STJ mantém condenação de Gladson Cameli e candidatura ao Senado segue com risco de inelegibilidade

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça manteve nesta quarta-feira, 5 de agosto, a condenação de Gladson Cameli a 25 anos e nove meses de prisão. Por unanimidade, os ministros acolheram parcialmente os embargos de declaração apresentados pela defesa, mas sem alterar a pena ou o resultado do julgamento. A decisão mantém o ex-governador do Acre sob uma condenação colegiada por crimes que podem gerar inelegibilidade, a dez dias do encerramento do prazo para o registro das candidaturas nas eleições de 2026.

O resultado foi registrado às 15h24 na Ação Penal 1.076. A proclamação final informa que os embargos foram acolhidos parcialmente, sem efeitos modificativos, nos termos do voto da ministra relatora Nancy Andrighi. Na prática, os ministros aceitaram esclarecer pontos da decisão anterior, mas rejeitaram qualquer mudança capaz de afastar os crimes reconhecidos, reduzir a pena ou reverter a condenação.

Gladson Cameli foi condenado por organização criminosa, corrupção ativa e passiva, peculato, lavagem de dinheiro e fraudes em licitações. Além da pena de prisão em regime inicial fechado, o STJ determinou o pagamento de multa e de R$ 11.785.020,31 em indenização ao Estado do Acre. A defesa nega a participação do ex-governador no esquema e questiona provas usadas durante a investigação.

A manutenção da condenação afeta diretamente o projeto eleitoral de Gladson, escolhido pelo Progressistas para disputar uma das duas vagas do Acre no Senado. O partido poderá apresentar o pedido de registro da candidatura até as 19 horas de 15 de agosto. O processo será encaminhado ao Tribunal Regional Eleitoral do Acre, responsável por examinar se o candidato cumpre as exigências legais para concorrer.

O protocolo do pedido não significa que a candidatura estará autorizada. O Progressistas pode registrar o nome de Gladson mesmo com a condenação em vigor, mas caberá à Justiça Eleitoral decidir se a situação criminal impede a participação dele na disputa. A escolha partidária feita em convenção e o registro concedido pelo tribunal são etapas diferentes.

A Lei Complementar nº 64, que trata das hipóteses de inelegibilidade, alcança pessoas condenadas por órgão judicial colegiado por crimes contra a administração pública, lavagem de dinheiro e organização criminosa. Nesses casos, não é necessário aguardar o fim de todos os recursos para que o impedimento eleitoral seja aplicado. A condenação proferida por um tribunal já pode servir de fundamento para o indeferimento do registro.

Gladson foi condenado pela Corte Especial do STJ, formada por ministros do próprio tribunal. Por esse motivo, o caso reúne os elementos jurídicos para uma discussão sobre a aplicação da Lei da Ficha Limpa. O TRE do Acre deverá analisar o conteúdo da condenação, os crimes reconhecidos e a situação dos recursos apresentados pela defesa.

Depois da publicação do pedido de registro, partidos, coligações, candidatos e o Ministério Público Eleitoral terão cinco dias para apresentar impugnação. A defesa de Gladson poderá responder, juntar documentos e sustentar que a condenação não deve produzir efeitos eleitorais. O processo também poderá chegar ao Tribunal Superior Eleitoral por meio de recurso.

A principal alternativa da defesa é obter uma decisão judicial que suspenda a inelegibilidade ou os efeitos da condenação. A legislação permite esse tipo de medida quando o tribunal responsável por examinar o recurso reconhece fundamento jurídico suficiente para suspender temporariamente o impedimento. Sem essa decisão, o pedido de registro será analisado com a condenação mantida pelo STJ.

Os embargos julgados nesta quarta-feira não produziram essa mudança. O STJ não afastou os crimes, não anulou o julgamento e não reduziu a pena. A defesa ainda poderá buscar outras medidas judiciais, mas precisará de uma decisão específica que retire ou suspenda o efeito eleitoral da condenação.

Enquanto o registro estiver em análise, Gladson poderá manter atividades de campanha na condição de candidato com situação pendente. A permanência do nome na urna e a validade dos votos dependerão do andamento dos recursos e das decisões tomadas pela Justiça Eleitoral. Uma candidatura nessa condição pode avançar durante a campanha sem garantia de diplomação.

