Mais uma derrota! TRE-AC rejeita recurso de Gladson e mantém registro de candidatura sob julgamento do Plenário

O juiz Thalles Vinicius de Souza Sales, do Tribunal Regional Eleitoral do Acre, rejeitou os embargos de declaração apresentados por Gladson de Lima Cameli no processo que discute o registro de sua candidatura nas eleições de 2026. A decisão mantém integralmente o despacho que encerrou a fase de instrução e deixou para o Plenário do TRE-AC a análise das questões levantadas no processo, inclusive a controvérsia sobre competência e o julgamento do registro, que foi impugnado pela Procuradoria Regional Eleitoral. O magistrado, ao mesmo tempo, recusou o pedido do Ministério Público Eleitoral para multar Gladson sob a acusação de ter apresentado um recurso com finalidade de atrasar o processo.

A decisão atinge uma tentativa da defesa de obter esclarecimentos antes de o processo avançar para o julgamento colegiado. Os advogados de Gladson apontaram omissão e obscuridade em quatro pontos da decisão anterior. Entre eles estavam a discussão sobre quem deveria resolver uma dúvida relacionada à distribuição do processo, os efeitos de uma eventual mudança de competência, a possibilidade de apresentação de novos documentos depois do encerramento da instrução e a razão pela qual o registro deve ser submetido ao Plenário.

Um dos principais argumentos da defesa envolvia o artigo 50, parágrafo 5º, do Regimento Interno do TRE-AC. O dispositivo estabelece que dúvidas na distribuição e classificação dos processos serão resolvidas pela Presidência do Tribunal. Os advogados sustentaram que a controvérsia sobre prevenção e distribuição deveria passar imediatamente pela Presidência.

Thalles Vinicius rejeitou essa interpretação. Para o relator, a regra citada pela defesa trata de questões administrativas ligadas à autuação e à distribuição inicial dos processos e não transfere à Presidência do TRE-AC o poder de decidir, isoladamente, uma controvérsia jurisdicional sobre competência depois que o processo já está distribuído e em andamento. O juiz manteve o entendimento de que pode analisar a questão e submetê-la posteriormente ao Plenário.

A defesa também queria saber o que aconteceria com os atos já praticados no processo caso o Plenário entendesse que o atual relator não é o competente para conduzir o caso. Os advogados questionaram se o julgamento seria interrompido e quais decisões anteriores poderiam ser aproveitadas.

O relator recusou antecipar esse cenário. Thalles afirmou que não cabe decidir previamente os efeitos de um julgamento que ainda não ocorreu. Em um trecho mais duro da decisão, classificou a pretensão como um “certo futurismo processual”. Segundo ele, se houver mudança relacionada à competência, caberá ao julgador responsável avaliar, no momento adequado, quais atos serão mantidos ou ratificados.

Outro ponto com efeito direto sobre a estratégia jurídica de Gladson envolve a apresentação de decisões futuras capazes de modificar sua situação eleitoral. A defesa questionou se poderia juntar novos documentos depois de encerrada a fase de instrução e tratou especificamente da atualização da certidão de objeto e pé da Ação Penal nº 1.076, no Distrito Federal.

Nesse ponto, embora tenha rejeitado os embargos, o relator deixou definido que o encerramento da instrução não impede Gladson de apresentar fatos ou decisões posteriores que possam beneficiá-lo. A legislação eleitoral permite que acontecimentos supervenientes capazes de afastar uma causa de inelegibilidade sejam considerados pela Justiça Eleitoral. A possibilidade, conforme registrado na decisão, alcança o período até a diplomação em razão das mudanças introduzidas pela Lei Complementar nº 219/2025.

Na prática, Gladson não precisa pedir autorização prévia ao relator para apresentar uma nova decisão judicial que altere sua condição jurídica. Se houver uma mudança favorável em instância superior, caberá à defesa obter a decisão e levá-la ao processo eleitoral.

A mesma responsabilidade vale para uma nova certidão da Ação Penal nº 1.076. Thalles atribuiu ao próprio candidato o dever de providenciar o documento atualizado. O magistrado afirmou que, caso surjam novas decisões em tribunais superiores capazes de mudar a situação de Gladson, a defesa poderá juntá-las aos autos sem autorização judicial anterior.

