao Senado segue com risco de inelegibilidade

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça manteve nesta quarta-feira, 5 de agosto, a condenação de Gladson Cameli a 25 anos e nove meses de prisão. Por unanimidade, os ministros acolheram parcialmente os embargos de declaração apresentados pela defesa, mas sem alterar a pena ou o resultado do julgamento. A decisão mantém o ex-governador do Acre sob uma condenação colegiada por crimes que podem gerar inelegibilidade, a dez dias do encerramento do prazo para o registro das candidaturas nas eleições de 2026.

O resultado foi registrado às 15h24 na Ação Penal 1.076. A proclamação final informa que os embargos foram acolhidos parcialmente, sem efeitos modificativos, nos termos do voto da ministra relatora Nancy Andrighi. Na prática, os ministros aceitaram esclarecer pontos da decisão anterior, mas rejeitaram qualquer mudança capaz de afastar os crimes reconhecidos, reduzir a pena ou reverter a condenação.

Gladson Cameli foi condenado por organização criminosa, corrupção ativa e passiva, peculato, lavagem de dinheiro e fraudes em licitações. Além da pena de prisão em regime inicial fechado, o STJ determinou o pagamento de multa e de R$ 11.785.020,31 em indenização ao Estado do Acre. A defesa nega a participação do ex-governador no esquema e questiona provas usadas durante a investigação.

A manutenção da condenação afeta diretamente o projeto eleitoral de Gladson, escolhido pelo Progressistas para disputar uma das duas vagas do Acre no Senado. O partido poderá apresentar o pedido de registro da candidatura até as 19 horas de 15 de agosto. O processo será encaminhado ao Tribunal Regional Eleitoral do Acre, responsável por examinar se o candidato cumpre as exigências legais para concorrer.

O protocolo do pedido não significa que a candidatura estará autorizada. O Progressistas pode registrar o nome de Gladson mesmo com a condenação em vigor, mas caberá à Justiça Eleitoral decidir se a situação criminal impede a participação dele na disputa. A escolha partidária feita em convenção e o registro concedido pelo tribunal são etapas diferentes.

A Lei Complementar nº 64, que trata das hipóteses de inelegibilidade, alcança pessoas condenadas por órgão judicial colegiado por crimes contra a administração pública, lavagem de dinheiro e organização criminosa. Nesses casos, não é necessário aguardar o fim de todos os recursos para que o impedimento eleitoral seja aplicado. A condenação proferida por um tribunal já pode servir de fundamento para o indeferimento do registro.

Gladson foi condenado pela Corte Especial do STJ, formada por ministros do próprio tribunal. Por esse motivo, o caso reúne os elementos jurídicos para uma discussão sobre a aplicação da Lei da Ficha Limpa. O TRE do Acre deverá analisar o conteúdo da condenação, os crimes reconhecidos e a situação dos recursos apresentados pela defesa.

Depois da publicação do pedido de registro, partidos, coligações, candidatos e o Ministério Público Eleitoral terão cinco dias para apresentar impugnação. A defesa de Gladson poderá responder, juntar documentos e sustentar que a condenação não deve produzir efeitos eleitorais. O processo também poderá chegar ao Tribunal Superior Eleitoral por meio de recurso.

A principal alternativa da defesa é obter uma decisão judicial que suspenda a inelegibilidade ou os efeitos da condenação. A legislação permite esse tipo de medida quando o tribunal responsável por examinar o recurso reconhece fundamento jurídico suficiente para suspender temporariamente o impedimento. Sem essa decisão, o pedido de registro será analisado com a condenação mantida pelo STJ.

Os embargos julgados nesta quarta-feira não produziram essa mudança. O STJ não afastou os crimes, não anulou o julgamento e não reduziu a pena. A defesa ainda poderá buscar outras medidas judiciais, mas precisará de uma decisão específica que retire ou suspenda o efeito eleitoral da condenação.

Enquanto o registro estiver em análise, Gladson poderá manter atividades de campanha na condição de candidato com situação pendente. A permanência do nome na urna e a validade dos votos dependerão do andamento dos recursos e das decisões tomadas pela Justiça Eleitoral. Uma candidatura nessa condição pode avançar durante a campanha sem garantia de diplomação.

O calendário reduz o tempo disponível para o Progressistas definir sua estratégia. O pedido precisa ser protocolado até 15 de agosto. Os processos de registro, inclusive os impugnados, devem avançar antes do primeiro turno, marcado para 4 de outubro. A legislação também fixa prazo para substituição de candidatos, o que obriga o partido a avaliar o risco de manter Gladson até as últimas etapas da disputa judicial.