O calendário reduz o tempo disponível para o Progressistas definir sua estratégia. O pedido precisa ser protocolado até 15 de agosto. Os processos de registro, inclusive os impugnados, devem avançar antes do primeiro turno, marcado para 4 de outubro. A legislação também fixa prazo para substituição de candidatos, o que obriga o partido a avaliar o risco de manter Gladson até as últimas etapas da disputa judicial.

STJ prorroga por 180 dias cautelares contra Gladson Cameli em sessão que também o condena e abre nova ação penal

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça prorrogou por mais 180 dias, no último dia 6 de maio de 2026, as medidas cautelares impostas ao ex-governador do Acre Gladson Cameli na Ação Penal 1.076, processo central da Operação Ptolomeu. A decisão foi unânime e manteve restrições como a proibição de deixar o país, de manter contato com investigados e testemunhas e a indisponibilidade de valores. O colegiado preservou exceções para acesso a órgãos públicos e contato com a ex-esposa.

A prorrogação atendeu a pedido do Ministério Público Federal e seguiu o voto da relatora, ministra Nancy Andrighi. Para o MPF, a condenação na ação penal principal não afastou o risco processual, porque Gladson continuava vinculado a outras frentes de investigação desmembradas da Ptolomeu. No pedido acolhido pelo tribunal, a Procuradoria afirmou que uma eventual flexibilização das restrições poderia gerar “risco concreto à futura e eventual aplicação da lei penal” e sustentou que a vedação de contato seguia necessária porque o ex-governador ainda era investigado em outros oito inquéritos.

No voto, Nancy Andrighi retomou o histórico do Inquérito 1.475 e afirmou que a apuração trata de uma suposta organização criminosa dividida em núcleos político, familiar, empresarial e operacional, com atuação voltada ao desvio de recursos públicos, lavagem de dinheiro e fraude em contratos. A relatora registrou que, até a terceira fase da Operação Ptolomeu, as empresas investigadas haviam recebido mais de R$ 270 milhões desde 2019.

A ministra afirmou que os elementos reunidos no processo mantinham a necessidade das cautelares mesmo com o julgamento de mérito já iniciado. Segundo o voto, a retirada das restrições poderia permitir que a estrutura investigada “retorne ao pleno funcionamento”, com novas práticas contrárias ao interesse público. Foi com esse fundamento que a Corte Especial renovou as medidas por mais seis meses.

A sessão de 6 de maio também produziu outros dois desdobramentos para Gladson, mas em segundo plano em relação à decisão cautelar. No mesmo dia, a Corte concluiu o julgamento da Ação Penal 1.076 e condenou o ex-governador a 25 anos e 9 meses de reclusão, em regime inicial fechado, pelos crimes de organização criminosa, corrupção ativa e passiva, peculato, lavagem de dinheiro e fraude em licitação. O tribunal ainda fixou multa, indenização ao Estado do Acre e perda do cargo público.

Depois da condenação, o colegiado analisou o Inquérito 1.674, conhecido como caso Colorado, e recebeu denúncia do Ministério Público Federal contra Gladson por fraude à licitação e peculato-desvio. A acusação envolve o contrato 67/2021, firmado entre o Deracre e um consórcio liderado pela Construtora Colorado para obras de duplicação, adequação e reabilitação da rodovia AC-405, em Cruzeiro do Sul. Nesse processo, o STJ também prorrogou por um ano as cautelares fixadas na Cautelar Inominada Criminal 87.

No caso Colorado, Nancy Andrighi apontou indícios de que Gladson atuava diretamente em atos de rotina administrativa e mantinha o pai, Eládio Cameli, informado sobre decisões de gestão e oportunidades em licitações. O acórdão registra ainda sinais de direcionamento da concorrência 26/2020 em favor da Colorado, empresa que, segundo a investigação, tinha Linker Cameli como sócio formal, mas seria controlada de fato por Eládio Cameli.

O STJ manteve em vigor as principais restrições impostas no processo da Operação Ptolomeu e reafirmou que a existência de outras apurações em curso continua a justificar, para o tribunal, a preservação das medidas cautelares.

Foto: Secom/AC