A decisão também mantém um ponto central para o andamento do processo: o pedido de registro não será decidido individualmente pelo relator. Thalles usou o artigo 62 da Resolução nº 23.609/2019 do Tribunal Superior Eleitoral para diferenciar os registros sem controvérsia daqueles submetidos a impugnação ou acompanhados de notícia de inelegibilidade.

Como o registro de Gladson foi impugnado pela Procuradoria Regional Eleitoral e há discussão sobre eventual inelegibilidade, o relator entendeu que o caso precisa passar pelo órgão colegiado. Com isso, a decisão sobre o registro ficará nas mãos do Plenário do TRE-AC.

A Procuradoria Regional Eleitoral havia defendido a rejeição dos embargos e sustentado que a defesa buscava rediscutir questões já decididas e obter respostas antecipadas para situações que ainda poderiam ocorrer. O órgão foi além e pediu a aplicação da multa prevista no Código de Processo Civil para embargos considerados manifestamente protelatórios.

Nesse ponto, Gladson obteve uma decisão favorável. Thalles recusou aplicar a penalidade. Para o juiz, embora os argumentos apresentados pela defesa não fossem suficientes para mudar a decisão anterior, o recurso estava dentro do exercício regular do direito de defesa e do contraditório. Ele afirmou não ter identificado intenção manifesta de atrasar o processo ou abuso do direito de recorrer.

O resultado, portanto, é dividido. Gladson não conseguiu modificar nem obter os esclarecimentos pretendidos sobre a decisão que encerrou a instrução. A estrutura processual definida pelo relator permanece de pé, inclusive com a remessa das questões controvertidas ao Plenário. Por outro lado, a defesa preservou o direito de apresentar fatos e decisões judiciais posteriores que possam mudar a situação do candidato e escapou da multa solicitada pela Procuradoria.

O processo é o Registro de Candidatura nº 0600481-67.2026.6.01.0000. Com a rejeição dos embargos, permanece válida a decisão saneadora e o ponto decisivo passa a ser o julgamento pelo colegiado do TRE-AC.

Governo mantém publicidade no período eleitoral com quatro campanhas autorizadas pelo TRE

Secom empenhou R$ 4,6 milhões para serviços entre julho e setembro; Thera já recebeu R$ 11,7 milhões de órgãos estaduais em 2026

O Governo do Acre conseguiu manter quatro campanhas institucionais em circulação durante os três meses que antecedem as eleições. Desde o início das restrições à publicidade pública, o Estado apresentou pedidos ao Tribunal Regional Eleitoral do Acre e recebeu autorização para divulgar ações contra queimadas, de vacinação, doação de sangue e enfrentamento ao abuso sexual de crianças e adolescentes.

No mesmo período, a Secretaria de Estado de Comunicação empenhou R$ 4,6 milhões para a Thera Publicidade executar serviços em julho, agosto e setembro. O empenho foi emitido em 4 de julho, primeiro dia da vedação eleitoral, com a descrição “divulgação dos atos e ações do Governo do Acre”.

O valor ainda não aparece como liquidado ou pago. O recurso foi reservado no orçamento, mas não há registro de que os R$ 4,6 milhões tenham sido transferidos à agência.

Governo obteve quatro autorizações

A legislação eleitoral proíbe, como regra, a publicidade institucional nos três meses anteriores às eleições. A divulgação só pode continuar quando a Justiça Eleitoral reconhece grave e urgente necessidade pública.

Por essa exceção, o Governo do Acre manteve quatro campanhas no ar. Cada pedido foi analisado separadamente pelo TRE-AC.

A campanha contra queimadas e incêndios florestais recebeu autorização liminar no processo nº 0600135-19.2026.6.01.0000. O governo apresentou justificativas da Secretaria de Meio Ambiente e modelos das peças. A decisão permitiu a divulgação em televisão, rádio, jornais e mídias digitais até o julgamento definitivo.

O tribunal considerou a estiagem e os dados ambientais suficientes para manter a comunicação preventiva. A veiculação ficou limitada aos leiautes, roteiros e modelos submetidos ao TRE, sem nomes, imagens, slogans de governo ou elementos de promoção de autoridades.

No processo nº 0600137-86.2026.6.01.0000, o Estado pediu autorização para a campanha de multivacinação “Quem ama, vacina”. A ação, prevista para televisão, rádio, jornais e meios digitais, integra o calendário do Ministério da Saúde e tem atividades programadas para agosto e setembro.

O TRE aprovou a campanha por unanimidade. Os desembargadores levaram em conta os baixos índices de cobertura vacinal e o caráter educativo das peças, que não apresentam nomes, vozes, imagens, slogans políticos ou marcas de gestão.

Campanha exibida em portal foi analisada pelo TRE

Uma das campanhas autorizadas já aparece em portais de notícias do Acre. Com o título “Alguns monstros não estão debaixo da cama”, a peça incentiva denúncias de abuso e exploração sexual de crianças e adolescentes pelo Disque 100.

A ação foi analisada no processo nº 0600138-71.2026.6.01.0000. O governo informou ao TRE o aumento de casos de maus-tratos no Acre e defendeu a necessidade de uma campanha preventiva, informativa e educativa. A decisão liminar autorizou a veiculação em televisão, rádio, jornais e mídias digitais.

O material publicado traz o brasão do Estado e informa que a campanha foi autorizada pelo TRE-AC. A decisão, porém, vale apenas para as peças apresentadas no processo. Mudanças de conteúdo ou a inclusão de elementos de promoção da administração não estão cobertas pela autorização.

A quarta campanha, “Quando você doa, alguém recomeça”, busca recompor os estoques de sangue do Hemoacre. O TRE autorizou definitivamente a divulgação após analisar relatórios sobre a redução dos estoques e a queda nas doações durante julho e agosto.

O Acórdão nº 7.374/2026 restringiu a autorização às peças examinadas. Alterações relevantes no conteúdo, na identidade visual ou na forma de divulgação dependem de nova análise da Justiça Eleitoral.

Thera já recebeu R$ 11,7 milhões em 2026

Enquanto mantém as quatro campanhas autorizadas pelo TRE, o Governo do Acre continua executando contratos de publicidade com a Thera.

Os pagamentos estaduais de 2026 mostram que a agência recebeu R$ 11.763.863,60 da administração pública estadual neste ano.

Desse total, R$ 11.075.718,43 foram pagos pela Secretaria de Comunicação por meio do Contrato nº 004/2024. Outros R$ 688.145,17 saíram do Departamento Estadual de Trânsito, vinculados ao Contrato nº 034/2025.

Os cinco empenhos emitidos em favor da empresa somam R$ 17.488.115,55. Parte desse valor ainda não foi liquidada, incluindo os R$ 4,6 milhões reservados pela Secom para serviços entre julho e setembro.

A descrição do empenho é mais abrangente que as autorizações eleitorais. Enquanto as decisões do TRE tratam de quatro campanhas específicas, o registro orçamentário prevê, de forma ampla, a divulgação de atos e ações do governo.

Autorizações não informam os custos

O tribunal examinou a urgência das campanhas e o conteúdo das peças apresentadas pelo Estado.

Os processos também não informam o custo de cada campanha, os valores destinados aos veículos de comunicação, o número de inserções ou a divisão dos recursos entre produção, remuneração da agência e compra de mídia.

As autorizações permitem apenas a circulação das quatro campanhas durante o período eleitoral, dentro dos modelos aprovados. Obras, entregas, resultados administrativos e outras ações comuns da gestão não estão incluídos.

O governo ainda não informou quanto dos R$ 4,6 milhões será destinado a cada campanha nem quais emissoras, rádios, jornais, portais e plataformas digitais receberão os recursos.

As decisões eleitorais explicam por que as campanhas podem continuar no ar. Os planos de mídia, as ordens de serviço, os pedidos de inserção e as notas fiscais poderão revelar quanto o Governo do Acre gastará com publicidade durante o trimestre eleitoral.